TOMADA DE PREÇOS Nº. 03/2022
Protocolo nº 412/2021
Tipo: MENOR PREÇO – GLOBAL
1 – PREÂMBULO
1.1. A Comissão Permanente de Licitações do Município de Piên, Estado do Paraná, torna público a presente licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo Menos Preço - Global, a realizar-se às 09h30min do dia 15 de Março de 2022, na sede desta Prefeitura, situada à Rua Amazonas, 373 – Centro, visando à Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia para elaboração de projetos de infraestrutura viária urbana e estradas vicinais conforme especificações constantes no anexo I.
1.2. A presente licitação será regida pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes, Lei Complementar 123/2006, bem como pelas condições contidas neste instrumento convocatório e no processo administrativo em epígrafe.
1.3. A licitação será conduzida pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, nomeados através da Portaria nº 495/2021.
1.4. TIPO DE LICITAÇÃO: O tipo de licitação será o de MENOR PREÇO - GLOBAL, em conformidade com o disposto no Inciso I, § 1°, Art. 45, da Lei n° 8.666/93, ou seja: será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital e ofertar o menor preço global.
1.5. O contrato originado da presente licitação será efetuado através de execução indireta por meio de empreitada por preço global.
1.6. Os envelopes contendo os “Documentos de Habilitação” e “Proposta de Preços” deverão ser entregues simultaneamente diretamente à Comissão Permanente de Licitações situada na sede da Prefeitura, até as 09h30min da data fixada no item 1.1 deste Preâmbulo, para a abertura da sessão.
2 – DO OBJETO E DO PREÇO
2.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada para elaboração de estudos e projeto básico de engenharia para obras de pavimentação e drenagem no município.
2.2. O valor global máximo admitido será de R$ 447.000,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil reais).
3 – DO EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA
3.1. O TERMO DE REFERÊNCIA constitui anexo do presente edital, podendo ser examinado e obtido na Comissão Permanente de Licitações, localizada na sede da Prefeitura Municipal, ou através do endereço eletrônico da Prefeitura https://www.pien.pr.gov.br/ no Portal da Transparência.
3.2. O Edital não terá qualquer custo sendo que os interessados em obtê-lo deverão apenas portar mídia gravável para a cópia das informações por meio digitalizado na Prefeitura ou efetuar o download através do site da Prefeitura.
3.3. No Termo de Referência está contida o Orçamento para Elaboração dos Estudos e Projetos, pela qual as proponentes deverão embasar-se para elaboração de suas respectivas Propostas de Preço, sendo que qualquer subitem cotado em sua proposta que esteja acima do valor previsto na planilha será imediatamente desclassificado.
3.4. Qualquer alteração do Edital será divulgada no endereço eletrônico da Prefeitura.
4 – ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
4.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o presente edital e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
4.1.1. O pedido de esclarecimento sobre o instrumento convocatório pode ser formalizado por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado junto a Comissão Permanente de Licitações.
4.2. As dúvidas feitas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
4.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da Comissão Permanente de Licitações, passando a integrar os autos do processo, dando-se ciência às demais licitantes.
5 – DO DIREITO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93, devendo protocolar o pedido em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
5.1.1. A apresentação de impugnação ao ato convocatório deverá ser formalizada por meio de requerimento protocolado junto a Comissão Permanente de Licitação, durante o expediente normal do órgão licitante, das 08:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas ou por e-mail ou outro dispositivo eletrônico, carta registrada ou através de qualquer meio idôneo.
5.1.1.1. A impugnação apresentada por meio eletrônico deverá ser formalizada através do email licitacoes.administracao@pien.pr.gov.br devendo constar no assunto: “Impugnação ao edital de Tomada de Preços 003/2022”.
5.1.1.2. Para efeito de recebimento, a impugnação apresentada através de email deverá conter todos os documentos referentes à impugnação devidamente anexados e autenticados por meio eletrônico, ou conter assinatura eletrônica do(s) responsável(is).
5.2. A Administração julgará e responderá a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo, ao impugnante, da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei 8.666/93.
5.3. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital (por falhas, irregularidades ou vícios), perante a Comissão Especial de Licitação, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
5.4. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
6 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar da presente licitação as empresas devidamente habilitadas a executar o objeto desta Tomada de Preços, na forma estabelecida na Lei 8.666/93 e Lei 123/2006.
6.2. Só poderão participar desta licitação as empresas cujo objeto social ou ramo de atuação sejam pertinentes ao objeto deste edital e desde que atendam a todos os requisitos estabelecidos nesta Tomada de Preços, seus anexos e legislação em vigor.
6.3. Não poderão participar desta licitação as empresas interessadas que se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução e liquidação.
6.4. Não será admitida a subcontratação total dos serviços licitados. Somente será admitida subcontratação parcial mediante prévia e expressa autorização da Administração Pública.
6.5. Está impedido de participar da licitação:
6.6. O autor do Termo de Referência ou executivo dos serviços, referente a licitação em apreço, pessoa física ou jurídica;
6.6.1. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo da(s) obra(s) da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
6.6.2. Empresa que tenha dirigente, sócio, responsável técnico ou legal que seja servidor público, funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado na Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Piên;
6.6.3. Consórcio ou coligação de empresas;
6.6.4. Empresa expressamente declarada inidônea ou suspensa do direito de licitar por qualquer órgão da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, nos termos do art. 87, incisos III e IV, da Lei 8.666/93;
7 – CREDENCIAMENTO
7.1. As licitantes que desejarem se fazer representar durante as sessões da presente licitação deverão apresentar credenciamento junto a Comissão Permanente de Licitações, por representante devidamente munido de documento que o habilite a participar deste procedimento licitatório, podendo responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento de identificação com foto.
7.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de mandato ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente. Em sendo sócio-proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto, Firma Individual, Contrato Social ou documento equivalente no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações.
7.2.1. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, esta deverá vir acompanhada do contrato social, estatuto, requerimento do empresário ou outro instrumento constitutivo da proponente, em que seja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário.
7.3. As empresas proponentes enquadráveis na definição de microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecida pelo art. 3º da lei Complementar 123, de 12/12/2006 que desejarem fazer uso dos benefícios conferidos pelo citado diploma legal, deverão apresentar juntamente com os documentos de habilitação, declaração de enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, em conformidade com o “MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA CONDIÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE” constante no ANEXO V deste Edital.
8. PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
8.1. A proposta e Documentação deverão ser entregues em 01 (uma) via, em envelopes fechados, colados e/ou lacrados, datadas e assinadas na última folha, bem como rubricadas em todas as demais pelo representante legal da proponente. A proposta deve ser redigida em Língua Portuguesa, escrita com clareza e datilografada ou digitada em papel da licitante, timbrado ou equivalente.
8.2. Os envelopes contendo as propostas e a documentação deverão ser subscritos com os dizeres:
(RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA PROPONENTE)
TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ENVELOPE Nº. 01 – HABILITAÇÃO
DATA: XXXXXX
(RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA PROPONENTE)
TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ENVELOPE Nº. 03 – PROPOSTA DE PREÇOS
DATA: XXXXX
9. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
9.1. Para habilitar-se no presente processo de licitação, a proponente terá de apresentar os seguintes documentos (Envelope 01):
9.1.1. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
a. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade empresarial, acompanhado de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor;
a.1. Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
b. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF);
9.1.2. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL
a. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade, compatível com o objeto da presente licitação;
b. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
c. Prova de Regularidade relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
d. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa emitida pelo site do Tribunal Superior do Trabalho.
e. Prova de Regularidade relativa a Tributos Estaduais;
f. Prova de Regularidade relativa a Tributos Municipais;
9.1.2.1. As microempresas ou empresas de pequeno porte, enquadradas nos termos definidos na Lei Complementar Federal nº123/06, que queiram usufruir dos benefícios previstos no art. 43 deverão apresentar juntamente com a documentação fiscal sem regularidade:
a. Quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sitio da Secretaria da Receita Federal;
b. Quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício – DRE, ou, ainda Registro do estatuto ou ato constitutivo na Junta Comercial comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3º, da Lei Complementar nº123/06.
v A participação nas condições previstas nesta alínea implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto, do artigo 3º, da Lei Complementar nº123/06.
9.1.2.2. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, devendo, porém, apresentar toda a documentação exigida no item 9.1.2, mesmo que apresente alguma restrição, sendo-lhe assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para providenciar regularização, conforme os preceitos do art. 42 e 43, § 1º e 2º da Lei Complementar nº. 123/06.
9.1.2.3. As empresas de pequeno porte e microempresas, por ocasião da Lei Complementar 123/06, deverão apresentar toda a documentação acima requisitada para efeito da comprovação da regularidade fiscal ainda que com alguma restrição. Destaca-se que não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos com prazo de validade vencido.
9.1.2.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n° 8.666/93.
9.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO–FINANCEIRA
a. Certidão Negativa de recuperação Judicial, falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em vigor, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias antes da abertura do certame;
b. Balanço Patrimonial, Notas Explicativas e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, conforme índices descritos a seguir, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrada há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
v Observação: O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial. O Balanço das demais empresas deve vir acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, devidamente registrados e assinados por profissional responsável (Contador).
b1. O Balanço Patrimonial solicitado na alínea “b” do subitem 9.1.3 deverá ser acompanhado da demonstração dos cálculos dos índices elencados abaixo:
Ativo Circulante +
Realizável a Longo Prazo
Índices de Liquidez Geral - ILG = --------------------------------------------- ≥ 1,00
Passivo Circulante +
Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
Índices de Liquidez Corrente - ILC = ---------------------------------------- ≥ 1,00
Passivo Circulante
Ativo Total
Índice de Solvência Geral - ISG = --------------------------------------------- ≥ 1,00
Passivo Circulante +
Exigível a Longo Prazo
v Observação: Os documentos acima aludidos deverão estar dentro de seus prazos de validade.
v Liquidez Corrente: Retrata a capacidade de liquidar as dívidas de curto prazo com o que a empresa também dispõe a curto prazo.
v Liquidez Geral: Retrata a capacidade de liquidar as dívidas de curto e longo prazo com o que a empresa dispõe a curto e longo prazo.
v Solvência Geral: Retrata a liquidação das dívidas com todo o Ativo que a empresa dispõe, inclusive Bens Permanentes.
