1. O MUNICÍPIO DE PIÊN, inscrito no CNPJ sob n.º 76.002.666/0001-40, sediado à Rua Rio Amazonas, n° 373, Centro, Piên-PR, através da Comissão de Credenciamento, designada pelo Portaria nº 385/2022, devidamente autorizada pelo Senhor Prefeito Municipal, MAICON GROSSKOPF, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, suas alterações e demais normas pertinentes, torna pública a que se encontra aberto EDITAL DE CHAMAMENTO PARA Credenciamento de instituições financeiras para prestação de serviços bancários de recolhimento de tributos e demais receitas públicas municipais, através de dam – documento de arrecadação municipal, em padrão febraban, através das modalidades de arrecadação e débito automático por intermédio de suas agências bancárias, caixas presenciais, caixas eletrônicos, autoatendimento, internet, correspondentes bancários, cobrança bancária, br-code (pix), rede lotérica e afins em abrangência nacional, com prestação de contas por integração via api ou meio magnético (arquivo retorno) dos valores arrecadados, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, de acorco com as condições estabelecidas no presente instrumento e seus anexos.
2.1. O presente edital tem por objeto o Credenciamento de instituições financeiras para prestação de serviços bancários de recolhimento de tributos e demais receitas públicas municipais, através de dam – documento de arrecadação municipal, em padrão febraban, através das modalidades de arrecadação e débito automático por intermédio de suas agências bancárias, caixas presenciais, caixas eletrônicos, autoatendimento, internet, correspondentes bancários, cobrança bancária, br-code (pix), rede lotérica e afins em abrangência nacional, com prestação de contas por integração via api ou meio magnético (arquivo retorno) dos valores arrecadados, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
As despesas decorrentes da contratação, objeto deste edital, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
03.001.04.122.0003.2004-33.90.39.00.00
4.1. Poderão participar deste credenciamento as empresas interessadas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos; e Regularmente estabelecidas no País e que satisfaçam integralmente as condições deste edital e seus anexos, e que aceitem as normas estabelecidas pelo Município. I – Termo de Referência;
4.1.2. Os valores máximos para contratação estão demonstrados no Anexo I – Termo de Referência.
5.1. O pedido de credenciamento, conforme Anexo II, deverá ser apresentado em conjunto com os documentos de habilitação solicitados no item 7 deste Edital, a partir de da publicação deste.
52. O requerimento ou os documentos apresentados incompletos, rasurados, vencidos e/ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão considerados INAPTOS e, caso não seja passível a sua regularização, podendo este emendá-lo e reapresentá-lo durante a vigência deste Edital, após corrigidos as pendências ou irregularidades apontadas pela Comissão de Credenciamento.
5.3. A apresentação do pedido de credenciamento vincula o interessado, sujeitando-o, integralmente, as condições deste Edital e de seus anexos, assim como na legislação aplicável.
5.4. Os pedidos de credenciamento poderão ser apresentados a partir de 02/05/2022 na Rua Amazonas, nº 373, Bairro Centro, CEP 83.860-000, Município de Piên, Estado do Paraná, de segunda-feira a sexta- feira, entre das 09h às 12h e das 13h às 17h.
5.5. Poderão participar do presente credenciamento todas as empresas que satisfaçam integralmente às exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, as quais poderão solicitar seu credenciamento durante todo o período de vigência.
5.6. NÃO poderão participar Empresas que:
56.1. tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública;
56.2. estejam cumprindo penalidade de impedimento de licitar, aplicada no âmbito estadual, com base no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
56.3. constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme itens 57.1 e 57.2, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
56.5. tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 57.3;
56.6. não funcionem no País, se encontrem sob falência, concordata, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência;
56.7. um de seus sócios ou administradores seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente público pertencente aos quadros do Município de Piên;
56.8. o servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente.
57. A participação neste chamamento constituirá prova de que a proponente:
a) Examinou criteriosamente o edital e seus anexos, que comparou entre si, e obteve do Município de
Piên as informações necessárias;
b) Ficou ciente de todos os detalhes do objeto e de que conhece todas as especificações e condições de execução do objeto deste edital;
c) Se compromete a assumir integral responsabilidade pelo perfeito e completo cumprimento do que está previsto no presente edital, em todas as suas fases.
6.
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO:
6.1.
Para participar do credenciamento, as empresas interessadas deverão apresentar em envelope lacrado e identificado com a inscrição externa conforme modelo abaixo a documentação exigida, com a solicitação de credenciamento conforme ANEXO I, a ser protocolado junto à Comissão Permanente de Licitações – prédio da Prefeitura Municipal de Piên, sito a na Rua Amazonas, nº 373, Bairro Centro, Piên/PR.
6.2 . A análise da documentação apresentada será efetuada por Comissão de Credenciamento, instituída pela Portaria nº 385/2022.
7.1. Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração pública municipal.
7.1.1. O envelope deverá conter os documentos a seguir relacionados:
7.1.2. Requerimento, conforme modelo anexo II.
7.1.3. Os pedidos de credenciamento deverão estar instruídos com toda documentação pertinente, qual seja:
7.1.4 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, incluindo a última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
b. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
c. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d. A apresentação de todas as alterações contratuais a que se refere o edital poderá ser substituída pelo contrato social consolidado e todas as alterações posteriores.
e. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
7.1.4.1 HABILITAÇÃO FISCAL:
f. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido pela Secretaria da Receita Federal;
g. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) através do site www.receita.fazenda.gov.br;
h. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito (ou Positiva com Efeitos de Negativa) ou documento equivalente do Estado sede da licitante na forma da lei;
i. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito (ou Positiva com Efeitos de Negativa) ou documento equivalente do Município sede da licitante na forma da lei;
j. Prova de regularidade fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF, através do site www.caixa.gov.br;
k. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas – CNDT emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, através do site www.tst.jus.br
Ø Caso não conste o prazo de validade nas certidões, as mesmas deverão ter a data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias;
7.1.4.2 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a)Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial/Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo de emissão não superior a noventa (90) dias, contados retroativamente da data de abertura da licitação.
