EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA DE COMPRA Nº 001/2012
LEI N° 11.947/2009 - MERENDA ESCOLAR
O Prefeito Municipal de Piên, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art. 21 da Resolução/CD/FNDE nº 38/2009, convoca agricultores e empreendedores rurais ou suas organizações a comparecer na sala de reuniões da Prefeitura, estabelecida na Praça do Expedicionário, nº 104, Centro, no dia 05 de novembro de 2012, às 15:30 horas, onde deverão ser apresentadas as propostas de venda e documentos de habilitação para o fornecimento de gênero alimentício que será utilizado na merenda escolar da rede de ensino municipal, com prazo de duração até 31 de dezembro de 2012, cuja estimativa de consumo segue descrita:
PRODUTO QUANTIDADE UNIDADE
Feijão preto tipo 1 250 Kg
Mel puro (embalagem de 1,4 kg) 21 Kg
O valor de referência para a comercialização deverá ser compatível com o preço mínimo estabelecido na tabela da CONAB, sendo o mesmo revisto a cada trimestre.
Para fins de habilitação, será necessária a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade;
b) Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF;
c) Declaração de Aptidão ao Pronaf;
d) Prova de inscrição junto ao INSS (NIT ou CEI);
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais.
Piên/PR, 25 de outubro de 2012.
GILBERTO DRANKA
Prefeito Municipal
MARISTELA WENDRECHOVSKI STOECKLY
Secretária de Educação