9.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certificado de Registro de Regularidade da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, dentro de seu prazo de validade.
a.1) Empresas que forem sediadas em outra jurisdição e, consequentemente, inscritas no CREA de origem, se vencedor, deverá apresentar, quando da assinatura do Contrato, visto junto ao CREA/PR, em conformidade com o que dispõe a Lei 5.194/66, em consonância com a Resolução nº. 413, de 27/06/97 do CONFEA.
b) Certificado de Registro de Regularidade de Pessoa Física, dentro de seu prazo de validade, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, do engenheiro ou arquiteto que irá atuar na qualidade de Responsável Técnico, indicado na Declaração exigida na alínea “c”.
c) Declaração formal, assinada pelo representante legal da empresa, indicando um profissional habilitado, para responder tecnicamente pelos serviços previstos no Edital, (indicar o nome e número de inscrição junto ao CREA ou CAU).
c.1) O profissional indicado pelo licitante (Arquiteto ou Engenheiro Civil) deverá participar dos serviços objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado pela administração.
c.2) A comprovação de disponibilidade do profissional deverá ser realizada diretamente ao fiscal do contrato, quando do início dos serviços.
d) Declaração de que se vencedora: (Modelo constante no Anexo XI)
1. Manterá, durante toda a execução do serviço, no mínimo, um Profissional indicando que atuará como Responsável Técnico;
2. Para fins de contratação, comprovará através de cópia autenticada da Carteira de Trabalho acompanhada da Ficha Registro de Empregado da Empresa que o(s) profissional(s) indicado(s) como Responsável(is) Técnico(s), pertence(m) ao quadro permanente da empresa. Caso o(s) Profissional(is) em questão seja(m) proprietário(s) da empresa, deverá fazer prova mediante apresentação de atos constitutivos (estatuto, contrato social ou documento equivalente);
3. Para fins de contratação, indicará um Profissional que atuará como Engenheiro Preposto, sujeitando-se, em caso de descumprimento, à aplicação da
penalidade prevista na cláusula Décima Oitava, parágrafo sexto, da Minuta do Contrato (Anexo XII);
4. Manterá o pessoal técnico e equipamentos declarados na habilitação durante toda a execução do objeto desta licitação;
5. Assume inteira a responsabilidade pela perfeita e completa execução dos serviços;
9.1.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a. Declaração de Responsabilidade (Modelo ANEXO III);
b. Declaração de Enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Modelo ANEXO V); caso a empresa se encaixe nesta condição e queira usufruir dos benefícios da lei 123/2006;
c. Declaração de Não Impedimento (Modelo ANEXO VI);
d. A proponente poderá apresentar Termo de Renúncia (Modelo ANEXO IV);
· As declarações deverão ser feitas em papel timbrado da empresa licitante, devidamente assinadas por seu representante legal ou preposto legalmente reconhecido.
9.2. Os documentos necessários à habilitação deverão estar dentro do prazo da sua validade e sua apresentação poderá ser feita através de fotocópia autenticada em Cartório ou pela Comissão de Licitação, com a apresentação do original, em sessão.
9.3. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.
9.4. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
9.5. A falta de quaisquer dos documentos aqui exigidos, ou sua apresentação em desconformidade com o presente edital implicará na inabilitação da licitante, mesmo se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, ressalvado os documentos relativos à regularidade fiscal contidos no item 9.1.2, devendo ser observado o contido no item 9.1.2.2.
9.6. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
9.7. O CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, emitido pela Comissão Permanente de Licitações, substitui os documentos referentes à Habilitação Jurídica e Fiscal, desde que na data de abertura da sessão estejam em plena vigência, sendo que a licitante poderá adicionar ao envelope, em anexo ao referido Certificado, os documentos que nele constem vencidos.
9.7.1. Qualquer empresa poderá solicitar o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, antecedente à data de abertura da licitação, desde que esta apresente na forma exigida por este edital, todos os documentos necessários para sua habilitação jurídica e fiscal.
9.8. A documentação poderá ser da MATRIZ ou da FILIAL, obedecendo à seguinte regra:
9.8.1. Se a matriz for executar o contrato ou instrumento equivalente, toda a documentação deverá ser relativa a ela;
9.8.2. Se a filial for executar o contrato ou instrumento equivalente, deverá ser apresentado documento da filial e da matriz.
9.8.3. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, na forma da lei, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10. PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. A proposta de preços deverá ser apresentada datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 01 (uma) via, em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha pelo representante legal da empresa, sendo que a licitante poderá utilizar o MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO constante no Anexo X, e deverá conter o seguinte:
a. Cotação de preços expresso em R$ (reais), tanto em algarismos como por extenso, prevalecendo este valor sobre aquele em caso de divergência.
b. Proposta com prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data prevista para abertura dos envelopes mencionada no Preâmbulo desde Edital. Decorrido esse prazo, sem que haja convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos (Artigo 64, § 3°, da Lei N° 8.666-93).
c. A Proposta de Preço deverá estar rubricada em todas as suas folhas e assinada na última, por aquele com poderes específicos para tanto.
10.2. A proposta de preço deverá vir acompanhada de:
a. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, apresentando os valores detalhados, conforme “ORÇAMENTO PARA ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS e PROJETOS” constante Anexo 06 no Termo de Referência;
10.3. A licitante somente poderá retirar sua proposta, antes da abertura dos respectivos envelopes, mediante requerimento escrito à Comissão Permanente de Licitação, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
10.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outra justificativa.
10.5. Deverão estar inclusos nos valores unitários todos os custos da execução do objeto, como materiais, equipamentos, mão-de-obra, bem como os encargos trabalhistas e sociais, tributos ou outros valores de natureza direta ou indireta, necessários à plena execução do objeto da licitação, não sendo admitidos acréscimos, encargos ou quaisquer outras despesas.
10.6. No caso de o prazo de validade da proposta ser omitido nesta, a Comissão de Licitações entenderá como sendo igual ao mínimo exigido neste edital.
10.7. Para elaboração da proposta de preços, a empresa proponente deverá observar rigorosamente as especificações dos serviços e detalhes diversos.
10.8. Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitações (Artigo 43, § 6°, da Lei N° 8.666/93).
10.9. Caso a proposta vencedora seja de microempresa ou empresa de pequeno porte, resultante de novo valor em decorrência do empate ficto, após o encerramento da “Sessão Pública”, esta deverá encaminhar, em até 01 (um) dia útil, a(s) Proposta(s) de Preços com os respectivos valores dos itens readequados proporcionalmente ao valor total ofertado, representado pelo valor vencedor, caso não possa ser feita readequação na própria sessão de licitação.
10.10. Na recomposição final, os preços dos itens não poderão ultrapassar os valores máximos que estão fixados neste edital, bem como, não poderão ser majorados os valores unitários consignados na proposta inicial.
10.11. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução do objeto licitado, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante. O valor cotado é de inteira responsabilidade da licitante, devendo observar com rigor, quando da elaboração da proposta, para que não ocorram erros de digitação, especificações incompletas, equívocos de marcas ou valores cotados erroneamente, estando sujeito à desclassificação da proposta.
11. CRITÉRIOS PARA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO
11.1. A empresa vencedora da licitação deverá, quando solicitado pela Comissão Permanente de Licitações, sob pena de desclassificação de sua Proposta de Preços, apresentar as planilhas detalhando o preço unitário proposto, contendo a composição de custos (destacando os custos relativos à produção do serviço), devendo apropriar os custos envolvidos na prestação dos serviços.
11.2. Para a Contratada que irá realizar os serviços, a administração local, instalação de canteiro, acampamento, mobilização e desmobilização (de mão de obra e de equipamentos) devem compor a planilha orçamentária, ficando vedada sua inclusão na composição do BDI.
11.3. Para a Contratada, no detalhamento da composição do seu BDI – Benefícios e Despesas Indiretas (despesas indiretas + lucro operacional + tributos) e os respectivos percentuais praticados, fica vedada a inclusão de tributos de natureza direta e personalíssima que oneram pessoalmente o contrato, tais como o IR (Imposto de Renda) e CSLL (Contribuição Sobre o Lucro Líquido), não podendo ser repassado ao contratante, mesmo se atendida a faixa de admissibilidade de 20% a 30% (vinte a trinta por cento).
11.4. A proponente deverá observar a alíquota vigente no Município e o regime tributário a que está enquadrado, bem como, caso solicitado, deverá comprovar sua situação através do Contrato Social ou documento equivalente.
11.5. Considerar-se-á que os preços fixados pela licitante são completos e suficientes para assegurar a justa remuneração de todas as etapas de execução do objeto contratado, da utilização dos equipamentos e da aquisição de materiais. Desta forma, a não indicação no conjunto de composições de custos unitários de qualquer insumo ou componente necessário para a execução dos serviços, conforme projetos significa tacitamente que seu custo está diluído pelos demais itens componentes dos custos unitários, itens estes julgados necessários e suficientes, e não ensejarão qualquer alteração contratual sob esta alegação, ressalvados os casos excepcionais previstos em lei.
11.6. Para a elaboração da Proposta de Preço, as licitantes deverão observar, entre outros critérios, que os materiais a serem empregados na execução dos serviços, serão fornecidos pela empresa contratada e todos os custos de aquisição, transporte, armazenamento e utilização deverão estar inclusos nos preços unitários propostos para os diferentes serviços. Os materiais deverão ser da melhor qualidade, obedecer às especificações e serem aprovados pela fiscalização do Departamento competente.
11.7. A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a empresa proponente:
a) Examinou criteriosamente os documentos deste Edital, que os comparou entre si e obteve informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la;
b) Sendo vencedora da licitação assumirá integral responsabilidade pela perfeita e completa execução dos serviços.
c) Considerou que os elementos desta licitação lhe permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
12. PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
12.1. Os envelopes contendo os documentos de habilitação (envelope n° 1) e proposta de preço (envelope n° 2) deverão ser entregues simultaneamente à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, até as 09h30min do dia 15 de Março de 2022.
12.2. Vencido o horário para recebimento dos envelopes, nenhuma outra proposta será recebida, sob nenhuma justificativa.
12.3. Não serão aceitas propostas abertas, via FAX e/ou E-MAIL.
12.4. Salvo o disposto no item 12.5 abaixo, não será concedido prazo para apresentação ou complementação da documentação exigida e não inserida nos envelopes 01 e 02. No entanto, a seu exclusivo critério, a Comissão Permanente de licitação poderá solicitar informações e esclarecimentos adicionais que julgar necessários, de conformidade com o Artigo 43. § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.5. Quando todos os solicitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, nos termos do § 3º, do Art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.6. No local, data e horário apontados no Preâmbulo deste Edital, a Comissão Permanente de Licitações se reunirá em sessão pública, recebendo de cada um dos representantes a carta de credenciamento, procedendo em seguida à abertura dos envelopes com o título “HABILITAÇÃO”, submetendo a documentação neles contida ao exame e rubrica dos representantes das empresas participantes, presentes ao ato.
