PREGÃO PRESENCIAL N° 44/2022
PROCESSO N° 991/2022
TIPO: MENOR PREÇO - GLOBAL
LICITAÇÃO DE AMPLA CONCORRÊNCIA
Objeto: Contratação de empresa especializada para instalação, configuração e locação de aparelhos de telefonia via IP em Cloud, conforme solicitação do Departamento de Gestão em Informática, segundo especificações e quantidades constantes no ANEXO I.
REPARTIÇÃO INTERESSADA: Secretarias Municipais.
LEGISLAÇÃO: Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, Lei Complementar Federal n° 123/2006 (alterada pela Lei Complementar n° 147/2014), Lei Complementar Municipal nº 1/2015 (Regulamentada pelo Decreto Municipal nº 176/2016), Decreto Municipal nº 002/2006.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 09:29 horas do dia 09 de maio de 2022.
ABERTURA, JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, E INÍCIO DE DISPUTAS DE PREÇOS: às 09:30 horas do dia 09 de maio de 2022.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de Piên, situada na Rua Amazonas, nº 373, Centro – Piên/PR.
O edital completo estará à disposição dos interessados a partir do dia do 08 de abril de 2022 no Departamento de Licitações e Compras e no portal eletrônico da Prefeitura de Piên.
Piên/PR, 05 de abril de 2022.
CLAUDEMIR JOSÉ DE ANDRADE
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PREGÃO PRESENCIAL Nº ***/2022
PROCESSO Nº 991/2022
TIPO: MENOR PREÇO - GLOBAL
1. PREÂMBULO:
1.1. O Município de Piên, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, com base nas Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, na Lei Complementar Federal nº 123/2006 (alterada pela Lei Complementar n° 147/2014), Lei Complementar Municipal nº 1/2015 (Regulamentada pelo Decreto Municipal nº 176/2016), Decreto Municipal nº 002/2006.
1.2. O Pregão será conduzido pelo Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 496/2021.
1.3. O Pregão será realizado no dia 09 de maio de 2022, com início às 09:30 horas, na Rua Amazonas, nº 373 – Centro, Piên/PR, quando deverão ser apresentados, no início, os documentos para credenciamento, a declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação (conforme ANEXO V), e os envelopes de proposta de preços (ENVELOPE 01) e de documentos de habilitação (ENVELOPE 02), seguindo-se em ato contínuo seu processamento.
2. OBJETO DO PREGÃO:
2.1. O objeto deste Pregão é a Contratação de empresa para locação de telefonia via IP em Cloud, conforme solicitação do Departamento de Gestão em Informática, segundo especificações e quantidades constantes no ANEXO I.
3. TIPO DO PREGÃO:
3.1. Este Pregão Presencial é do tipo MENOR PREÇO - GLOBAL.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. As despesas decorrentes da presente licitação onerarão os seguintes recursos orçamentários:
Funcional
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO: 02.001.04.122.0002.2003-3390395800
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: 03.001.04.122.0003.2004-3390395800
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, OBRAS E URBANISMO:
04.001.04.121.0004.2007-3390395800
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS: 05.001.15.452.0005.2010-3390395800
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONCÔMICO: 06.001.23.691.0007.2014-3390395800
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE: 07.002.20.606.0008.2017-3390395800
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: 08.001.12.361.0009.2020-3390395800
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER: 09.001.13.392.0010.2024-3390395800 / 09.002.27.812.0011.2025-3390395800
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E DEFESA CIVIL: 10.001.08.244.0012.2027-3390395800 / 10.002.06.182.0012.2028-3390395800
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: 11.001.10.301.0014.2034-3390395800
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
5.1. A presente licitação é destinada à todas as empresas que apresentarem condições em seu objeto social de atender o serviço, micro e pequenas empresas também poderão participar conforme condições abaixo.
5.2. Consideram-se Micro e Pequenas Empresas aptas à participação no certame aquelas que preenchem os requisitos do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e que não se enquadrem em nenhuma das situações descritas no parágrafo 4º do referido art. 3º.
5.2.1. Conforme o inciso I do § 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006 considera-se Microempresa, aquela que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
5.2.2. Conforme o inciso II do § 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006 considera-se Empresa de Pequeno Porte, aquela que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
5.2.3. O Microempreendedor Individual (MEI) é equiparado à microempresa, possui natureza jurídica de empresário individual e é optante pelo Simples Nacional, considera-se MEI aquele que aufira receita bruta anual de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), conforme § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006.
5.3. Para fins de comprovação da condição de Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte no credenciamento, assim definidas aquelas que se enquadram na classificação descrita no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes deverão apresentar declaração de enquadramento como Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte conforme modelo (ANEXO II).
