Processo licitatório

PREGÃO PRESENCIAL N° 072/2018

2ª ALTERAÇÃO DO EDITAL

Pregão
Voltar para todas as licitações
Data de abertura28/06/2018
Número72
ModalidadePregão
Informações do processo

Objeto e informações complementares

PROCESSO N° 1243/2018

2ª ALTERAÇÃO DO EDITAL 

Tendo em vista a constatação de vício no instrumento convocatório fica alterado os itens abaixo que passam a vigorar com a seguinte redação:

25.1. O pagamento será realizado:

LOTE 1: em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira, de 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato, no término da montagem dos itens, após vistoria do engenheiro do Município e da apresentação da respectiva ART/RRT assinada por engenheiro/arquiteto da empresa inscrito no CREA/CAU, e a segunda, dos 50% (cinquenta por cento) restantes, no final da desmontagem, mediante a entrega de Nota Fiscal da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (que abrange inclusive as contribuições sociais), do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, podendo a contratante confirmar as regularidades por via eletrônica, condicionada a aceitação dos serviços pelo fiscal responsável.

(...)
Anexo I – Termo de Referência

(...)

IV. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado:
LOTE 1: em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira, de 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato, no término da montagem dos itens, após vistoria do engenheiro do Município e da apresentação da respectiva ART/RRT assinada por engenheiro/arquiteto da empresa inscrito no CREA/RRT, e a segunda, dos 50% (cinquenta por cento) restantes, no final da desmontagem, mediante a entrega de Nota Fiscal da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (que abrange inclusive as contribuições sociais), do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, podendo a contratante confirmar as regularidades por via eletrônica, condicionada a aceitação dos serviços pelo fiscal responsável.

(...)
Anexo VII – Minuta do Contrato

(...)

Cláusula Terceira: Fica ajustado o valor total do presente contrato em R$ .............. a ser realizado para o:

LOTE 1: em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira, de 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato, no término da montagem dos itens, após vistoria do engenheiro do Município e da apresentação da respectiva ART/RRT assinada por engenheiro/arquiteto da empresa inscrito no CREA/CAU, e a segunda, dos 50% (cinquenta por cento) restantes, no final da desmontagem, mediante a entrega de Nota Fiscal da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (que abrange inclusive as contribuições sociais), do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, podendo a contratante confirmar as regularidades por via eletrônica, condicionada a aceitação dos serviços pelo fiscal responsável.

(...)
A DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO permanece inalterada visto que a alteração não afetou a formulação das propostas conforme previsto no artigo 21 § 4o da Lei n° 8.666/1993.

As demais disposições do edital permanecem inalteradas.
Piên/PR, 19 de junho de 2018
PATRICIA APARECIDA TROJANOVSKI

PREGOEIRA

Arquivos oficiais

Documentos da licitação

1 arquivo