12.6.1. Para ter o direito de participar ativamente das sessões, a empresa deverá, obrigatoriamente, nomear um representante que deverá ser credenciado, conforme instruções contidas no item 7 deste Edital.
12.7. Das reuniões de abertura dos envelopes, serão lavradas atas circunstanciadas, que serão assinadas pela Comissão Permanente de Licitações e os representantes legais das empresas participantes.
12.8. Declarada aberta a sessão pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações, não mais serão admitidos novos participantes.
13. JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS
13.1. A Comissão Permanente de Licitações, de posse dos envelopes contendo os documentos para habilitação e as propostas de preços, em sessão pública processará o julgamento, obedecendo à seguinte sequência:
a. Abertura e análise dos ENVELOPES N°. 01 – HABILITAÇÃO, sendo os documentos neles contidos submetidos ao exame e rubrica dos representantes das empresas licitantes presentes e membros da Comissão Permanente de Licitações;
b. Julgamento da habilitação pela Comissão Permanente de Licitações, com divulgação do resultado das empresas habilitadas.
c. Devolução dos ENVELOPES Nº. 02 – PROPOSTA DE PREÇOS aos representantes das empresas inabilitadas, uma vez transcorrido o prazo para interposição de recursos administrativos cabíveis ou com a denegação ou desistência dos eventualmente interpostos ou, ainda, havendo expressa renúncia de recursos por parte de todas as empresas participantes;
d. Havendo desistência expressa de todas as licitantes do direito de recorrer, em relação à fase de habilitação, terá início a segunda fase da reunião;
e. Abertura dos ENVELOPES N°. 02 – PROPOSTA DE PREÇOS das empresas habilitadas, uma vez transcorrido o prazo para interposição de recursos administrativos cabíveis ou com o julgamento ou desistência dos eventualmente interpostos ou, ainda, havendo expressa renúncia de recursos por parte de todas as empresas participantes.
f. Havendo interposição de recurso relacionado com o julgamento da habilitação, somente após apreciação e julgamento do mesmo e transcorrido o prazo legal é que se passará para a fase de abertura do envelope 02 – PROPOSTA DE PREÇOS;
g. Ocorrendo adiamento da abertura dos envelopes das propostas, os mesmos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes das licitantes, os quais ficarão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão, até que sejam solucionados os problemas que motivaram o interregno.
13.2. Havendo erros aritméticos nos orçamentos apresentados pelas licitantes, os mesmos serão corrigidos para mais ou para menos, conforme ocorrer, prevalecendo sempre o valor unitário grafado, reservando-se à Comissão de Permanente Licitações o direito de levar em consideração o valor corrigido para efeito de julgamento.
13.3. Na forma da Lei Complementar 123/2006, será dada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte nos casos de empate nas ofertas.
13.3. 1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta tenha sido apresentada por licitante não enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte.
13.4. Para efeito do disposto no Artigo 44 da Lei Complementar 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar em ato público, no dia e hora indicados na “CONVOCAÇÃO” a ser expedida, a proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a” supra, serão convocadas as remanescentes que se enquadrem na hipótese do § 1º do Artigo 44 da Lei Complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c. No caso de equivalência (igualdade) dos valores apresentados por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 1º do Artigo 44 da Lei Complementar 123/2006, será realizado sorteio em ato público entre as mesmas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d. Não ocorrendo apresentação de proposta inferior à vencedora pela microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, serão convocadas as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que por ventura se enquadrem no intervalo estabelecido no § 1º do Artigo 44 da Lei Complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
13.5. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no intervalo estabelecido no § 1º do Artigo 44 da Lei Complementar 123/2006 apresentar proposta inferior à vencedora, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
13.6. O disposto no Artigo 44 da Lei Complementar 123/2006 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
13.7. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem a qualquer disposição deste Edital e seus Anexos, bem como aos itens que compõem a proposta, conforme dispõe o Termo de referência;
b) Conterem valor unitário (de um ou mais itens) superior àquele estabelecido na Planilha Orçamentária (Termo de referência), ainda que o valor total esteja compatível com a mesma.
c) Resultarem em valor total superior ao limite estabelecido ao correspondente conforme Planilha Orçamentária;
d) Não demonstrem os valores unitários de cada item integrante da correspondente planilha.
e) Demonstrem-se manifestante inexequíveis, observando o disposto no Artigo 48, da Lei nº 8666/93 com alterações posteriores.
13.8. No caso de empate entre duas ou mais licitantes, a Comissão Permanente de Licitações realizará sorteio entre as mesmas, para definição da empresa vencedora.
13.9. Se todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta.
14. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
14.1. A presente licitação será julgada pelo critério de MENOR PREÇO - GLOBAL.
14.2. As proponentes que não atenderem todas as exigências desta Tomada de Preços e seus anexos serão desclassificadas.
14.3. Não será considerada qualquer oferta de vantagem dos licitantes que não esteja especificada na proposta de preço, nem de preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
14.4. No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido ao disposto no § 2º, do Art. 3º, da Lei 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, na sessão.
