Processo licitatório

CHAMADA PÚBLICA 009/2021

CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OFICINA DE INFORMÁTICA COM OBJETIVO MINISTRAR AULAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS), CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE ASSIST

Chamada Pública
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Data de abertura14/10/2021
Número009
ModalidadeChamada Pública
Informações do processo

Objeto e informações complementares

 
 

1. O MUNICÍPIO DE PIÊN, inscrito no CNPJ sob n.º 76.002.666/0001-40, sediado à Rua Rio Amazonas n° 373, Centro, Piên-PR, através da Comissão de Credenciamento, designada pelo Portaria n.º 17/2021, devidamente autorizada pelo Senhor Prefeito Municipal, MAICON GROSSKOPF, em conformidade com a Lei Federal n.º 14.133/2021, suas alterações e demais normas pertinentes, torna pública a que se encontra aberto EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OFICINA DE INFORMÁTICA, conforme condições estabelecidas no presente instrumento  e seus anexos.

 
 

2.1. O presente edital tem por objeto o CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OFICINA DE INFORMÁTICA COM OBJETIVO MINISTRAR AULAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS), CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA CIVIL.

 
 

3.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste edital, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 10.003.08.244.0012.2027-33.90.39.99.99.

 
 

4.1. Poderá se credenciar toda e qualquer pessoa jurídica, inscrita com o objeto do pregão, que satisfaça todas as exigências estabelecidas neste edital, em observância aos requisitos mínimos expostos no Anexo I – Termo de Referência;

4.1.2. Os valores máximos para contratação estão demonstrados no Anexo I – Termo de Referência.

 
 

5.1. O pedido de credenciamento, conforme Anexo II, deverá ser apresentado em conjunto com os documentos de habilitação solicitados no item 7. deste Edital, a partir de da publicação deste.

5.1.2. O requerimento ou os documentos apresentados incompletos, rasurados, vencidos e/ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão considerados inaptos e, caso não seja passível a sua regularização,

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