PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2012
AVISO DE REVOGAÇÃO
GILBERTO DRANKA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93, bem como:
Considerando as informações contidas no ofício 1326/2013 GIDUR Curitiba, o processo em referência foi considerado inapto por utilizar valores fora dos orçados e aprovados pelo GIDUR Curitiba.
Considerando os termos do parecer jurídico elaborado para o processo em apreço, que opina pela revogação do certame;
Considerando o que prescreve o item 28.4 do edital: “28.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização”;
Considerando o que dispõe o art. 49 da Lei nº 8.666/93: “Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. (...)”.
Considerando o que dispõe a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
TORNA PÚBLICO
A REVOGAÇÃO do processo licitatório - modalidade PREGÃO ELETRÕNICO nº 101/2012, cujo objeto é a aquisição de 01 (uma) retroescavadeira, fundada nos motivos descritos acima e com base legal no art. 49, da Lei nº 8.666/93 c/c o item 28.4 do edital e Súmula 473 de STF. O processo se encontra com vista franqueada no Departamento de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Piên, situada na Rua Amazonas, 373, Centro, Piên/PR. Informações sobre o motivo da revogação poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Piên, em horário de expediente da Administração, ou através do telefone (41) 3632-1136.
Piên/PR, 27 de maio de 2013.
Gilberto Dranka
Prefeito Municipal