EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2022
1. O MUNICÍPIO DE PIÊN, inscrito no CNPJ sob n.º 76.002.666/0001-40, sediado à Rua Rio Amazonas, n° 373, Centro, Piên-PR, através da Comissão de Credenciamento, designada pelo Portaria nº 17/2021, devidamente autorizada pelo Senhor Prefeito Municipal, MAICON GROSSKOPF, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, suas alterações e demais normas pertinentes, torna pública a que se encontra aberto EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURIDICA, COM PROFISSIONAL BACHAREL EM EDUCAÇÃO FISICA, COM OBJETIVO DE MINISTRAR AULAS DE HIDROGINÁSTICA E NATAÇÃO NO CENTRO DE ATENDIMENTO A MULHER – CAMU, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA CIVIL, de acorco com as condições estabelecidas no presente instrumento e seus anexos.
2.1. O presente edital tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURIDICA, COM PROFISSIONAL BACHAREL EM EDUCAÇÃO FISICA, COM OBJETIVO DE MINISTRAR AULAS DE HIDROGINÁSTICA E NATAÇÃO NO CENTRO DE ATENDIMENTO A MULHER – CAMU, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA CIVIL.
As despesas decorrentes da contratação, objeto deste edital, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
10.001.08.244.0012.2028.339034.0000.
4.1. Poderá se credenciar toda e qualquer pessoa jurídica, inscrita com o objeto do pregão, que satisfaça todas as exigências estabelecidas neste edital, em observância aos requisitos mínimos expostos no Anexo I – Termo de Referência;
4.1.2. Os valores máximos para contratação estão demonstrados no Anexo I – Termo de Referência.
5.1. O pedido de credenciamento, conforme Anexo II, deverá ser apresentado em conjunto com os documentos de habilitação solicitados no item 7 deste Edital, a partir de da publicação deste.
52. O requerimento ou os documentos apresentados incompletos, rasurados, vencidos e/ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão considerados INAPTOS e, caso não seja passível a sua regularização, podendo este emendá-lo e reapresentá-lo durante a vigência deste Edital, após corrigidos as pendências ou irregularidades apontadas pela Comissão de Credenciamento.
5.3. A apresentação do pedido de credenciamento vincula o interessado, sujeitando-o, integralmente, as condições deste Edital e de seus anexos, assim como na legislação aplicável.
5.4. Os pedidos de credenciamento poderão ser apresentados a partir de 02/02/2022 na Rua Amazonas, nº 373, Bairro Centro, CEP 83.860-000, Município de Piên, Estado do Paraná, de segunda-feira a sexta- feira, entre das 09h às 12h e das 13h às 17h.
5.5. Poderão participar do presente credenciamento todas as empresas que satisfaçam integralmente às exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, as quais poderão solicitar seu credenciamento durante todo o período de vigência.
5.6. NÃO poderão participar Empresas que:
56.1. tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública;
56.2. estejam cumprindo penalidade de impedimento de licitar, aplicada no âmbito estadual, com base no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
56.3. constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme itens 57.1 e 57.2, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
56.5. tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 57.3;
56.6. não funcionem no País, se encontrem sob falência, concordata, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência;
56.7. um de seus sócios ou administradores seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente público pertencente aos quadros do Município de Piên;
56.8. o servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente.
57. A participação neste chamamento constituirá prova de que a proponente:
a) Examinou criteriosamente o edital e seus anexos, que comparou entre si, e obteve do Município de
Piên as informações necessárias;
b) Ficou ciente de todos os detalhes do objeto e de que conhece todas as especificações e condições de execução do objeto deste edital;
c) Se compromete a assumir integral responsabilidade pelo perfeito e completo cumprimento do que está previsto no presente edital, em todas as suas fases.
6.
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO:
6.1.
Para participar do credenciamento, as empresas interessadas deverão apresentar em envelope lacrado e identificado com a inscrição externa conforme modelo abaixo a documentação exigida, com a solicitação de credenciamento conforme ANEXO I, a ser protocolado junto à Comissão Permanente de Licitações – prédio da Prefeitura Municipal de Piên, sito a na Rua Amazonas, nº 373, Bairro Centro, Piên/PR.
6.2 . A análise da documentação apresentada será efetuada por Comissão de Credenciamento, instituída pela Portaria nº 347/2021 e por técnicos por ela designados para auxiliar os serviços.
7.1. Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração pública municipal.
7.1.1. O envelope deverá conter os documentos a seguir relacionados:
7.1.2. Requerimento, conforme modelo anexo II.
7.1.3. Os pedidos de credenciamento deverão estar instruídos com toda documentação pertinente, qual seja:
a) Cópia da Cédula de Identidade R.G, com idade mínima de 18 anos;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Copia cartão do CNPJ
d) Diploma de conclusão do curso de Educação Física;
e) Certificado de Registro no Conselho Regional de Educação Física para os profissionais de Educação Física- CREF;
f) Certidão negativa de Débitos de Tributos Municipais;
g) Certidão Negativa com Receita Federal;
h) Certidão Negativa das Fazendas Estadual;
i) Certidão Negativa com INSS;
j) Declaração, sob as penas da Lei, que a proponente não é servidora ou dirigente de orgão do Municipio de Piên – podendo para tanto ser utilizado o modelo constante do ANEXO V;
k) De Inexistência de Fato Impeditivo para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, conforme modelo constante no Anexo IV, do presente edital;
7.2. Serão credenciados os interessados que apresentem a documentação exigida e preencham os requisitos do edital, de acordo com a quantidade de vagas dispoviveis.
7.3. O credenciamento somente se efetivará após assinatura do contrato.
7.4. A contratação ocorrerá de acordo com a demanda da Secretaria interessada.
7.5. A falta de quaisquer dos documentos aqui exigidos, ou sua apresentação em desconformidade com o presente edital implicará na inabilitação da proponente.
7.6. As certidões obtidas pela internet estarão sujeitas à verificação de sua validade e autenticidade pela Comissão de Licitação e Comissão Credenciamento.
7.7. A Comissão de Licitação e Comissão Credenciamento reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
8. DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO:
8.1. Os interessados poderão solicitar a inscrição no CREDENCIAMENTO, para o exercício de 2022 a qualquer momento a partir da data de publicação do presente edital, pelo período de 12 (Doze) meses, sendo suas inscrições proporcionalmente adequadas ao período remanescente de vigência do Credenciamento.
8.2. Os documentos correspondentes ao CREDENCIAMENTO de cada interessado serão examinados, na ordem de entrada, pela Comissão de Credenciamento, conforme as exigências deste Edital.
8.3. O exame da documentação entregue será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis contados da data da sua entrega.
8.4. É facultada à Comissão de Licitação e Comissão Credenciamento a promoção de
diligências ou reuniões destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do Credenciamento, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos interessados que deverão ser satisfeitos no prazo estabelecido.
8.5. Não será considerado credenciado aquele que deixar de apresentar a documentação solicitada ou apresentá-la com vícios, defeitos ou contrariando qualquer exigência contida neste instrumento.
8.6. Neste caso, o interessado será comunicado, para que corrija as falhas encontradas em sua documentação, reapresentando-a para novo exame.
8.7. Serão considerados credenciados aqueles que atenderem todas as exigências contidas neste Edital.
9. LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
9.1. O local para prestação de serviços será na Sede do CAMU - Centro de Atendimento a Mulher localizada:
Ø R. Espírito Santo, 120, Piên - PR, 83860-000 Centro, Piên/PR. Cep: 83.860-000;
9.2 A Comissão de Credenciamento ficará responsável por acompanhar mensalmente a contratada, a qual deverá ser informando através de relatórios dos serviços prestados.
10. ASPECTOS TÉCNICOS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
10.1 Realizar atendimento de acordo com solicitado pela secretaria de Assistência Social; emitir relatório dos atendimentos;
10.1.1 Participar de reuniões de âmbito local, mantendo constantes informações sobre as necessidades de melhora na qualidade do atendimento para promover a saúde e o bem-estar das mulheres da comunidade;
10.1.2 Zelar pela conservação de boas condições de trabalho, relacionamento interpessoal e interprofissional, bem como quanto ao ambiente físico, equipamentos, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento;
10.1.3 Executar outras tarefas correlatas determinadas pela contratante;
10.1.4 Responder tecnicamente perante o conselho de classe respectivo pelos serviços executados sob sua responsabilidade no interesse da Administração Municipal, bem como aos demais órgãos de controle, quando nomeado;
10.1.5 Observar e respeitar o Código de Ética e a Lei do exercício profissional do seu respectivo Conselho;
10.1.6. Manter postura ética no ambiente de trabalho;
10.1.7. Receber com entusiasmo e motivação os alunos.
11. FORMA DE PAGAMENTO:
11.1. A CONTRATADA terá direito somente aos valores pactuados, não podendo solicitar repasse de valores referentes a quaisquer procedimentos realizados.
11.2. O pagamento será realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestado pelo servidor responsável, juntamente com o relatório de acompanhamento da carga horária realizada no período, com devido acompanhamento do fiscal do contrato.
11.3. A nota fiscal apresentada com erro será devolvida ao credenciado para retificação, acrescentando- se no prazo fixado anteriormente, os dias que se passarem entre a data da devolução e da reapresentação.
11.4. A liberação do pagamento fica vinculada à comprovação da efetiva prestação dos serviços.
12. FORMAS DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
12.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato serão exercidos por meio de um representante conforme descrito em Termo de Referência anexo, para acompanhar a execução deste acordo;
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4. A fiscalização se dará através do acompanhamento efetivo das atividades desenvolvidas pela contratada na vigência do contrato, levando em conta critérios de assiduidade, eficiência e eficácia do serviço prestado, devendo inclusive fazer o acompanhamento da folha ponto dos profissionais.
12.5. A atuação ou a eventual omissão do gestor durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada para eximir a empresa de sua responsabilidade pela execução do objeto.
13. DOS PRAZOS
13.1 O CONTRATO decorrente deste Edital CREDENCIAMENTO vigorará por 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, sendo possível sua prorrogação por iguais e sucessivos períodos.
13.2. A(s) CONTRATADA(s) se compromete(m) a fornecer os produtos durante o prazo da vigência do(s)
Contrato(s);
13.3. A execução do serviço deverá ser iniciado mediante ordem de fornecimento emitida pelo fiscal do contrato designado pelo Secretário Municipal de Assistência Social e Defesa Civil.
14. OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA:
14.1 Executar os serviços nos dias e horários estabelecidos pela CONTRATANTE;
14.2. Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados à CONTRATANTE durante a vigência do presente contrato, decorrentes de sua culpa ou dolo dos serviços executados, inclusive os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
14.3. Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
14.4. Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei nº. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade do objeto;
14.5 Prestar serviços de atenção à saúde com observância aos padrões estabelecidos ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, não praticando qualquer tipo de discriminação no atendimento ou nas técnicas empregadas aos pacientes;
14.6 Prestar esclarecimentos, a qualquer tempo, quanto à prestação de serviços, à CONTRATANTE;
14.7 Desenvolver suas atividades profissionais de acordo com as normas estabelecidas pela CONTRATANTE;
14.8 Responsabilizar-se exclusivamente em relação a eventuais erros ou procedimentos irregulares praticados pelos profissionais do seu quadro de profissionais;
14.9 Permitir ao Gestor do Contrato, pelo Município, a fiscalização da sua execução;
14.10 Participar de reuniões quando convocado;
14.11 Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações concernentes às legislações social, trabalhista, tributária, fiscal, comercial, securitária e previdenciária, que resultem ou venham a resultar da execução do contrato a ser firmado entre as partes;
14.12 Manter responsabilidade ética, médica, legal e profissional dos atendimentos prestados;
14.13 Comunicar por escrito à Secretaria Municipal de Assistência Social e Defesa Civil, no menor espaço de tempo possível, qualquer problema com o equipamento ou com o pessoal para que a Administração possa tomar as providências necessárias;
14.14 Atender todas às exigências estabelecidas no contrato e seus anexos, assumindo inteira
responsabilidade pela quantidade e qualidade dos serviços executados;
14.15 Não transferir a terceiros, no total ou parcialmente as obrigações assumidas no contrato;
14.16 Cumprir as normas internas e diretrizes estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria Municipal de Assistência Social;
14.17 Apresentar, mensalmente juntamente com a Nota Fiscal (recibo), relatório detalhado dos serviços realizados.
15. OBRIGAÇÔES DA CONTRATANTE:
15.1 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com o pactuado no instrumento contratual competente;
15.2. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação;
15.3. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
15.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
15.5 Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e de tudo dará ciência à Administração, conforme Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
16. DAS PENALIDADES:
16.1 O descumprimento total ou parcial, de quaisquer das obrigações estabelecidas no presente Edital de CREDENCIAMENTO N° 02/2022, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e às seguintes que poderão ser aplicadas discricionariamente pelo CONTRATANTE, garantida prévia e ampla defesa em Processo Administrativo, na forma da Lei 14.133/2021:
Ø Advertência;
Ø Multa – dia, correspondente a 1/60 avos do valor liquidado e pago no mês anterior;
Ø Rescisão contratual com multa equivalente a 20 multas – dias;
Ø Suspensão de licitar e impedimento de contratar temporariamente com o Município de Piên, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
Ø Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, da Lei 14.133/2021.
16.2 As sanções acima estabelecidas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, após facultado o exercício de defesa prévia em processo administrativo, na forma da Lei 14.133/2021.
16.3 Na hipótese do CONTRATANTE iniciar procedimento judicial relativo à conclusão do CONTRATO, ficará a CONTRATADA sujeita, além das multas previstas, também ao pagamento das custas e Honorários Advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa;
16.4 As multas previstas em edital não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
16.5 As multas aplicadas na execução do presente CONTRATO serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração Pública ou cobradas judicialmente;
16.6 Ao CONTRATANTE reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, paralisar ou suspender a execução do contrato, se for constatada pela fiscalização falhas na execução dos serviços e que requeiram repetição dos mesmos.
17. DAS DISPOSIÇÕES:
17.1. É facultado à Comissão de Licitação e Comissão de Credenciamento, em qualquer fase, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no envelope protocolado;
17.2. A autoridade competente poderá revogar o credenciamento, a qualquer tempo, em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado;
17.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração;
17.4. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital;
17.5. A conferência realizada no recebimento dos serviços não exime a responsabilidade única e exclusiva da empresa CONTRATADA, com referência à qualidade, nos termos do Código Civil Brasileiro e do Código de Defesa do Consumidor vigentes;
17.6. O Município de Piên poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, de qualquer interessado, pessoa jurídica, que preencha as condições mínimas exigidas no presente edital;
17.7. É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, do objeto do presente Edital;
17.8. O CREDENCIAMENTO não caracterizará, em hipótese alguma, vínculo empregatício com o Município de Piên;
17.9. As questões resultantes deste Edital serão dirimidas no foro da comarca de Rio Negro, Estado do Paraná, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
18. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS:
18.1 Aos interessados é assegurado o direito de interposição de recurso, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
18.2. Os recursos deverão ser apresentados por escrito e protocolados na Prefeitura Municipal de Piên.
18.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
19.1. As instituições interessadas em se credenciar poderão dirimir quaisquer dúvidas e/ou solicitar demais esclarecimentos a respeito deste EDITAL e seus anexos junto à Comissão de Credenciamento, através dos telefones (41) 3632-1136, ou pelo e-mail: licitacoes.administracao@pien.pr.gov.br.
19.2. O presente EDITAL é regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas regulamentares aplicáveis à matéria no que couber.
19.3. Integram o presente edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Requerimento;
ANEXO III – Modelo de Declaração de Responsabilidade;
ANEXO IV – Modelo de Declaração de inexistência de fato impeditivo;
ANEXO V – Modelo de declaração de Atendimento ao Acórdão n.º 2745/2010 – TCE/PR
ANEXO VI – Minuta do contrato.
Piên, 31 de janeiro de 2022.
Katia Regina Rudnick Cavalheiro Fragoso Secretária Municipal de Assistência Social e Defesa Civil
Decreto nº 05/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
COMPLEMENTAR AO ANEXO I
Edital de Chamamento Público de Pessoa Jurídica, para prestação de serviços profissionais como Bacharel em Educação Física, para ministrar aulas de hidroginástica e natação no CENTRO DE ATENDIMENTO A MULHER – CAMU SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA CIVIL.
1.
OBJETO
1.1. Chamamento público de pessoa jurídica, para prestação de serviços profissionais como Bacharel em Educação Física, carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais no Centro de Atendimento a Mulher – CAMU, conforme solicitação da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA CIVIL.
2.
ESPECIFICAÇÕES
2.1. As especificações do objeto estão estabelecidas abaixo:
ITEM
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
PERÍODO DE CONTRATAÇÃO
VALOR MÁXIMO MENSAL
VALOR MÁXIMO TOTAL
1
Chamamento público de pessoa jurídica, para prestação de serviços profissionais como Bacharel em Educação Física, carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, para ministrar aulas de hidroginástica e natação, adulto e infantil com execução de segunda a quinta-feira. O serviço será prestado no Centro de Atendimento à Mulher - CAMU e nos demais departamentos da Secretaria, quando solicitado.
Horários das aulas: de segunda a quinta-feira, das 08:00 as 12:00 hrs e das 13:00 as 20:00 hrs – Total: 11 horas/ aula por dia = 44 horas semanais.
OBS: conforme houver demanda, os horários das aulas poderão ser alterados.
12 meses
R$ 4.928,00
R$ 59.136,00
3.
JUSTIFICATIVA
3.1. A contratação se faz necessária visto que o Município possui o espaço do CAMU – Centro de Atendimento a Mulher, o qual possui as instalações físicas e estruturais necessárias para a realização de modalidades de ginásticas. As modalidades são ofertadas ao público feminino, com exceção da modalidade de natação infantil que atende meninos com até 04 (quatro) anos de idade. Cabe ressaltar, que desde 2012, o CAMU tem prestado atendimento às mulheres de Piên e região, com o objetivo de proporcionar qualidade de vida através do exercício físico e orientações de alimentação, promovendo saúde, autoestima, bem estar e lazer. O Centro atende em torno de 150 alunas, quando atende todas as modalidades (ritmos, jump, pilates, musculação, natação, hidroginástica, balé, etc.). Ademais, cabe frisar que qualidade de vida está relacionada com o bem estar físico, social e emocional, sendo que um dos meios para o seu desenvolvimento é o exercício físico.
Com o objetivo de proporcionar uma melhor qualidade de vida às mulheres da região, o Centro de Atendimento à Mulher (Camu) oferecerá através deste chamamento as modalidades de hidroginástica e natação, as quais encontram-se com as pré matrículas abertas. Para isto, faz-se necessário contratar um profissional que possua Bacharel em Educação Física, formação que a habilita a ministrar aulas em academia.
4.
JUSTIFICATIVA DO VALOR
4.1. Para chegar ao valor mensal a ser pago para a contratada, foram realizadas 03(três) cotações com empresas da região, para se ter um valor médio de custo de uma hora/aula. Essas cotações seguem anexadas a este processo.
5.
LOCAL DE ENTREGA
5.1. A prestação deste serviço será realizada no Centro de Atendimento da Mulher – CAMU, localizado na Rua Espírito Santo, n.º 120, Centro, na Cidade de Piên-PR.
6.
PAGAMENTO
6.1. A CONTRATADA terá direito somente aos valores pactuados, não podendo solicitar repasse de valores referentes a quaisquer procedimentos realizados.
6.2. O pagamento será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestado pelo servidor responsável, juntamente com o relatório de acompanhamento da carga horária realizada no período, com devido acompanhamento do fiscal do contrato.
6.3. A nota fiscal apresentada com erro será devolvida ao credenciado para retificação, acrescentando-se no prazo fixado anteriormente, os dias que se passarem entre a data da devolução e da reapresentação.
6.4. A liberação do pagamento fica vinculada à comprovação da efetiva prestação dos serviços.
7.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.1. Scheila Fuerst Schroth
7.2. A fiscalização da execução do objeto do Contrato será realizada pela Administração, através da servidora indicada acima, a qual atuará no acompanhamento das solicitações, entrega e recebimento dos materiais e execução destes.
8.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Das obrigações da contratada:
8.1.1 Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE;
8.1.2 Cumprir a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas estipuladas, bem como comparecer nos dias e horários estipulados para realização das aulas (de segunda a quinta), no CAMU e esporadicamente nos locais determinados pela secretaria;
8.1.3 Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
8.1.4 Reparar, corrigir, remontar, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que se verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço;
8.1.5 Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, ao serviço contratado;
8.1.6 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelo Contratante;
8.1.7 Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.8 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
8.1.9 Quando CONTRATADO for Pessoa Jurídica, responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto;
8.1.10 Cumprir fielmente com a execução do objeto deste contrato;
8.1.11 Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente;
8.1.12 A CONTRATADA compromete-se a efetuar, pontualmente, os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, durante todo o período do contrato.
8.1.13 Em necessidade de falta, avisar imediatamente a CONTRATANTE e providenciar a sua substituição por um profissional com formação específica para este objeto.
8.1.13.1 Nesta situação, o pagamento da execução deste serviço por um substituto se dará por responsabilidade da CONTRATADA.
9.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Proporcionar todas as facilidades, bem como informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados para que a contratada possa desempenhar bem suas funções;
9.2. Disponibilizar local, data e horário para a entrega dos materiais pela Contratada e atestar o seu recebimento, quando restarem atendidas todas as especificações e condições;
9.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, verificando minuciosamente a conformidade dos serviços recebidos com as especificações constantes do Edital e da Proposta, para fins de aceitação e recebimentos definitivos;
9.4. Notificar, por escrito, o profissional contratado sobre a ocorrência de eventuais imperfeições nos serviços, solicitando a sua imediata substituição;
9.5. Efetuar os pagamentos pontualmente, de acordo com as condições e preços pactuados no Contrato.
9.6. É responsabilidade, do Município, providenciar todos os recursos e materiais necessários ao perfeito cumprimento do objeto deste termo de referência, tais como: caixas de som, colchonetes, materiais e equipamentos aeróbicos e para musculação e entre outros que julgar necessário.
9.7. É de responsabilidade do Município manter os espaços, equipamentos e materiais necessários em perfeitas condições de uso.
9.8. Informar no início de cada mês, os horários e turmas das modalidades que serão ofertadas.
9.9. Realizar pesquisas de satisfação com as alunas bimestralmente.
10.
INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.
11.
FONTES DE PESQUISA
11.1. LOCAIS ONDE FORAM REALIZADAS AS COTAÇÕES.
11.1.1 STUDIO APS Qualidade de vida e saúde;
300 SPARTA Academia;
Confraria do Corpo Academia de Condicionamento Físico.
Piên, 24 de janeiro de 2022.
ANEXO II
REQUERIMENTO
PROPONENTE:
ENDEREÇO:
CNPJ:
FONE:
EMAIL:
À Comissão de Credenciamento
Ref.: CREDENCIAMENTO Nº 02/2022 – CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA
1. A empresa............estabelecida...........inscrita no CNPJ sob o nº......... através de seu representante
legal Sr.........., inscrito no CPF nº.............. vem requerer o EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURIDICA, COM PROFISSIONAL BACHAREL EM EDUCAÇÃO FISICA, COM OBJETIVO DE MINISTRAR AULAS DE HIDROGINÁSTICA E NATAÇÃO NO CENTRO DE ATENDIMENTO A MULHER – CAMU, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA CIVIL, a serem prestados nos estabelecimentos próprios do Município de Piên, para o qual anexamos os documentos solicitados no referido edital.
2. Os serviços serão prestados pelos seguintes profissionais:
NOME
CREF
CPF
3. Declaro estar de pleno acordo com todas as cláusulas estabelecidas no referido Edital.
[Local], de de 22.
Atenciosamente,
(Identificação e assinatura da pessoa física ou Identificação e assinatura do representante legal da instituição)
(CPF da pessoa física)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para os devidos fins e direito, na qualidade de proponente do Credenciamento Nº 02/2022, instaurado pelo Município de Piên, que:
Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
Comprometemo-nos a manter, durante todo o período de vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no referido edital;
Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei nº 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao edital e anexos do CREDENCIAMENTO Nº 02/2022;
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
[Local], de de 2022.
(Identificação e assinatura da pessoa física ou Identificação a assinatura dorepresentante legal da instituição)
(CPF da pessoa física)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE IDONEIDADE
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
CREDENCIAMENTO Nº 02/2022
Com vistas à participação no CREDENCIAMENTO em epígrafe e, para todos os fins de direito, DECLARAMOS que até a presente data inexistem fatos impeditivos para nossa participação e habilitação, e estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARAMOS, ainda, que não fomos declarados inidôneos por nenhum órgão do poder público em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
[Local], de de 2022.
(Identificação e assinatura da pessoa física ou Identificação e assinatura dorepresentante legal da instituição)
(CPF da pessoa física
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ACÓRDÃO Nº 2745/2010 – TCE/PR
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
CREDENCIAMENTO Nº 02/2022
Em atendimento ao Acórdão nº 2745/2010 – TCE/PR, a empresa , inscrita no CNPJ/MF nº declara para os devidos fins não ser servidora do Município de Piên, nem possuir cônjuge ou companheiro (a), parente em linha reta e/ou colateral, consanguíneo ou afim de servidor (a) público deste Município, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja membro da comissão de licitação, comissão de credenciamento ou autoridade ligada à contratação.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
[Local], de de 2022.
Identificação e assinatura da pessoa física ou Identificação e assinatura dorepresentante legal da instituição)
(CPF da pessoa física)
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 02/2022 PROTOCOLO N° 243/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE PIÊN.............
O MUNICÍPIO DE PIÊN, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido a Rua Amazonas, nº. 373, Bairro Centro, inscrita no CNPJ nº. 76.002.666/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Maicon Grosskopf , brasileiro, residente e domiciliado em Piên, portador da Carteira de Identidade RG nº ...... e inscrito no CPF/MF sob o nº , e assistido pelo (a) Procurador (a) do Município
OAB nº , em conjunto com a Secretária Municipal de Assistência Social e Defesa Civil , inscrito no CPF nº .... doravante denominada CONTRATANTE, e a ..............................., e a empresa e....... , pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º ...................., Inscrição Estadual nº................... , Inscrição Municipal
nº. ..................., estabelecida na R. .............., nº. ....., ..............., CEP ........, Fone ................. por seu
representante legal, Sr. .............., inscrito no CPF sob nº. ...................,doravante denominada CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato de Prestação de Serviços, cuja celebração foi autorizada pelo despacho exarado no processo sob Protocolo 243/2022, e que se regerá pela Lei nº 13.019/2014 e Lei Federal nº 14.133/2021, além das cláusulas e condições abaixo discriminadas que as partes declaram conhecer e mutuamente se outorgam, a saber:
DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (Art. 89, Lei 14.133/2021)
Cláusula primeira: O presente contrato tem por EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURIDICA, COM PROFISSIONAL BACHAREL EM EDUCAÇÃO FISICA, COM OBJETIVO DE MINISTRAR AULAS DE HIDROGINÁSTICA E NATAÇÃO NO CENTRO DE ATENDIMENTO A MULHER – CAMU, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA CIVIL, conforme discriminação abaixo e de acordo com os termos do Edital de Credenciamento n° 02/2022, o qual faz parte integrante deste contrato, bem como, demais disposições reguladoras a Lei nº 14.133/2021.
DO REGIME DE EXECUÇÃO:
CLáusula segunda: A CONTRATADA, através do presente CONTRATO, obriga-se a prestar os serviços indicados na Cláusula Primeira, obedecendo às diretrizes previamente designadas pelo CONTRATANTE, especialmente no que diz respeito nas disposições contidas na Lei 13.019/2014 e da Lei 14.133/2021 e quanto às especificações do Edital de Credenciamento que deu origem ao presente instrumento.
DAS RESPONSABILIDADES:
Cláusula Terceira: O início dos serviços se dará no primeiro dia de vigência do presente CONTRATO.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não se excluindo ou reduzindo-se essa responsabilidade em razão da fiscalização e acompanhamento do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: São de responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto do presente CONTRATO e a sua inadimplência não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente CONTRATO.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, incorreções ou defeitos.
DOS PRAZOS
Cláusula Quarta: O CONTRATO decorrente deste Edital Credenciamento vigorará por 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, sendo possível sua prorrogação por iguais e sucessivos períodos.
Parágrafo Primeiro: A(s) CONTRATADA(s) se compromete(m) a fornecer os serviços durante o prazo da vigência do(s) Contrato(s);
Parágrafo Segundo: A execução do serviço deverá ser iniciado mediante ordem de fornecimento emitida pelo fiscal do contrato designado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Defesa Civil;
Parágrafo único. Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 02/2022, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
ASPÉCTOS TÉCNICOS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Cláusula Quinta: Realizar aulas de acordo com a demanda da Secretaria de Assistência Social, seguir regimento interno, e emitir relatórios para apresnetação das aulas realizadas.
Parágrafo Primeiro: Descrição Detalhada;
a) Participar de reuniões de âmbito local, mantendo constantes informações sobre as necessidades de melhora na qualidade do atendimento para promover a saúde e o bem-estar das mulheres da comunidade;
b) Zelar pela conservação de boas condições de trabalho, relacionamento interpessoal e interprofissional, bem como quanto ao ambiente físico, equipamentos, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar um melhor atendimento;
c) Executar outras tarefas correlatas determinadas pela contratante;
d) Responder tecnicamente perante o conselho de classe respectivo pelos serviços executados sob sua responsabilidade no interesse da Administração Municipal, bem como aos demais órgãos de controle, quando nomeado;
e) Observar e respeitar o Código de Ética e a Lei do exercício profissional do seu respectivo
Conselho;
f) manter postura ética no ambiente de trabalho;
g) receber com entusiasmo e motivação os alunos.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E CONDIÇÕES DE PRORROGAÇÃO
Cláusula Sexta: O CONTRATO decorrente deste Edital Credenciamento vigorará por 12 (doze) meses meses a partir da data de sua assinatura, sendo possível sua prorrogação por iguais e sucessivos períodos nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021.
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Cláusula Sétima: Constitui direitos do MUNICÍPIO receber o objeto deste contrato nas condições avançadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Primeiro – Constitui obrigações da CREDENCIADA:
a) Executar os serviços nos dias e horários estabelecidos pela CONTRATANTE;
b) Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados à CONTRATANTE durante a vigência do presente contrato, decorrentes de sua culpa ou dolo dos serviços executados;
c) Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei nº. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade do objeto;
d) Prestar serviços de professora de educação física ministrando aulas com observância aos padrões estabelecidos ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, não praticando qualquer tipo de discriminação no atendimento ou nas técnicas empregadas aos alunos;
e) Prestar esclarecimentos, a qualquer tempo, quanto à prestação de serviços, à CONTRATANTE;
f) Desenvolver suas atividades profissionais de acordo com as normas estabelecidas pela CONTRATANTE e pelo Regulamento Interno;
g) Responsabilizar-se exclusivamente em relação a eventuais erros ou procedimentos irregulares praticados pelos profissionais do seu quadro de profissionais;
h) Permitir ao Gestor do Contrato, pelo Município, a fiscalização da sua execução;
i) Participar de reuniões quando convocado;
j) Manter responsabilidade ética, médica, legal e profissional dos atendimentos prestados;
k) Comunicar por escrito à Secretaria Municipal de Assistência Social, no menor espaço de tempo possível, qualquer problema com o equipamento ou com o pessoal para que a Administração possa tomar as providências necessárias;
l) Atender todas às exigências estabelecidas no contrato e seus anexos, assumindo inteira responsabilidade pela quantidade e qualidade dos serviços executados;
m) Não transferir a terceiros, no total ou parcialmente as obrigações assumidas no contrato;
n) Cumprir as normas internas e diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Defesa Civil;
o) Apresentar, mensalmente juntamente com a RPA, relatório detalhado dos serviços realizados.
Parágrafo Segundo: São responsabilidades da Contratante:
p) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com o pactuado no instrumento contratual competente;
q) Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação;
r) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
s) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
t) Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal nº 14.133/21;
DA FISCALIZAÇÃO
Cláusula Oitava: O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato serão exercidos por meio de um representante conforme descrito em Termo de Referência anexo, para acompanhar a execução deste acordo;
Parágrafo Primeiro: A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
Parágrafo Segundo: O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
Parágrafo Terceiro: A fiscalização se dará através do acompanhamento efetivo das atividades desenvolvidas pela contratada na vigência do contrato, levando em conta critérios de assiduidade, eficiência e eficácia do serviço prestado, devendo inclusive fazer o acompanhamento da folha ponto dos profissionais.
Parágrafo Quarto: A atuação ou a eventual omissão do gestor durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada para eximir a empresa de sua responsabilidade pela execução do objeto.
DA GARANTIA
Cláusula Nona: Não será exigida prestação de garantia para o objeto do presente Contrato.
DAS PENALIDADES (Art. 155, Lei 14.133/21).
Cláusula Décima: O descumprimento total ou parcial, de quaisquer das obrigações estabelecidas no presente contrato, bem como as constantes no Edital de CREDENCIAMENTO N° 02/2022, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei nº 14.133/21 e às seguintes que poderão ser aplicadas discricionariamente pelo CONTRATANTE, garantida prévia e ampla defesa em Processo Administrativo, na forma da Lei 14.133/21:
a) Advertência;
b) Multa – dia, correspondente a 1/60 avos do valor liquidado e pago no mês anterior;
c) Rescisão contratual com multa equivalente a 20 multas – dias;
d) Suspensão de licitar e impedimento de contratar temporariamente com o Município de Piên, pelo prazo de
até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, da Lei 14.133/21.
Parágrafo Primeiro: As sanções acima estabelecidas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, depois de facultado o exercício de defesa prévia em processo administrativo, na forma do § 2°, do art. 155, da Lei 14.133/21.
Parágrafo Segundo: Na hipótese de o CONTRATANTE iniciar procedimento judicial relativo à conclusão do CONTRATO, ficará a CONTRATADA sujeita, além das multas previstas, também ao pagamento das custas e Honorários Advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
Parágrafo Terceiro: As multas previstas em edital não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Parágrafo Quarto: As multas aplicadas na execução do presente CONTRATO serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração Pública ou cobradas judicialmente.
Parágrafo Quinto: Ao CONTRATANTE reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, paralisar ou suspender a execução do contrato, se for constatada pela fiscalização falhas na execução dos serviços e que requeiram repetição dos mesmos.
DOS CASOS DE RESCISÃO E DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO (Art. 138, Lei nº 14.133/21.
Cláusula Décima Primeira: O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato unilateralmente quando ocorrerem as hipóteses do art.138 Lei nº 14.133 de 01/04/21.
Parágrafo Único: A rescisão do presente contrato poderá ser ainda amigável, por acordo entre as partes, na forma do art. art.138 Lei nº 14.133 de 01/04/21, ou judicial, nos termos da legislação.
DA VINCULAÇÃO AO EDITAL (Art. 92,II Lei 14.133/21).
Cláusula Décima Segunda: O presente contrato está vinculado ao Chamamento Público nº 02/2022.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (Lei 14.133/21).
Cláusula Décima Terceira: O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei 13.019/14 e da Lei 14.133/21, suas alterações e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos, as disposições de Direito Privado, Código de Defesa do Consumidor, Código Civil a Lei Orgânica e demais normas aplicáveis à espécie do Município de Piên/Pr.
Parágrafo Único: Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direitos.
DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO (Art. 89, Lei 14.133/21).
Cláusula Décima Quarta: Fica o CONTRATADO obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação, devendo atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
decorrentes da execução do presente Contrato.
DO FORO (Art. 92, § 1º, Lei nº 14.133/21).
Cláusula Décima Quinta: Concorda o CONTRATADO quanto ao foro privilegiado atribuído ao CONTRATANTE, qual seja o Foro de Rio Negro, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, para dirimir eventuais questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado.
Piên, ....... de de 2022.
Maicon Grosskopf Prefeito Municipal CONTRATANTE
(Razão Social) (Representante) CONTRATADO
..............................................
Procurador do Município OAB n°
...............................................................
Secretária Municipal de Assistência Social e Defesa Civil
Decreto n°
Testemunhas:
Nome: ..................... Assinatura:
Nome: ..................... Assinatura: