CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1456/2014
O MUNICÍPIO DE PIÊN torna público que, tendo em vista a promoção de licitação para contratação de Agência de Propaganda para prestação de serviços de publicidade, faz saber que estão abertas as inscrições de profissionais formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, para integrar a Subcomissão Técnica, que será responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas, conforme a Lei nº 12.232/2010.
1. DO OBJETIVO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA
1.1. Da relação de profissionais inscritos serão sorteados para atuar na subcomissão técnica que julgará as propostas técnicas apresentadas por Agências de Propaganda interessadas em participar da licitação promovida pelo MUNICÍPIO DE PIÊN, na modalidade Tomada de Preço, tipo Técnica e Preço, para a prestação de serviços de publicidade.
1.2. Consoante o artigo 10, § 1º, da Lei nº 12.232/2010, as propostas técnicas apresentadas pelas licitantes serão analisadas e julgadas por subcomissão técnica, constituída por, pelo menos, 3 (três) membros que deverão ser formados em comunicação, publicidade ou marketing, ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que, pelo menos 1/3 (um terço) deles não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o MUNICÍPIO DE PIÊN.
1.3. A escolha dos membros da subcomissão técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, o dobro do número de integrantes da subcomissão, previamente cadastrados.
2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.1. Para a inscrição o interessado em participar da subcomissão técnica deverá comparecer, pessoalmente, de 03 a 06 de novembro de 2014, na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada no prédio da Prefeitura Municipal de Piên, situada na Rua Amazonas, 373, Centro, munidos dos seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição, contendo declaração de que mantém ou não mantém vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o MUNICÍPIO DE PIÊN (ANEXO I);
b) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação na área de comunicação, publicidade ou marketing, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação ou comprovação, por meio de confirmação de vínculo empregatício ou outro documento que ateste exercício de função ou experiência em uma dessas áreas;
c) Cédula de Identidade ou documento equivalente com foto;
d) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
e) Na hipótese de existir vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o MUNICÍPIO DE PIÊN, deverá ser anexada cópia do documento comprobatório do referido vínculo.
2.2. Com exceção do documento constante na alínea “a”, que deverá ser apresentado no original, e aliena “d”, que poderá ser a impressão de consulta realizada no sítio da Receita Federal na Internet, os demais documentos deverão ser apresentados em cópia autenticada em cartório competente, ou em cópia simples acompanhada de original, para autenticação no momento do protocolo.
2.3. Não será deferida a inscrição sem a apresentação dos documentos discriminados, ou sem a forma estabelecida.
2.4. O MUNICÍPIO DE PIÊN fornecerá protocolo no momento da entrega da totalidade dos documentos estipulados.
2.5. A relação dos profissionais inscritos, bem como a data da sessão pública para sorteio dos nomes, será publicada, oportunamente, Diário Oficial do Município, no site www.diariomunicipal.com.br/amp e também no site oficial do Município de Piên, endereço www.pien.pr.gov.br, conforme estabelece o artigo 10, § 4º, da Lei no 12.232/2010.
3. DA ESCOLHA DOS MEMBROS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA
3.1. A escolha dos membros da subcomissão técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública com data, horário e local, oportunamente divulgados no Diário Oficial do Município, no site www.diariomunicipal.com.br/amp e também no site oficial do Município de Piên, endereço www.pien.pr.gov.br.
3.2. Após o término do prazo de inscrição, a relação dos profissionais inscritos será publicada Diário Oficial do Município, no site www.diariomunicipal.com.br/amp e também no site oficial do Município de Piên, endereço www.pien.pr.gov.br, em prazo não inferior a 5 (cinco) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.
3.3. Qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o item anterior, mediante fundamentos jurídicos plausíveis, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio.
3.3.1. Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na subcomissão técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
3.3.2. A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto no artigo 10 da Lei nº 12.232/2010.
3.3.3. A impugnação não poderá ser feita por intermédio de e-mail ou correio, devendo a mesma ser protocolizada na Comissão Permanente de Licitação.
3.4. A sessão pública para o sorteio dos nomes que irão compor a subcomissão técnica será realizada após a decisão motivada de eventual impugnação, em data previamente designada, observando o prazo de 10 (dez) dias estabelecido no artigo 10, § 4º, da Lei nº 12.232/2010.
3.5. O acompanhamento da sessão do sorteio poderá ser realizado por qualquer interessado, bastando, para tanto, comparecer na data, horário e local determinados.
3.6. O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da subcomissão técnica, a qual será composta por dois membros vinculados, direta ou indiretamente ao MUNICÍPIO DE PIÊN, e um membro que não mantenha nenhum vínculo funcional ou contratual, direito ou indireto, com a MUNICÍPIO DE PIÊN, nos termos previstos no artigo 10, § 1º, da Lei 12.232/2010.
3.7. O resultado do sorteio será publicado no Diário Oficial do Município, no site www.diariomunicipal.com.br/amp e também no site oficial do Município de Piên, endereço www.pien.pr.gov.br.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Os membros da subcomissão técnica não serão remunerados.
4.2. Somente a CPL está autorizada a prestar todo o esclarecimento e informação complementar que se fizer necessária.
4.3. Todas as condições deste edital serão processadas em conformidade com a Lei nº 12.232/2010, aplicando-se subsidiariamente à Lei nº 8.666/1993.
4.4. Outras informações poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação.
Piên/PR, em 30 de outubro de 2014.
CRISTIANO QUADROS
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
a) Nome:
b) Nacionalidade:
c) Estado Civil:
d) Profissão:
e) Documento de identidade:
f) CPF:
g) Endereço:
h) Telefone:
i) E-mail:
Solicito minha inscrição com o intuito de participar do sorteio para integrar a subcomissão técnica que será responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas que serão apresentadas na licitação promovida pelo MUNICÍPIO DE PIÊN, na modalidade Tomada de Preço, do tipo Técnica e Preço, objetivando a contratação de Agência de Propaganda para prestação de serviços de publicidade, nos termos do artigo 10 da Lei nº 12.232/2010.
Declaro, para os fins a que se destina e para efetivo atendimento do que dispõem os §§ 1º e 9º do artigo
10, da Lei nº 12.232/2010, que:
( ) não mantenho vínculo direto ou indireto com o MUNICÍPIO DE PIÊN;
( ) mantenho o seguinte vínculo direto ou indireto com o MUNICÍPIO DE PIÊN:
( ) funcional;
( ) contratual, através da empresa ( ) por relação direta de parentesco com secretário, dirigente de autarquia ou chefe de departamento.