7.1.4.3 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
7.1.4.3.1 Deve constar no Envelope 2, ainda, DECLARAÇÃO, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, sob as penas da lei:
a)De Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo III do presente edital;
b)Declaração geral de Inexistência de Fato Impeditivo para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, conforme modelo constante no Anexo IV do presente edital;
d)De Atendimento ao Acórdão n.º2745/2010 – TCE/PR apontando que a empresa participante não possui sócios, dirigentes ou cotistas com parentesco com membro da comissão de licitação, pregoeiro ou atividade ligada à contratação, conforme modelo constante no Anexo V, do presente edital;
7.2 Serão credenciados os interessados que apresentem a documentação exigida e preencham os requisitos do edital.
7.3 O credenciamento somente se efetivará após assinatura do contrato.
7.4 A contratação ocorrerá de acordo com a demanda da Secretaria interessada.
7.5 A falta de quaisquer dos documentos aqui exigidos, ou sua apresentação em desconformidade com o presente edital implicará na inabilitação da proponente.
7.6 As certidões obtidas pela internet estarão sujeitas à verificação de sua validade e autenticidade pela Comissão de Licitação e Comissão Credenciamento.
7.7 A Comissão de Licitação e Comissão Credenciamento reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
8. DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO:
8.1. Os interessados poderão solicitar a inscrição no CREDENCIAMENTO, para o exercício de 2022 a qualquer momento a partir da data de publicação do presente edital, pelo período de 12 (Doze) meses, sendo suas inscrições proporcionalmente adequadas ao período remanescente de vigência do Credenciamento.
8.2. Os documentos correspondentes ao CREDENCIAMENTO de cada interessado serão examinados, na ordem de entrada, pela Comissão de Credenciamento, conforme as exigências deste Edital.
8.3. O exame da documentação entregue será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis contados da data da sua entrega.
8.4. É facultada à Comissão de Licitação e Comissão Credenciamento a promoção de
diligências ou reuniões destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do Credenciamento, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos interessados que deverão ser satisfeitos no prazo estabelecido.
8.5. Não será considerado credenciado aquele que deixar de apresentar a documentação solicitada ou apresentá-la com vícios, defeitos ou contrariando qualquer exigência contida neste instrumento.
8.6. Neste caso, o interessado será comunicado, para que corrija as falhas encontradas em sua documentação, reapresentando-a para novo exame.
8.7. Serão considerados credenciados aqueles que atenderem todas as exigências contidas neste Edital.
9.DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 A contratada deverá fornecer os serviços de acordo com a legislação vigente e este Termo de Referência;
9.2 Compete aos fiscais nomeados pela Prefeitura Municipal de Piên conferir os serviços prestados;
9.3 A instituição financeira contratada deverá apresentar à Prefeitura de Piên/PR um representante, juntamente com números de telefones de contato, além de endereço de e-mail, para fins de prestação de eventuais esclarecimentos e de atendimento às solicitações desta como para ciência de reclamações que, porventura, venham a surgir durante a vigência da presente contratação.
10. OBSERVAÇÕES
a)Os serviços contratados deverão ser executados no prazo de 12 (doze) meses, podendo este prazo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
b)Os serviços deverão ser prestados a partir da assinatura do contrato.
c) A solução Arrecadação Integrada permite ao ente público receber tributos e taxas diversas através da emissão de guias não compensáveis, com código de barras (Padrão Febraban) e BR CODE (PIX).
d)PIX é o arranjo de pagamentos instituído pelo Banco Central do Brasil que disciplina a prestação de serviços de pagamento relacionados a transações de pagamentos instantâneos e a própria transação de pagamento instantâneo no âmbito do arranjo, conforme Resolução BCB Nº 1, de 12 de agosto de 2020.
e)A iniciação de pagamento e liquidação do BR CODE poderá ser feito por qualquer prestador de serviços de pagamento (instituição financeira ou instituição de pagamento) participante do arranjo de pagamento PIX.
f)O credenciamento permanecerá aberto a qualquer instituição financeira que preencha os requisitos exigidos neste termo e poderá apresentar a documentação exigida em qualquer termo da vigência do credenciamento, sendo que para início da execução dos serviços as empresas credenciadas deverão estar em situação regular com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal (incluindo Dívida Ativa), INSS e FGTS.
g)A despesa decorrente desta licitação correrá(ão) por conta da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s): 03.001.04.122.0003.2004-33.90.39.00.00.
h)FICA EXPRESSAMENTE VEDADO QUALQUER TIPO DE SOBRETAXA INCIDENTE NA OPERAÇÃO.
11. FORMA DE PAGAMENTO:
a)Os pagamentos pelos fornecimentos dos serviços serão devidamente descontados quando do repasse do montante arrecadado pela instituição financeira à Prefeitura Municipal de Piên/PR, conforme descrito no subitem 5.8.do termo de referência.
