PREGÃO ELETRÔNICO N° 009/2022
PROCESSO N° 176/2022
TIPO: MENOR PREÇO – GLOBAL
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar com monitor – linha kombi.
REPARTIÇÃO(ÕES) INTERESSADA(S): Secretaria de Educação.
LEGISLAÇÃO: Leis Federais nº 8.666/1993 com suas alterações e nº 10.520/2002, Decreto Federal 10.024/2019, arts. 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006 (alterada pela Lei Complementar 147/2014), Lei Complementar Municipal nº 001/2015 (Regulamentada pelo Decreto Municipal nº 176/2016) e Decretos Municipais nº 002/2006 e n° 153/2011.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até as 09:29 horas do dia 09 de Fevereiro de 2022.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 09:30 horas do dia 09 de Fevereiro de 2022.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:30 horas do dia 09 de Fevereiro de 2022.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Plataforma Eletrônica Bolsa de Licitações e Leilões, através do sítio eletrônico www.bll.org.br “Acesso Identificado no link – licitações”.
O edital completo estará à disposição dos interessados a partir do dia 26 de janeiro 2022, no site da Prefeitura Municipal de Piên (pien.pr.gov.br) e também no site www.bll.org.br e no Departamento de Licitações e Compras, na Rua Amazonas, nº 373 – Centro, em Piên/PR, CEP 83.860-000.
Piên/PR, 25 de Janeiro de 2022.
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CLARICE DE FATIMA FRAGOSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO N° 009/2022
PROCESSO N° 176/2022
1. PREÂMBULO:
1.1. O Município de Piên, Estado do Paraná, torna público que, na sala do Departamento de Licitações e Compras, na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Amazonas, nº 373, através da Plataforma Eletrônica “www.bll.org.br”, realizar-se-á licitação sob modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, em atendimento à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, obedecendo integralmente Leis Federais nº 8.666/1993 com suas alterações e nº 10.520/2002, Decreto Federal 10.024/2019, Arts. 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006 (alterada pela Lei Complementar 147/2014), Lei Complementar Municipal nº 001/2015 (Regulamentada pelo Decreto Municipal nº 176/2016) e Decretos Municipais nº 002/2006 e n° 153/2011.
1.2. O PREGÃO será conduzido pelo pregoeiro, auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, designados pela Portaria nº 496/2021.
1.3. O PREGÃO será realizado conforme as datas abaixo:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até as 09:29 horas do dia 09 de Fevereiro de 2022.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 09:30 horas do dia 09 de Fevereiro de 2022.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:30 horas do dia 09 de Fevereiro de 2022.
1.4. LOCAL: www.bll.org.br “Acesso Identificado no link - licitações”.
1.5. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
1.6. Para participação na licitação, os interessados deverão providenciar o seu cadastramento, sua certificação e seu credenciamento no portal de licitações, sistema portal de licitações bolsa de licitações e leilões do Brasil - BLL, de acordo com a Licença de Uso de Software celebrado com o Município de Piên.
1.7. A proponente licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos no item 1.3 deste Edital.
2. OBJETO DO PREGÃO:
2.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar com monitor – linha kombi.
3. TIPO DO PREGÃO:
3.1. Este PREGÃO ELETRÔNICO é do tipo MENOR PREÇO – GLOBAL.
4. DOTAÇÃO(ÕES) ORÇAMENTÁRIA(S):
4.1. As despesas decorrentes da presente licitação onerarão os seguintes recursos orçamentários:
Funcional
Secretaria
08.001.12.361.0009.2020.3390330300
Secretaria Municipal de Educação
5. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
5.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (Licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões.
5.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Município de Piên, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BLL Compras” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (www.bll.org.br).
6. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO:
6.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa previsto no item 1.3.
7. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
7.1. O objeto deste pregão se destina à ME/EPP conforme lei 123/2006.
7.2. A comprovação de que o licitante possui condições de fornecer o objeto será feita por ocasião do julgamento de habilitação, através dos seguintes documentos: Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE (cartão CNPJ), contrato social, atestado de capacidade técnica, ou ainda por outro meio de documento que comprove que o licitante já forneceu o objeto para outros clientes.
