CHAMAMENTO PÚBLICO
N.º 006/2022
O MUNICÍPIO DE PIÊN, inscrito no CNPJ sob n.º 76.002.666/0001-40, sediado à Rua Rio Amazonas n° 373, Centro, Piên-PR, através da Comissão de Credenciamento, designada pela Portaria n.º 722/2021, em conformidade com a Lei Federal n.º 14.133/2021, suas alterações e demais normas pertinentes, devidamente autorizada pelo Senhor Prefeito Municipal, MAICON GROSSKOPF, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art. 24 da Resolução/CD/FNDE nº 026/2013 (alterada pela Resolução/CD/FNDE nº 004/2015), convoca Agricultores e Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações para a Chamada Pública nº 006/2022, visando a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
Os interessados (grupos formais, informais ou fornecedores individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e projeto de venda no período de 18/05/2022 a 09/06/2022, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:30 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Piên/PR.
Data de realização da sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação e avaliação dos projetos de venda apresentados: Dia 10/06/2022 às 09:30 horas, na Prefeitura Municipal de Piên, situada na Rua Amazonas, nº 373, Centro – Piên/PR.
1.1. O presente edital de Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE, conforme especificações e quantidades descritas no ANEXO I.
2.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste edital, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
08.001.12.361.0009.2018.3.3.90.30.00.00
08.001.12.361.0009.2018.3.3.90.32.00.00
3.1. Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com a Resolução FNDE nº 026/2013 (alterada pela Resolução/CD/FNDE nº 004/2015).
3.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DE FORNECEDORES INDIVIDUAIS (detentores da DAP Física, não organizados em grupo):
3.2.1. O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II. Extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III. Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante, conforme ANEXO II;
IV. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;
V. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda conforme ANEXO VI;
VI. Prova de inscrição junto ao INSS (NIT ou CEI);
VII. Declaração de Aptidão ao Pronaf;
VIII. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais;
IX. Declaração, sob as penas da Lei, que o(a) proponente não é servidor(a) ou dirigente de órgão do Município de Piên conforme ANEXO VII;
X. Comprovante de registro no Ministério da Agricultura. (Para o item 66);
XI. Licença sanitária estadual ou municipal vigente. (Para o item 66);
XII. Caso o processamento e o envase do suco não seja feito pelo produtor, será necessário a apresentação de uma nota de remessa entre agricultor e o responsável pelo processo. Neste caso, os itens X e XI deverão estar em nome da empresa responsável pelo processo.
XIII. Registro do Produto no Serviço de Inspeção Municipal, Federal, SISB OU Estadual (ADAPAR) (para o item 67)
3.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DE GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES (detentores de DAP Física, organizados em grupo):
3.3.1. O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II. Extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III. Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes, conforme ANEXO III;
IV. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;
V. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda;
VI. Prova de inscrição junto ao INSS (NIT ou CEI) de todos os de todos os agricultores participantes;
VII. Declaração de Aptidão ao Pronaf;
VIII. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais de todos os agricultores participantes;
IX. Declaração, sob as penas da Lei, que o(a) proponente não é servidor(a) ou dirigente de órgão do Município de Piên conforme ANEXO VII;
X. Comprovante de registro no Ministério da Agricultura. (Para o item 66);
XI. Licença sanitária estadual ou municipal vigente. (Para o item 66);
XII. Caso o processamento e o envase do suco não seja feito pelo produtor, será necessário a apresentação de uma nota de remessa entre agricultor e o responsável pelo processo. Neste caso, os itens X e XI deverão estar em nome da empresa responsável pelo processo.
XIII. Registro do Produto no Serviço de Inspeção Municipal, Federal, SISB OU Estadual (ADAPAR) (para o item 67)
3.4. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DE GRUPOS FORMAIS (detentores de DAP Jurídica):
3.4.1. O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II. Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
III. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (que abrange inclusive as contribuições sociais);
IV. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
V. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
VI. Estatuto Social e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinada pelo seu representante legal, conforme ANEXO IV;
VII. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;
VIII. Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;
IX. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
X. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais;
XI. Declaração, sob as penas da Lei, que:
1) não mantém em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho, ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
2) nenhum dos sócios da proponente é servidor ou dirigente de órgão do Município de Piên;
3) não está suspensa temporariamente de participar em licitação ou impedida de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
4) não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer e suas esferas;
5) até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
XII. Comprovante de registro no Ministério da Agricultura. (Para o item 66);
XIII. Licença sanitária estadual ou municipal vigente. (Para o item 66);
XIV. Caso o processamento e o envase do suco não seja feito pelo produtor, será necessário a apresentação de uma nota de remessa entre agricultor e o responsável pelo processo. Neste caso, os itens XII e XIII deverão estar em nome da empresa responsável pelo processo.
XV. Registro do Produto no Serviço de Inspeção Municipal, Federal, SISB OU Estadual (ADAPAR) (para o item 67)
3.5. ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA:
3.5.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar de acordo com modelos disponibilizados nos ANEXOS II, III e IV (modelos da Resolução FNDE nº 26/2013, alterada pela Resolução FNDE nº 004/2015).
3.5.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda deverá ser apresentada em sessão pública, a ser realizada na data de 10/06/2022 às 09:30 horas, na Prefeitura Municipal de Piên, situada na Rua Amazonas, nº 373, Centro – Piên/PR e registrada em ata, após o término de prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial do Município, no site www.diariomunicipal.com.br/amp e também no site oficial do Município de Piên, endereço www.pien.pr.gov.br, e no prazo de 05 (cinco) dias os selecionados serão convocados para assinatura dos contratos.
3.5.3. Os projetos de venda a serem contratados serão selecionados conforme critérios estabelecidos pela Resolução FNDE nº 26/2013, alterada pela Resolução FNDE nº 004/2015.
3.5.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e nº da DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
3.5.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer dos documentos constatada na abertura dos envelopes, poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 08 (oito) dias, conforme análise da Comissão Julgadora.
4.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
4.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País.
III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
4.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II - Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003;
III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);
4.3.1. Caso a Entidade Executora não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.
4.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade as organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
4.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
5.1. A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar os pedidos formalizados através das Notas de Empenho, de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação, em sua sede ou na sede das escolas, horários e prazos determinados pela Secretaria.
6.1. O pagamento será feito por crédito em conta bancária da licitante vencedora ou via boleto bancário no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da Nota Fiscal, estando condicionado à aceitação e atesto da Secretaria solicitante.
6.1.1 Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
6.2. O Município de Piên reserva-se o direito de não atestar a Nota Fiscal para pagamento se os bens/serviços fornecidos não estiverem em conformidade com as exigências apresentadas em Edital.
6.3. A Nota Fiscal deverá ser apresentada sem rasuras, em letra bem legível, em nome do Município de Piên, CNPJ nº. 76.002.666/0001-40, indicando o número de conta corrente para pagamento, o nome do Banco e a respectiva Agência, e, ainda, os materiais/serviços fornecidos.
6.4. Em caso de atraso de pagamento em relação ao prazo de 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura junto a secretaria, o valor da nota fiscal poderá ser atualizado monetariamente INPC, entre a data em que deveria ter sido adimplida a obrigação e efetivo pagamento (conforme art. 92 da Lei Federal 14.133/2021).
7.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato serão exercidos por meio de um representante conforme descrito em Termo de Referência anexo, para acompanhar a execução deste acordo;
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
7.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.4. A fiscalização se dará através do acompanhamento efetivo das atividades desenvolvidas pela contratada na vigência do contrato, levando em conta critérios de assiduidade, eficiência e eficácia do serviço prestado, devendo inclusive fazer o acompanhamento da folha ponto dos profissionais.
7.5. A atuação ou a eventual omissão do gestor durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada para eximir a empresa de sua responsabilidade pela execução do objeto.
8.1. O CONTRATO decorrente deste Edital Credenciamento vigorará por 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, sendo possível sua prorrogação por iguais e sucessivos períodos.
9.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida do dia 18/05/2022 a 09/06/2022, no Departamento de Licitações e Compras.
9.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
9.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:
I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/E.Ex.
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.
9.4. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Título III - Dos Contratos administrativos, da Lei 14.133/2021.
Piên/PR, 16 de maio de 2022
___________________________________
CLARICE DE FÁTIMA FRAGOSO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
___________________________
MAICON GROSSKOPF
PREFEITO MUNICIPAL DE PIÊN
ANEXO I
1.
OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento a aquisição parcelada, de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar, e do empreendedor familiar rural, associações ou cooperativas da agricultura familiar para atender aos alunos matriculados na rede pública de ensino do município de Piên, em conformidade com o programa nacional de alimentação escolar/PNAE.
2.
ESPECIFICAÇÕES
2.1. PRODUTOS PARA CHAMADA PÚBLICA AGRICULTURA FAMILIAR:
ITEM
DESCRIÇÃO
QTDE
UNID.
VALOR UN.
1
Abóbora Menina madura, de 1ª qualidade, sem defeitos, intacta, firme e bem desenvolvida, livre de apodrecimentos ou parasitos
100
Kg
R$ 3,49
2
Abóbora Cabotiá ou Moranga madura, de 1ª qualidade, sem defeitos
150
Kg
R$ 3,33
3
ABOBRINHA VERDE de 1ª qualidade, tamanho médio, uniforme, tenra, cor, uniforme e com brilho, intactas, firmes e bem desenvolvidas, sem ferimentos ou defeitos.
