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4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2011

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4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2011 TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2010 4° TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIÊN/PR E A EMPRESA SHARMON CONSTRUTORA LTDA. Pelo presente instrumento particular que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PIÊN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.002.666/0001-40, com sede na Praça do Expedicionário nº 104, Centro, Piên/PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. GILBERTO DRANKA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro SHARMON CONSTRUTORA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.479.423/0001-07, com endereço na Estrada do Rio Abaixo, nº 770, Bairro Saiva, Rio Branco do Sul/PR, neste ato representado por EDNILSON MARCOS VIDAL, carteira de identidade nº 2.085.765-0-SSP/PR, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem FIRMAR TERMO ADITIVO ao Contrato nº 008/2011, nos termos da Lei nº 8.666/93 e das cláusulas e condições abaixo discriminadas, que as partes declaram conhecer e mutuamente se outorgam, a saber: Cláusula Primeira: O prazo de execução da obra fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias. Cláusula Segunda: Ficam inalteradas as demais cláusulas do contrato original. E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado. Piên/PR, 23 de agosto de 2012. ______________________________ GILBERTO DRANKA Prefeito do Município de Piên CONTRATANTE __________________________________ EDNILSON MARCOS VIDAL Sharmon Construtora Ltda. CONTRATADO Testemunhas: Nome: CRISTIANO QUADROS Assinatura: ________________________________ Nome: DIRLEI APARECIDA PIECKOCZ Assinatura: ________________________________
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