12.FORMAS DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
a)A fiscalização ficará a cargo dos servidores Mirian Balan de Oliveira, Assistente Administrativo – Departamento de Receitas, matrícula sob o nº 010390-1 e Claudinei de Siqueira, Contador – Tesoureiro, matrícula sob o nº 7741.
b)O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13.DOS PRAZOS
13.1 O CONTRATO decorrente deste Edital CREDENCIAMENTO vigorará por 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, sendo possível sua prorrogação por iguais e sucessivos período.
14.OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA:
a)Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação, além dos encargos trabalhistas, previdenciários e obrigações sociais em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus funcionários não manterão qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Piên/PR;
b)Responsabilizar-se pelos danos causados direta e/ou indiretamente à Prefeitura Municipal de Piên e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento dos produtos objeto deste Termo de Referência, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo MUNICÍPIO;
c)A Contratada deverá informar à Prefeitura Municipal de Piên acerca de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer por ocasião do fornecimento dos referidos materiais;
d)Arrecadar os tributos municipais e demais receitas por meio de guias compensáveis e não compensáveis, com QR Code padrão PIX, débito automático ou código de barras padrão FEBRABAN;
e)Disponibilizar à CONTRATANTE formas de integração e geração do QR Code ou código de barras do tipo:
a) API (Application Programing Interface) do PIX;
b) API (Application Programing Interface) da Cobrança Bancária.
f)Disponibilizar o arquivo de retorno das liquidações em D+1;
g)A contratada deverá disponibilizar os recursos arrecadados para a Contratante em D+0, admitindo-se, D+2 para facilitar a conciliação, situação em que o “Payment Service Provider” - PSP deverá obrigatoriamente estar credenciado para o recebimento de guias com código de barras pelos canais de arrecadação convencionais (terminais de autoatendimento e guichês de agências) e digitais (internet banking e mobile banking);
h)Encaminhar à Contratante arquivo eletrônico com o montante arrecadado e as tarifas cobradas pelo serviço prestado de forma detalhada.
14.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a)Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela Contratada;
b)Comunicar à Contratada acerca de quaisquer irregularidades eventualmente verificadas no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente a aquisição destes, caso seja necessário;
c)Designar servidor do MUNICÍPIO para atuar na condição de fiscal dos serviços, devendo tal servidor acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Termo de Referência, zelando pelo seu fiel cumprimento;
d)Responsabilizar-se pela emissão da solicitação de informações;
e)Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
f)Abertura de conta para arrecadação na instituição credenciada e cadastramento de chave PIX;
g)Providenciar a emissão e remessa dos documentos de arrecadação aos contribuintes;
h)Autorizar a contratada a debitar concomitantemente com a disponibilização dos recursos na conta vinculada de arrecadação o total dos documentos recebidos na forma estabelecida neste termo de referência;
15.DAS PENALIDADES:
15.1 O descumprimento total ou parcial, de quaisquer das obrigações estabelecidas no presente Edital de CREDENCIAMENTO N° 02/2022, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e às seguintes que poderão ser aplicadas discricionariamente pelo CONTRATANTE, garantida prévia e ampla defesa em Processo Administrativo, na forma da Lei 14.133/2021:
15.2 Advertência;
15.3 Multa – dia, correspondente a 1/60 avos do valor liquidado e pago no mês anterior;
15.4 Rescisão contratual com multa equivalente a 20 multas – dias;
15.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar temporariamente com o Município de Piên, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
15.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, da Lei 14.133/2021.
15.7 As sanções acima estabelecidas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, após facultado o exercício de defesa prévia em processo administrativo, na forma da Lei 14.133/2021.
16.DAS DISPOSIÇÕES:
a. É facultado à Comissão de Licitação e Comissão de Credenciamento, em qualquer fase, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no envelope protocolado;
b. A autoridade competente poderá revogar o credenciamento, a qualquer tempo, em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado;
c. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração;
d. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital;
e. A conferência realizada no recebimento dos serviços não exime a responsabilidade única e exclusiva da empresa CONTRATADA, com referência à qualidade, nos termos do Código Civil Brasileiro e do Código de Defesa do Consumidor vigentes;
f. O Município de Piên poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, de qualquer interessado, pessoa jurídica, que preencha as condições mínimas exigidas no presente edital;
g. É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, do objeto do presente Edital;
h. O CREDENCIAMENTO não caracterizará, em hipótese alguma, vínculo empregatício com o Município de Piên.
i. As questões resultantes deste Edital serão dirimidas no foro da comarca de Rio Negro, Estado do Paraná, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
j)O Município poderá determinar a qualquer momento, mediante prévia comunicação ao BANCO, à realização de inspeções e levantamentos, inclusive nas agências integrantes da rede arrecadadora, para certificação dos procedimentos de processamento e repasse dos recursos arrecadados.
k)O BANCO declara conhecer que, conforme a norma legal vigentes sendo proibido fornecer a terceiros qualquer tipo de informação que tenha obtido por ocasião da execução deste CONTRATO. Em consequência o BANCO se obriga a realizar todos os atos necessários para manter esta reserva, inclusive instruindo neste sentido os seus funcionários, agentes e representantes.
l)O BANCO assume a responsabilidade pelos atos praticados por seus funcionários, agentes, assessores, representantes e qualquer pessoa vinculada a sua instituição no cumprimento de suas obrigações.
m)Caso o BANCO não repasse o valor dos pagamentos realizados pelos contribuintes e/ou devedores, assumirá a responsabilidade pelo valor total não repassado, inclusive seus acréscimos Legais.