14.5. A Comissão, em seu exclusivo juízo, poderá suspender a audiência para melhor exame e avaliação das propostas apresentadas, designando, desde logo, nova data para prosseguimento e divulgação do julgamento, independentemente de publicação. O não comparecimento de qualquer licitante ao prosseguimento da audiência não impedirá que a mesma se realize, não cabendo, nesta hipótese, qualquer protesto ou reclamação posterior.
14.6. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, a licitante que ofertar o menor preço global será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
14.7. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Comissão Permanente de Licitações e pelas proponentes presentes.
14.8. Após a emissão do relatório de julgamento e decorrido o prazo recursal previsto em lei, a Comissão submeterá o processo licitatório ao Secretário Municipal da pasta e a Procuradoria Geral do Município, para parecer jurídico, e, após, ao Prefeito Municipal para fins de adjudicação e homologação, revogação ou anulação desta licitação.
14.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste edital, com preços manifestamente inexequíveis, conforme parágrafo 1º, artigo 48 da Lei 8.666/93, modificada pela Lei 9.648/98.
14.10. Será declarada vencedora a proponente que, após atender todas as exigências previstas neste edital, apresentar o menor preço global.
15. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. É facultado a qualquer licitante formular observações no transcurso das sessões da licitação, devendo constar em Ata dos trabalhos todas as observações pertinentes.
15.2. Das decisões da Comissão Permanente de Licitações caberá recurso, nos termos do Artigo 109, da Lei 8.666/93, com alterações subsequentes.
15.3. Se houver interposição de recurso, todos os licitantes serão comunicados, para os efeitos do previsto no Parágrafo 3° do Artigo 109, da Lei 8.666/93, com alterações subsequentes.
15.4. Os recursos interpostos fora do prazo não serão considerados.
16. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
16.1. Findo o processo licitatório e para a execução do objeto a este destinado, será firmado contrato entre o Município de Piên e a licitante vencedora de acordo com a minuta de Contrato, ANEXO XII do Edital, do qual farão parte integrante, como se nele estivessem integral e expressamente reproduzidas, o presente Edital e seus anexos, o Termo de Referência e a proposta da empresa vencedora.
16.2. O objeto desta licitação deverá ser rigorosamente executado pela proponente conforme determinações do Município de Piên, conforme memorial descritivo e dentro das cláusulas estabelecidas no respectivo contrato.
16.3. Se a licitante vencedora não comparecer dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados da regular convocação para a assinatura do contrato, ensejará a aplicação das penalidades previstas no edital.
16.4. Durante toda a sua vigência, o Contrato deverá ser executado rigorosamente de acordo com o pactuado entre as partes no ato de sua assinatura, não sendo permitido iniciar mudanças neste, fora daquelas em que a Legislação vigente permitir e após assinatura de Aditivo de Contrato.
16.5. Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se o Município de Piên tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após julgamento.
16.5.1. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, o Município de Piên poderá convocar as licitantes remanescentes por ordem de classificação.
16.6. O Contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos Arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei nº. 8.666/93.
16.7. A licitante vencedora que não cumprir as obrigações pactuadas sofrerá aplicação das penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e no contrato a ser firmado entre as partes.
16.8. A licitante vencedora, no ato da assinatura do contrato, deverá apresentar na Coordenação de Contratos da Prefeitura todas as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista exigidas na habilitação (item 9.1.2 do presente edital) atualizadas e em plena vigência. O não cumprimento implicará na imediata inabilitação da empresa, conforme art. 55, Inciso XIII, da Lei 8666/93, bem como na análise da classificação/habilitação dos remanescentes, se houver, na respectiva ordem.
16.8.1 A convocação referida pode ser formalizada por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
17. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1. O objeto contratado deverá ser desenvolvido e entregue em consonância com a minuta de Contrato e Termo de Referência presente neste Edital.
17.2. O Contrato, objeto desta Tomada de Preços, terá prazo de vigência de 12 (doze) meses a contar da publicação do extrato do contrato do Diário Oficial do Município.
17.3. Os prazos de vigência e de execução do contrato poderão ser prorrogados de acordo com a Lei nº. 8666/93, caso haja necessidade e conveniência do Município.
17.4. Os serviços contratados deverão ser executados em até 90 (noventa) dias a contar da data de emissão da Ordem de Inicio de Serviços emitida pela Secretaria de Planejamento, Obras e Urbanismo, a qual é responsável pela fiscalização dos serviços.
18. GARANTIA DE EXECUÇÃO
18. Não serão exigidas garantias do presente contrato.
19. PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
19.1. A CONTRATADA deverá assumir integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que se refere às obrigações fiscais, comerciais e trabalhistas e previdenciárias, bem como às que dizem respeito às normas de segurança do trabalho, previstas na legislação específica, bem como os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto do contrato, nos termos do § 1°, do Artigo 71, da Lei N° 8.666/93, com alterações subseqüentes;
19.2. A CONTRATADA deverá providenciar, sob as penas cabíveis, o uso de equipamentos de segurança obrigatórios, de acordo com as normas legais pertinentes, bem como de conformidade com o “MANUAL DE EPIs” do Ministério do Trabalho e sindicatos deste segmento.
