PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2023
PROCESSO Nº 1133/2023
O MUNICÍPIO DE PIÊN, inscrito no CNPJ sob n.º 76.002.666/0001-40, sediado à Rua Rio Amazonas n° 373, Centro, Piên-PR, através da Comissão de Credenciamento, designada pela Portaria n.º 722/2021, em conformidade com a Lei Federal n.º 14.133/2021, suas alterações e demais normas pertinentes, devidamente autorizada pelo Senhor Prefeito Municipal, MAICON GROSSKOPF, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art. 24 da Resolução/CD/FNDE nº 026/2013 (alterada pela Resolução/CD/FNDE nº 004/2015), convoca Agricultores e Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações para a Chamada Pública nº 002/2023, visando a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
Os interessados (grupos formais, informais ou fornecedores individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e projeto de venda no período de 24/04/2023 a 29/05/2023, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:30 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Piên/PR.
Data de realização da sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação e avaliação dos projetos de venda apresentados: Dia 30/05/2023 às 09:30 horas, na Prefeitura Municipal de Piên, situada na Rua Amazonas, nº 373, Centro – Piên/PR.
1.1. O presente edital de Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE, conforme especificações e quantidades descritas no ANEXO I.
2.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste edital, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
08.001.12.361.0009.2018.3.3.90.30.00.00 e 08.001.12.361.0009.2018.3.3.90.32.00.00
3.1. Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com a Resolução FNDE nº 026/2013 (alterada pela Resolução/CD/FNDE nº 004/2015).
3.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DE FORNECEDORES INDIVIDUAIS (detentores da DAP Física, não organizados em grupo):
3.2.1. O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: