EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA DE COMPRA Nº 002/2011
LEI N° 11.947/2009 - MERENDA ESCOLAR
PRORROGAÇÃO
O Prefeito Municipal de Piên, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art. 21 da Resolução/CD/FNDE nº 38/2009, prorroga do dia 26 de agosto ao dia 06 de setembro de 2011 o período para apresentação das propostas de venda e documentos de habilitação para o fornecimento de gênero alimentício que será utilizado na merenda escolar da rede de ensino municipal, com prazo de duração de 12 (doze) meses.
As demais disposições do edital permanecem inalteradas
Piên/PR, 01 de setembro de 2011.
GILBERTO DRANKA
Prefeito Municipal
MARISTELA WENDRECHOVSKI STOECKLY
Secretária de Educação