5.4. A comprovação referente às condições de fornecer o objeto será feita por ocasião do julgamento de habilitação através dos seguintes documentos: Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE (cartão CNPJ), contrato social, atestado de capacidade técnica, ou ainda por outro meio de comprovação de que já tenha fornecido objeto.
5.5. Não será admitida a participação, direta ou indiretamente, na licitação:
a) de servidores ou dirigentes de órgão do Município de Piên ou de pessoas jurídicas cujos sócios sejam servidores ou dirigentes de órgão do Município de Piên;
b) de empresas estrangeiras que não funcionem no País;
c) de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) de empresas com participação societária entre si e empresas do mesmo grupo econômico de direito e/ou de fato, exceto para propostas para itens ou lotes distintos;
e) de empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado (quando for o caso);
f) também estão abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com o Município de Piên, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou ainda, daqueles que estejam impedidos de licitar e contratar com o Poder Público;
5.7. No caso de constar Certidão Positiva e se tratando o licitante de Micro ou Pequena Empresa, enquadradas no disposto no item 5.2, sagrando-se vencedor do certame, esta fará jus ao prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar a Certidão Negativa de Débitos ou a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos, em atendimento ao disposto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS (Nº 01) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Nº 02):
6.1. Os envelopes, respectivamente PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope nº 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope nº 02) deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
(RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA PROPONENTE)
PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
DATA: ........./........../2022
(RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA PROPONENTE)
PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
DATA: ........./........../2022
6.2. Os documentos constantes do ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS deverão ser apresentados em 01 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem a sua análise, numeradas, sendo a proposta datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo Procurador, juntando-se, neste caso, a Procuração.
6.2.1. A apresentação dos documentos integrantes do ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS obedecerá também aos comandos contemplados nos subitens 6.3, 6.3.1, 6.3.1.1, 6.3.1.2, 6.3.1.3 e 6.3.2.
6.2.2. A proponente somente poderá apresentar uma única PROPOSTA DE PREÇOS.
6.3. Os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 02) e os documentos para credenciamento
poderão ser apresentados por cópias simples, ou por cópias autenticadas por cartório competente, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, ou em original, quando expedida via Internet.
6.3.1. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original ao Pregoeiro, por ocasião da abertura do ENVELOPE Nº 02 e do credenciamento para devida autenticação.
6.3.1.1. Para fim da previsão contida no subitem 6.3.1, o documento original a ser apresentado não poderá integrar o envelope.
6.3.1.2. Os documentos expedidos via Internet e, inclusive aqueles outros apresentados, terão, sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas por parte do Pregoeiro.
6.3.1.3. O Pregoeiro não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada caso não porte a comprovação da informação de que se trata.
6.3.2. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
6.4. Os licitantes que não possam se fazer presentes na sessão de abertura dos envelopes de habilitação e de proposta de preços, poderão enviar seus envelopes via correios ou transportadoras, devendo garantir que os mesmos cheguem até o Departamento de Licitações e Compras até a data marcada para a abertura dos envelopes.
6.4.1. Endereço para envio dos envelopes: Rua Amazonas, nº 373, Centro, CEP 83860-000, Piên/PR, aos cuidados de Sr. Marcos Aurélio Melenek - Departamento de Licitações e Compras.
7. CONTEÚDO DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01):
7.1. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá:
a) apresentar o número do processo licitatório – PREGÃO;
b) apresentar a razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), se houver, para contato;
c) apresentar a descrição detalhada do objeto do Pregão, em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I; a descrição referida deve ser firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
d) apresentar o prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos a contar da data de sua apresentação, sendo que a omissão do prazo de validade na proposta de preços da licitante importará no cumprimento da validade mínima de 60 (sessenta) dias;
e) apresentar preço unitário e total, expresso em moeda corrente nacional, em algarismo, fixo, com duas casas decimais (Ex.: R$ 1,12) e irreajustável apurado à data da apresentação da proposta, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária; em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros;
f) incluir nos preços propostos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do PREGÃO, envolvendo, entre outras despesas (quando aplicável), fretes, tributos de qualquer natureza, encargos sociais e comerciais, etc., garantindo-se este durante toda a vigência do Contrato, exceto quanto aos preços nas hipóteses de desequilíbrio econômico-financeiro previsto na legislação incidental;
g) no caso de Micro ou Pequena Empresa ou Microempreendedor Individual conter declaração expressa de que a proponente se enquadra no regime tributário de Microempresa ou Empresa
de Pequeno Porte (ME/EPP), desde que atenda aos preceitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006;
h) indicar e-mail para envio da Nota de Empenho e demais informações pertinentes ao processo, além de conter declaração que se responsabiliza pela comunicação feita pelo e-mail indicado. (A ausência desta declaração não gera desclassificação da proposta).
8. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02):
8.1. Habilitação Jurídica:
8.1.1. Os documentos de habilitação pertinentes ao ramo do objeto do Pregão são os seguintes (observar disposições do item 6.3 e subitens deste Edital):
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado (Caso esse
documento já tenha sido entregue no credenciamento fica dispensada sua entrega novamente);
b) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (Cartão de Identificação);
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
c) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (que abrange inclusive as contribuições sociais);
d) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais;
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais de sua sede;
8.1.3. Qualificação Técnica:
a) Atestado de “Capacitação Técnica”, em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que forneceu objeto compatível com o ora licitado, se tratando de empresa privada o atestado deverá ter reconhecimento em cartório.
8.1.4. Documentação Financeira:
a) Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.1.5. Documentação Complementar:
a) Declaração, nos moldes do ANEXO III deste edital, sob as penas da Lei, que:
1) não mantém em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho, ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
2) nenhum dos sócios da proponente é servidor ou dirigente de órgão do Município de Piên;
3) não está suspensa temporariamente de participar em licitação ou impedida de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
4) não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer e suas esferas;
5) até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
8.1.6. Todas as certidões exigidas deverão ser expedidas pela sede do domicílio da licitante.
8.1.7. Havendo licitante que possua matriz e filiais, toda documentação deverá ser apresentada para empresa que estiver apresentando a proposta, ou seja, se a proposta for da matriz, toda documentação deverá referir-se à matriz e se for a filial, toda documentação deverá referir-se à filial.
8.1.8. Não serão aceitos protocolos de solicitação de certidões ou de quaisquer outros documentos em substituição daqueles exigidos no presente Edital e seus Anexos.
8.1.9. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às mesmas o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.1.11. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.1.10, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.1.12. A regularização de documentos relativos à regularidade fiscal que possam ser obtidos sem custos via internet, poderão ser impressos durante a própria sessão pública pelo Pregoeiro juntos aos sítios oficiais dos órgãos responsáveis pela emissão dos mesmos e juntados ao processo, sanando-se, imediatamente a pendência.
8.1.13. Adverte-se que o Pregoeiro não se responsabilizará por eventual indisponibilidade de acesso aos sítios oficiais dos emitentes de certidões de regularidade fiscal, cabendo aos interessados, neste caso, buscarem a comprovação da regularização no prazo legal.
8.1.14. Para certidões emitidas que não especifiquem seu prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir de suas respectivas emissões, devendo estar válidas na data de abertura dos envelopes dos documentos de habilitação.
8.1.15. A falta ou irregularidade de qualquer dos documentos mencionados acarretará a inabilitação do concorrente.
9. CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL:
9.1. O Edital poderá ser consultado por qualquer interessado no Departamento de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Piên, com sede à Rua Amazonas, nº 373, Centro, Piên/PR, durante o expediente normal do órgão licitante, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas, até a data marcada para recebimento dos documentos e dos ENVELOPES Nº 01 E Nº 02.
9.2. O aviso do Edital será publicado no Diário Oficial do Município, no site www.diariomunicipal.com.br/amp também no site oficial do Município de Piên, endereço www.pien.pr.gov.br.
9.3. O Edital será entregue a qualquer interessado até o dia da sessão, no horário e local especificado no subitem 9.1.
9.3.1. A providência a que se refere o subitem 9.3 poderá ser levada a efeito também através do e-mail licitacoes.administracao@pien.pr.gov.br.
10. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL:
10.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do Pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1 pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do Edital, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail licitacoes.administracao@pien.pr.gov.br ou fac-símile, através do telefone (41) 3632-1136, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 10.1.
10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do Pregão, dando-se ciência às demais licitantes.
11. PROVIDÊNCIAS/IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
11.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do Pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.1. As medidas referidas no subitem 11.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do Edital, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail licitacoes.administracao@pien.pr.gov.br ou fac-símile, através do telefone (41) 3632-1136, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 10.1.
11.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do Pregão. Além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do Pregão.
11.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação do ato convocatório do Pregão, além da alteração decorrente, divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
12. CREDENCIAMENTO:
12.1. Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do Pregão Presencial, consoante previsão estabelecida no subitem 12.2. deste Edital, o representante da proponente entregará ao Pregoeiro o documento que o credencie para participar do aludido procedimento conforme estabelece o item 6.3. e subitem 6.3.1, respondendo por sua autenticidade e legitimidade.
12.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas/fases do Pregão, formular verbalmente lances ou ofertas na etapa de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na etapa de lances, negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão,
manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim, praticar os demais atos pertinentes ao certame, podendo para tanto utilizar o modelo constante do ANEXO IV.
