Processo licitatório
Pregão 011/2017
1ª ALTERAÇÃO DO EDITAL E DATA DE ABERTURA
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Informações do processo
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017
PROCESSO Nº 148/2017
1ª ALTERAÇÃO DO EDITAL E DATA DE ABERTURA
O processo em epígrafe fica alterado nos seguintes termos:
I) O item 5.2 do Edital fica acrescido da alínea “g” cujo teor é: empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
II) O item 6.2.1 passa a ter a seguinte redação: A apresentação dos documentos integrantes do ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS obedecerá também aos comandos contemplados nos subitens 6.3, 6.3.1, 6.3.1.1, 6.3.1.2, 6.3.1.3, 6.3.2 e 6.3.3.
III) O item 8.1 alínea “c” do Edital passa a ter a seguinte redação: Comprovante de Inscrição Estadual (CICAD) ou Ficha de Atualização Cadastral (FAC), exceto para licitantes isentas de Inscrição Estadual.
IV) O item I do ANEXO I - Termo de Referência passa a ser acrescido do item I.III com a seguinte redação: O número total de servidores considera o número de matrículas e não o número de CPFs, visto que no quadro de servidores há professores que possuem um segundo padrão (uma segunda matrícula), ou seja, são dois cadastros porque possuem dois concursos, no entanto, os pagamentos são feitos para apenas um número de CPF, porque embora recebam dois padrões (em duas matrículas), os pagamentos se dão em uma mesma conta bancária.
V) O item 8 do ANEXO I – Termo de Referência passa a ter a seguinte redação: A taxa de juros a ser praticada para os empréstimos em consignação será negociada entre o instituição financeira vencedora e cada proponente do crédito, ou seja, o servidor público, com a ressalva de que a aprovação da concessão de empréstimo deve ser precedida de consulta junto ao RH do Município, para verificação do limite máximo a ser permitido.
VI) A cláusula segunda da minuta contratual passa a ter a seguinte redação: A CONTRATADA deverá cumprir as Resoluções nº 3.402/06 e 3.424/06, ambas do BACEN, as quais dispõem sobre a prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, proventos e similares sem cobrança de tarifas, e demais legislações pertinentes à contratação dos serviços objeto da licitação e ulteriores alterações.
VII) A alínea “g” da cláusula terceira da minuta contratual passa a ter a seguinte redação: A abertura, as condições de uso e a movimentação da conta serão as definidas em legislação própria do Banco Central do Brasil, com observância dos requisitos definidos no item 7.4 do Edital.
VIII) A alínea “g” da cláusula quarta da minuta contratual passa a ter a seguinte redação: A transferência total ou parcial de sua remuneração para conta diversa em instituição de sua escolha, sem atraso na data do depósito ou cobrança de taxa ou tarifa, a qualquer título, conforme inciso II do art. 2º da Resolução nº 3.402/06 e art. 4º da Resolução 3.424/06, ambas do BACEN.
IX) Fica suprimido o parágrafo primeiro da cláusula quarta da minuta contratual.
X) A cláusula décima primeira da minuta do contrato fica acrescida do parágrafo terceiro, cujo teor é: Em caso de rescisão do presente contrato por parte da CONTRATANTE, não caberá à CONTRATADA direito a qualquer indenização, salvo nas hipóteses previstas pelo § 2º, do artigo 79, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Em razão das alterações promovidas no Edital a DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO fica alterada para o dia 20 de fevereiro de 2017, às 09:00 horas.
As demais disposições do edital permanecem inalteradas.
Piên/PR, 06 de fevereiro de 2017.
PATRICIA APARECIDA TROJANOVSKI
PREGOEIRA
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Nenhum documento foi anexado a este processo.