1200
Kg
R$ 3,75
4
Acelga de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniforme, bem desenvolvida, tenra, livre de folhas externas danificadas, sujidades, parasitas e larvas. Deverá estar em perfeito estado para consumo, sem defeitos graves como podridão, amassado, murcho, deformado, queimado de sol
600
UNIDADE
R$ 4,24
5
Agrião de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniforme, bem desenvolvida, tenra, livre de folhas externas danificadas, sujidades, parasitas e larvas. Deverá estar em perfeito estado para consumo, sem defeitos graves como podridão, amassado, murcho, deformado, queimado de sol
100
Maço
R$ 2,72
6
Aipim branco ou amarelo de 1ª qualidade descascado e congelado, produto embalado. Embalagem de 1kg
1000
Kg
R$ 7,17
7
Alface Americana - de 1ª qualidade, com folhas frescas e íntegras, não amareladas ou murchas, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, isentas de parasitas e larvas
800
unidade
R$ 3,55
8
ALFACE CRESPA VERDE de 1ª qualidade, com folhas frescas e íntegras, não amareladas ou murchas, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, isentas de parasitas e larvas.
2500
unidade
R$ 2,56
9
ALFACE CRESPA ROXA de 1ª qualidade, com folhas frescas e íntegras, não amareladas ou murchas, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, isentas de parasitas e larvas.
500
unidade
R$ 3,05
10
ALHO do tipo comum, cabeça inteira, fisiologicamente desenvolvida, com bulbos curados, livre de danos mecânicos e pragas. Pacote de 100 gramas.
1000
pacotes
R$ 3,57
11
ALHO PORÓ (unidade de 150 a 250g), com folhas longas, suculentas e verdes, com caule branco comestível, não apresentar defeitos como amarelado ou ferimento, livre de insetos, e fungos.
100
maço
R$ 3,49
12
BATATA DOCE 1ª qualidade, firme, tamanho médio aproximadamente 150 g, com polpa intacta e limpa, coloração e tamanho uniformes, sem brotos, rachaduras, manchas, bolores ou defeitos que possam alterar a aparência e qualidade, livre da maior parte de terra aderente à casca, boa qualidade.
600
kg
R$ 2,82
13
BATATA INGLESA 1ª qualidade firme, com polpa intacta e limpa, coloração e tamanho uniforme, sem brotos, rachaduras ou cortes, manchas, ou defeitos que possam alterar a aparência e qualidade, livre da maior parte de terra aderente à casca, boa qualidade
1500
kg
R$ 4,51
14
BATATA SALSA 1ª qualidade, frescas e com casca inteira e sem ferimentos, brotos ou rachaduras ou cortes, manchas, ou defeitos que possam alterar a aparência e qualidade, livre da maior parte de terra aderente à casca, boa qualidade.
1500
kg
R$ 7,64
15
BERINJELA 1ª qualidade, lisa, firme e compacta, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.
100
kg
R$ 4,27
16
BETERRABA com folhas e talos, maço com 4 a 5 unidades, as raízes devem ser firmes, sem sintoma de murcha, cor vermelho intenso, de tamanho médio, sem rachaduras, sem sinais de brotação ou defeitos que possam alterar a aparência e qualidade, livre da maior parte de terra aderente à casca.
500
Maço
R$ 3,83
17
BRÓCOLIS com folhas e talos, fresca, de 1ª qualidade, firme, com coloração e tamanho uniformes, livre de corpos estranhos aderidos, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte em rama ou cabeça pesando em torno de 0,500kg por unidade
500
Unidade
R$ 4,27
18
CEBOLA firme, de 1ª qualidade, tamanho médio, com polpa intacta e limpa, sem brotos, rachaduras, manchas, bolores ou defeitos que possam alterar a aparência e qualidade.
1000
kg
R$ 3,89
19
CEBOLA ROXA firme, de 1ª qualidade, tamanho médio, com polpa intacta e limpa, sem brotos, rachaduras, manchas, bolores ou defeitos que possam alterar a aparência e qualidade
200
kg
R$ 4,89
20
CEBOLINHA VERDE maço de 50g aproximadamente, sem folhas escuras ou murchas, sem manchas, sem sinais de amarelamento.
1000
Maço
R$ 2,31
21
CENOURA firmes, tamanho médio, com polpa intacta e limpa, coloração e tamanho uniformes, sem brotos, rachaduras, manchas, ou defeitos que possam alterar a aparência e qualidade, livre da maior parte de terra aderente à casca.
1600
kg
R$ 7,48
22
CHUCHU firmes, tamanho médio, com polpa intacta e limpa, coloração e tamanho uniformes, sem brotos, rachaduras, manchas, ou defeitos que possam alterar a aparência e qualidade.
1000
kg
R$ 2,09
23
COUVE MANTEIGA maço com no mínimo 15 folhas, de 1ª qualidade, íntegras, não amareladas ou murchas, em perfeita condição de apresentação.
600
Maço
R$ 2,46
24
COUVE-FLOR fresca, de 1ª qualidade, firme, com coloração e tamanho uniformes, livre de corpos estranhos aderidos, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte, pesando em torno de 0,500kg por unidade.
1000
Unidade
R$ 4,98
25
ESPINAFRE de 1ª qualidade, fresco, com folhas brilhantes, lisas e viçosas, firmes e sem áreas escuras, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, sem defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade, em maços de aproximadamente 200g.
400
Maço
R$ 2,70
26
FEIJÃO DE COR - tipo 1, isento de matéria terrosa, de parasitas, de detritos animais ou vegetais, sem presença de grãos mofados ou brotados e mistura de outras variedades e espécies, ótima qualidade, colheita recente.
800
Kg
R$ 7,56
27
FEIJÃO PRETO - tipo 1, isento de matéria terrosa, de parasitas, de detritos animais ou vegetais, sem presença de grãos mofados ou brotados ótima qualidade, colheita recente
2000
Kg
R$ 6,32
28
INHAME- Tubérculo de tamanho médio, com características integras e de primeira qualidade
300
Kg
R$ 4,48
29
MILHO VERDE EM ESPIGA, de boa qualidade, grãos sem ferimentos, firmes, sem manchas e coloração uniforme, descascado.
1500
Espiga
R$ 1,44
30
PEPINO SALADA firmes, com polpa intacta e limpa, coloração e tamanho uniformes, sem defeitos que possam alterar a aparência e qualidade.
500
Kg
R$ 3,44
31
PEPINO JAPONES firmes, com polpa intacta e limpa, coloração e tamanho uniformes, sem defeitos que possam alterar a aparência e qualidade
700
Kg
R$ 5,25
32
PIMENTÃO VERDE tamanho médio, sem ferimentos, sem manchas e coloração uniforme.
300
Kg
R$ 7,10
33
PIMENTÃO AMARELO tamanho médio, sem ferimentos, sem manchas e coloração uniforme.
100
Kg
R$ 15,99
34
PIMENTÃO VERMELHO tamanho médio, sem ferimentos, sem manchas e coloração uniforme
200
Kg
R$ 15,83
35
PINHÃO, sem rachaduras, livre de pragas
10
Kg
R$ 5,99
36
REPOLHO ROXO COM FOLHAS peso médio 1 kg, de 1ª qualidade, sem defeitos que possam alterar a aparência e qualidade.
200
Unidade
R$ 4,78
37
REPOLHO VERDE COM FOLHAS peso médio 1 kg, de 1ª qualidade, sem defeitos que possam alterar a aparência e qualidade.
1000
Unidade
R$ 4,00
38
RÚCULA de 1ª qualidade, com folhas frescas e íntegras, não amareladas ou murchas, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, isentas de sujidades, parasitas e larvas.
100
Unidade
R$ 3,22
39
SALSINHA maço grande de 50g aproximadamente, talos e folhas inteiras, sem folhas escuras ou murchas, sem manchas, sem sinais de amarelamento
1000
Maço
R$ 1,95
40
TOMATE COMUM de 1ª qualidade, tamanho médio, grau médio de amadurecimento, sem ferimentos ou defeitos, firmes, casca sã, sem manchas e rupturas, com coloração uniforme e brilho, sendo livre de insetos e fungos.
2000
Kg
R$ 6,53
41
TOMATE CEREJA, de 1ª qualidade, tamanho médio, grau médio de amadurecimento, sem ferimentos ou defeitos, firmes, casca sã, sem manchas e rupturas, com coloração uniforme e brilho, sendo livre de insetos e fungos
100
Kg
R$ 17,16
42
VAGEM tamanho e coloração uniformes, firme e compacta, isento de enfermidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.
100
Kg
R$ 10,51
43
ABACATE – Fruta de boa qualidade, grau médio de amadurecimento, no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes, sem ferimentos ou defeitos e firme
650
Kg
R$ 5,96
44
ABACAXI - Fruta de boa qualidade, sem ferimentos, sem partes apodrecidas ou amolecidas, firme. Com peso unitário mínimo de 1,3 Kg.
700
Unidade
R$ 6,60
45
AMEIXA VERMELHA – Fruta de boa qualidade, grau médio de amadurecimento, no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes, sem ferimentos ou defeitos e firme. Com peso unitário entre 80 e 100 gramas.
150
Kg
R$ 13,32
46
AMORA PRETA - Amora, in natura, integra, uniforme, tenra, sem folhas, sem corpos estranhos ou terra aderidos à superfície externa, coloração característica. Bandeja 250g.