17.DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS:
17.1 Aos interessados é assegurado o direito de interposição de recurso, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
17.2 Os recursos deverão ser apresentados por escrito e protocolados na Prefeitura Municipal de Piên.
17.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
a)As instituições interessadas em se credenciar poderão dirimir quaisquer dúvidas e/ou solicitar demais esclarecimentos a respeito deste EDITAL e seus anexos junto à Comissão de Credenciamento, através dos telefones (41) 3632-1136, ou pelo e-mail: licitacoes.administracao@pien.pr.gov.br.
b) O presente EDITAL é regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas regulamentares aplicáveis à matéria no que couber.
19.INTEGRAM O PRESENTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Requerimento;
ANEXO III – Modelo de Declaração de Responsabilidade;
ANEXO IV – Modelo de Declaração de inexistência de fato impeditivo;
ANEXO V – Modelo de declaração de Atendimento ao Acórdão n.º 2745/2010 – TCE/PR
ANEXO VI – Minuta do contrato.
Piên, 26 de abril de 2022.
CLAUDEMIR JOSE DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração e Finanças
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.DO OBJETO: O presente termo de referência destina-se a estabelecer as diretrizes para o CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, ATRAVÉS DE DAM – DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL, EM PADRÃO FEBRABAN, ATRAVÉS DAS MODALIDADES DE ARRECADAÇÃO E DÉBITO AUTOMÁTICO POR INTERMÉDIO DE SUAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS, CAIXAS PRESENCIAIS, CAIXAS ELETRÔNICOS, AUTOATENDIMENTO, INTERNET, CORRESPONDENTES BANCÁRIOS, COBRANÇA BANCÁRIA, BR-CODE (PIX), REDE LOTÉRICA E AFINS EM ABRANGÊNCIA NACIONAL, COM PRESTAÇÃO DE CONTAS POR INTEGRAÇÃO VIA API OU MEIO MAGNÉTICO (ARQUIVO RETORNO) DOS VALORES ARRECADADOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
2.
ESPECIFICAÇÕES
2.1. Pela prestação de serviços de arrecadação, objeto do presente credenciamento, o MUNICÍPIO pagará a CREDENCIADA tarifas nos seguintes valores:
ITEM
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
PERÍODO DE CONTRATAÇÃO
VALOR UNITÁRIO
1
Recebimento de documento, nos guichês de caixas de agências do contratado, correspondentes bancários e Banco Postal com código de barras padrão FEBRABAN e prestação de contas através de meio magnético;
12 meses
R$ 2,84
2
Recebimento efetuado através de atendimento virtual, “Home” e “Office Banking” e/ou Internet.
12 meses
R$ 1,98
3
Recebimento de documento, nas casas lotéricas, com código de barras FEBRABAN e prestação de contas através de meio magnético
12 meses
R$ 2,59
4
Recebimento de documento em qualquer canal de atendimento, com código de barras - Compensação Nacional (COBRANÇA BANCÁRIA) - com registro de boleto bancário e prestação de contas através de meio magnético ou integração via API;
12 meses
R$ 4,60
5
Por liquidação de BR CODE (PIX) e prestação de contas através de meio eletrônico.
12 meses
R$ 1,17
OBS: Os valores acima expostos deverão servir de balizamento como valor máximo de referência para a contratação.
2.2 As tarifas poderão ser reajustadas, no prazo de 1 (um) ano ou quando da prorrogação do contrato ou, ainda, em menor periodicidade que a legislação eventualmente venha a autorizar, e se dará pela variação positiva acumulada, no período, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor /INPC/, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE/, ou outro índice que vier a substituí-lo, obedecido ao limite máximo da Tabela FEBRABAN.
2.3 ESTIMATIVA DE PREÇO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
2.3.1 Conforme exigência legal, foi realizada uma pesquisa de preços de mercado junto a instituições do ramo do objeto licitado para apuração do preço estimado para as despesas, no entanto, o preço tarifário encontra-se impraticável.
2.3.2 Diante desta situação, e pelo município de Piên/PR não possuir um credeciamento bancário anterior, os preços dos serviços foram definidos com base na média do preço utilizado em editais encontrados na internet e pesquisa em instituições financeiras para cada serviço, sendo eles:
2.3.1 GUICHÊS DE CAIXA, CORRESPONDENTES BANCÁRIOS E BANCO POSTAL
CREDENCIAMENTO Nº 33/2022 – ASCURRA/SC – R$ 2,61
CREDENCIAMENTO Nº 001/2021 – POJUCA/BA – R$ 2,40
CREDENCIAMENTO Nº 002/2022 - MAFRA/SC – R$ 3,51
MÉDIA à R$ 2,84
2.3.2 CANAL DE INTERNET E DÉBITO AUTOMÁTICO
CREDENCIAMENTO Nº 33/2022 – ASCURRA/SC – R$ 1,46
CREDENCIAMENTO Nº 001/2021 – POJUCA/BA – R$ 2,40
CREDENCIAMENTO Nº 002/2022 - MAFRA/SC – R$ 2,07
MÉDIA à R$ 1,98
2.3.3 CASAS LOTÉRICAS
CREDENCIAMENTO Nº 33/2022 – ASCURRA/SC – R$ 2,61
CREDENCIAMENTO Nº 001/2021 – POJUCA/BA – R$ 2,40
CHAMAMENTO PUBLICO Nº 001/2019 – FAZENDA RIO GRANDE/PR – R$ 2,76
MÉDIA à R$ 2,59
2.3.4 COBRANÇA BANCÁRIA
CREDENCIAMENTO Nº 010/2021 - ARAGUARI/MG – R$ 4,13
CREDENCIAMENTO Nº 002/2022 - MAFRA/SC – R$ 3,37
PESQUISA DE PREÇO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – R$ 6,30
MÉDIA à R$ 4,60
2.3.5 BR- Code (PIX)
CREDENCIAMENTO Nº 010/2021 - ARAGUARI/MG – R$ 0,66
CREDENCIAMENTO Nº 33/2022 – ASCURRA/SC – R$ 0,78
CREDENCIAMENTO Nº 002/2022 - MAFRA/SC – R$ 2,08
MÉDIA à R$ 1,17
OBSERVAÇÕES:
a) Os serviços contratados deverão ser executados no prazo de 12 (doze) meses, podendo este prazo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
b) Os serviços deverão ser prestados a partir da assinatura do contrato.
