EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA DE COMPRA Nº 002/2011
LEI N° 11.947/2009 - MERENDA ESCOLAR
O Prefeito Municipal de Piên, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art. 21 da Resolução/CD/FNDE nº 38/2009, convoca agricultores e empreendedores rurais ou suas organizações a comparecer na sala de reuniões da Prefeitura, estabelecida na Praça do Expedicionário, nº 104, Centro, no dia 26 de agosto de 2011, às 09:30 horas, onde deverão ser apresentadas as propostas de venda e documentos de habilitação para o fornecimento de gênero alimentício que será utilizado na merenda escolar da rede de ensino municipal, com prazo de duração de 12 (doze) meses, cuja estimativa de consumo segue descrita:
PRODUTO QUANTIDADE UNIDADE
Abobrinha verde 1000 Kg
Abóbora menina 480 kg
Acelga 350 Unidade
Agrião 250 Maço
Alface crespa 1100 Unidade
Alho – 100g 450 Pacote
Batata doce 700 Kg
Batata inglesa escovada 3000 Kg
Batata salsa 900 Kg
Beterraba com folhas e talos 900 Maço
Brócolis com folhas e talos 900 Unidade
Cebola 1300 Kg
Cebolinha verde – maço grande 350 Maço
Cenoura 1400 Kg
Chuchu 1000 Kg
Couve manteiga 120 Maço
Couve flor 1000 Unidade
Feijão preto tipo 1 2200 Kg
Iogurte caseiro 3000 litros
Mel puro (embalagem de 1,4 kg) 350 Kg
Pepino salada 1300 Kg
Repolho verde com folhas 1000 Unidade
Salsinha – maço grande 350 Maço
Tomate 1600 Kg
Vagem 250 Kg
O valor de referência para a comercialização deverá ser compatível com o preço mínimo estabelecido na tabela da CONAB, sendo o mesmo revisto a cada trimestre.
Para fins de habilitação, será necessária a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade;
b) Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF;
c) Declaração de Aptidão ao Pronaf;
d) Prova de inscrição junto ao INSS (NIT ou CEI);
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais.
Piên/PR, 17 de agosto de 2011.
GILBERTO DRANKA
Prefeito Municipal
MARISTELA WENDRECHOVSKI STOECKLY
Secretária de Educação