Processo licitatório

Dispensa 041/2013

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2013

Dispensa
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Data de abertura21/08/2013
Número041
ModalidadeDispensa
Informações do processo

Objeto e informações complementares

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2013

PROCESSO Nº 1111/2013

 

Fica dispensada a licitação na forma do art. 24, XXVI da Lei nº 8.666/93, a contratação abaixo especificada:

 

Objeto: Contratação da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR para a prestação dos serviços de água e esgotos nos termos do Contrato de Programa que será firmado com base na Lei Municipal 1.174/2013, na Lei Estadual 16.242/2009 e na Lei Federal 11.445/2007 (regulamentada pelo Decreto Federal 7.217/2010), precedido de autorização contida em Convênio de Cooperação firmado entre o Estado do Paraná e o Município de Piên.

Contratado: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ SANEPAR.

CNPJ: 76.484.013/0001-45        

Endereço: Rua Engenheiros Rebouças, nº 1376, Bairro Rebouças, em Curitiba/PR, CEP: 80.215-100, Fone/Fax: (41) 3330-7576.

Dotação Orçamentária: 05.001.17.512.0008.1007-3390394400 e 05.001.17.511.0008.1005-3390394400.

Pagamento: O pagamento dos serviços prestados se dará pelos usuários dos serviços, por meio de tarifas, razão pela qual não há previsão de despesas aos cofres municipais no presente processo.

Prazo de execução: O Contrato de Programa tem prazo de trinta (30) anos, prorrogáveis por igual período.

FUNDAMENTO PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO: Conforme consta do Parecer Jurídico que integra o Processo Administrativo nº 1.111/2013, a contratação direta da SANEPAR está amparada no art. 24, XXVI da Lei 8.666/93, já que representa a associação entre entes da Administração Pública para a prestação de serviço de interesse comum. Dito isso, o Sr. Prefeito resolve contratar por dispensa de licitação a SANEPAR para a prestação dos serviços essenciais de água e esgoto com a melhor qualidade e menor desembolso possível, nos termos do que dispõem os princípios que regem a Administração Pública.

 

Piên/PR, 20 de agosto de 2013.

 

 

GILBERTO DRANKA

Prefeito Municipal

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