c) A solução Arrecadação Integrada permite ao ente público receber tributos e taxas diversas através da emissão de guias não compensáveis, com código de barras (Padrão Febraban) e BR CODE (PIX).
· PIX é o arranjo de pagamentos instituído pelo Banco Central do Brasil que disciplina a prestação de serviços de pagamento relacionados a transações de pagamentos instantâneos e a própria transação de pagamento instantâneo no âmbito do arranjo, conforme Resolução BCB Nº 1, de 12 de agosto de 2020.
· A iniciação de pagamento e liquidação do BR CODE poderá ser feito por qualquer prestador de serviços de pagamento (instituição financeira ou instituição de pagamento) participante do arranjo de pagamento PIX.
d)O credenciamento permanecerá aberto a qualquer instituição financeira que preencha os requisitos exigidos neste termo e poderá apresentar a documentação exigida em qualquer termo da vigência do credenciamento, sendo que para início da execução dos serviços as empresas credenciadas deverão estar em situação regular com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal (incluindo Dívida Ativa), INSS e FGTS.
2.4 A despesa decorrente desta licitação correrá(ão) por conta da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s): 03.001.04.122.0003.2004-33.90.39.00.00.
2.5 FICA EXPRESSAMENTE VEDADO QUALQUER TIPO DE SOBRETAXA INCIDENTE NA OPERAÇÃO.
3 OBJETIVO
O presente Termo de Referência tem por objetivo atender as demandas da Prefeitura Municipal de Piên/PR, bem como os munícipes, sendo que será mais um meio para facilitação dos pagamentos dos tributos municipais.
4 JUSTIFICATIVA
O credenciamento, por intermédio de Chamada Pública de instituições financeiras é um sistema por meio do qual a Administração Pública convoca todos os interessados em prestar serviços ou fornecer bens, para que, preenchendo os requisitos necessários, e que atendam a este Termo de Referência – TR, credenciem-se junto ao órgão ou entidade para executar o objeto quando convocados para prestação de serviços bancários de recolhimento de tributos e demais receitas públicas municipais, através das modalidades de arrecadação e débito automático por intermédio de suas agências bancárias, caixas presenciais, caixas eletrônicos, autoatendimento, internet, correspondentes bancários, cobrança bancária, BR-Code (PIX), rede lotérica e afins em abrangência nacional, objetivando facilitar o processo de arrecadação e melhorar o atendimento aos contribuintes.
Do mesmo modo, é necessário registrar que tais serviços são essenciais para a arrecadação da Prefeitura, objetivando a melhoria na prestação dos serviços, bem como, o adequado atendimento do interesse público, permitindo aos contribuintes que utilizarem das agências e demais formas oferecidas pelas instituições bancárias para recolhimento de seus tributos. Além disso, o credenciamento se faz a forma ideal de contratação de Instituições financeiras, uma vez que, prestam o mesmo serviço, e com isso, amplia-se para um maior número de prestadores, com vistas a maior comodidade ao contribuinte. Além disso, o credenciamento se faz a forma ideal de contratação de Instituições financeiras, uma vez que, prestam o mesmo serviço, e com isso, amplia-se para um maior número de prestadores, com vistas a maior comodidade ao contribuinte.
5 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.8 Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação, além dos encargos trabalhistas, previdenciários e obrigações sociais em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus funcionários não manterão qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Piên/PR;
15.9 Responsabilizar-se pelos danos causados direta e/ou indiretamente à Prefeitura Municipal de Piên e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento dos produtos objeto deste Termo de Referência, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo MUNICÍPIO;
15.10 A Contratada deverá informar à Prefeitura Municipal de Piên acerca de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer por ocasião do fornecimento dos referidos materiais;
15.11 Arrecadar os tributos municipais e demais receitas por meio de guias compensáveis e não compensáveis, com QR Code padrão PIX, débito automático ou código de barras padrão FEBRABAN;
15.12 Disponibilizar à CONTRATANTE formas de integração e geração do QR Code ou código de barras do tipo:
15.12.1 API (Application Programing Interface) do PIX;
15.12.2 API (Application Programing Interface) da Cobrança Bancária.
15.13 Disponibilizar o arquivo de retorno das liquidações em D+1;
15.14 A contratada deverá disponibilizar os recursos arrecadados para a Contratante em D+0, admitindo-se, D+2 para facilitar a conciliação, situação em que o “Payment Service Provider” - PSP deverá obrigatoriamente estar credenciado para o recebimento de guias com código de barras pelos canais de arrecadação convencionais (terminais de autoatendimento e guichês de agências) e digitais (internet banking e mobile banking);
15.15 Encaminhar à Contratante arquivo eletrônico com o montante arrecadado e as tarifas cobradas pelo serviço prestado de forma detalhada.
