Processo licitatório

CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2023

Objeto habilitar periódicos impressos e serviços de radiodifusão, para veiculação de mídias fornecidas pelo Município de Piên/PR, a fim de dar ampla publicidade de atos e ações institucionais, como programas e campanhas de educação, saúde, desenvolvimento

Chamada Pública
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Data de abertura04/09/2023
Número004
ModalidadeChamada Pública
Informações do processo

Objeto e informações complementares

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2023

                                    O Município de Piên, Estado do Paraná, através da Assessoria de Imprensa, vinculada ao Gabinete do Prefeito, torna público que está aberta a seleção de veículos de comunicação (periódicos impressos, rádios e portais eletrônicos), interessados em publicar atos e ações institucionais do Município de Piên/PR (Administração Direta, Indireta e Fundacional), segundo o disposto na Lei de Licitações e os princípios gerais da Administração Pública.                                                  

1. DO OBJETO:

1.1 - Este Edital tem por objeto habilitar periódicos impressos e serviços de radiodifusão, para veiculação de mídias fornecidas pelo Município de Piên/PR, a fim de dar ampla publicidade de atos e ações institucionais, como programas e campanhas de educação, saúde, desenvolvimento econômico, meio ambiente, esporte, cultura, lazer, obras, serviços, festividades municipais, turismo, observados os ditames do Art. 37, § 1º da Constituição Federal.

2. DO OBJETIVO E JUSTIFICATIVA:

2.1 - Com a principal função da publicidade institucional de atos do Poder Executivo e tendo em vista a percepção da necessidade de aproximar a Prefeitura de Piên, incluindo seus fundos e fundações, da sociedade e ainda, da importância que a comunicação assume nos dias atuais, principalmente para o fortalecimento da cidadania, é imperiosa a divulgação de forma ampla, de todas as ações do Poder Executivo Municipal, objetivando promover um processo democrático de contratação de empresa para a veiculação de publicidade institucional de cunho informativo e, com o intuito de seguir os preceitos legais, de transparência e isonomia, demonstrando claramente que não há preferência por A ou B, bem como oportunizando o real alcance do objetivo das divulgações, que é a eficácia do ato, com uma ampla disseminação em rádios e jornais, impressos ou virtuais, que tenham abrangência no município de Piên.

2.2- O Município de Piên optou pelo credenciamento, posto que este permita a seleção de todos os interessados que atenderem os requisitos do regulamento. Quanto maior o número de credenciados, melhor será o atendimento ao interesse público. Tendo em vista a natureza dos serviços prestados (informação/publicidade/divulgação), objetivando dar o máximo de publicidade aos atos executivos, necessário se faz a contratação de espaços de comunicação do meio jornalístico e radiofônico, considerando que existem vários veículos de comunicação com abrangência no Município de Piên, e que cada um deles atinge certo público, de forma individualizada, o que chamamos de audiência, para que os trabalhos de divulgação dos atos institucionais de interesse público atinja a todos indistintamente, o credenciamento, possibilita a contratação de todas as empresas interessadas, atingindo, desta forma, um maior número de pessoas, quanto maior a ampliação da publicidade, melhor para o acompanhamento e fiscalização da comunidade, e transparência dos atos públicos assim, para que o trabalho de divulgação dos serviços de Prefeitura atinja a todos, de forma igualitária, torna-se imprescindível o credenciamento e a possível contratação de todos. Em uma disputa licitatória, certamente que apenas um veículo seria escolhido, com risco até mesmo, de ser aquele que atinja o menor número de habitantes.

3. DOS SERVIÇOS:

3.1 - Os serviços a serem tomados pelo Município de Piên (PR) serão solicitados de acordo com o interesse público vigente, sem obrigar o contratante a um número mínimo de publicações nos veículos credenciados.

4. DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS:

4.1 - Poderão habilitar-se a prestar os serviços referidos no item anterior, pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, com atuação no ramo e que atendam a todas as exigências constantes deste Edital.

4.2 - Não poderão participar do presente credenciamento, empresas proibidas de comercializar espaço publicitário por lei ou regulamento e:

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