PROCESSO Nº 219/2019
É inexigível a licitação, na forma do art. 25, caput, da Lei 8.666/93, e suas alterações, a despesa abaixo especificada:
Interessado: Secretaria de Saúde
Objeto: Contratação de empresa especializada para realizar trocar das pastilhas dianteiras e traseiras da Renault Master placa BCF-6020, diretamente junto ao distribuidor autorizado pelo fabricante para manutenção da garantia, incluindo peças e serviços, conforme abaixo:
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Item |
Descrição |
Quantidade |
Valor unitário |
Valor Total |
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1 |
Pastilhas de Dianteiras |
1 |
R$ 380,00 |
R$ 380,00 |
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2 |
Pastilhas Traseiras |
1 |
R$ 360,00 |
R$ 360,00 |
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3 |
Mão de Obras |
1 |
R$ 140,00 |
R$ 140,00 |
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TOTAL |
R$ 880,00 |
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Contratado: AUTOPLUS SC DISTRIBUIDORA LTDA.
CNPJ: 17.895.893/0003-45 Inscrição Municipal: 257967
Endereço: Rua Antônio Kaesemodel, nº 335, Rio Negro, em São Bento do Sul/SC. CEP: 89287-470, Fone: (47) 3203-4401.
Valor: R$ 880,00 (Oitocentos e oitenta reais)
Dotações Orçamentárias: 11.001.10.301.0014.2030-3390303900 E 11.001.10.301.0014.2030-3390391900.
Prazo de pagamento: Em até 10 (dez) dias após a realização do serviço.
Prazo de execução: Imediato.
Piên/PR, 08 de fevereiro de 2019
EDUARDO PIRES FERREIRA