16 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela Contratada;
16.2 Comunicar à Contratada acerca de quaisquer irregularidades eventualmente verificadas no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente a aquisição destes, caso seja necessário;
16.3 Designar servidor do MUNICÍPIO para atuar na condição de fiscal dos serviços, devendo tal servidor acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Termo de Referência, zelando pelo seu fiel cumprimento;
16.4 Responsabilizar-se pela emissão da solicitação de informações;
16.5 Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
16.6 Abertura de conta para arrecadação na instituição credenciada e cadastramento de chave PIX;
16.7 Providenciar a emissão e remessa dos documentos de arrecadação aos contribuintes;
16.8 Autorizar a contratada a debitar concomitantemente com a disponibilização dos recursos na conta vinculada de arrecadação o total dos documentos recebidos na forma estabelecida neste termo de referência;
17 DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1 A contratada deverá fornecer os serviços de acordo com a legislação vigente e este Termo de Referência;
17.2 Compete aos fiscais nomeados pela Prefeitura Municipal de Piên conferir os serviços prestados;
17.3 A instituição financeira contratada deverá apresentar à Prefeitura de Piên/PR um representante, juntamente com números de telefones de contato, além de endereço de e-mail, para fins de prestação de eventuais esclarecimentos e de atendimento às solicitações desta como para ciência de reclamações que, porventura, venham a surgir durante a vigência da presente contratação.
18 PENALIDADES
18.1 O descumprimento total ou parcial, de quaisquer das obrigações estabelecidas no presente Edital de CREDENCIAMENTO N° 02/2022, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e às seguintes que poderão ser aplicadas discricionariamente pelo CONTRATANTE, garantida prévia e ampla defesa em Processo Administrativo, na forma da Lei 14.133/2021:
18.1.1 Advertência;
18.1.2 Multa – dia, correspondente a 1/60 avos do valor liquidado e pago no mês anterior;
18.1.3 Rescisão contratual com multa equivalente a 20 multas – dias;
18.1.4 Suspensão de licitar e impedimento de contratar temporariamente com o Município de Piên, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
18.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, da Lei 14.133/2021.
18.2 As sanções acima estabelecidas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, após facultado o exercício de defesa prévia em processo administrativo, na forma da Lei 14.133/2021.
18.3 Na hipótese do CONTRATANTE iniciar procedimento judicial relativo à conclusão do CONTRATO, ficará a CONTRATADA sujeita, além das multas previstas, também ao pagamento das custas e Honorários Advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa;
18.4 As multas previstas em edital não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
18.5 As multas aplicadas na execução do presente CONTRATO serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração Pública ou cobradas judicialmente;
18.6 Ao CONTRATANTE reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, paralisar ou suspender a execução do contrato, se for constatada pela fiscalização falhas na execução dos serviços e que requeiram repetição dos mesmos.
19 FORMA DE PAGAMENTO
19.1 Os pagamentos pelos fornecimentos dos serviços serão devidamente descontados quando do repasse do montante arrecadado pela instituição financeira à Prefeitura Municipal de Piên/PR, conforme descrito no subitem 5.8.
20 DA FISCALIZAÇÃO
20.1 A fiscalização ficará a cargo dos servidores Mirian Balan de Oliveira, Assistente Administrativo – Departamento de Receitas, matrícula sob o nº 010390-1 e Claudinei de Siqueira, Contador – Tesoureiro, matrícula sob o nº 7741.
ANEXO II
REQUERIMENTO
PROPONENTE:
ENDEREÇO:
CNPJ:
FONE:
EMAIL:
À Comissão de Credenciamento
Ref.: CREDENCIAMENTO Nº 05/2022 – Credenciamento de instituições financeiras para prestação de serviços bancários de recolhimento de tributos e demais receitas públicas municipais, através de dam – documento de arrecadação municipal, em padrão febraban, através das modalidades de arrecadação e débito automático por intermédio de suas agências bancárias, caixas presenciais, caixas eletrônicos, autoatendimento, internet, correspondentes bancários, cobrança bancária, br-code (pix), rede lotérica e afins em abrangência nacional, com prestação de contas por integração via api ou meio magnético (arquivo retorno) dos valores arrecadados, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças
1. A empresa............estabelecida...........inscrita no CNPJ sob o nº.............. através de seu representante
legal Sr.........., inscrito no CPF nº.............. vem requerer o EDITAL DE CHAMAMENTO PARA Credenciamento de instituições financeiras para prestação de serviços bancários de recolhimento de tributos e demais receitas públicas municipais, através de dam – documento de arrecadação municipal, em padrão febraban, através das modalidades de arrecadação e débito automático por intermédio de suas agências bancárias, caixas presenciais, caixas eletrônicos, autoatendimento, internet, correspondentes bancários, cobrança bancária, br-code (pix), rede lotérica e afins em abrangência nacional, com prestação de contas por integração via api ou meio magnético (arquivo retorno) dos valores arrecadados, a serem prestados nos estabelecimentos próprios do Município de Piên, para o qual anexamos os documentos solicitados no referido edital.
2. Declaro estar de pleno acordo com todas as cláusulas estabelecidas no referido Edital.
[Local], de de 22.
