AVISO DE REVOGAÇÃO
LIVINO TURECK, Prefeito, no uso de suas atribuições legais e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93, bem como:
Considerando ser uma das funções da Administração Pública resguardar o interesse público e o erário de despesas comprovadamente antieconômicas e de práticas irregulares;
Considerando o que dispõe o art. 49 da Lei nº 8.666/93: “Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. (...)”.
Considerando o que prescreve o item 19.1 do edital: “19.1. O licitador, observadas razões de conveniência e oportunidade devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar sua nulidade por motivo de irregularidade, mediante despacho fundamentado”.
Considerando o que dispõe a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
Considerando a necessidade de redefinição do objeto a ser contratado, tendo em vista que esta municipalidade visa adequá-lo a fim de encontrar a solução que melhor satisfaz as necessidades da Secretaria de Viação e Serviços Rodoviários.
TORNA PÚBLICO
A REVOGAÇÃO do processo licitatório - modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 125/2017, cujo objeto é a aquisição de um conjunto móvel de britagem, fundada nos motivos descritos acima e com base legal no art. 49, da Lei nº 8.666/93 c/c o item 19.1 do edital e Súmula 473 de STF. O processo se encontra com vista franqueada no Departamento de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Piên, situada na Rua Amazonas, nº 373 Centro, Piên/PR.
Piên/PR, 23 de outubro de 2017.
LIVINO TURECK
Prefeito