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RESCISÃO DO CONTRATO Nº 029/2011
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2011
RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRARAM O MUNICÍPIO DE PIÊN/PR E AUGUSTO MYLLA DE CARLI
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PIÊN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.002.666/0001-40, com sede à Praça do Expedicionário nº 104, Centro, Piên/PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor GILBERTO DRANKA, denominado CONTRATANTE, e AUGUSTO MYLLA DE CARLI, brasileiro, solteiro, médico, inscrito no CRM/PR sob nº 26.589, portador do RG n° 7.319.612-4/PR, inscrito no CPF sob n° 038.617.199-83, residente e domiciliado na Rua Professor Fernando Moreira, nº 33, Centro, Curitiba/PR, CEP 80.410.120, fone (41) 8857-9888, denominado CONTRATADO, resolvem RESCINDIR o Contrato nº 029/2011, nos termos do art. 79, II, da Lei nº 8.666/93 e do parágrafo único da cláusula décima do contrato, a partir do dia 01 de fevereiro de 2013.
E por estarem justos e acordados, as partes firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado.
Piên/PR, 23 de janeiro de 2013.
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GILBERTO DRANKA
Município de Piên/PR
CONTRATANTE
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AUGUSTO MYLLA DE CARLI
CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: Cleonice Honório Teixeira Assinatura: ____________________________
Nome: Simone Aparecida Vieira Portela Rauen Assinatura: ____________________________
Publicação oficial