12.2.1. Quando se tratar de titular da empresa licitante: apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, acompanhado de registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas (sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura).
12.2.2. Quando se tratar de representante designado pela empresa licitante: deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração ou ainda carta de credenciamento (conforme modelo do ANEXO V), datada e assinada pelo Diretor ou Representante Legal da Empresa com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas.
12.3. A documentação apresentada para fins de credenciamento (procuração pública ou particular ou contrato/estatuto social e cópia do documento de identificação do sócio ou representante) será anexada aos autos do processo, não sendo permitida a sua devolução.
12.4. É admitido somente um representante por proponente.
12.5. Não será admitido o credenciamento de uma única pessoa para representar mais de uma proponente, exceto nos casos em que se tratar de licitação por itens ou lotes, em que comprovadamente as proponentes estejam apresentando propostas para itens ou lotes distintos.
12.5.1. A comprovação a que se refere o item anterior será feita durante a avaliação das propostas.
12.5.2. Caso duas ou mais proponentes tenham nomeado o mesmo representante legal para o credenciamento do Pregão e se verifique que estas formularam proposta para os mesmos itens ou lotes o representante designado pelas proponentes deverá optar por continuar no certame representando apenas uma delas, não acarretando a desclassificação das demais.
12.6. A ausência da documentação relativa ao credenciamento ou sua apresentação em desconformidade com as exigências previstas não impossibilitará a participação da proponente neste Pregão, mas impedirá que a mesma tenha possibilidade de formular lances verbais.
12.7. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o Pregoeiro declarará encerrada esta etapa/fase, iniciando-se o procedimento seguinte, consistente no recebimento/conferência da declaração exigida neste Edital.
13. RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (Nº 01) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Nº 02):
13.1. A etapa/fase para recebimento da DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, da DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO e DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (Nº 01) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Nº 02) será levada a efeito tão logo se encerre da fase de CREDENCIAMENTO.
13.1.1. A DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE e a DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO não devem integrar os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (Nº 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Nº 02), constituindo-se em DOCUMENTOS a ser fornecido separadamente; ficando facultada a utilização dos modelos constantes dos ANEXOS II e V, respectivamente.
13.2. Iniciada esta etapa/fase, o Pregoeiro receberá e examinará a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE e DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
13.2.1. A ausência das referidas declarações ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste Pregão, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (Nº 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Nº 02).
13.2.2. O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando do Pregão, devendo proceder, em seguida, à entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (Nº 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Nº 02).
13.2.3. Na hipótese de não apresentação destas declarações ou de sua apresentação em desconformidade com a exigência do Edital, a proponente poderá firmá-las ou corrigi-las na própria sessão, desde que possua representante legal com poderes para fazê-lo presente à sessão.
14. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (Nº 01):
14.1. Compete ao Pregoeiro proceder à abertura dos ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS (Nº 01), conservando intactos os ENVELOPES DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Nº 02) e sob sua guarda.
15. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
15.1. O Pregoeiro examinará as PROPOSTAS DE PREÇOS sempre levando em conta as exigências fixadas nos itens 6 e 7.
15.1.1. O exame envolvendo o objeto ofertado implicará na constatação da conformidade do mesmo com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para atendimento das necessidades do órgão licitante.
15.2. Definidas as PROPOSTAS DE PREÇOS que atendam às exigências acima, envolvendo o objeto e o valor, o Pregoeiro elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do MENOR PREÇO - GLOBAL.
16. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
16.1. Será desclassificada a PROPOSTA DE PREÇOS que:
a) deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação, inclusive quanto à especificação de itens;
b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) oferecer vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;
d) apresentar o Item com preço superior ao máximo estimado pela Administração.
17. DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS:
17.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o Pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que tenham oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.
17.1.1. Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 17.1, o Pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 17.1.2.
17.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 03 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 17.1; ou
b) todas as propostas coincidentes com um dos 03 (três) menores valores ofertados, se houver.
17.1.3. Na hipótese da ocorrência das previsões relacionadas no subitem 17.1.2, letras “a” e “b”, para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio, cabe à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta/lance.
17.1.4. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o Pregoeiro poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do Pregão, inclusive para melhor avaliação das regras editalícia, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do Pregão ou, ainda, dar prosseguimento ao Pregão, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
18. OFERECIMENTO/INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS:
18.1. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas/lances verbais, dar-se-á início ao oferecimento destes, os quais deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes.
18.1.1. Somente serão aceitos lances verbais que sejam inferiores ao valor da menor proposta escrita ou do último menor lance verbal oferecido.
