Processo licitatório
Pregão 71/2016
AVISO DE REVOGAÇÃO
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Informações do processo
PREGÃO PRESENCIAL Nº 71/2016
AVISO DE REVOGAÇÃO
GILBERTO DRANKA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93, bem como:
Considerando ser uma das funções da Administração Pública resguardar o interesse público e o erário de despesas comprovadamente antieconômicas e de práticas irregulares;
Considerando o que dispõe o art. 49 da Lei nº 8.666/93: “Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. (...)”.
Considerando o que prescreve o item 27.3 do edital: “27.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização”.
Considerando o que dispõe a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
Considerando a necessidade de redefinição do objeto a ser contratado, tendo em vista que esta municipalidade visa adequá-lo a fim de encontrar a solução que melhor satisfaz as necessidades do setor de RH e Tesouraria.
TORNA PÚBLICO
A REVOGAÇÃO do processo licitatório - modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 71/2016, cujo objeto é a contratação de instituição financeira, pública ou privada, para a prestação de serviços de pagamento de vencimentos, salários, proventos e similares, dos servidores da Administração Pública Municipal de Piên/PR, fundada nos motivos descritos acima e com base legal no art. 49, da Lei nº 8.666/93 c/c o item 27.3 do edital e Súmula 473 de STF. O processo se encontra com vista franqueada no Departamento de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Piên, situada na Rua Amazonas, nº 373 Centro, Piên/PR.
Piên/PR, 11 de novembro de 2016.
Gilberto Dranka
Prefeito Municipal
Objeto e informações complementares
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Documentos da licitação
Nenhum documento foi anexado a este processo.