LIVINO TURECK, Prefeito do Município de Piên/PR, no uso de suas atribuições legais e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93, bem como:
Considerando ser uma das funções da Administração Pública resguardar o interesse público e o erário de despesas comprovadamente antieconômicas e de práticas irregulares;
Considerando a necessidade de revisão do Edital do Pregão indicado em Epígrafe, a fim de se estabelecer para a contratação a exclusividade destinada à Micro e Pequenas empresas, para itens que não ultrapassem o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) conforme mandamento do Art. 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006, bem como o art. 34, § 1º, III da Lei Complementar Municipal nº 1/2015;
Considerando a necessidade de revisão da especificação dos itens que compõem o objeto do Edital de Pregão Eletrônico nº 034/2018 para melhorar a descrição dos mesmos a fim de possibilitar um maior número de interessados no certame e a contratação mais vantajosa;
Considerando o que dispõe o art. 49 da Lei nº 8.666/93: “Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. (...)”;
Considerando o que dispõe a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”;
TORNA PÚBLICO
A ANULAÇÃO do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2018, cujo objeto é a aquisição de equipamentos, materiais permanentes e veículo para as Unidades de Saúde do Município de Piên/PR, em atendimento à Secretaria de Saúde, fundada nos motivos descritos acima e com base legal no art. 49, da Lei nº 8.666/93 c/c com a Súmula 473 de STF. O processo se encontra com vista franqueada no Departamento de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Piên, situada na Rua Amazonas, nº 373 Centro, Piên/PR. A presente anulação será encaminhada a todos os interessados em participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2018 que tenham solicitado a retirada do Edital. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso contra essa decisão, os quais deverão ser entregues diretamente na Sede da Prefeitura Municipal de Piên, na Rua Amazonas, nº 373, Centro, ou através do e-mail patricia@pien.pr.gov.br
Piên/PR, 23 de março de 2018.
LIVINO TURECK
PREFEITO
Prefeito