Processo licitatório

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024

Selecionar e contratar uma Empresa de Serviços de Conservação de Energia – ESCO, ou empresa de engenharia especializada a fim de representar o Município de Piên em Chamadas Públicas de Projetos - CPP junto à COPEL, no âmbito dos Programas de Eficiência En

Chamada Pública
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Data de abertura15/03/2024
Número001
ModalidadeChamada Pública
Informações do processo

Objeto e informações complementares

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024
 

PROGRAMA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

Torna-se público que o Município de Piên, CNPJ 76.002.666/0001-40, com sede na Rua Amazonas, 373, Centro, Piên-PR, por meio da Secretaria de Planejamento, Obras e Urbanismo da Prefeitura, realizará Chamamento Público, nos termos da Lei nº 9.991/2000, de 24 de julho de 2000, que dispõe que as empresas concessionárias ou permissionárias de distribuição de energia elétrica devem aplicar um percentual mínimo da receita operacional líquida em Programas de Eficiência Energética, segundo regulamento da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.

1.  INTRODUÇÃO
1.1.  O objeto do presente edital é selecionar e contratar uma Empresa de Serviços de Conservação de Energia – ESCO, ou empresa de engenharia especializada a fim de representar o Município de Piên em Chamadas Públicas de Projetos - CPP junto à COPEL, no âmbito dos Programas de Eficiência Energética - PEE, regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, no que se refere à elaboração e a apresentação de diagnóstico energético com a respectiva proposta de projeto de eficiência energética no uso final de energia elétrica em suas instalações, a elaboração dos projetos executivos, a execução dos serviços contemplados na proposta de projeto e nos projetos executivos, e todas as demais etapas previstas na chamada pública PEE- 008/2023 da COPEL.

2.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1.  Os programas de Eficiência Energética – PEE são executados anualmente em atendimento à Lei nº 9.991/2000, de 24 de julho de 2000, que dispõe que as empresas concessionárias ou permissionárias de distribuição de energia elétrica devem aplicar um percentual mínimo da receita operacional líquida em Programas de Eficiência Energética, segundo regulamento da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

2.2.    O município, seguindo sua política interna de sustentabilidade e economia de recursos energéticos, participará de chamadas públicas para seleção de projetos de eficiência energética realizadas pela COPEL.

3.  DA FINALIDADE
3.1.  A finalidade deste procedimento é:

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