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1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2015
REFERENTE AO PREGÃO Nº 017/2015
1° TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIÊN/PR E ROBSON CARLO DOS SANTOS.
Pelo presente instrumento particular que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PIÊN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.002.666/0001-40, com sede na Rua Amazonas nº 373, Centro, Piên/PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. GILBERTO DRANKA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro ROBSON CARLO DOS SANTOS, brasileiro, Instrutor de Taekwondo, portador do RG nº 3.520.515 SSP/SC e inscrito no CPF sob nº 032.060.679-10, residente na Rua Carlos Manoel Linzmeyer, n° 185, Bairro Rio Vermelho Estação, em São Bento do Sul/SC, CEP 89292-505, fone: (47) 99245052 ou 3635-3702, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem FIRMAR TERMO ADITIVO ao Contrato nº 018/2015, nos termos da Lei nº 8.666/93 e das cláusulas e condições abaixo discriminadas, que as partes declaram conhecer e mutuamente se outorgam, a saber:
Cláusula Primeira: O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 06 (seis) meses e o prazo de execução dos serviços fica prorrogado por 04 (quatro) meses.
Cláusula Segunda: Em razão da prorrogação ora ajustada, o contrato fica acrescido em mais R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Cláusula Terceira: Ficam inalteradas as demais cláusulas do contrato original.
E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado.
Piên/PR, 10 de setembro de 2015.
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GILBERTO DRANKA - Prefeito de Piên/PR
CONTRATANTE
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ROBSON CARLO DOS SANTOS
CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: MARISTELA WENDRECHOVSKI STOECKLY Assinatura: ____________________________
Nome: CRISTIANO QUADROS Assinatura: _______________________
Publicação oficial