PREGÃO PRESENCIAL Nº 131/2017
AVISO DE ANULAÇÃO
LIVINO TURECK, Prefeito do Município de Piên/PR, no uso de suas atribuições legais e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93, bem como:
Considerando ser uma das funções da Administração Pública resguardar o interesse público e o erário de despesas comprovadamente antieconômicas e de práticas irregulares;
Considerando a necessidade de revisão nos itens que compõem o lote objeto do Edital de Pregão Presencial nº 131/2017, cujo objeto é a aquisição de kits de material escolar para os alunos da rede municipal de ensino, visto que houve um equívoco no descritivo de itens pertencentes ao lote;
Considerando que tal equívoco somente se percebeu durante a análise das amostras solicitadas no Pregão Presencial nº 131/2017 e uma vez que o Edital pede um item e todos os participantes cotaram item diverso do solicitado no lote, tal situação invalidaria todos os lotes entregues para amostras visto que todos estariam em desacordo com o solicitado em Edital;
Considerando o que dispõe o art. 49 da Lei nº 8.666/93: “Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. (...)”;
Considerando o que dispõe a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”;
TORNA PÚBLICO
A ANULAÇÃO do PREGÃO PRESENCIAL Nº 131/2017, cujo objeto é a aquisição de material escolar para os alunos da Rede Municipal de Ensino, em atendimento à Secretaria de Educação, fundada nos motivos descritos acima e com base legal no art. 49, da Lei nº 8.666/93 c/c com a Súmula 473 de STF. O processo se encontra com vista franqueada no Departamento de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Piên, situada na Rua Amazonas, nº 373 Centro, Piên/PR. A presente anulação será encaminhada a todos os participantes do Pregão Presencial nº 131/2017, ficando aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso contra essa decisão, os quais deverão ser entregues diretamente na Sede da Prefeitura Municipal de Piên, na Rua Amazonas, nº 373, Centro, ou através do e-mail patricia@pien.pr.gov.br
Piên/PR, 19 de dezembro de 2017.
LIVINO TURECK
Prefeito