Atenciosamente,
(Nome/Cargo/Assinatura do Responsável Legal] [Nome da Empresa, CNPJ)
ANEXO III
DECLARAÇÃO RESPONSABILIDADE
A - Declaramos para os devidos fins e direito, na qualidade de proponente do Credenciamento Nº 005/2022, instaurado pelo Município de Piên, que:
Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando- nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
Comprometemo-nos a manter, durante todo o período de vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no referido edital;
Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei nº 8078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao edital e anexos do CREDENCIAMENTO Nº 005/2022;
B- Com vistas à participação no CREDENCIAMENTO em epígrafe e, para todos os fins de direito, DECLARAMOS que até a presente data inexistem fatos impeditivos para nossa participação e habilitação, e estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARAMOS, ainda, que não fomos declarados inidôneos por nenhum órgão do poder público em qualquer de suas esferas.
C- Com vistas à participação CREDENCIAMENTO em epígrafe e, para todos fins de direito, DECLARAMOS que, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, que não possuímos em nosso quadro funcional menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
[Local], de de 2022.
[Nome/Cargo/Assinatura do Responsável Legal] [Nome da Empresa]
[CNPJ]
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÕES
Chamamento Público nº ...../2022
.............................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........................, por intermédio de seu
Representante Legal, Sr.(a)........................................, portador(a) da Carteira de Identidade n.º..............., inscrito no CPF/MF sob o n.o......................., DECLARA para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório em epígrafe, instaurado por este município, que:
a) não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal n.º 9854, de 27.10.99, que altera a Lei n.º 8666/93;
b) nenhum de nossos sócios é servidor(a) ou dirigente de órgão do Município de Piên;
c) não estamos suspensos temporariamente de participar em licitação ou impedidos de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer e suas esferas;
e) até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
_______________, em __________ de ____________ de 2022.
___________________________________________________
(Nome e assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente).
(apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ACÓRDÃO Nº 2745/2010 – TCE/PR
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
CREDENCIAMENTO Nº 05/2022
Em atendimento ao Acórdão nº 2745/2010 – TCE/PR, a empresa , inscrita no CNPJ/MF nº declara para os devidos fins não ser servidora do Município de Piên, nem possuir cônjuge ou companheiro (a), parente em linha reta e/ou colateral, consanguíneo ou afim de servidor (a) público deste Município, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja membro da comissão de licitação, comissão de credenciamento ou autoridade ligada à contratação.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
[Local], de de 2022.
(Nome e assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente).
(apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 05/2022 PROTOCOLO N° xxx/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE PIÊN.............
O MUNICÍPIO DE PIÊN, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido a Rua Amazonas, nº. 373, Bairro Centro, inscrita no CNPJ nº. 76.002.666/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Maicon Grosskopf , brasileiro, residente e domiciliado em Piên, portador da Carteira de Identidade RG nº ...... e inscrito no CPF/MF sob o nº , e assistido pelo (a) Procurador (a) do Município Sr.....................
OAB nº , em conjunto com a Secretária Municipal de Assistência Social e Defesa Civil , inscrito no CPF nº .... doravante denominada CONTRATANTE, e a ..............................., e a empresa e....... , pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º ...................., Inscrição Estadual nº................... , Inscrição Municipal
nº. ..................., estabelecida na R. .............., nº. ....., ..............., CEP ........, Fone ................. por seu
representante legal, Sr. .............., inscrito no CPF sob nº. ...................,doravante denominada CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato de Prestação de Serviços, cuja celebração foi autorizada pelo despacho exarado no processo sob Protocolo xxx/2022, e que se regerá pela Lei nº 13.019/2014 e Lei Federal nº 14.133/2021, além das cláusulas e condições abaixo discriminadas que as partes declaram conhecer e mutuamente se outorgam, a saber:
DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (Art. 89, Lei 14.133/2021)
Cláusula primeira: O presente contrato tem por EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, ATRAVÉS DE DAM – DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL, EM PADRÃO FEBRABAN, ATRAVÉS DAS MODALIDADES DE ARRECADAÇÃO E DÉBITO AUTOMÁTICO POR INTERMÉDIO DE SUAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS, CAIXAS PRESENCIAIS, CAIXAS ELETRÔNICOS, AUTOATENDIMENTO, INTERNET, CORRESPONDENTES BANCÁRIOS, COBRANÇA BANCÁRIA, BR-CODE (PIX), REDE LOTÉRICA E AFINS EM ABRANGÊNCIA NACIONAL, COM PRESTAÇÃO DE CONTAS POR INTEGRAÇÃO VIA API OU MEIO MAGNÉTICO (ARQUIVO RETORNO) DOS VALORES ARRECADADOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, conforme discriminação abaixo e de acordo com os termos do Edital de Credenciamento n° 05/2022, o qual faz parte integrante deste contrato, bem como, demais disposições reguladoras a Lei nº 14.133/2021.
DO REGIME DE EXECUÇÃO:
CLáusula segunda: A CONTRATADA, através do presente CONTRATO, obriga-se a prestar os serviços indicados na Cláusula Primeira, obedecendo às diretrizes previamente designadas pelo CONTRATANTE, especialmente no que diz respeito nas disposições contidas na Lei 13.019/2014 e da Lei 14.133/2021 e quanto às especificações do Edital de Credenciamento que deu origem ao presente instrumento.
DAS RESPONSABILIDADES:
Cláusula Terceira: A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não se excluindo ou reduzindo-se essa responsabilidade em razão da fiscalização e acompanhamento do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: São de responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto do presente CONTRATO e a sua inadimplência não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente CONTRATO.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, incorreções ou defeitos.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E CONDIÇÕES DE PRORROGAÇÃO
Cláusula Quarta: O CONTRATO decorrente deste Edital Credenciamento vigorará por 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, sendo possível sua prorrogação por iguais e sucessivos períodos nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021.
