Processo licitatório
Concorrência 003/2016
AVISO DE ANULAÇÃO
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Informações do processo
CONCORRÊNCIA Nº 003/2015
Processo nº 1659/2015
AVISO DE ANULAÇÃO
GILBERTO DRANKA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93, bem como:
Considerando as informações e fundamentos contidos no parecer jurídico datado de 04 de fevereiro de 2016, que apontou a ausência de publicação do aviso desta licitação em jornal diário de grande circulação no Estado;
Considerando a constatação de ilegalidade na divulgação desta Concorrência, qual seja, a ausência de publicação do aviso de licitação em jornal diário de grande circulação no Estado, em afronta ao art. 21, III da Lei de Licitações;
Considerando que o princípio da publicidade possui elevado grau de importância, uma vez que, além de princípio geral de Direito Administrativo, também constitui condição de eficácia da própria licitação (art. 21, Lei 8.666/93) e do contrato administrativo (art. 61, § único, Lei 8.666/93), possibilitando a realização do controle dos atos administrativos pelo povo e contribuindo para efetivação dos demais princípios, tais como moralidade e impessoalidade;
Considerando que o vício verificado não pode ser sanado na fase em que o procedimento licitatório se encontra;
Considerando que não há possibilidade de convalidação dos atos praticados em desconformidade com as normas e regulamentos em vigor, face ao risco de lesão ao interesse público e o injusto prejuízo causado a interessados;
Considerando que as falhas cometidas ferem o Princípio da Legalidade, Publicidade e Competitividade;
Considerando o que prescreve o item 11.6 e 20.6 do edital:
“11.6. O Município de Piên se reserva no direito de pedir novos detalhes em consequência das propostas apresentadas, assim como de revogar ou anular a licitação, no todo ou em parte, ou transferi-la a seu critério, sem que por esses motivos os proponentes tenham direito a qualquer indenização ou reclamação”;
“20.6. O Município de Piên reserva-se o direito de revogar, anular, suspender ou adiar a presente licitação, no exercício de seu poder de autotutela, por razões de interesse público ou por decorrência de fato superveniente comprovado, e anular no todo ou em parte, resguardando-se o direito de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, consoante prevê o artigo 109, inciso I da Lei nº 8.666/93, bem como, transferir a data de abertura, sem que caiba à proponente direito a indenização, seja a que título for”;
Considerando o que dispõe o art. 49 da Lei nº 8.666/93:
“Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
§ 1o A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
...
§ 3o No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
(...)
Considerando o que estabelece a súmula 346 do STF:
Súmula 346: “A Administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.
Considerando o que estabelece a súmula 473 do STF:
Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
TORNA PÚBLICO
Que pretende ANULAR o processo licitatório modalidade CONCORRÊNCIA sob nº 003/2015, cujo objeto é a concessão de direito real de uso do 1 (um) barracão industrial (Barracão Industrial 01), de propriedade do Município, sito à Rua Americana, nº 377-1, Distrito Industrial Sul I, no Município de Piên, Estado do Paraná, para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com o fim exclusivo de exploração industrial, com base no art. 49 da Lei nº 8.666/93 combinado com as Súmulas nº 346 e 473 do STF e com os itens 11.6 e 20.6 do edital, tendo em vista a constatação de vício na forma de divulgação do edital, qual seja, ausência de publicação do aviso em jornal diário de grande circulação do Estado (art. 21, III da Lei de Licitações). Diante do exposto, conforme previsto no art. 49, § 3º do mesmo diploma legal, ficam intimados os interessados para, querendo, manifestar-se a respeito do assunto no prazo de 05 (cinco) dias úteis. O processo se encontra com vista franqueada no Departamento de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Piên, situado na Rua Amazonas, 373, Centro, Piên/PR. Informações sobre o motivo da anulação poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Piên, em horário de expediente da Administração, ou através do telefone (41) 3632-1136.
Piên/PR, 4 de fevereiro de 2016.
Gilberto Dranka
Prefeito Municipal
Objeto e informações complementares
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Documentos da licitação
Nenhum documento foi anexado a este processo.