Processo licitatório

Inexigibilidade 035/2010

Prestação de serviços jurídicos para acompanhamento dos autos do processo nº 2006.70.00.006033-5/PR da fase inicial até o trânsito em julgado da demanda, com a elaboração de todas as peças processuais, para a Secretaria de Administração.

Inexigibilidade
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Data de abertura11/11/2010
Número035
ModalidadeInexigibilidade
Informações do processo

Objeto e informações complementares

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 035/2010
PROCESSO Nº 235/2010

É inexigível a licitação, na forma do art. 25, II, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, a despesa abaixo especificada:

Interessado: Secretaria de Administração.
Objeto: Prestação de serviços jurídicos para acompanhamento dos autos do processo nº 2006.70.00.006033-5/PR da fase inicial até o trânsito em julgado da demanda, com a elaboração de todas as peças processuais que dele advirem tais como: contestação, agravos, embargos, recurso de apelação, recurso especial e recurso extraordinário, bem como o acompanhamento de audiências e todos demais atos até a efetiva implementação da decisão judicial transitada em julgado. A contratação inclui ainda, o acompanhamento e elaboração de todos os cálculos e procedimentos administrativos para realizar a compensação e eventuais cobranças realizadas indevidamente junto ao INSS.
Contratado: CORDEIRO JUSTUS ADVOGADOS ASSOCIADOS.
CNPJ: 04.237.621/0001-44  Inscrição Municipal: 00415962-6  
Endereço: Rua Afonso Celso, nº 23, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80.540-270, fone (41) 3027-3077.
Valor: 15% (quinze por cento) sobre o real beneficio econômico em prol da municipalidade, ou seja, sobre efetivamente os valores que forem devidos e devolvidos ou compensados pelo INSS, não cabendo ao Município de Piên qualquer despesa inicial do processo.
Dotações Orçamentárias: 03.001.04.122.0002.2003-3390392900 e 04.001.04.123.0003.2004-3390392900.
Prazo de pagamento: Após decisão judicial transitada em julgado.
Prazo de contratação: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada.
                   
Piên/PR, 11 de novembro de 2010.

GILBERTO DRANKA
Prefeito Municipal

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