PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIÊN – PR
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 010 /2021
PROTOCOLO N° 2888/2021
PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN, por meio da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, situada na Rua Amazonas, 256 – Centro, Piên/PR, visando à execução da ação emergencial prevista no inciso III, do art. 2º da Lei Federal nº 14.017 de 29 de junho de 2020, nos termos e condições do presente Edital, torna público a quem possa interessar que estará aberto o processo para a seleção e o licenciamento de conteúdo digital artístico e cultural autoral, visando à veiculação em plataformas de streamings e mídias sociais do Município de Piên. O Edital de Chamamento Público estará disponível para credenciamento de 25 de Outubro de 2021 à 19 de Novembro de 2021.
1. DO OBJETO
1.1 O presente edital destina-se a premiar produções artísticas, realizadas por pessoas físicas e jurídicas instaladas neste Município de Piên com base em recursos provenientes da Lei Federal 14.017/20 conhecida como “Lei Aldir Blanc”.
1.2 Constitui objeto deste edital a premiação de produções artísticas inéditas, em vídeo, voltadas para as áreas artísticas: Artes Visuais, Dança, Teatro, Circo, Fotografia Audiovisual, Áudio e Som, Literatura e Música.
1.3 Para efeito deste edital adota-se a seguinte definição:
1.3.1 Produção artística: registro de produção artística, em vídeo finalizado, que não tenha sido exibido previamente, desenvolvido para ser veiculado em plataformas digitais com destinação pública.
1.4 A programação do recurso poderá ser alterada mediante aprovação da Comissão Especial de Credenciamento nomeada pela Portaria 1141/2021, de 19 de outubro de 2021, caso o número de inscritos e habilitados supere a estimativa, assim como poderá ser direcionado para outro eixo da Lei Federal nº 14.017/2020, caso seja inferior ao estimado para este Edital.
2. DAS CONDIÇÕES
2.1 Poderão se inscrever pessoas físicas (maiores de 18 anos) e jurídicas, com domicílio em Piên de no mínimo a 24 (vinte e quatro) meses neste município, e atividade artística comprovada.
2.2 O proponente deverá comprovar atuação nas áreas culturais descritas no item 2.3, no mínimo, por 24 (vinte e quatro) meses, por meio de foto, link, jornal, revista, CD, portfólio, redes sociais, entre outros.
2.3 Serão contempladas as seguintes áreas artísticas: Artes Visuais, Dança, Teatro, Circo, Fotografia Audiovisual, Áudio e som, Literatura e Música. Conforme descrição abaixo:
a) Artes Visuais: Compreendendo produções artísticas em Artes Visuais, registradas em vídeo nas diferentes práticas como: costura criativa, artesanato, pintura, escultura, desenho e gravura.