PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2021
PROTOCOLO 131/2021
LICITAÇÃO DIFERENCIADA - EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS - MEI (nos moldes da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar n° 147, de 7 de agosto de 2014.)
1. PREÂMBULO:
O Município de Piên, Estado do Paraná, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, de acordo com o disposto no Decreto Municipal nº 4906/2019, Decreto Federal n.° 5.450 de 31 de maio de 2005, na Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar Federal n.º147/2014 e demais disposições fixadas neste edital e seus anexos.
O PREGÃO será conduzido pelo PREGOEIRO, auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, nomeados pela Portaria nº. 03/2021.
A sessão pública se dará através do Portal de Bolsa de Licitações do Brasil – https://bll.org.br/, na data de 18 de Fevereiro de 2021 às 9h30min.
As propostas comerciais serão recebidas desde a divulgação do Edital no Portal BLL de licitações, até a data e horário da abertura da sessão pública.
O Edital estará disponível a quaisquer interessados no endereço eletrônico da Prefeitura https://www.pien.pr.gov.br/.
O aviso do EDITAL consta devidamente publicado no jornal oficial dos Municípios, Diário Oficial do Estado do Paraná e no Mural de Licitações do Tribunal de Contas do estado do Paraná.
2. OBJETO DO PREGÃO:
2.1. O objeto deste PREGÃO é o Registro de Preços para aquisição de Merenda Escolar, Conforme Solicitação da Secretaria Municipal de Educação.
2.2. Especificações e quantidades estimadas constantes no ANEXO I e Termo de Referência.
2.3. Todos os ITENS do presente edital, são destinados exclusivamente às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais em atendimento ao que determina o Art. 48, Inciso I, da Lei Complementar Federal 123/2006, alterada pela Lei Complementar Federal 147/2014, o qual determina que a administração pública deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e