200
Kg
R$ 22,50
47
AMORA PRETA CONGELADA – fruta higienizada e congelada, embalada em pacote de 01 Kg. EMBALAGEM ZIPLOCK.
20
Kg
R$ 20,33
48
BANANA CATURRA – Fruta de boa qualidade, grau médio de amadurecimento com cascas sãs, sem rupturas, bem formadas, limpas, com coloração própria, livres de danos mecânicos. Com peso unitário entre 120 e 150 gramas.
4500
Kg
R$ 3,12
49
CAQUI CAFÉ - Fruta de boa qualidade, com grau de maturação adequado para servir.
100
Kg
R$ 5,02
50
GOIABA VERMELHA - Fruta de boa qualidade, grau médio de amadurecimento, no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes, sem ferimentos ou defeitos e firme.
70
Kg
R$ 8,09
51
LARANJA PERA OU BAHIA – de boa qualidade, de tamanho médio a grande e madura, sem ferimentos ou indícios de podridão. Com peso unitário entre 120 e 150 gramas.
4000
Kg
R$ 3,07
52
LIMÃO – fruta de boa qualidade, no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes, sem ferimentos ou defeitos e firme.
500
Kg
R$ 2,12
53
MAÇÃ – Fruta de boa qualidade, sem ferimentos, firmes, tenras e com brilho, com grau de maturação adequado para servir. Com peso unitário entre 130 a 150 gramas.
3000
Kg
R$ 5,39
54
MAMÃO TIPO FORMOSA - Fruta de boa qualidade, bem desenvolvida e madura, de aspecto fresco e firme.
1500
Kg
R$ 6,32
55
MANGA – Fruta de boa qualidade, sem ferimentos, firmes, com grau de maturação adequado para servir. Com peso unitário entre 350 a 450 gramas.
600
Kg
R$ 4,94
56
MARACUJÁ - Fruta de boa qualidade, sem ferimentos ou indícios de podridão.
200
kg
R$ 9,58
57
MORANGO – Fruta de boa qualidade, com grau de maturação adequado para servir. Bandeja de 1000g.
1500
kg
R$ 16,50
58
Morango - Congelado - Embalagem de 01 kg.
200
Kg
R$ 15,50
59
MELANCIA – Fruta de boa qualidade, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, pesando entre 10 a 12 kg cada unidade.
200
unidade
R$ 27,87
60
MELÃO – Fruta de boa qualidade, amarelo, casca sã, firme, sem rachaduras, sem danos físicos ou mecânicos. Devendo estar bem desenvolvidos e maduros.
350
kg
R$ 5,99
61
PÊRA - Fruta de boa qualidade, casca sã, sem ferimentos, firmes, com grau de maturação adequado para servir. Com peso unitário entre 130 a 150 gramas.
100
kg
R$ 5,29
62
PÊSSEGO – Fruta de boa qualidade, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta. Com peso médio unitário entre 100 a 120 gramas.
200
kg
R$ 11,72
63
UVA COMUM – Fruta de boa qualidade, devendo ser bem desenvolvida e madura, livre de danos físicos causados pelo manuseio e transporte.
150
kg
R$ 12,02
64
TANGERINA/ Bergamota/ Mexerica/Pokan – Fruta de boa qualidade, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta. Com peso médio unitário entre 130 a 150 gramas.
750
kg
R$ 5,55
65
Geléia de frutas - Amora ou morango. Embalagem de 500 gramas
100
Pote
R$ 26,25
66
SUCO DE UVA INTEGRAL – Suco de uva tipo colonial. Características: produto oriundo da extração do suco da fruta através de processos adequados de extração. Sem adição de conservantes, açúcar ou adoçante. Acondicionado em garrafa de vidro contendo 01 litro. A embalagem deve estar intacta, bem vedada e deve constar: data de fabricação, prazo de validade, informação nutricional e ingredientes.
2000
Litros
R$ 12,61
67
OVOS DE GALINHA – Ovos, frescos, selecionados, peso médio de 60 gramas, produto isento de rachaduras, sem sujidades, cor, odor e aspectos característicos. Acondicionados em embalagem primária atóxica, não reutilizadas, cada dúzia deverá estar acondicionada separada. REGISTRO DO PRODUTO NO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL, FEDERAL, SISB OU ESTADUAL. (ADAPAR) e informações sobre a procedência do mesmo.
2500
Dúzias
R$ 7,58
Informações adicionais:
1.0 Os gêneros a serem adquiridos deverão atender a exigências da Vigilância Sanitária.
2.0 Os valores contratados são estimados, em virtude de ajustes que possam ocorrer no número de alunos, escolas ou consumo; as entregas poderão sofrer adequações quanto à frequência e quantidade, para supressão permanente ou temporária de determinado alimento.