7.3. Consideram-se Micro e Pequenas Empresas aptas à participação no certame aquelas que preenchem os requisitos do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e que não se enquadrem em nenhuma das situações descritas no parágrafo 4º do referido art. 3º.
7.4. Conforme o inciso I do § 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006 considera-se microempresa, aquela que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
7.5. Conforme o inciso II do § 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006 considera-se empresa de pequeno porte, aquela que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
7.5.1. O Microempreendedor Individual (MEI) é equiparado à microempresa, possui natureza jurídica de empresário individual e é optante pelo Simples Nacional, considera-se MEI aquele que aufira receita bruta anual de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), conforme § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006.
7.6. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
7.7. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
7.8. Não será admitida a participação, direta ou indiretamente, na licitação:
a) de servidores ou dirigentes de órgão do Município de Piên ou de pessoas jurídicas cujos sócios sejam servidores ou dirigentes de órgão do Município de Piên;
b) de empresas estrangeiras que não funcionem no País;
c) de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) de empresas com participação societária entre si e empresas do mesmo grupo econômico de direito e/ou de fato, exceto para propostas para itens ou lotes distintos;
e) de empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado (quando for o caso);
f) também estão abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e ainda, aqueles declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, a ser verificado no momento do credenciamento dos interessados;
7.8.1. No caso de constar Certidão Positiva em relação aos débitos e se tratando o licitante de Micro ou Pequena Empresa, enquadradas no disposto no item 7.3., sagrando-se vencedor do certame, este fará jus ao prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar a Certidão Negativa de Débitos ou a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos, em atendimento ao disposto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
7.9. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
7.9.1. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (ANEXO V).
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (conforme ANEXO VI).
c) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. A empresa participante do certame não deve ser identificada.
d) O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões.
7.9.2. As MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS deverão declarar no campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS, na oportunidade de credenciamento, a sua condição de ME ou EPP.
8. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
8.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
b) abrir as propostas de preços;
c) analisar a aceitabilidade das propostas;
d) desclassificar propostas indicando os motivos;
e) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
f) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
g) declarar o vencedor;
h) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
i) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
j) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
k) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
8.2 Credenciamento no Sistema de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil:
8.2.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 7.9.1. “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos e operações no site: www.bll.org.br.
8.2.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
8.2.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
8.2.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações e Leilões.
8.2.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.2.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.2.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o andamento do processo, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3. Da forma de participação:
8.3.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias ou licitante direto) e subsequente cadastramento para participar do pregão e encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.
8.3.2. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3042-9909 e 3091-9654, ou através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail contato@bll.org.br
9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
9.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até às 09:29 horas do dia do pregão, horário de Brasília/DF, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
9.1.1. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
9.1.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.2. Até a abertura da sessão pública os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.3. O licitante deverá dar oferta de forma clara e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
9.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
10.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
Valor unitário;
Marca;
Fabricante;
Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
10.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
10.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
11. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
11.1. A partir das 09:30 horas do dia do pregão, horário de Brasília/DF, a sessão pública na internet, no sítio eletrônico www.bll.org.br, será aberta por comando do pregoeiro, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas, cabendo ao Pregoeiro a avaliar a devida aceitabilidade.
11.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que sejam omissas, apresentem irregularidades ou informações capazes de dificultar o julgamento, que identifiquem o licitante, bem como aquelas que não estejam em conformidade com os outros requisitos estabelecidos neste Edital.
11.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.4. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
11.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste edital, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
12. DA FORMULAÇÃO DE LANCES:
12.1. A partir das 09:30 horas do dia do pregão, horário de Brasília/DF, será aberta a sessão pública de disputa de preços na internet, no sítio eletrônico www.bll.org.br, por comando do pregoeiro.
12.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
12.3. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
12.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
12.5. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
12.6 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,10 (dez centavos).
12.7. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
12.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
12.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
12.10. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
12.11. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
12.12. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
12.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
12.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
12.15. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12.16. Caso a desconexão do pregoeiro persista por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.bll.org.br.
12.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor inicial de sua proposta.