18.2. O Pregoeiro convidará individualmente as proponentes classificadas para oferecimento de lances verbais, de forma sequencial, a partir da proponente da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor preço será a última a oferecer lance verbal.
18.3. Quando convocado pelo Pregoeiro, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
18.4. A etapa de oferecimento de lances verbais terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.
18.5. O encerramento da etapa de oferecimento de lances verbais ocorrerá quando todas as proponentes declinarem da correspondente formulação.
18.6. Declarada encerrada a etapa de oferecimento de lances e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lance, sempre com base no último preço/lance apresentado, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
18.7. É facultado ao Pregoeiro negociar com a proponente de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
18.8. Na hipótese de não realização de lances verbais, o Pregoeiro verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
18.9. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao Pregoeiro negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
18.10. O Pregoeiro deverá comparar os preços apresentados com os atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e/ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
18.11. O Pregoeiro pode solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do Pregão, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.
18.12. A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do proponente, nos termos do item 16.
18.13. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente, facultando-lhe o saneamento de falha formal relativa à documentação na própria sessão.
18.14. Para efeito do saneamento a que se refere o subitem 18.13 a correção da falha formal poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e/ou substituição de documento, ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac-símile, ou, ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o efeito indispensável.
18.15. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no Edital, a proponente será declarada vencedora.
18.16. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
18.17. Sendo a proposta aceitável, o Pregoeiro verificará as condições de habilitação da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora, observando-se igualmente as previsões estampadas nos subitens anteriores.
19. RECURSO ADMINISTRATIVO:
19.1. Por ocasião do final da sessão, a proponente que participou do Pregão ou que tenha sido impedida de fazê-lo, se presente à sessão, deverá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer.
19.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/fase/procedimento do Pregão, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 03 (três) dias, a contar da ocorrência.
19.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente.
19.4. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o Pregoeiro examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado à autoridade competente para decisão.
19.5. Os autos do Pregão permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 9.1. deste Edital.
19.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20. ADJUDICAÇÃO:
20.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da proponente, importará na decadência do direito de recurso, competindo ao Pregoeiro adjudicar o objeto do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
20.2. Existindo recurso e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do mesmo, a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
21. HOMOLOGAÇÃO:
21.1. Cabe à autoridade competente homologar o Pregão.
21.2. A partir do ato de homologação será(ão) convocada(s) a(s) proponente(s) adjudicatária(s) para assinar o Contrato, respeitada a validade de sua proposta.
22. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO:
22.1. O resultado final do Pregão será comunicado às proponentes e publicado no site www.diariomunicipal.com.br/amp também no site oficial do Município de Piên, endereço www.pien.pr.gov.br.
23. AQUISIÇÃO:
23.1. O presente objeto refere-se a uma contratação de serviço, portanto a aquisição se dará nos moldes do Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital e/ou conforme o firmado juntamente com a parte Contratante no momento da assinatura do Contrato de prestação do serviço.
24. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS ITENS:
24.1. Os serviços do objeto deste Pregão deverão ser entregues imediatamente após assinatura do contrato, conforme determinações expressas no ANEXO I.
25. PAGAMENTO:
25.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias do mês subsequente ao que se refere, mediante a apresentação da Nota de Empenho e entrega da nota fiscal, juntamente com a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (que abrange inclusive as contribuições sociais), do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, podendo a Contratante confirmar as regularidades por via eletrônica (e-mail).
25.1.1. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
25.2. O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário.
26. DISPENSA DE GARANTIA:
26.1. Não será exigida a prestação de garantia, para a contratação decorrente deste Pregão.
27. SANSÕES ADMINISTRATIVAS:
27.1. Todas as sanções aplicáveis que cingem este processo estão referidas no ANEXO VII.
28. DISPOSIÇÕES GERAIS:
28.1. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 e ao art. 34, § 1º, III da Lei Complementar Municipal nº 1/2015
(Regulamentada pelo Decreto Municipal nº 176/2016), estabelecendo-se, para o presente certame a LICITAÇÃO DE AMPLA CONCORRÊNCIA.
28.2. As normas disciplinadoras deste Pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato dela decorrente.
28.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Pregão, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
28.3.1. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
28.3.2. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
28.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
28.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do Pregão.
28.6. A proponente assume o custo para a preparação e apresentação de sua proposta, sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta despesa, independentemente da condução ou do resultado do Pregão.
28.7. Em qualquer fase do Pregão, caberá ao representante da licitante comprovar a exequibilidade da proposta ou lance, durante a própria sessão, implicando em desclassificação da proposta quando, inquirido, não comprovar por qualquer meio de prova admitida em direito.
28.8. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste Edital e seus Anexos.