3.0 Os alimentos recebidos pelas unidades escolares, que eventualmente venham a apresentar alterações de qualidade, deverão ser recolhidos e substituídos pela contratada, sob pena de não liberação do pagamento correspondente.
O fornecedor compromete-se a substituir ou repor o produto quando:
a) Houver na entrega embalagens danificadas, defeituosas ou inadequadas que exponham o produto à contaminação e/ou deterioração;
b) O produto não atender as legislações sanitárias em vigor;
c) O peso dos produtos não conferirem com os especificados nos pedidos emitidos pelo setor de alimentação escolar;
d) O produto não apresentar condições adequadas quanto ao sabor, odor, cor e aspecto dentro do prazo de validade;
3.
JUSTIFICATIVA
3.1. Esta aquisição se faz necessária para atender a Secretaria Municipal de Educação nas necessidades nutricionais dos alunos de toda a educação básica da rede municipal de ensino, durante o ano letivo de 2022/ Inicio de 2023.
É importante ressaltar que esses itens adquiridos para a merenda escolar são fundamentais para o cumprimento de cardápio elaborado por nutricionista responsável técnica, os quais são feitos por modalidade de ensino, por faixa etária e por necessidade de atenção individualizada.
Segundo a Resolução do PNAE “A alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado, e será promovida e incentivada, com vista ao atendimento dos princípios e das diretrizes estabelecidas. E tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo. “
De acordo com a Lei 11.947, de 16 de junho de 2009: Art. 14. Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.
4.
LOCAL DE ENTREGA
4.1 NÃO PERECÍVEIS:
As entregas dos gêneros não perecíveis (Suco e feijão) serão parceladas e devem ser realizadas MENSALMENTE na sede da Secretaria Municipal de Educação.
As entregas dos gêneros perecíveis (FRUTAS E VERDURAS) serão parceladas e devem ser realizadas SEMANALMENTE OU QUINZENALMENTE nas escolas, Creches e Secretaria Municipal de Educação, conforme cronograma definido pelo Setor de Merenda Escolar, conforme demanda de cada pedido.
O setor de alimentação escolar fornecerá de acordo com a necessidade um cronograma determinando as quantidades exatas e o local de entrega, as quais devem ser realizadas: De 2ª à 6ª Feira 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 16h30.
5
RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. Os bens serão recebidos:
* Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
* Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua conseqüente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias do recebimento provisório.
5.1.1. Na hipótese da verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.1.2. No caso de reprovação do objeto, a substituição deverá ocorrer no prazo máximo
24 (vinte e quatro) horas.
6.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
6.1. DAIANE DOS SANTOS – MATRÍCULA 4765251
JOSELAYNE CORREA DOS SANTOS – MATRÍCULA 104551
6.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
6.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada obriga-se a:
7.1.1. Efetuar a entrega dos bens nas condições, no(s) prazo(s) e no(s) local(is) indicados pela Secretaria/Órgão solicitante, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente o preço, as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
7.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990);
7.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do presente Termo de Referência;
7.1.4. Comunicar à Administração, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência, edital ou na minuta de contrato;
7.1.7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
7.1.8.Os produtos a ser fornecidos ao Setor de Alimentação Escolar terão que ser registrados conforme a Legislação Vigente (ANVISA e MAPA - Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento).
8.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A Contratante obriga-se a:
8.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
8.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado.
9.
INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.
10.
VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1 12 (Doze) Meses.
11.
FONTES DE PESQUISA
11.1. LOCAIS ONDE FORAM REALIZADAS AS COTAÇÕES.
- ASSIS SUPERMERCADOS PIÊN – CNPJ: 82.382.458/0002-06
- Notas Paraná – Internet
- Produtores Rurais:
Gabriel Runska, Laurindo Tschoeke, Marcos de Oliveira Mendes, Granja Buba, Abílio Roberto de Camargo, Dirlene Ferreira, Adolar Kurovski, Fabiano Seidel
Elaborado em 10 de maio de 2022.
___________________________________
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DESTE
DAIANE DOS SANTOS – CHEFE DEP.SUPRIMENTO E PATRIMÔNIO ESCOLAR
Matrícula 4765251
___________________________________
JOSELAYNE CORREA DOS SANTOS – NUTRICIONISTA
Matrícula 104551
____________________________________
CLARICE DE FÁTIMA FRAGOSO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO II
MODELO DE PROJETO DE VENDA
MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS
Resolução/CD/FNDE nº 026/2013 (alterada pela Resolução/CD/FNDE nº 004/2015)
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 006/2022
I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL
1. Nome do Proponente
2. CPF
3. Endereço
4. Município/UF
5.CEP
6. Nº da DAP Física
7. DDD/Fone
8.E-mail (quando houver)
9. Banco
10.Nº da Agência
11.Nº da Conta Corrente
II- Relação dos Produtos
Produto
Unidade
Quantidade
Preço de Aquisição*
Cronograma de Entrega dos produtos
Unitário
Total
OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).