19.3. Durante a execução dos Trabalhos, A CONTRATADA deverá apresentar à Fiscalização da Secretaria Municipal de Planejamento, obras e urbanismo, os seguintes documentos:
a) Em caso de acidente de trabalho, a CONTRATADA deverá apresentar ao Departamento competente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência, cópia da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, providências tomadas, relatório do acidente efetuado pelo SESMET, investigação do acidente pela CIPA;
b) No caso de acidente grave ou fatal, a CONTRATADA deverá informar imediatamente a ocorrência à fiscalização da Secretaria Planejamento, obras e urbanismo;
20. DAS NORMAS AMBIENTAIS A SEREM SEGUIDAS
20.1. A empresa Contratada deverá cumprir com todas as exigências ambientais, no que se refere às Legislações a Nível Municipal, Estadual e Federal relacionadas ao Controle de Emissões Atmosféricas, bem como às relacionadas com os aspectos do Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – RCC, de acordo com as Legislações pertinentes.
21. DAS SANÇÕES
21.1. A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritivas de direitos, a que se referem os artigos 86 e seguintes da Lei 8666/93, com as alterações dela decorrentes, obedecerá às normas estabelecidas neste edital.
21.2. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como, a execução irregular ou com atraso injustificado, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalidades de natureza pecuniária e restritiva de direitos, previstas em lei.
21.3. As sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa, obedecidos aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e mediante regular processo administrativo, garantida a prévia defesa e o devido processo legal.
21.4. Configurado o descumprimento de obrigação contratual, a contratada será notificada da infração e da penalidade correspondente para, no prazo de cinco dias úteis, apresentar defesa.
21.5. Recebida a defesa, a Autoridade competente deverá se manifestar, motivadamente, sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela imposição ou não de penalidade.
21.6. Da decisão caberá recurso no prazo de cinco dias úteis, contados da intimação, ressalvada a sanção prevista no item 21.7 letra "a", de cuja decisão cabe pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato.
21.7. Garantida a prévia defesa, a inexecução total ou parcial do contrato, assim como a execução irregular ou com atraso injustificado, sujeitará a Contratada à aplicação das seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a dois anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
21.8. A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para a adoção das necessárias medidas corretivas, sempre que o contratado descumprir qualquer das obrigações assumidas ou desatender a determinações da autoridade competente incumbida para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
21.9. A pena pecuniária de multa, própria para a punição de atrasos injustificados ou para o descumprimento parcial ou total do contrato, pode ser aplicada cumulativamente com as sanções restritivas de direitos, previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 21.7 supra, nos casos de inexecução total ou parcial do contrato, execução irregular ou com atraso injustificado.
21.10. A pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal destinam-se a punir a reincidência em faltas já apenadas com advertência ou as faltas contratuais consideradas mais gravosas, as quais, inclusive, podem ensejar a rescisão contratual, quando vigente o ajuste.
21.11. Na fixação do prazo de suspensão dos direitos do contratado, que não poderá exercer a dois anos, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas, sendo respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
21.12. A pena de suspensão dos direitos impede o contratado de participar de Licitação, bem como de contratar com os Órgãos da Administração Municipal, durante o prazo fixado.
21.13. A declaração de inidoneidade, sanção de máxima intensidade, destina-se a punir faltas gravíssimas de natureza dolosa, das quais decorra prejuízo ao interesse público, de difícil ou impossível reversão.
21.14. A declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação.
21.15. Decorridos dois anos da declaração de inidoneidade, o interessado poderá requerer a sua reabilitação, cujo deferimento estará condicionado ao ressarcimento dos prejuízos ao interesse público resultantes da sua ação faltosa.
21.16. No caso de descumprimento total ou parcial do objeto da presente Tomada de Preços, a Administração do Município de Piên poderá, observados todos os dispostos neste item e garantido o contraditório e a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Pelo atraso no início dos serviços, será aplicada multa de mora de 1% (um por cento) do valor integral do contrato, ao dia, até o prazo máximo de 20 (vinte) dias, findo os quais, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal), o contrato poderá ser rescindido, caso em que, além da presente multa moratória, será aplicada multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas no item 21.7, subitens “c” e “d”;
b) Pela recusa em iniciar os serviços, ou em cumprir o contrato, ou cláusulas contratuais específicas, ou em cumprir determinações do fiscal do contrato ou do Município, ou apresentar documentos solicitados no prazo solicitado, multa de 5% (cinco por cento) do valor integral do contrato, quando da primeira ocorrência, e de 10% (dez por cento) do valor integral do contrato, quando da segunda ou subsequente ocorrência, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Caracteriza-se a recusa em iniciar os serviços quando, após devidamente notificada do decurso do prazo, a contratada manifesta-se expressamente pela impossibilidade de iniciar imediatamente os trabalhos. A realização, ainda que única, de quaisquer condutas previstas na presente alínea, pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal) ensejar rescisão, caso em que, além da multa já aplicada, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas no item 21.7, subitens “c” e “d”;
c) Pelo descumprimento ou inércia no cumprimento de cláusulas contratuais, ou de determinações do fiscal do contrato ou do Município, ou pela não apresentação documentos solicitados nos prazos solicitados, ou ainda, pelo descumprimento de condições do presente Edital, ou da Lei 8.666/93, multa de 5% (cinco por cento) do valor integral do contrato, quando da primeira ocorrência, e de 10% (dez por cento) do valor integral do contrato, quando da segunda ou subsequente ocorrência, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. A realização, ainda que única, de quaisquer condutas previstas na presente alínea, pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal) ensejar rescisão, caso em que, além da multa já aplicada, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas no item 21.7, subitens “c” e “d”;
d) Pelo descumprimento de qualquer especificação dos serviços previstas no Termo de Referência, verificada quando da medição mensal ou da fiscalização de rotina, seja por alteração, acréscimo, supressão ou qualidade do material, multa de 0,5% (meio por cento) do valor integral do contrato, quando da primeira ocorrência, e de 1% (um por cento) do valor integral do contrato, quando da segunda ou subseqüente ocorrência, sem prejuízo de eventuais perdas e danos e da obrigação de desfazer a parte não aceita e refazê-la de acordo com o Termo de Referência. A realização, ainda que única, de quaisquer condutas previstas na presente alínea, pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal) ensejar rescisão, caso em que, além da multa já aplicada, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas no item 21.7, subitens “c” e “d”.