28.9. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do Pregão.
28.10. A proponente CONTRATANTE ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor Nota de Empenho salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão reduzir o limite indicado.
28.11. Os casos omissos neste Edital de Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, com base na legislação federal e municipal incidentes, e nos princípios gerais de direito.
28.12. Em conformidade com o disposto no § 3º do art. 48 da Lei nº 8.666/93 quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, corrigidas as inconformidades.
28.12.1. Ocorrendo a previsão delineada no item anterior na fase de habilitação, a documentação a ser reapresentada deverá ser toda a documentação solicitada no item 8.1 deste Edital.
28.13. Será competente o foro da Comarca de Rio Negro, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste Pregão.
29. DAS JUSTIFICATIVAS:
29.1. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: O serviço de telefonia é essencial para a boa comunicação de todas as secretarias da prefeitura, atualmente estamos com uma dispensa emergencial pois a antiga operadora de telefonia fixa não quis renovar o contrato alegando estar parando com o serviço. Além disso essa antiga operadora não entregava linhas telefônicas em todos os prédios da prefeitura, o que dificultava muito a comunicação com tais lugares. Com a telefonia IP reduziremos os custos e teremos um alcance de 100% dos prédios com telefone, além de proporcionar
ligações entre ramais entre todos as secretarias reduzindo também o custo e tornando mais prático e ágil. Ainda temos a questão que atualmente os locais que possuem central, são da prefeitura e são analógicas, além dessas centrais serem caras, demandam de constante manutenção, o que ocasiona custos elevados. Com a contratação dos itens acima, teremos uma redução de custo por linha telefônica, mais qualidade nas ligações, dentro da prefeitura, todos os estabelecimentos, inclusive os mais remotos, passarão a possuir linha telefônica.
Com a telefonia IP passará a funcionar tudo em nuvem, teremos ligações com qualidade HD, sem a necessidade de uma infraestrutura dedicada a telefonia, eliminando muitos problemas que temos com o cenário atual. Com a locação dos aparelhos telefônicos não teremos mais a necessidade de comprar aparelhos facilitando a manutenção e evitando grandes períodos sem telefones, ainda teremos um controle maior sobre o uso do recurso, com relatórios precisos de ligações recebidas e realizadas.
29.2. JUSTIFICATIVA PELA ESCOLHA DA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL: Tendo em vista que existem empresas situadas no Município e região que tem capacidade de fornecer os itens a serem contratados, a participação no certame ocorrendo de forma eletrônica poderá diminuir a ampla concorrência na licitação. Ademais, possibilitando uma maior participação do comércio local nas licitações o Município está contribuindo para a fomentação do mesmo. O pregão presencial de nenhuma forma restringe a disputa, pois existe ampla divulgação dos processos licitatórios, sendo elas jornais em sua forma eletrônica, Site da Prefeitura, mural de Licitações e entre outras. A Licitação ocorrendo de forma presencial dará maior agilidade ao processo, pois a habilitação e os possíveis recursos são manifestados no ato do Pregão, não sendo necessários a abertura de prazos como ocorre no processo licitatório de forma eletrônica. A atual CONTRATANTE não tem intensão de renovar, foi realizada uma dispensa emergencial apenas para a prefeitura não ficar sem o serviço, mas de forma reduzida, para a prefeitura ter o serviço completo (ramais, interligação entre os departamentos, Uras, identificação de chamadas, etc.) necessita-se desta licitação. Além disso, por se tratar de uma tecnologia totalmente diferente da atual analógica, necessitamos de suporte presencial e rápido, pois o serviço é essencial para o bom funcionamento da prefeitura e suas secretarias.
30. RELAÇÃO DE ANEXOS:
30.1. Integram o presente edital os seguintes anexos:
ANEXO I
Termo de Referência
ANEXO II
Modelo de Declaração de enquadramento como ME e/ou EPP
ANEXO III
Modelo de Declarações
ANEXO IV
Modelo de Procuração para Credenciamento
ANEXO V
Modelo de Declaração de Cumprimento aos Requisitos do Edital
ANEXO VI
Modelo de Proposta de preços
ANEXO VII
Minuta do Contrato
Piên/PR, 05 de abril de 2022.
CLAUDEMIR JOSÉ DE ANDRADE
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
TERMO DE REFERÊNCIA
COMPLEMENTAR AO ANEXO I
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE TELEFONIA IP EM CLOUD E PORTABILIDADE DAS LINHAS ATUAIS
Piên, 04 de abril de 2022.
1.
OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE TELEFONIA IP EM CLOUD E PORTABILIDADE DAS LINHAS ANALOGICAS PARA IP
2.