III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
Nome
CNPJ
Município
Endereço
Fone
Nome do Representante Legal
CPF
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data:
Assinatura do Fornecedor Individual
CPF:
ANEXO III
MODELO DE PROJETO DE VENDA
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS
Resolução/CD/FNDE nº 026/2013 (alterada pela Resolução/CD/FNDE nº 004/2015)
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 006/2022
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
GRUPO INFORMAL
1. Nome do Proponente
2. CPF
3. Endereço
4. Município/UF
5. CEP
6. E-mail (quando houver)
7. Fone
8. Organizado por Entidade Articuladora
( ) Sim ( ) Não
9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver)
10. E-mail/Fone
II - FORNECEDORES PARTICIPANTES
1. Nome do Agricultor (a) Familiar
2. CPF
3. DAP
4. Banco
5. Nº Agência
6. Nº Conta Corrente
III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
1. Nome da Entidade
2. CNPJ
3. Município
4. Endereço
5. DDD/Fone
6. Nome do representante e e-mail
7. CPF
III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar
2. Produto
3. Unidade
4. Quantidade
5. Preço de Aquisição* /Unidade
6.Valor Total
Total agricultor
Total agricultor
Total agricultor
Total agricultor
Total agricultor
Total agricultor
Total do projeto
ANEXO IV
MODELO DE PROJETO DE VENDA
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS
Resolução/CD/FNDE nº 026/2013 (alterada pela Resolução/CD/FNDE nº 004/2015)
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 006/2022
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
GRUPO FORMAL
1. Nome do Proponente
2. CNPJ
3. Endereço
4. Município/UF
5. E-mail
6. DDD/Fone
7. CEP
8. Nº DAP Jurídica
9. Banco
10. Agência Corrente
11. Conta Nº da Conta
12. Nº de Associados
13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006
14. Nº de Associados com DAP Física
15. Nome do representante legal
16. CPF
17. DDD/Fone
18. Endereço
19. Município/UF
II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
1. Nome da Entidade
2. CNPJ
3. Município/UF
4. Endereço
5. DDD/Fone
6. Nome do representante e e-mail
7. CPF
III - RELAÇÃO DE PRODUTOS
1. Produto
2. Unidade
3. Quantidade
4. Preço de Aquisição*
5. Cronograma de Entrega dos produtos
4.1. Unitário
4.2. Total
OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data
Assinatura do Representante do Grupo Formal
Fone/E-mail:
ANEXO V
CONTRATO Nº ....../2022
CHAMADA PÚBLICA Nº 006/2022
DISPENSA Nº ....../2022
(MINUTA DE) CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PIÊN E........
O MUNICÍPIO DE PIÊN, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Amazonas, nº 373, Centro, Piên/PR, inscrito no CNPJ sob nº 76.002.666/0001-40, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. MAICON GROSSKOPF, brasileiro, residente e domiciliado em Piên, portador da Carteira de Identidade RG nº. ...... e inscrito no CPF/MF sob o nº. , e assistido pela Procuradoria Jurídica do Município em conjunto com o Secretário Municipal, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal ou fornecedor individual), com endereço situado à Av. _____________, n.º____, em (município), inscrita no CNPJ sob n.º ________________________, (para grupo formal), CPF sob n.º_____________ (grupos informais e individuais), doravante denominado CONTRATADO(A), fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei n.º 14.133/2021, da Resolução/CD/FNDE nº 026/2013 (alterada pela Resolução/CD/FNDE nº 004/2015) e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 006/2022, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (Art. 89, Lei 14.133/2021)
Cláusula primeira: Constitui objeto deste instrumento a aquisição parcelada, em entregas semanais, de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar, e do Empreendedor Familiar Rural, Associações ou Cooperativas da Agricultura Familiar para atender aos alunos matriculados na Rede Pública de Ensino do município de Piên, em conformidade com o Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE Conforme discriminação abaixo e de acordo com os termos do Edital de Credenciamento n° 06/2022, o qual faz parte integrante deste contrato, bem como, demais disposições reguladoras a Lei 13.019/14, Lei 934/2012 e da Lei 14.133/2021.
DO REGIME DE EXECUÇÃO
Cláusula segunda: A CONTRATADA, através do presente CONTRATO, obriga-se a prestar os serviços indicados na Cláusula Primeira, obedecendo às diretrizes previamente designadas pelo CONTRATANTE, especialmente no que diz respeito nas disposições contidas na Lei 13.019/14, Lei 934/2012 e da Lei 14.133/2021 e quanto às especificações do Edital de Credenciamento que deu origem ao presente instrumento.