e) Em sendo verificada uma das condutas previstas na aliena “d” anterior e, com base na mesma, aplicada a penalidade prevista, em não realizada a obrigação de desfazer a parte não aceita e refazê-la de acordo com o Termo de Referência e/ou especificações, no prazo máximo de 20 (vinte) dias da aplicação da penalidade da alínea “d” anterior, incorrerá a contratada em multa de 05% (cinco por cento) do valor integral do contrato, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. A realização, ainda que uma única vez, de tal conduta, pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal) ensejar rescisão, caso em que, além da multa já aplicada, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas no item 21.7, subitens “c” e “d”.
f) Qualquer verificação de atraso injustificado no cumprimento do cronograma físico-financeiro importará em multa de 0,5% (meio por cento) do valor integral do contrato, por verificação observada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. O atraso, noticiado pelo fiscal dos serviços, caracteriza-se como injustificado quando, notificada a empresa contratada, a justificativa apresentada pela mesma, a critério da administração pública, não é aceita, ou quando a empresa contratada não apresenta justificativa no prazo consignado na notificação para tanto. A realização, ainda que uma única vez, de tal conduta, pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal) ensejar rescisão, caso em que, além da multa já aplicada, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas no item 21.7, subitens “c” e “d”.
g) Uma vez aplicada a penalidade pelo atraso, em consonância com o disposto na alínea “f” anterior, em persistindo o atraso, motivador da aplicação da penalidade, no cronograma físico-financeiro, noticiado pelo fiscal dos serviços e observado pelo mesmo quando da realização da próxima medição mensal, ou pelas demais, incorrerá a contratada em multa de 2% (dois por cento) do valor integral contrato, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. A realização, ainda que uma única vez, de tal conduta, pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal) ensejar rescisão, caso em que, além da multa já aplicada, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas no item 21.7, subitens “c” e “d”.
h) Observado o atraso no cumprimento do cronograma físico-financeiro, independentemente da aplicação de penalidade, e em sendo notificada a contratada a apresentar, no prazo consignado na notificação (de cinco dias corridos ou mais) novo cronograma físico-financeiro que demonstre a finalização dos serviços dentro do prazo contratualmente previsto, em a contratada não apresentando o novo cronograma físico-financeiro no prazo, ou em o apresentando de forma não satisfatória a critério da administração pública do município, incorrerá a contratada em multa de 2% (dois por cento) do valor integral contrato, sem prejuízo de eventuais perdas e danos e das demais sanções. A realização, ainda que uma única vez, de tal conduta, pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal) ensejar rescisão, caso em que, além das multas já aplicadas, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas no item 21.7, subitens “c” e “d”.
i) Observado o atraso no cumprimento do cronograma físico-financeiro, independentemente da aplicação de penalidade, e em sendo notificada a contratada a apresentar, no prazo consignado na notificação (de cinco dias corridos ou mais) novo cronograma físico-financeiro para demonstrar a finalização dos serviços dentro do prazo contratualmente previsto, em a contratada, após tal apresentação, não realizando o rigoroso cumprimento do novo cronograma físico-financeiro no prazo, incorrerá a contratada em multa de 4% (quatro por cento) do valor integral contrato, por descumprimento verificado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos e das demais sanções. A realização, ainda que uma única vez, de tal conduta, pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal) ensejar rescisão, caso em que, além das multas já aplicadas, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas no item 21.7, subitens “c” e “d”.
j) Dada a previsão da cláusula quinta do contrato, em não apresentando a contratada qualquer um dos documentos necessários para a realização do pagamento, no prazo necessário, ou a apresentação de documento incompleto, insatisfatório ou irregular, incorrerá a contratada em multa de 0,5% (meio por cento) do valor integral do contrato, por verificação observada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Após a notificação da contratada, nos termos do disposto na presente alínea, para a apresentação dos documentos, a mesma terá o prazo de 07 (sete) dias corridos para apresentá-los, findos os quais, incorrerá a contratada em multa de 0,5% (meio por cento) do valor integral do contrato por semana de atraso. A realização, ainda que uma única vez, de tal conduta, pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal) ensejar rescisão, caso em que, além da multa já aplicada, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas no item 21.7, subitens “c” e “d”.
21.17. Poderá, ainda, de acordo com a natureza da falta, ser cominada à contratada pena de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Piên por prazo de até 02 (dois) anos; ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Admini