ESPECIFICAÇÕES
2.1. As especificações do objeto estão estabelecidas abaixo:
Lote 1
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QTDE
MÉDIA VALOR UNITÁRIO
MÉDIA VALOR TOTAL
1. 1
Central Telefônica Digital IP HD cloud server
O ambiente onde a Central cloud estiver instalada deverá ter certificação TIER 3, conter IP dedicado, não podendo estar com outras revendas, para garantir melhor qualidade das ligações, as configurações mínimas do servidor:
- Instalação de linhas IP HD
- Instalação de Ramais IP HD
- Gravação de ligações linhas ou Ramais
- Caixa postal (para ramais desejados)
- Armazenamento de Áudios na qualidade MP3 para integrar nos menus Digitais “URA” ou esperas e filas de atendimento.
-A central telefônica deverá ser instalado em um servidor cloud dedicado a empresa contratada que prestará serviço e deverá possuir as seguintes configurações mínimas:
Intel Xeon Silver 4310 2.1G, 12C/24T, 10.4GT/s, 18M Cache, Turbo, HT (120W) DDR4-2666 16 GB de Ram.
- Servidor IP baseado em Linux asterisk deve conter no mínimo, 100 GB de espaço para gravação, com redundância (garantindo uma maior estabilidade no serviço), deve ser totalmente em nuvem, não podendo ter centrais físicas nas dependências da prefeitura para diminuir problemas de manutenção e indisponibilidade.
- Emitir Relatórios de ligações entradas e saídas por Ramais, linhas e departamento (Administração, Educação, Saúde e outros).
- Ter uma plataforma onde possa acompanhar as ligações efetuadas e recebidas, também fazer as administrações básicas (Mudar senhas de ramais, parametrizar codecs, volumes, nome de ramais, configurar SIGAME, CAIXA POSTAL, e demais ajustes)
- Ter a configuração URA podendo ajustar como menu digital (Tecle 1 para X, tecle 2 Para Y) ou apenas uma música de recepção.
- Poder Colocar ligações em espera caso o ramal esteja ocupado.
- Poder criar filas de atendimento EX: Ao transferir para departamento X tocar em 3 ramais simultâneos)
- Criar horários de atendimentos para locais que não trabalham todos os dias da semana, e caso esteja em um horário fora do atendimento encaminhar a ligação para outro ramal ou linha de preferência.
Mês
12
R$ 536,67
R$ 6.440,04
2.
200 Ramais digitais:
Os mesmos devem ser configurados dentro da Central digital com IP Dedicado (item 1) a configuração deve ser feita através: Conta SIP (Usuário e senha)
- Tecnologia Ip HD com identificação de chamadas
- Pode chamar de ramal para ramal
- Opção de bloqueio de ligações (fixo, móvel, internacional)
- Opção Siga-me (se off-line / se ocupado / sempre / ausente) para direcionar a ligação a outro ramal. O mesmo também deverá ser programado para outro número externo ex: celular
- Opção de gravação de ligação
- Codecs de Áudio suportados pelo ramal:
G729A (~10 kbps), GSM (~12 kbps), G723.1 (~7 kbps), iLBC (~15 kbps), G726 (~32 kbps), G722, (~64 kbps), OPUS (~12kpbs)
- Ter a funcionalidade fila de atendimento (para que possa tocar ramais juntos ou hierárquico)
- Suportar portal de voz (Caixa postal)
- Oferecer música em espera em caso de ocupado
- Poder aumentar e diminuir volume dentro da configuração do ramal, independente do aparelho.)
Mês
12
R$ 3.283,33
R$ 39.399,96
3.
45 Linhas:
Os mesmos devem ser configurados dentro da Central digital com IP Dedicado (item 1) a configuração deve ser feita através: Conta SIP (Usuário e senha) para tocar diretamente em aparelho ou configurar dentro de uma URA/Grupo de chamada/ Ou chamar diretamente em outro ramal a mesma terá que ter a tecnologia da linha IP HD.
- Permitir portabilidade dos números já existentes (prazo máximo 15 dias após a solicitação)
- Cada linha deverá ter ligações ilimitadas para Fixo e 500 minutos mensais para móvel.
- Codecs de Áudio suportados pela linha:
G729A (~10 kbps), GSM (~12 kbps), G723.1 (~7 kbps), iLBC (~15 kbps), G726 (~32 kbps), G722 (~64 kbps), OPUS (~12kpbs)
- Linha deverá ter opção de bloqueio para ligações para fixo ou móvel caso necessário
- Linha devera disponibilizar as opções: Chamar linha IP, URA (atendimento eletrônico direcionado), Fila de Atendimento (em espera com áudio), chamar grupo de ramais (vários ramais), Portal de Voz (gravação de voz caso não haja atendimento)
Mês
12
R$ 4.121,67
R$ 49.460,04
4.
