DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2013
ANULAÇÃO
DOROTI DE FÁTIMA PIECKOCZ, Diretora Executiva do PIÊNPREV, no uso de suas atribuições legais e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93, bem como:
Considerando o que dispõe o art. 49 da Lei nº 8.666/93:
“Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
TORNA PÚBLICO
Que pretende ANULAR o processo licitatório modalidade Dispensa de Licitação n° 001/2013, cujo objeto é a Prestação de serviços Cessão de Licença de uso do Sistema de Licenciamento, Sistema de Recursos humanos, Sistema de Licitações e Portal de Transparência para Instituto de Previdência Social dos servidores públicos do Município de Piên, com base no art. 49 da Lei nº 8.666/93.
Piên/PR, 21 de maio de 2013.