Parágrafo Único: Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 05/2022, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Cláusula Quinta: Os serviços deverão ser prestados a partir da assinatura do contrato.
A contratada deverá fornecer os serviços de acordo com a legislação vigente e este Termo de Referência;
Parágrafo Primeiro: Compete aos fiscais nomeados pela Prefeitura Municipal de Piên conferir os serviços prestados;
Parágrafo Segundo: A instituição financeira contratada deverá apresentar à Prefeitura de Piên/PR um representante, juntamente com números de telefones de contato, além de endereço de e-mail, para fins de prestação de eventuais esclarecimentos e de atendimento às solicitações desta como para ciência de reclamações que, porventura, venham a surgir durante a vigência da presente contratação.
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Cláusula Sexta: Constitui direitos do MUNICÍPIO receber o objeto deste contrato nas condições avançadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Primeiro – Constitui obrigações da CREDENCIADA:
a) Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação, além dos encargos trabalhistas, previdenciários e obrigações sociais em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus funcionários não manterão qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Piên/PR;
b) Responsabilizar-se pelos danos causados direta e/ou indiretamente à Prefeitura Municipal de Piên e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento dos produtos objeto deste Termo de Referência, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo MUNICÍPIO;
c) A Contratada deverá informar à Prefeitura Municipal de Piên acerca de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer por ocasião do fornecimento dos referidos materiais;
d) Arrecadar os tributos municipais e demais receitas por meio de guias compensáveis e não compensáveis, com QR Code padrão PIX, débito automático ou código de barras padrão FEBRABAN;
e) Disponibilizar à CONTRATANTE formas de integração e geração do QR Code ou código de barras do tipo:
I-API (Application Programing Interface) do PIX;
II -API (Application Programing Interface) da Cobrança Bancária.
f) Disponibilizar o arquivo de retorno das liquidações em D+1;
g) A contratada deverá disponibilizar os recursos arrecadados para a Contratante em D+0, admitindo-se, D+2 para facilitar a conciliação, situação em que o “Payment Service Provider” - PSP deverá obrigatoriamente estar credenciado para o recebimento de guias com código de barras pelos canais de arrecadação convencionais (terminais de autoatendimento e guichês de agências) e digitais (internet banking e mobile banking);
h) Encaminhar à Contratante arquivo eletrônico com o montante arrecadado e as tarifas cobradas pelo serviço prestado de forma detalhada.
Parágrafo Segundo: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a)Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela Contratada;
b)Comunicar à Contratada acerca de quaisquer irregularidades eventualmente verificadas no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente a aquisição destes, caso seja necessário;
c)Designar servidor do MUNICÍPIO para atuar na condição de fiscal dos serviços, devendo tal servidor acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Termo de Referência, zelando pelo seu fiel cumprimento;
d)Responsabilizar-se pela emissão da solicitação de informações;
e)Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
f)Abertura de conta para arrecadação na instituição credenciada e cadastramento de chave PIX;
g)Providenciar a emissão e remessa dos documentos de arrecadação aos contribuintes;
h)Autorizar a contratada a debitar concomitantemente com a disponibilização dos recursos na conta vinculada de arrecadação o total dos documentos recebidos na forma estabelecida neste termo de referência;
DA FISCALIZAÇÃO
20.2 Cláusula Sétima: A fiscalização ficará a cargo dos servidores Mirian Balan de Oliveira, Assistente Administrativo – Departamento de Receitas, matrícula sob o nº 010390-1 e Claudinei de Siqueira, Contador – Tesoureiro, matrícula sob o nº 7741.
Parágrafo Primeiro: A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
Parágrafo Segundo: O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
Parágrafo Terceiro: A atuação ou a eventual omissão do gestor durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada para eximir a empresa de sua responsabilidade pela execução do objeto.
DA GARANTIA
Cláusula Oitava: Não será exigida prestação de garantia para o objeto do presente Contrato.
DAS PENALIDADES (Art. 155, Lei 14.133/21).
Cláusula Nona: O descumprimento total ou parcial, de quaisquer das obrigações estabelecidas no presente contrato, bem como as constantes no Edital de CREDENCIAMENTO N° 05/2022, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei nº 14.133/21 e às seguintes que poderão ser aplicadas discricionariamente pelo CONTRATANTE, garantida prévia e ampla defesa em Processo Administrativo, na forma da Lei 14.133/21:
a) Advertência;
b) Multa – dia, correspondente a 1/60 avos do valor liquidado e pago no mês anterior;
c) Rescisão contratual com multa equivalente a 20 multas – dias;
d) Suspensão de licitar e impedimento de contratar temporariamente com o Município de Piên, pelo prazo de
até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, da Lei 14.133/21.
Parágrafo Primeiro: As sanções acima estabelecidas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, depois de facultado o exercício de defesa prévia em processo administrativo, na forma do § 2°, do art. 155, da Lei 14.133/21.
Parágrafo Segundo: Na hipótese de o CONTRATANTE iniciar procedimento judicial relativo à conclusão do CONTRATO, ficará a CONTRATADA sujeita, além das multas previstas, também ao pagamento das custas e Honorários Advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
Parágrafo Terceiro: As multas previstas em edital não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Parágrafo Quarto: As multas aplicadas na execução do presente CONTRATO serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração Pública ou cobradas judicialmente.
Parágrafo Quinto: Ao CONTRATANTE reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, paralisar ou suspender a execução do contrato, se for constatada pela fiscalização falhas na execução dos