MUNICIPIO DE PIÊN
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 013/2019
AVISO DE REVOGAÇÃO
JOÃO OSMAR MENDES, Prefeito, no uso de suas atribuições legais e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93, bem como:
Considerando ser uma das funções da Administração Pública resguardar o interesse público e o erário de despesas comprovadamente antieconômicas e de práticas irregulares;
Considerando o que dispõe o art. 49 da Lei nº 8.666/93: “Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. (...)”.
Considerando o que dispõe a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
Considerando a solicitação da Gente Seguradora S/A quanto ao pagamento da referida franquia, o qual somente pode ser realizado diretamente a empresa autorizada para o conserto e não para a seguradora com a qual o Município possui a apólice.
TORNA PÚBLICO
A REVOGAÇÃO do processo licitatório - modalidade INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 013/2019, cujo objeto é Pagamento de franquia obrigatória do Veículo Gol, placa BCB-1244, integrante da frota Municipal (apólice n° 01.31/59782), para conserto em oficina credenciada pela seguradora, fundada nos motivos descritos acima e com base legal no art. 49, da Lei nº 8.666 e Súmula 473 de STF. O processo se encontra com vista franqueada no Departamento de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Piên, situada na Rua Amazonas, nº 373 Centro, Piên/PR.
Piên/PR, 30 de agosto de 2019
JOÃO OSMAR MENDES
Prefeito