Processo licitatório

Pregão 023/2016

AVISO DE ANULAÇÃO

Pregão
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Data de abertura17/05/2016
Número023
ModalidadePregão
Informações do processo

Objeto e informações complementares

PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2016 Processo nº 997/2016 AVISO DE ANULAÇÃO GILBERTO DRANKA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93, bem como: Considerando as informações e fundamentos contidos no parecer jurídico datado de 17 de maio de 2016, que apontou inobservância do prazo mínimo entre a última publicação do aviso da licitação e a data marcada para o recebimento das propostas, em afronta ao art. 4º, V da Lei Federal nº 10.520/2002; Considerando que o princípio da publicidade possui elevado grau de importância, uma vez que, além de princípio geral de Direito Administrativo, também constitui condição de eficácia da própria licitação (art. 21, Lei 8.666/93) e do contrato administrativo (art. 61, § único, Lei 8.666/93), possibilitando a realização do controle dos atos administrativos pelo povo e contribuindo para efetivação dos demais princípios, tais como moralidade e impessoalidade; Considerando que o vício verificado não pode ser sanado na fase em que o procedimento licitatório se encontra; Considerando que não há possibilidade de convalidação dos atos praticados em desconformidade com as normas e regulamentos em vigor, face ao risco de lesão ao interesse público e o injusto prejuízo causado a interessados; Considerando que as falhas cometidas ferem o Princípio da Legalidade, Publicidade e Competitividade; Considerando o que prescreve o item 28.3 do edital: “28.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização”. Considerando o que dispõe o art. 49 da Lei nº 8.666/93: “Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. § 1o A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei. ... § 3o No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. (...) Considerando o que estabelece a súmula 346 do STF: Súmula 346: “A Administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”. Considerando o que estabelece a súmula 473 do STF: Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. TORNA PÚBLICO Que pretende ANULAR o processo licitatório modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob nº 023/2016, cujo objeto é a é a contratação de seguro para a frota de veículos do Município, com base no art. 49 da Lei nº 8.666/93 combinado com as Súmulas nº 346 e 473 do STF e com o item 28.3 do edital, tendo em vista a constatação de vício na forma de divulgação do edital, que apontou inobservância do prazo mínimo entre a última publicação do aviso da licitação e a data marcada para o recebimento das propostas, em afronta ao art. 4º, V da Lei Federal nº 10.520/2002. Diante do exposto, conforme previsto no art. 49, § 3º do mesmo diploma legal, ficam intimados os interessados para, querendo, manifestar-se a respeito do assunto no prazo de 05 (cinco) dias úteis. O processo se encontra com vista franqueada no Departamento de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Piên, situado na Rua Amazonas, 373, Centro, Piên/PR. Informações sobre o motivo da anulação poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Piên, em horário de expediente da Administração, ou através do telefone (41) 3632-1136. Piên/PR, 17 de maio de 2016. Gilberto Dranka Prefeito Municipal
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