TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2014
PROCESSO Nº 612/2014
AVISO DE ANULAÇÃO
GILBERTO DRANKA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93, bem como:
Considerando as informações e fundamentos contidos no relatório elaborado pela Comissão Permanente de Licitações;
Considerando a constatação de ilegalidade no edital, qual seja: a ausência de quantitativos de material e mão de obra na Planilha de Quantitativos fornecida pelo Município de Piên;
Considerando que o vício verificado não pode ser sanado na fase em que o procedimento licitatório se encontra;
Considerando que não há possibilidade de convalidação dos atos praticados em desconformidade com as normas e regulamentos em vigor, face ao risco de lesão ao interesse público e o injusto prejuízo causado a interessados;
Considerando que as falhas cometidas ferem o Princípio da Legalidade, Isonomia e Competitividade;
Considerando o que prescreve o item 21.5 do edital da Tomada de Preços nº 009/2014 e o art. 49 da Lei nº 8.666/93;
Considerando o que estabelecem as súmulas 346 e 473 do STF;
TORNA PÚBLICO
Que pretende ANULAR o processo licitatório modalidade TOMADA DE PREÇOS sob nº 009/2014, cujo objeto é a execução de obra de pavimentação asfáltica em CBUQ, na Avenida Brasil, entre a projeção da Rua Fortaleza e o Distrito Industrial Sul, tendo em vista a constatação de vício no instrumento convocatório no tocante à elaboração da Planilha de Quantitativos. Diante do exposto, conforme previsto no art. 49, § 3º do mesmo diploma legal, ficam intimadas as licitantes para, querendo, manifestar-se a respeito do assunto no prazo de 05 (cinco) dias úteis. O processo se encontra com vista franqueada no Departamento de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Piên, situada na Rua Amazonas, 373, Centro, Piên/PR. Informações sobre o motivo da anulação poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Piên, em horário de expediente da Administração, ou através do telefone (41) 3632-1136.
Piên/PR, 10 de junho de 2014.
GILBERTO DRANKA
Prefeito Municipal