197 APARELHOS BASICOS GERAL EM COMODATO
Compatível com ramal e linha SIP digital do item 1
Screen: Tela com luz de fundo
Viva-Voz: Sim
Identificação de chamada: Sim
Personalização de toques
Tecla para espera de chamadas: sim
Taxa de resolução: 128x48
Linhas SIP: 2 (mínimo)
Áudio: baixa largura de banda (G.711a/u/G.723.1/G.726/G.729AB)
Lista telefônica: 1000 entradas
Registro de chamadas: 100 entradas In / Out / Missed
Portas de rede 10/100, 1xRede 1xComputador
Portas RJ9: Handset 1, headset 1
Input: 100-220V, Output: 5V / 0.6A
Suportar PoE
Atualização de firmware via FTTP/FTTPS/FTP/TFTP
Fonte Alimentação Inclusa
Aparelho Homologado pela Anatel
Mês
12
R$ 2.723,33
R$ 32.679,96
5.
3 APARELHOS AVANÇADOS EM COMODATO
Compatível com ramal e linha SIP digital do (item 1)
Tela colorida de 4,3 polegadas
Telas DSS secundárias duplas de 2,8 polegadas
Voz HD e alto-falante duplex completo.
Mínimo de linhas: 6 linhas SIP
Viva-Voz: Sim
Identificação de chamada: Sim
Personalização de toques
Tecla "Hold" para espera de chamadas: sim
Pode ser alimentado através de um interruptor PoE, injetor ou fonte de alimentação (deve acompanhar a fonte)
Portas de rede 10/100/1000, 1xRede 1xComputador
Portas RJ9: Handset 1, headset 1
Áudio: baixa largura de banda (G.711a/u/G.723.1/G.726/G.729AB)
Lista telefônica: 1000 entradas
Teclas programáveis para ligar para o ramal especifico ou configurar como agenda
Aparelho Homologado pela Anatel
Mês
12
R$ 125,00
R$ 1.500,00
TOTAL: R$ 129.480,00
(cento e vinte e nove mil, quatrocentos e oitenta reais). LOTE ÚNICO.
3.
JUSTIFICATIVA
3.1. O serviço de telefonia é essencial para a boa comunicação de todas as secretarias da prefeitura, atualmente estamos com uma dispensa emergencial pois a antiga operadora de telefonia fixa não quis renovar o contrato alegando estar parando com o serviço. Além disso essa antiga operadora não entregava linhas telefônicas em todos os prédios da prefeitura, o que dificultava muito a comunicação com tais lugares. Com a telefonia IP reduziremos os custos e teremos um alcance de 100% dos prédios com telefone, além de proporcionar
ligações entre ramais entre todos as secretarias reduzindo também o custo e tornando mais prático e ágil. Ainda temos a questão que atualmente os locais que possuem central, são da prefeitura e são analógicas, além dessas centrais serem caras, demandam de constante manutenção, o que ocasiona custos elevados. Com a contratação dos itens acima, teremos uma redução de custo por linha telefônica, mais qualidade nas ligações, dentro da prefeitura, todos os estabelecimentos, inclusive os mais remotos, passarão a possuir linha telefônica.
Com a telefonia IP passará a funcionar tudo em nuvem, teremos ligações com qualidade HD, sem a necessidade de uma infraestrutura dedicada a telefonia, eliminando muitos problemas que temos com o cenário atual. Com a locação dos aparelhos telefônicos não teremos mais a necessidade de comprar aparelhos facilitando a manutenção e evitando grandes períodos sem telefones, ainda teremos um controle maior sobre o uso do recurso, com relatórios precisos de ligações recebidas e realizadas
4.
LOCAL DE ENTREGA
4.1. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA.
Os equipamentos/serviços deveram ser entregues na prefeitura de Piên, conforme designado pelos fiscais
5.
RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. Os bens serão recebidos:
* Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
* Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias do recebimento provisório.
5.1.1. Na hipótese da verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.1.2. No caso de reprovação do objeto, a substituição deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
6.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
6.1. RUBENS JOSÉ TEIXEIRA, MATRICOLA 4765257.
ADRIANO ROBERTO DE OLIVEIRA, MATRICOLA 1321;
6.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
6.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada obriga-se a:
7.1.1. Efetuar a entrega dos bens nas condições, no(s) prazo(s) e no(s) local(is) indicados pela Secretaria/Órgão solicitante, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente o preço, as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
7.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990);
7.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, o produto com avarias ou defeitos;
7.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do presente Termo de Referência;
7.1.4. Comunicar à Administração, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.6. N