Processo licitatório

Concorrência 008/2016

AVISO DE REVOGAÇÃO

Concorrência
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Data de abertura25/11/2016
Número008
ModalidadeConcorrência
Informações do processo

Objeto e informações complementares

CONCORRÊNCIA Nº 008/2016 PROCESSO 2044/2016 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL AVISO DE REVOGAÇÃO GILBERTO DRANKA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93, bem como: Considerando ser uma das funções da Administração Pública resguardar o interesse público e o erário de despesas comprovadamente antieconômicas e de práticas irregulares; Considerando o que dispõe o art. 49 da Lei nº 8.666/93: “Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. (...)”; Considerando o que prescrevem os itens 26.5 e 26.15 do edital: “26.5. O Município de Piên reserva-se o direito de revogar, anular, suspender ou adiar a presente licitação, no exercício de seu poder de autotutela, por razões de interesse público ou por decorrência de fato superveniente comprovado, e anular no todo ou em parte, resguardando-se o direito de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, consoante prevê o artigo 109, inciso I da Lei nº 8.666/93, bem como, transferir a data de abertura, sem que caiba à proponente direito a indenização, seja a que título for”; “26.15. A Autoridade Superior Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da lei n° 8.666/93”; Considerando o que dispõe a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”; Considerando a necessidade de alterar diversos dispositivos do edital em consequência do provimento parcial de impugnação tempestivamente apresentada, a qual acarreta custo de publicidade significativo ao erário, TORNA PÚBLICO A REVOGAÇÃO do processo licitatório - modalidade CONCORRÊNCIA nº 008/2016, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em execução de serviços de coleta, transbordo e transporte de resíduos sólidos domiciliares, para a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, fundada nos motivos descritos acima e na justificativa da Comissão de Licitações juntada ao processo, e com base legal no art. 49, da Lei nº 8.666/93 c/c nos itens 26.5 e 26.15 do edital e Súmula 473 de STF. O processo se encontra com vista franqueada no Departamento de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Piên, situada na Rua Amazonas, nº 373 Centro, Piên/PR. Piên/PR, 24 de novembro de 2016. Gilberto Dranka Prefeito Municipal
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