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios, diretamente da Agricultura Familiar, ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
DAS REGULAÇÕES DE VENDA
Cláusula terceira: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
DO FORNECIMENTO
Cláusula quarta: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ _____________ (_______________________).
Parágrafo Primeiro: O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante ANEXO I deste Contrato.
Parágrafo Segundo: O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
Produto
Unidade
Quantidade
Periodicidade de Entrega
Preço de Aquisição
Preço Unitário (divulgado na chamada pública)
Preço Total
Valor Total do Contrato
DA ORDEM DE DESPESA E DO PAGAMENTO
Cláusula quinta: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Dotações:
08.001.12.361.0012.2015.33.90.30.07.99
08.001.12.361.0012.2015.33.90.30.05.00
08.001.12.361.0012.2014.33.90.30.07.99
Cláusula sexta: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, parágrafo primeiro, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
Cláusula sétima: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
Cláusula oitava: O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 20 (vinte) anos, conforme estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013, alterada pela Resolução CD/FNDE nº 004/2015: as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES (Art. 138, Lei 14.133/21)
Cláusula nona: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
Cláusula décima: O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Parágrafo Primeiro: Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
DAS MULTAS E SANÇÕES
Cláusula décima primeira: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
DA FISCALIZAÇÃO
Cláusula décima segunda: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (Lei 14.133/21).
Cláusula Décima Terceira: O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei 13.019/14, Lei 934/2012 e da Lei 14.133/21, suas alterações e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos, as disposições de Direito Privado, Código de Defesa do Consumidor, Código Civil a Lei Orgânica e demais normas aplicáveis à espécie do Município de Piên/Pr.
Parágrafo Único: Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direitos.
DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO (Art. 89, Lei 14.133/21).
Cláusula Décima Quarta: Fica o CONTRATADO obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato.
DO FORO (Art. 92, § 1º, Lei 14.133/21).
Cláusula Décima Quinta: Concorda o CONTRATADO quanto ao foro privilegiado atribuído ao CONTRATANTE, qual seja o Foro de Rio Negro, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, para dirimir eventuais questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado.
Piên, ....... de.............. de 2022.
Maicon Grosskopf Prefeito Municipal CONTRATANTE
(Razão Social) (Representante) CONTRATADO
..............................................
Procurador do Município OAB n°
...............................................................
Secretário Municipal Decreto n°
Testemunhas:
Nome: ..................... Assinatura:
Nome: ..................... Assinatura:
ANEXO I DO CONTRATO
TERMO DE RECEBIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR
(MODELO)
Atesto que o Município de Piên, inscrito no CNPJ sob nº 76.002.666/0001-40, recebeu em _____/_____/______ ou durante o período de ____/____/______ a ____/____/_____ do(s) nome(s) do(s) fornecedor(es) _____________________________________________________os produtos abaixo relacionados:
Produto
Quantidade
Unidade
Valor Unitário
Valor Total (*)
Totais:
(*) Anexar notas fiscais ou recibos válidos.
Nestes termos, os produtos entregues estão de acordo com o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e totalizam o valor de R$ _____________(_____________________________________________________________ ).
Declaro ainda, que o(s) produto(s) recebido(s) está (ão) de acordo com os padrões de qualidade aceitos por esta instituição, pelo(s) qual(is) concedemos a aceitabilidade, comprometendo-nos a dar a destinação final aos produtos recebidos, conforme estabelecido na aquisição da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, aprovado pelo CAE.
____________________________, ____ de __________ de _____.
_________________________________________
Nome e assinatura do servidor responsável pelo recebimento
Secretaria de Educação
_______________________________________
Representante do Grupo Fornecedor
ANEXO VI
Ao Município de Piên-PR - Chamada Pública 006/2022
DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA
Eu, .................., agricultor , portador da cédula de identidade nº ................. , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº ................ , detentor da Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP Física) nº SWD ............................., DECLARO atendendo ao disposto na Resolução/FNDE/CD nº 26/2016 e sob pena de lei, que os produtos cotados na Chamada Pública xxx/xxx são oriundos de produção própria.
Por expressão da verdade, firmamos a presente.
Piên, ...de ..... de ......
_______________________
Nome Responsável
CPF:
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO NA CONDIÇÃO DE SERVIDOR OU DIRIGENTE DE ÓRGÃO DO MUNICÍPIO DE PIÊN
Ref: CHAMADA PUBLICA nº 006/2022
Pessoa física:
Eu, .............., agricultor, portador da cédula de identidade nº ....................., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº ................, detentor da Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP Física) nº SWD ................................... , DECLARO para dos devidos fins e sob as penas da lei, que não é servidor(a) ou dirigente de órgão do Município de Piên.
Piên, ... de ....... de .........
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Nome do Responsável
CPF: