AVISO DE REVOGAÇÃO
LIVINO TURECK, Prefeito do Município de Piên/PR, no uso de suas atribuições legais e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93, bem como:
Considerando ser uma das funções da Administração Pública resguardar o interesse público e o erário de despesas comprovadamente antieconômicas e de práticas irregulares;
Considerando o que dispõe o art. 49 da Lei nº 8.666/93: “Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. (...)”;
Considerando o que prescreve o item 29.4 do edital: “29.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.”;
Considerando o que dispõe a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”;
Em especial considerando as orientações enviadas pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ – TCE/PR, através Apontamento preliminar de acompanhamento, orientando sobre a necessidade de revogar o Pregão nº 112/2018.
TORNA PÚBLICO
A REVOGAÇÃO do processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 112/2018, cujo objeto é registro de preços para eventual aquisição de medicamentos não padronizados, constantes na tabela ABC FARMA, fundada nos motivos descritos acima e com base legal no art. 49, da Lei nº 8.666/93 c/c o item 29.4 do edital e com a Súmula 473 de STF. O processo se encontra com vista franqueada no Departamento de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Piên, situada na Rua Amazonas, nº 373 Centro, Piên/PR.
Piên/PR, 16 de outubro de 2018
LIVINO TURECK
Prefeito