EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA DE COMPRA Nº 001/2011
LEI N° 11.947/2009 - MERENDA ESCOLAR
O Prefeito Municipal de Piên, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art. 21 da Resolução/CD/FNDE nº 38/2009, convoca agricultores e empreendedores rurais ou suas organizações a comparecer na sala de reuniões da Prefeitura, estabelecida na Praça do Expedicionário, nº 104, Centro, no dia 04 de abril de 2011, às 13:30 horas, onde deverão ser apresentadas as propostas de venda e documentos de habilitação para o fornecimento de gênero alimentício que será utilizado na merenda escolar da rede de ensino municipal, durante os meses de abril, maio, junho e julho de 2011, cuja estimativa de consumo segue descrita:
PRODUTO QUANTIDADE UNIDADE
Abobrinha verd 500 Kg
Acelga 100 Unidade
Agrião 50 Maço
Alface crespa 350 Unidade
Alho – 100g 200 Pacote
Batata doce 100 Kg
Batata inglesa escovada 1000 Kg
Batata salsa 150 Kg
Beterraba com folhas e talos 350 Maço
Brócolis com folhas e talos 250 Unidade
Cebola 500 Kg
Cebolinha verde – maço grande 120 Maço
Cenoura 550 Kg
Chuchu 350 Kg
Couve manteiga 30 Maço
Couve flor 300 Unidade
Feijão preto tipo 1 600 Kg
Mel puro (embalagem de 1,4 kg) 120 Kg
Pepino salada 500 Kg
Repolho verde com folhas 300 Unidade
Salsinha – maço grande 120 Maço
Tomate 450 Kg
Vagem 80 Kg
O valor de referência para a comercialização deverá ser compatível com o preço mínimo estabelecido na tabela da CONAB.
Para fins de habilitação, será necessária a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade;
b) Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF;
c) Declaração de Aptidão ao Pronaf.
Piên/PR, 24 de março de 2011.
GILBERTO DRANKA
Prefeito Municipal
MARISTELA WENDRECHOVSKI STOECKLY
Secretária de Educação