AVISO DE REVOGAÇÃO
JOÃO OSMAR MENDES, Prefeito, no uso de suas atribuições legais e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93, bem como:
Considerando ser uma das funções da Administração Pública resguardar o interesse público e o erário de despesas comprovadamente antieconômicas e de práticas irregulares;
Considerando o que dispõe o art. 49 da Lei nº 8.666/93: “Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. (...)”.
Considerando o que dispõe a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
Considerando o pedido de desistência de assinatura do contrato por parte da empresa DELILSON RODRIGUES DE GODOY09808613900, justificando que a sua banda não está adequada para a realização do evento.
Considerando ainda que a Secretaria organizadora irá realizar oportunamente uma nova contratação para o evento.
TORNA PÚBLICO
A REVOGAÇÃO do processo licitatório - modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2020, cujo objeto é Contratação de apresentação artística da banda “Cowboys do asfalto” para evento comemorativo ao dia da mulher, com duração de 04 (quatro) horas e realização no dia 07 de março de 2020, fundada nos motivos descritos acima e com base legal no art. 49, da Lei nº 8.666 e Súmula 473 de STF. O processo se encontra com vista franqueada no Departamento de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Piên, situada na Rua Amazonas, nº 373 Centro, Piên/PR.
Piên/PR, 03 de fevereiro de 2020
JOÃO OSMAR MENDES
Prefeito