12.18. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
12.18.1. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 12.18, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
12.19. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
12.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
12.20.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.20.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
12.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
12.22. Os fornecedores, a qualquer momento, depois de finalizado o processo, poderão registrar questionamentos o pregoeiro via Sistema, acessando a sequência “Relatório de Disputa”/”Chat de Mensagens”/”Enviar Mensagens”, para cada lote disputado. Esta opção estará disponível até o momento da declaração de vencedor no Sistema.
12.23. O pregoeiro/equipe de apoio responderá os questionamentos formulados pelos licitantes, via Sistema, ficando registradas no Relatório da Disputa as mensagens tanto dos licitantes quanto as respostas do pregoeiro.
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
13.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
13.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
13.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preço global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
13.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
13.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
13.6. O pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas sob pena de não aceitação da proposta.
13.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo pregoeiro.
13.7.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
13.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
13.9. Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no sistema de mensagens (“chat”) a nova data e horário para a sua continuidade.
13.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
14. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
14.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro efetuará consulta aos cadastros descritos nos subitens do Item 7, a fim de comprovar a regularidade de situação do autor da proposta.
14.2. Constatada a existência de sanção, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
14.3. Após as consultas delineadas no item 14.1, o pregoeiro examinará os documentos de habilitação exigidos abaixo, sendo que, a não inclusão de qualquer documento elencado abaixo na Plataforma da BLL, acarretará na inabilitação do participante:
14.3.1. Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, bem como suas alterações, devidamente registrado (Caso esse documento já tenha sido entregue no credenciamento fica dispensada sua entrega novamente);
b) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (Cartão de Identificação), com prazo de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data de abertura da licitação;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
14.3.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
c) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (que abrange inclusive as contribuições sociais);
d) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais;
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais de sua sede;
14.3.3. Qualificação Econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
14.3.4. Qualificação Técnica:
a) Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome do proponente, com a comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação;
a.1) O atestado fornecido por órgão privado deverá conter reconhecimento de firma da assinatura do responsável;
a.2) O(s) atestado(s) poderão ter sua(s) autenticidade(s) comprovada(s) conforme Art. 43, §3º, da Lei Federal 8.666/93;
A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO VEICULO, CONDUTOR E MONITAR SERÁ SOLICITADA NO ATO DA SSINATURA DO CONTRATO.
14.3.5. Documentação Complementar:
a) Declaração, nos moldes do ANEXO III deste edital, sob as penas da Lei, que:
1) não mantém em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho, ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
2) nenhum dos sócios da proponente é servidor ou dirigente de órgão do Município de Piên;
3) não está suspensa temporariamente de participar em licitação ou impedida de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
4) não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas;
5) até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) No caso de a empresa se enquadrar em regime de tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar declaração conforme modelo do ANEXO VII acompanhada de comprovante.
14.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que está apresente alguma restrição.
14.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às mesmas o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14.4.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 14.4.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação.
14.5. Todas as certidões exigidas deverão ser expedidas pelo domicílio sede da licitante.
14.6. Havendo licitante que possua matriz e filiais, toda documentação deverá ser apresentada para empresa que estiver apresentando a proposta, ou seja, se a proposta for da matriz, toda documentação deverá referir-se à matriz e se for a filial, toda documentação deverá referir-se à filial.
14.7. Não serão aceitos protocolos de solicitação de certidões ou de quaisquer outros documentos em substituição daqueles exigidos no presente Edital e seus Anexos.
14.8. A falta ou irregularidade de qualquer dos documentos mencionados acarretará a inabilitação do concorrente.
14.9. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
14.9.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
14.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
15. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA:
15.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 03 (três) horas a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
a) apresentar o número do processo licitatório – PREGÃO;
b) apresentar a razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), se houver, para contato;
c) especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação;
d) apresentar o prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos a contar da data de sua apresentação, sendo que a omissão do prazo de validade na proposta de preços da licitante importará no cumprimento da validade mínima de 60 (sessenta) dias;
e) apresentar preço unitário final após o percentual de desconto, expresso em moeda corrente nacional, em algarismo, fixo, com duas casas decimais (Ex.: R$ 1,12) e irreajustável apurado à data da apresentação da proposta, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária; em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros;
f) incluir nos preços propostos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do PREGÃO, envolvendo, frete e entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, encargos sociais e comerciais, etc.
g) No caso de Micro ou Pequena Empresa ou Microempreendedor Individual conter declaração expressa de que a proponente se enquadra no regime tributário de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP), desde que atenda aos preceitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
h) Indicar e-mail para envio da Nota de Empenho e demais informações pertinentes ao processo, além de conter declaração que se responsabiliza pela comunicação feita pelo e-mail indicado. (A ausência desta declaração não gera desclassificação da proposta).
15.2. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer a MELHOR PROPOSTA.
15.3. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais;
b) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente incompatíveis com o mercado, por decisão do pregoeiro;
c) Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
d) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado.
16. DAS GARANTIAS:
16.1. Para a contratação decorrente deste PREGÃO não será exigida garantia.
17. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL:
17.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do PREGÃO e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado. Observado, para tanto, o prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
17.1.1. A pretensão referida no subitem 15.1 pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado dentro do horário e data constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhados por meio do e-mail licitacoes.administracao@pien.pr.gov.br, fac-símile ou através do telefone (41) 3632-1136, cujos documentos originais correspondentes sejam entregues no prazo indicado no subitem 15.1.
17.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
17.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.
18. PROVIDÊNCIAS/IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
18.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do PREGÃO e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
18.1.1. As medidas referidas no subitem 18.1 poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail licitacoes.administracao@pien.pr.gov.br ou fac-símile, através do telefone (41) 3632-1636, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 16.1.
18.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do PREGÃO. Além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
18.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação do ato convocatório do PREGÃO, além da alteração decorrente, divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
19. RECURSO ADMINISTRATIVO E REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
19.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
19.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
19.2.1. Nesse momento o pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
19.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
19.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
19.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
19.5. A sessão pública poderá ser reaberta:
19.5.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
19.5.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato / ata de registro de preços, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
19.5.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
19.5.4 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
20.1. Todas as sanções aplicáveis que cingem este processo estão referidas no ANEXO II.
21. ADJUDICAÇÃO:
21.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da proponente, importará na decadência do direito de recurso, competindo o pregoeiro adjudicar o objeto do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
21.2. Existindo recurso e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do mesmo, a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
22. HOMOLOGAÇÃO:
22.1. Cabe à autoridade competente homologar o PREGÃO.
22.2. A partir do ato de homologação será(ão) convocada(s) a(s) proponente(s) adjudicatária(s) para assinar o contrato / ata de registro de preços, respeitada a validade de sua proposta.
23. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO:
23.1. O resultado final do PREGÃO será comunicado às proponentes e publicado no site www.diariomunicipal.com.br/amp também no site oficial do Município de Piên, endereço www.pien.pr.gov.br.
24. AQUISIÇÃO:
24.1. Homologada a licitação, a Administração encaminhará a Requisição de empenho ao adjudicatário, para entrega dos itens, sujeitando-se este, em caso de recusa, ao disposto nos Arts. 64 e 81 da lei nº 8.666/93.
24.1.1. A convocação referida pode ser formalizada por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
24.2. A recusa na aceitação da Requisição de Empenho dentro do prazo estabelecido será considerada como desistência, o que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da proponente adjudicatária, sujeitando-se às sanções previstas no item 28 e subitens.
24.2.1. No caso de desistência, será chamado o proponente classificado em 2º lugar, e assim sucessivamente, desde que concordem em cumprir a proposta vencedora.
25. ENTREGA DOS ITENS OBJETOS DO PREGÃO:
25.1. Os itens registrados como objetos deste PREGÃO, serão entregues nos exatos termos da contratação, levada a efeito durante toda a vigência do Contrato, através da Nota de Empenho, sem qualquer despesa adicional não constante da proposta apresentada na data da licitação.
25.2. O item efetivamente solicitado através da Nota de Empenho será recebido e aceito provisoriamente para efeito de posterior verificação pelo responsável pela fiscalização, o qual apurará a compatibilidade do item com as especificações pactuadas na presente licitação. Resultando na aceitação definitiva, caso estejam de acordo com o pactuado, ou, na convocação do fornecedor para devidas correções.
25.2.1. Para a providência de que trata o item anterior, a Administração terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis após a efetiva entrega do item.
25.3. Em caso de não aceitação do objeto deste PREGÃO, fica a Contratada obrigada a substituí-lo em prazo hábil a ser firmado formalmente com a Secretaria solicitante, contados da notificação a ser expedida pela Contratante, ou imediatamente, conforme a urgência do caso, sob pena de incidência nas sanções capituladas no item 29 e subitens deste Edital.
25.4. O fornecimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente adjudicatária, nos termos das prescrições legais.
26. PRAZO E LOCAL DA ENTREGA DOS ITENS:
26.1. O objeto deste PREGÃO deverá ser entregue de acordo com cronograma firmado junto à Secretaria solicitante, a contar da emissão da Nota de Empenho, conforme descrito na referente Nota.
27. PAGAMENTO:
27.1. O pagamento será feito por crédito em conta bancária da licitante vencedora ou via boleto bancário no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da Nota Fiscal/fatura, estando condicionado à aceitação e atesto da Secretaria solicitante.
27.1.1. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
27.2. O Município de Piên reserva-se o direito de não atestar a Nota Fiscal para pagamento se os bens/serviços fornecidos não estiverem em conformidade com as exigências apresentadas em Edital.
27.3. A Nota Fiscal deverá ser apresentada sem rasuras, em letra bem legível, em nome do Município de Piên, CNPJ nº. 76.002.666/0001-40, indicando o número de conta corrente para pagamento, o nome do Banco e a respectiva Agência, e, ainda, os materiais/serviços fornecidos.
27.4. Em caso de atraso de pagamento em relação ao prazo de 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura junto as secretarias, o valor da nota fiscal poderá ser atualizado monetariamente INPC, entre a data em que deveria ter sido adimplida a obrigação e efetivo pagamento (conforme art. 40, XIV, “c” Lei Federal 8.666/1993).
28. DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS:
28.1. O preço do valor registrado não sofrerá nenhum tipo de correção ou reajuste durante a vigência do presente registro, exceto quando comprovada necessidade de reequilíbrio, dentro dos termos da lei.
29. DISPOSIÇÕES FINAIS:
29.1. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 e ao art. 34, § 1º, III da Lei Complementar Municipal nº 1/2015 (Regulamentada pelo Decreto Municipal nº 176/2016), quanto a participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
29.2. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Piên revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema eletrônico utilizado na realização do certame, dando assim, a todos os participantes da licitação, ciência de seu teor.
29.3. O Município de Piên poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
29.4. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão da Ata de Registro de Preços ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
29.5. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
29.6. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
29.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
29.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
29.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município www.diariomunicipal.com.br/amp também no site oficial do Município de Piên, endereço www.pien.pr.gov.br.
29.10. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
29.11. Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
29.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de Rio Negro/PR, considerado aquele a que está vinculado ao Pregoeiro.
29.13. O pregoeiro e sua Equipe de Apoio atenderão aos interessados no horário de 08 h às 12 h e das 13 h às 16:30 h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no Departamento de Licitações e Compras, localizado na Rua Amazonas, nº 373, Centro, Piên/PR, CEP 83.860-000, fone 41 3632-1136.
29.14. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa Vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente, mesmo nos casos de desclassificação ou inabilitação da proponente.
29.15. Em conformidade com o disposto no § 3º do art. 48 da Lei nº 8.666/93 quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, corrigidas as inconformidades.
29.16. Os casos omissos, deste Edital, serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
30. DAS JUSTIFICATIVAS:
30.1. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO :
A aquisição dos serviços referidos acima se faz necessária para suprir a demanda de estudantes do município, das escolas municipais bem como para atender as determinações da legislação que trata da organização do ensino.
Para o cumprimento dos dias letivos, é necessário garantir o oferecimento do acesso e permanência de alunos nas escolas municipais contribuindo assim para a diminuição dos índices de repetência e evasão escolar.
É obrigação do poder público oferecer e garantir o acesso ao transporte escolar a todos os estudantes.
O acesso ao transporte escolar é essencial à população em idade escolar e uma vez que a Prefeitura Municipal não dispõe de frota própria suficiente para realizar todo o transporte escolar devido a extensão territorial do Município ser bem ampla é necessária a contratação de terceiros especializados para tal, sendo imprescindível a contratação dessa prestação se serviços para que os alunos possam se deslocar com segurança até a unidade escolar.
A contratação de monitores no transporte escolar vem de encontro com os objetivos desta secretaria na execução de atividades inerentes aos cuidados indispensáveis com os alunos transportados por veículos destinados ao transporte escolar, pois o monitor irá desenvolver suas atividades com cuidado e responsabilidade, entendendo as necessidades das crianças e dos adolescentes e respeitando a legislação relativa ao transporte escolar.
31. RELAÇÃO DE ANEXOS:
31.1. Integram o presente edital os seguintes anexos:
ANEXO I
Termo de Referência
ANEXO II
Minuta do Contrato
ANEXO III
Modelo de Declarações
ANEXO IV
Modelo de Proposta de Preços
ANEXO V
Procuração nomeando representante legal
ANEXO VI
Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações
ANEXO VII
Modelo de declaração de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Piên/PR, 25 de Janeiro de 2022.
_________________________________
CLARICE DE FATIMA FRAGOSO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1.
DEFINIÇÃO DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ESCOLAR, COM MONITOR, em atendimento aos alunos matriculados na rede municipal e estadual de ensino, durante os 200 dias letivos no ano de 2022, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações abaixo relacionadas.
2.
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
ITEM
UNID.
QTDE
DESCRIÇÃO DAS LINHAS/SERVIÇOS
VALOR UN
TOTAL
01
KM
4.000
Prestação de serviços de transporte escolar em veículos tipo “Kombi”, incluindo o serviço de monitor, para os alunos da rede municipal de ensino da zona rural e urbana do Município de Piên/PR.
Linha Paranaguá/Trigolândia.
Total 20 Km/dia.
R$ 11,83
R$ 47.320,00
3.
FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A aquisição dos serviços referidos acima se faz necessária para suprir a demanda de estudantes do município, das escolas municipais, bem como para atender as determinações da legislação que trata da organização do ensino.
Para o cumprimento dos dias letivos, é necessário garantir o oferecimento do acesso e permanência de alunos nas escolas municipais, contribuindo assim para a diminuição dos índices de repetência e evasão escolar.
É obrigação do poder público oferecer e garantir o acesso ao transporte escolar a todos os estudantes.
O acesso ao transporte escolar é essencial à população em idade escolar e uma vez que a Prefeitura Municipal não dispõe de frota própria suficiente para realizar todo o transporte escolar devido a extensão territorial do Município ser bem ampla é necessária a contratação de terceiros especializados para tal, sendo imprescindível a contratação dessa prestação de serviços para que os alunos possam se deslocar com segurança até a unidade escolar.
A contratação de monitores no transporte escolar vem de encontro com os objetivos desta secretaria na execução de atividades inerentes aos cuidados indispensáveis com os alunos transportados por veículos destinados ao transporte escolar, pois o monitor irá desenvolver suas atividades com cuidado e responsabilidade, entendendo as necessidades das crianças e dos adolescentes e respeitando a legislação relativa ao transporte escolar.
4.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1. DAS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DOS VEÍCULOS:
Item 01
a) veículo tipo Kombi
b) capacidade para no mínimo 09 passageiros sentados;
c) cinto de segurança em número igual à lotação;
d) com assento em perfeitas condições, extintor de incêndio, saídas de emergências e todos os componentes de segurança;
e) pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
f) equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
Conforme art. 136 Código de trânsito Brasileiro.
4.2 DO ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO:
Os veículos deverão apresentar estado de conservação bom, compreendendo: pneus novos ou semi-novos, lataria intacta quanto a corrosão ou danificações que possam comprometer a segurança do veículo, motor revisado, suspensão testada e comprovadamente em bom estado de funcionamento, freios em perfeito funcionamento, estrutura interna conservada sem exposição de materiais que possam representar perigo a integridade física dos passageiros.
Manter veículos de reserva para eventuais necessidades de troca de veículo durante a execução dos serviços solicitados, estando estes já inclusos na quantidade mínima exigida no Edital de Licitação.
4.3 DA REGULARIDADE DOCUMENTAL DO VEÍCULO:
- O veículo que será utilizado na prestação do serviço deverá ser identificado e estar com a documentação regular, com impostos e taxas pagas.
- Apresentar certificado de vistoria do Detran.
- Apresentar documento de propriedade do veículo em nome da empresa/sócio/representante legal.
4.4 DAS NORMAS PARA CONDUTOR DE TRANSPORTE ESCOLAR:
a) RELATIVAS ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS
O motorista designado pela contratada para conduzir os veículos do transporte escolar, deverá atender os seguintes requisitos:
- Possuir idade superior a 21 anos;
- Possuir documento de Registro Geral (Identidade), Carteira Nacional de Habilitação e CPF válidos;
- Estar habilitado na categoria “D”;
- Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pelo distribuidor judicial da comarca de residência.
- Apresentar certificado de conclusão do curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar, ou respectiva renovação, conforme previsto em lei;
b) RELATIVAS ÀS CONDIÇÕES DE RELACIONAMENTO
Quanto às relações que estabelece em seu trabalho, o condutor tem como responsabilidades:
- Fornecer dados cadastrais atualizados para o município;
- Seguir orientações do gestor do transporte escolar do município;
- Não ingerir bebida alcoólica durante o expediente de trabalho;
- Não fumar e não permitir que qualquer pessoa o faça no interior do veículo e/ou nos lugares onde existe trânsito e ou permanência de escolares;
- Apresentar-se adequadamente trajado durante o horário de trabalho;
- Conhecer e observar as disposições contidas na legislação (federal, estadual e municipal) referente ao transporte escolar;
- Conhecer e aplicar os preceitos de segurança adquiridos mediante qualificação;
- Zelar pelas condições de higiene e limpeza dos veículos de transporte escolar;
- Zelar para que as condições de funcionamento do veículo sejam adequadas à segurança dos alunos;
- Comunicar ao gestor do transporte escolar os eventuais casos de bullying, vandalismos e outras situações que por ventura ocorram durante o transporte escolar;
- Permanecer no veículo durante todo o trajeto de transporte dos estudantes;
- Estar atento ao que ocorre no interior do veículo, providenciando os devidos cuidados quanto a situações como algazarra, comportamentos inseguros etc.;
- Relacionar-se educadamente com os passageiros;
- Informar as instituições de ensino eventuais problemas ocorridos;
- Evitar usar o telefone celular enquanto dirige;
- Renunciar a qualquer forma de relacionamento individual com os estudantes, além daqueles de urbanidade, atenção e camaradagem decorrentes da prestação dos serviços;
- Portar crachá que identifique seu nome e a empresa para a qual trabalha.
4.5 DAS NORMAS PARA MONITOR ESCOLAR:
a) RELATIVAS ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS
O monitor designado pela contratada para monitorar os escolares, deverá atender os seguintes requisitos:
A empresa contratada deverá disponibilizar de pessoal capacitado com curso de monitor;
A pessoa a ser contratada para monitorar os alunos da linha deverá comparecer ao ponto e no horário indicado de saída, acompanhando e auxiliando os alunos, bem como zelando pela segurança dos mesmos.
- O monitor deverá possuir idade superior a 18 anos;
- Trajar-se adequadamente para o exercício da função, comparecendo ao serviço uniformizado, ou ao menos com um colete identificando-o como monitor;
Entre as atribuições do monitor escolar, incumbe à estes:
- Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque na unidade escolar no final do expediente escolar até o desembarque nos pontos próprios;
- Identificar a instituição de ensino dos alunos e deixá-los dentro do local;
- Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares;
-
- Organizar filas, para embarque e desembarque;
- Acomodar os alunos nos assentos;
- Fiscalizar durante o trajeto, para que os mesmos permaneçam sentados, sem membros para fora da janela;
- Orientar os alunos, coibindo comportamentos inadequados;
- Prestar informações, relativas aos alunos, aos pais e/ou responsáveis, quando solicitados, ou sempre que observar comportamento inadequado por parte destes;
- Vedar o embarque e desembarque de alunos no meio da rua, efetuando-os pelo lado da calçada ou da margem da estrada à direita do veículo;
- Ter responsabilidades com horários e trabalho;
-