CHAMAMENTO PÚBLICO
N.º 003/2022
1.1. O MUNICÍPIO DE PIÊN, inscrito no CNPJ sob n.º 76.002.666/0001-40, sediado à Rua Rio Amazonas n° 373, Centro, Piên-PR, através da Comissão de Credenciamento, designada pelo Portaria n.º 17/2021, devidamente autorizada pelo Senhor Prefeito Municipal, MAICON GROSSKOPF, em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/1993, suas alterações e demais normas pertinentes, torna pública a que se encontra aberto CREDENCIAMENTO PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS (CLINICO GERAL) PELO PERÍODO DE 40 (QUARENTA) E 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS PARA ATENDIMENTO NA UNIDADE CENTRAL DE SAÚDE E/OU EM UNIDADE DE PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, PRESTAR SERVIÇOS NAS AÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE A PANDEMIA (COVID 19), DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 08:00 AS 12:00 E DAS 13:00 AS 17:00, conforme condições estabelecidas no presente instrumento e seus anexos.
2.1. O presente edital tem por objeto o CREDENCIAMENTO PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS (CLINICO GERAL) PELO PERÍODO DE 40 (QUARENTA) E 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS PARA ATENDIMENTO NA UNIDADE CENTRAL DE SAÚDE E/OU EM UNIDADE DE PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, PRESTAR SERVIÇOS NAS AÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE A PANDEMIA (COVID 19), DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 08:00 AS 12:00 E DAS 13:00 AS 17:00, conforme as condições estabelecidas no presente instrumento e seus anexos.
As despesas decorrentes da contratação, objeto deste edital, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 3.90.34.00.00 CONTA 4110
4.1. Durante a vigência deste chamamento qualquer interessado poderá entregar sua documentação, observadas as condições dispostas neste termo.
4.2. Poderão participar deste credenciamento as empresas interessadas:
a. Cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos; e
b. Regularmente estabelecidas no País e que satisfaçam integralmente as condições deste edital e seus anexos.
4.2 Não será permitida a participação direta ou indiretamente na presente licitação das empresas interessadas:
a. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei 8.666/93;
b. Que estiverem incursas nas sanções dispostas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, suas alterações posteriores e art.7º da Lei 10.520/02
c. Que estejam sob regime de concordata, recuperação judicial ou sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
d. Que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a forma de constituição;
e. Cujo objeto social seja incompatível com o Objeto do chamamento;
f. Possuam incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção, de chefia ou de assessoramento, conforme estabelece o entendimento constante no Acórdão 2745/10 – TCE/PR e no prejulgado 09 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, publicado no AOTC 229 de 11/12/2009, referente à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal que versa sobre o nepotismo, considerando-se inseridos no conceito de incompatibilidade o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade contratante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, de chefia ou de assessoramento.
4.3 A participação neste chamamento constituirá prova de que a proponente:
a) Examinou criteriosamente o edital e seus anexos, que comparou entre si, e obteve do Município de Piên as informações necessárias;
b) Ficou ciente de todos os detalhes do objeto e de que conhece todas as especificações e condições de execução do objeto deste edital;
c) Se compromete a assumir integral responsabilidade pelo perfeito e completo cumprimento do que está previsto no presente edital, em todas as suas fases.
5.1. Para participar do credenciamento, as empresas interessadas deverão apresentar em envelope lacrado e identificado com a inscrição externa conforme modelo abaixo a documentação exigida, com a solicitação de credenciamento conforme ANEXO I, a ser protocolado junto à Comissão Permanente de Licitações – prédio da Prefeitura Municipal de Piên, sito a na Rua Amazonas, nº 373, Bairro Centro, Piên/PR.
(RAZÃO SOCIAL/NOME, ENDEREÇO DA PROPONENTE, TELEFONE, E-MAIL E CNPJ)
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 03/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
5.2 . A análise da documentação apresentada será efetuada por Comissão de Credenciamento, instituída pela Portaria nº. 346/2021 e por técnicos por ela designados para auxiliar os serviços.
6.1. Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração pública municipal.
6.2. O envelope deverá conter os documentos a seguir relacionados:
6.2.1. Requerimento, conforme modelo anexo II.
6.2.2. Habilitação Jurídica:
a. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, incluindo a última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
b. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
c. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d. A apresentação de todas as alterações contratuais a que se refere o edital poderá ser substituída pelo contrato social consolidado e todas as alterações posteriores.
e. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
6.2.3. Habilitação Fiscal:
a. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido pela Secretaria da Receita Federal;
b. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) através do site www.receita.fazenda.gov.br;
c. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito (ou Positiva com Efeitos de Negativa) ou documento equivalente do Estado sede da licitante na forma da lei;
d. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito (ou Positiva com Efeitos de Negativa) ou documento equivalente do Município sede da licitante na forma da lei;
e. Prova de regularidade fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF, através do site www.caixa.gov.br;
f. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas – CNDT emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, através do site www.tst.jus.br
Ø Caso não conste o prazo de validade nas certidões, as mesmas deverão ter a data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias;
6.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial/Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo de emissão não superior a noventa (90) dias, contados retroativamente da data de abertura da licitação.
6.2.5. Qualificação Técnica
a. Certificado de Regularidade da pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Medicina - CRM;
b. Certificado de Regularidade da pessoa física junto ao Conselho Regional de Medicina - CRM do(s) profissional(is) que prestará(ão) os serviços;
c. Diploma de conclusão de curso de medicina;
d. Comprovação, através de Atestado de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público, comprovando a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
e. Cópia autenticada do Diploma e do Registro no Conselho Profissional da Categoria, de todos os membros da equipe técnica do estabelecimento interessado;
f. Em caso de substituição ou acréscimo de profissionais prestadores de serviço, a empresa credenciada deverá apresentar os mesmos documentos de qualificação técnica para o profissional substituto ou acrescentado, sob pena de não ser aceita a substituição ou acréscimo e, consequentemente, o descredenciamento da empresa para o serviço específico.
6.2.6. Documentação complementar
6.2.6.1. Deve constar no Envelope 2, ainda, DECLARAÇÃO, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, sob as penas da lei:
a. De Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo III do presente edital;
b. De Inexistência de Fato Impeditivo para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, conforme modelo constante no Anexo IV, do presente edital;
c. De Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, conforme modelo constante no Anexo V do presente edital;
d. De Atendimento ao Acórdão n.º2745/2010 – TCE/PR apontando que a empresa participante não possui sócios, dirigentes ou cotistas com parentesco com membro da comissão de licitação, pregoeiro ou atividade ligada à contratação, conforme modelo constante no Anexo VI, do presente edital;
6.3. A falta de quaisquer dos documentos aqui exigidos, ou sua apresentação em desconformidade com o presente edital implicará na inabilitação da proponente.
6.4. As certidões obtidas pela internet estarão sujeitas à verificação de sua validade e autenticidade pela Comissão de Licitação e Comissão Credenciamento.
6.5. A Comissão de Licitação e Comissão Credenciamento reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
7.1 Os interessados poderão solicitar a inscrição no CREDENCIAMENTO, para o exercício de 2022 a qualquer momento a partir da data de publicação do presente edital, Eqnaunto ele for vigente no site, os contratos deste gerado serão validos por 6 (seis)meses, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos periodos, com reajus INPC uma vez por ano, estes podem ser rescindidos a qualquer momento em caso de concurso publico (PROCESSO SELETIVO) bem sucedido para este cargo.
7.2 Os documentos correspondentes ao CREDENCIAMENTO de cada interessado serão examinados, na ordem de entrada, pela Comissão de Licitação onde a mesma será analisada juntamente com a Comissão de Credenciamento, conforme as exigências deste Edital.
7.3 O exame da documentação entregue será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis contados da data da sua entrega.
7.4 É facultada à Comissão de Licitação e Comissão Credenciamento a promoção de diligências ou reuniões destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do Credenciamento, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos interessados que deverão ser satisfeitos no prazo estabelecido.
7.5 Não será considerado credenciado aquele que deixar de apresentar a documentação solicitada ou apresentá-la com vícios, defeitos ou contrariando qualquer exigência contida neste instrumento.
7.6 Neste caso, o interessado será comunicado, para que corrija as falhas encontradas em sua documentação, reapresentando-a para novo exame.
7.7 Serão considerados credenciados aqueles que atenderem todas as exigências contidas neste Edital.
7.8 Do ato da análise de cada proposta de credenciamento será lavrada ata circunstanciada.
7.9 Após a lavratura, a ata será encaminhada à autoridade competente para homologação.
7.10 Uma vez ratificado o CREDENCIAMENTO a autoridade competente expedirá o ato de autorização respectivo para publicação, no Diário Oficial.
8
8.1 Local para prestação de serviços Unidades de Programa de Saúde da Família localizadas em:
Ø Unidade Central de Saúde, localizada na Rua Belo Horizonte, nº 91, Centro, Piên/PR. Cep: 83.860-000;
Ø Estrada Principal, sn°, bairro Quicé, Piên-PR. CEP: 83.860-000;
Ø Rua Santo André, n° 82, bairro Trigolândia, Piên-PR. CEP: 83.860-000;
Ø Estrada Principal, sn°, bairro Campo Novo, Piên-PR. CEP: 83.860-000;
Ø Estrada Principal, sn°, bairro Campina dos Maia, Piên-PR. CEP: 83.860-000;
Ø Estrada Principal, sn°, bairro Campina dos Crespins, Piên-PR. CEP: 83.860-000;
Ø Estrada Principal, sn°, bairro Palmitos, Piên-PR. CEP: 83.860-000;
Ø Estrada Principal, sn°, bairro Aterrado Alto, Piên-PR. CEP: 83.860-000;
Ø Estrada Principal, sn°, bairro Mosquito, Piên-PR. CEP: 83.860-000;
Ø Avenida Paraná, sn°, bairro Ponte Alta, Piên-PR. CEP: 83.860-000;
Ø Estrada Principal, sn°, bairro Fragosos, Piên-PR. CEP: 83.860-000;
Ø Estrada Principal, sn°, bairro Boa Vista, Piên-PR. CEP: 83.860-000;
Ø Estrada Principal, sn°, bairro Gramados, Piên-PR. CEP: 83.860-000;
Ø Estrada Principal, sn°, bairro Poço Frio, Piên-PR. CEP: 83.860-000;
Ø Estrada Principal, sn°, bairro Lageado dos Martins, Piên-PR. CEP: 83.860-000.
8.2 As empresas credenciadas deverão prestar contas mensalmente para com a Prefeitura Municipal de Piên, informando através de relatórios, e acompanhamento de ponto dos prestadores de serviço.
9.1 Realizar consultas médicas, emitir diagnóstico, solicitar exames quando necessário, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente.
9.2 Descrição Detalhada;
9.2.1 Examinar o paciente, através de anamnese, ausculta, palpação e percussão, utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitando;
9.2.2 Registrar a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físicos e complementares, a prescrição, efetuando a orientação adequada;
9.2.3 Analisar e interpretar resultados de exames radiológicos, bioquímicos e outros;
9.2.4 Comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
9.2.5 Prescrever medicamentos, indicando dosagem, horários e respectiva via de administração, 9.8 Participar de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação de saúde, ações educativas e campanhas de prevenção ás doenças, visando preservar a saúde no município;
9.2.6 Participar de reuniões e educação continuada de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantes informações sobre as necessidades de melhora na qualidade do atendimento para promover a saúde e o bem-estar da comunidade;
9.2.7 Zelar pela conservação de boas condições de trabalho, relacionamento interpessoal e interprofissional, bem como quanto ao ambiente físico, equipamentos, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento;
9.2.8 Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;
9.2.9 Responder tecnicamente perante o conselho de classe respectivo pelos serviços executados sob sua responsabilidade no interesse da Administração Municipal, bem como aos demais órgãos de controle, quando nomeado;
9.2.10 Não havendo motorista disponível para atender necessidade de deslocamento, em caráter excepcional, devidamente habilitado e autorizado pela Chefia imediata, dirigir veículo do município para o estrito cumprimento das atribuições do cargo;
9.2.11 Observar e respeitar o Código de Ética Médica e a Lei do exercício profissional do seu respectivo Conselho.
10.1 A CONTRATADA terá direito somente aos valores pactuados, não podendo solicitar repasse de valores referentes a quaisquer procedimentos médicos realizados.
10.2 O pagamento pela prestação dos serviços será realizado mensalmente, de acordo com os serviços prestados, mediante a apresentação de Nota Fiscal, juntamente com o relatório de acompanhamento da carga horária realizada no período, com devido acompanhamento do fiscal do contrato.
10.3 O pagamento dos serviços será efetuado mensalmente e diretamente em conta bancária da CONTRATADA, com base nos serviços executados, em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal, juntamente com o relatório de acompanhamento da carga horária realizada no período, que deverá corresponder aos serviços efetivamente prestados.
10.3 A liberação do pagamento fica vinculada à comprovação da efetiva prestação dos serviços e da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA.
10.4 Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, o Município, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-las para as devidas correções. Na hipótese de devolução as faturas serão consideradas como não apresentadas para fins de atendimento às condições contratuais.
11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato serão exercidos por meio de um representante conforme descrito em Termo de Referência anexo, para acompanhar a execução deste acordo;
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.4. A fiscalização se dará através do acompanhamento efetivo das atividades desenvolvidas pela contratada na vigência do contrato, levando em conta critérios de assiduidade, eficiência e eficácia do serviço prestado, devendo inclusive fazer o acompanhamento da folha ponto dos profissionais.
11.5 A atuação ou a eventual omissão do gestor durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada para eximir a empresa de sua responsabilidade pela execução do objeto.
12.1 O CONTRATO decorrente deste Edital Credenciamento vigorará por 6 (seis) meses a partir da data de sua assinatura, sendo possível sua prorrogação por iguais e sucessivos períodos.
12.2. A(s) CONTRATADA(s) se compromete(m) a fornecer os produtos durante o prazo da vigência do(s) Contrato(s);
12.3. A execução do serviço deverá ser iniciado mediante ordem de fornecimento emitida pelo fiscal do contrato designado pelo Secretário Municipal de Saúde.
13.1 Executar os serviços nos dias e horários estabelecidos pela CONTRATANTE;
13.2. Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados à CONTRATANTE durante a vigência do presente contrato, decorrentes de sua culpa ou dolo dos serviços executados, inclusive os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
13.3. Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
13.4. Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei nº. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade do objeto;
13.5 Prestar serviços de atenção à saúde com observância aos padrões estabelecidos ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, não praticando qualquer tipo de discriminação no atendimento ou nas técnicas empregadas aos pacientes;
13.6 Prestar esclarecimentos, a qualquer tempo, quanto à prestação de serviços, à CONTRATANTE;
Desenvolver suas atividades profissionais de acordo com as normas estabelecidas pela CONTRATANTE;
13.7 Responsabilizar-se exclusivamente em relação a eventuais erros médicos ou procedimentos médicos irregulares praticados pelos profissionais do seu quadro de profissionais;
13.8 Permitir ao Gestor do Contrato, pelo Município, a fiscalização da sua execução;
13.9 Participar de reuniões quando convocado;
13.10 Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações concernentes às legislações social, trabalhista, tributária, fiscal, comercial, securitária e previdenciária, que resultem ou venham a resultar da execução do contrato a ser firmado entre as partes;
13.11. Manter responsabilidade ética, médica, legal e profissional dos atendimentos prestados;
13.12. Comunicar por escrito à Secretaria Municipal de Saúde, no menor espaço de tempo possível, qualquer problema com o equipamento ou com o pessoal para que a Administração possa tomar as providências necessárias;
13.13 Atender todas às exigências estabelecidas no contrato e seus anexos, assumindo inteira responsabilidade pela quantidade e qualidade dos serviços executados;
13.14 Não transferir a terceiros, no total ou parcialmente as obrigações assumidas no contrato;
13.15 Cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização - PNH;
13.16 Cumprir as normas internas e diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde;
13.17 Apresentar, mensalmente juntamente com a Nota Fiscal, relatório detalhado dos serviços realizados.
14.1 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com o pactuado no instrumento contratual competente;
14.2. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação;
14.3. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
14.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
14.5 Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
15.1 O descumprimento total ou parcial, de quaisquer das obrigações estabelecidas no presente Edital de Credenciamento n° 003/2022, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e às seguintes que poderão ser aplicadas discricionariamente pelo CONTRATANTE, garantida prévia e ampla defesa em Processo Administrativo, na forma do § 2°, do art. 87, da Lei 8.666/93:
Ø Advertência;
Ø Multa – dia, correspondente a 1/60 avos do valor liquidado e pago no mês anterior;
Ø Rescisão contratual com multa equivalente a 20 multas – dias;
Ø Suspensão de licitar e impedimento de contratar temporariamente com o Município de Piên, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
Ø Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 87, inciso IV, da Lei 8.666/93.
15.2 As sanções acima estabelecidas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, após facultado o exercício de defesa prévia em processo administrativo, na forma do § 2°, do art. 87, da Lei 8.666/93.
15.3 Na hipótese do CONTRATANTE iniciar procedimento judicial relativo à conclusão do CONTRATO,
ficará a CONTRATADA sujeita, além das multas previstas, também ao pagamento das custas e Honorários Advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
15.4 As multas previstas em edital não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
15.5 As multas aplicadas na execução do presente CONTRATO serão descontadas dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração Pública ou cobradas judicialmente.
15.6 Ao CONTRATANTE reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, paralisar ou suspender a execução do contrato, se for constatada pela fiscalização falhas na execução dos serviços e que requeiram repetição dos mesmos.
16.1 É facultado à Comissão de Licitação e Comissão de Credenciamento, em qualquer fase, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no envelope protocolado;
16.2 A autoridade competente poderá revogar o credenciamento, a qualquer tempo, em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado;
16.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração;
16.4 Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital;
16.5 A conferência realizada no recebimento dos serviços não exime a responsabilidade única e exclusiva da empresa CONTRATADA, com referência à qualidade, nos termos do Código Civil Brasileiro e do Código de Defesa do Consumidor vigentes;
16.6 O Município de Piên poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, de qualquer interessado, pessoa jurídica, que preencha as condições mínimas exigidas no presente edital;
16.7 É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, do objeto do presente Edital;
16.8 O CREDENCIAMENTO não caracterizará, em hipótese alguma, vínculo empregatício com o Município de Piên;
16.9 Deverá ser publicado mensalmente no site da Prefeitura Municipal de Piên, no Portal da Transparência do Município e em Diário Oficial, aviso de que o Edital de Credenciamento de Serviços Médicos nº 003/2022 encontra-se aberto;
16.10 As questões resultantes deste Edital serão dirimidas no foro da comarca de Rio Negro, Estado do Paraná, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
17.1 Aos interessados é assegurado o direito de interposição de recurso, nos termos do art. 109 da Lei nº. 8.666/93
17.2 Os recursos deverão ser apresentados por escrito e protocolados na Prefeitura Municipal de Piên.
17.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.1. As instituições interessadas em se credenciar poderão dirimir quaisquer dúvidas e/ou solicitar demais esclarecimentos a respeito deste EDITAL e seus anexos junto à Comissão de Credenciamento, através dos telefones (41) 3632 -2204 ou (41) 3632-1231, ou pelo e-mail licitacoes.administracao@pien.pr.gov.br
18.2. O presente EDITAL é regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas regulamentares aplicáveis à matéria no que couber.
18.3 Integram o presente edital os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Modelo de Requerimento;
ANEXO III - Modelo de declaração Geral;
ANEXO IV - Minuta do contrato.
Piên, 02 de março de 2022.
Pedro Geraldo Cavalheiro daSilva
Secretário de Saúde
Decreto nº 19/2021
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.
OBJETO
1.1. Contratação de serviços médicos prestados por pessoa jurídica.
2.
ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
2.1. CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS (CLÍNICO GERAL) PELO PERÍODO DE 40 (QUARENTA) E 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS PARA ATENDIMENTO NA UNIDADE CENTRAL DE SAÚDE E/OU EM UNIDADE DE PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA.
2.1.1. A prestação de serviços se dará de segunda a sexta feira das 08:00 às 12:00 horas e/ou das 13:00 às 17:00.
2.1.2. Eventualmente, conforme prévia solicitação da secretária de saúde a prestação dos serviços poderá ocorrer aos finais de semana ou durante a semana além do horário estipulado para atender esporadicamente em campanhas e projetos da secretaria saúde.
2.1.3. Na hipótese do item anterior, será permitido a compensação das horas excedentes durante o horário normal de prestação de serviços estabelecido em contrato.
3.
JUSTIFICATIVA
Considerando, as inúmeras dificuldades que o município vem enfrentando ao longo dos últimos dois anos na contração de profissionais médicos para atuação nos atendimentos da atenção primária;
Considerando, que no ano de 2020 o município de Piên abriu teste seletivo para contratação de profissionais da saúde, dentre eles para o cargo de médico, para o qual teve apenas 1 inscrito;
Considerando, que em 2021 este município realizou diversas tentativas de contratação de médicos através de dispensa de licitação, pregão e credenciamento, no entanto o problema da falta de profissionais ainda persiste;
Considerando, que atualmente a secretaria de saúde conta com apenas um médico no quadro permanente de servidores efetivos do município;
Considerando, que através de uma pesquisa de mercado realizada nos municípios vizinhos de São Bento do Sul, Agudos do Sul, Mandirituba e Quitandinha, constatou-se que a remuneração paga a médicos na região é superior ao ofertado no município de Piên ao servidor efetivo, o que possivelmente justifica a preferência desses profissionais por outras cidades;
Considerando, que o município Piên está localizado relativamente longe de cidades maiores como Curitiba, Campo Largo e Campina Grande do Sul, onde, normalmente, os profissionais preferem se estabelecer em função de moradia, capacitação continuada e plantões médicos em hospitais de grande porte;
Considerando, que atualmente o teto remuneratório constitucional para agentes públicos no município de Piên equivale ao valor de R$ 18.810,17 (dezoito mil, oitocentos e dez reais e dezessete centavos);
Considerando, a revisão de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), incidente sobre os valores ofertados no ano de 2021 para o credenciamento de serviços médicos através da Chamada Pública número 003/2021, que corresponde a perca inflacionária do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) referente ao período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2021;
Considerando, a previsão da realização de concurso público municipal no segundo semestre do corrente ano;
Considerando, a morosidade da realização de todos os trâmites legais e a imprevisibilidade da data da efetiva nomeação e posse dos candidatos aprovados em concurso público;
Considerando, que os atendimentos médicos na atenção básica de saúde e medicina da família no município não podem sofrer interrupções em hipótese alguma, pois isso ocasionaria sérios prejuízos a saúde da população;
Considerando, que o programa Previne Brasil instituído pela Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019 dispõe de um novo modelo de financiamento do SUS e altera algumas formas de repasse das transferências para os municípios, que passam a ser distribuídas com base em três critérios: capitação ponderada, pagamento por desempenho e incentivo para ações estratégicas;
Considerando, que no componente do pagamento por desempenho do Previne Brasil a definição do valor a ser transferido aos municípios depende dos resultados alcançados no conjunto de indicadores monitorados e avaliados no trabalho das equipes (eSF/eAP) e a falta de atendimento médico pode dar causa ao não atingimento das metas estabelecidas e consequentemente perca de recursos;
Desta forma, considerando a urgência na contratação para o atendimento da demanda emergencial não resta alternativa a não ser fazer a contratação por meio de um novo processo de credenciamento a fim de evitar a suspensão nos atendimentos médicos a população pienense.
4.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
4.1. Unidade Central de Saúde, localizada na Rua Belo Horizonte, n° 91, Centro, Piên-PR. CEP: 83.860-000.
4.2. Unidades de Programa de Saúde da Família localizadas em:
I. Estrada Principal, sn°, bairro Quicé, Piên-PR. CEP: 83.860-000;
II. Rua Santo André, n° 82, bairro Trigolândia, Piên-PR. CEP: 83.860-000;
III. Estrada Principal, sn°, bairro Campo Novo, Piên-PR. CEP: 83.860-000;
IV. Estrada Principal, sn°, bairro Campina dos Maia, Piên-PR. CEP: 83.860-000;
V. Estrada Principal, sn°, bairro Campina dos Crespins, Piên-PR. CEP: 83.860-000;
VI. Estrada Principal, sn°, bairro Palmitos, Piên-PR. CEP: 83.860-000;
VII. Estrada Principal, sn°, bairro Aterrado Alto, Piên-PR. CEP: 83.860-000;
VIII.Estrada Principal, sn°, bairro Mosquito, Piên-PR. CEP: 83.860-000;
IX. Avenida Paraná, sn°, bairro Ponte Alta, Piên-PR. CEP: 83.860-000;
X. Estrada Principal, sn°, bairro Fragosos, Piên-PR. CEP: 83.860-000;
XI. Estrada Principal, sn°, bairro Boa Vista, Piên-PR. CEP: 83.860-000;
XII. Estrada Principal, sn°, bairro Gramados, Piên-PR. CEP: 83.860-000;
XIII.Estrada Principal, sn°, bairro Poço Frio, Piên-PR. CEP: 83.860-000;
XIV. Estrada Principal, sn°, bairro Lageado dos Martins, Piên-PR. CEP: 83.860-000.
4.3. Incluindo espaço nas unidades destinado ao atendimento exclusivo de pacientes com síndrome gripal e Covid-19.
5.
VALOR
O valor máximo estimado para a presente contratação é de R$ 1.123.632,00 (um milhão e cento vinte e três mil, seiscentos e trinta e dois reais)ANO para um período de 6 (seis) meses prorrogáveis, conforme quantitativo abaixo discriminado:
Item
Descrição
Quantidade
Valor mensal por profissional
Valor total por profissional
Valor total da contratação
1
Serviços médicos (clínico geral) 20 (vinte) horas semanais.
4 + Cadastro Reserva
R$ 9.363,6
R$ 56.181,60
R$ 224.726,40
2
Serviços médicos (clínico geral) 40 (quarenta) horas semanais.
8 + Cadastro Reserva
R$ 18.727,20
R$ 112.363,20
R$ 898.905,60
6.
VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O contrato proveniente do presente credenciamento terá vigência de 6 (seis) meses a contar da data da assinatura, podendo ser aditado e/ou prorrogado de acordo com a lei n.º 14.133 de 1 de abril de 2021.
7.
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS PARA O CREDENCIAMENTO
7.1. Somente poderão participar deste credenciamento, pessoas jurídicas brasileiras ou estrangeiras em funcionamento no Brasil, que satisfazem ao objeto deste edital, sendo vedada a participação das empresas com falência decretada, concordatárias, declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou com suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Piên;
7.2. O credenciamento, inicialmente, dar-se-á pela ordem de apresentação dos envelopes contendo os documentos de habilitação, junto a Divisão de Compras e Licitações e, posteriormente recadastrado conforme a ordem de necessidade de execução dos serviços;
7.3. Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração pública municipal.
7.4. O envelope deverá conter os documentos a seguir relacionados:
7.4.1. Requerimento, conforme modelo a ser publicado junto ao edital.
7.4.2. A Habilitação ao presente credenciamento será realizada mediante comprovação de:
I. Habilitação Jurídica;
II. Qualificação Técnica;
III. Qualificação Econômico-financeira;
IV. Regularidade Fiscal;
V. Declaração de que não explora o trabalho infantil;
VI. Declaração da preponente de que não foi declarado inidôneo para licitar ou contratar o Poder Público, em qualquer de suas esferas;
VII. Declaração do proponente, de que recebeu os documentos e tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto do presente credenciamento.
7.4.2.1. Os modelos das declarações mencionadas no item anterior serão disponibilizados junto ao edital de abertura.
7.4.3. Habilitação Jurídica:
Registro Comercial, no caso de empresa individual;
Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, incluindo a última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.4.4. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido pela Secretaria da Receita Federal;
Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) através do site www.receita.fazenda.gov.br;
Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito (ou Positiva com Efeitos de Negativa) ou documento equivalente do Estado sede da licitante na forma da lei;
Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito (ou Positiva com Efeitos de Negativa) ou documento equivalente do Município sede da licitante na forma da lei;
Prova de regularidade fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF, através do site www.caixa.gov.br;
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas – CNDT emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, através do site www.tst.jus.br.
7.4.5. Qualificação Técnica:
Se proponente que já prestou serviços da mesma natureza ao Município: Atestado de Inexistência de Restrições de Fornecimento;
Se a proponente nunca prestou serviços da mesma natureza ao Município, um atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, certificando o fornecimento de serviços da mesma natureza, atestando a qualidade do fornecimento;
Registro ou inscrição do estabelecimento interessado no Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM);
Cópia autenticada do Diploma e do Registro no Conselho Profissional da Categoria, de todos os membros da equipe técnica do estabelecimento interessado;
7.4.5.1. Em caso de substituição ou acréscimo de profissionais prestadores de serviço, a empresa credenciada deverá apresentar os mesmos documentos de qualificação técnica para o profissional substituto ou acrescentado, sob pena de não ser aceita a substituição ou acréscimo e, consequentemente, o descredenciamento da empresa para o serviço específico;
7.4.6. Qualificação Econômico-Financeira:
Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data não superior a 90 (noventa) dias da data marcada para esta Chamada Pública.
7.5. A falta de quaisquer dos documentos aqui exigidos, ou sua apresentação em desconformidade com o presente edital implicará na inabilitação da proponente.
7.6. As certidões obtidas pela internet estarão sujeitas à verificação de sua validade e autenticidade pela Comissão de Credenciamento.
7.7. A Comissão de Credenciamento reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
8.
ATIVIDADES PROFISSIONAIS A SEREM PRESTADAS PELO SÓCIO OU PREPOSTO
8.1. Descrição Sumária:
8.1.1. Realizar consultas médicas, emitir diagnóstico, solicitar exames quando necessário, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente, acompanhar elaboração de protocolos de atendimentos, participação em projetos de saúde e atividades de apoio a gestão.
8.2. Descrição Detalhada:
8.2.1. Examinar o paciente, através de anamnese, ausculta, palpação e percussão, utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitando exames complementares para encaminhá-lo para outras especialidades, quando necessário;
8.2.2. Registrar a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físicos e complementares, a prescrição, efetuando a orientação adequada;
8.2.3. Analisar e interpretar resultados de exames radiológicos, bioquímicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
8.2.4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem, horários e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente;
8.2.5. Participar de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação de saúde, ações educativas e campanhas de prevenção às doenças, visando preservar a saúde no município;
8.2.6. Participar de reuniões e educação continuada de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantes informações sobre as necessidades de melhora na qualidade do atendimento para promover a saúde e o bem-estar da comunidade;
8.2.7. Zelar pela conservação de boas condições de trabalho, relacionamento interpessoal e interprofissional, bem como quanto ao ambiente físico, equipamentos, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento;
8.2.8. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;
8.2.9. Responder tecnicamente perante o conselho de classe respectivo pelos serviços executados sob sua responsabilidade no interesse da Administração Municipal, bem como aos demais órgãos de controle, quando nomeado;
8.2.10. Não havendo motorista disponível para atender necessidade de deslocamento, em caráter excepcional, devidamente habilitado e autorizado pela Chefia imediata, dirigir veículo do município para o estrito cumprimento das atribuições do cargo;
8.2.11. Observar e respeitar o Código de Ética Médica e a Lei do exercício profissional do seu respectivo Conselho;
8.2.12. Atividades de apoio à gestão de saúde, inserções de informações em sistemas governamentais, coleta e tratamento de dados para programas de aperfeiçoamento da saúde e captação de recursos estaduais e federais;
8.2.13. Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial dos integrantes das equipes de Saúde da Família e Atenção Básica;
8.2.14. Auxiliar a coordenação na elaboração de protocolos de atendimento, fluxogramas e desenvolvimento de projetos que necessitem de conhecimento específico em medicina.
9.
OBRIGAÇÕES PROFISSIONAIS DO SÓCIO OU PREPOSTO
9.1. Comparecer ao seu local de trabalho conforme escala pré-determinada e cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos serviços de saúde determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência;
9.2. Tratar com respeito e coleguismo os outros médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e demais membros da equipe;
9.3. Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários;
9.4. Dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos médicos;
9.5. Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;
9.6. Participar das reuniões convocadas pela direção do serviço;
9.7. Acatar as deliberações da direção.
10.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços nos dias e horários estabelecidos pela CONTRATANTE;
10.2. Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados à CONTRATANTE durante a vigência do presente contrato, decorrentes de sua culpa ou dolo dos serviços executados, inclusive os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
10.3. Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
10.4. Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei nº. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade do objeto;
10.5. Prestar serviços de atenção à saúde com observância aos padrões estabelecidos ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, não praticando qualquer tipo de discriminação no atendimento ou nas técnicas empregadas aos pacientes;
10.6. Prestar esclarecimentos, a qualquer tempo, quanto à prestação de serviços, à CONTRATANTE;
10.7. Desenvolver suas atividades profissionais de acordo com as normas estabelecidas pela CONTRATANTE;
10.8. Responsabilizar-se exclusivamente em relação a eventuais erros médicos ou procedimentos médicos irregulares praticados pelos profissionais do seu quadro de profissionais;
10.9. Permitir ao Gestor do Contrato, pelo Município, a fiscalização da sua execução;
10.10. Participar de reuniões quando convocado;
10.11. Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações concernentes às legislações social, trabalhista, tributária, fiscal, comercial, securitária e previdenciária, que resultem ou venham a resultar da execução do contrato a ser firmado entre as partes;
10.12. Manter responsabilidade ética, médica, legal e profissional dos atendimentos prestados;
10.13. Comunicar por escrito à Secretaria Municipal de Saúde, no menor espaço de tempo possível, qualquer problema com o equipamento ou com o pessoal para que a Administração possa tomar as providências necessárias;
10.14. Atender todas às exigências estabelecidas no contrato e seus anexos, assumindo inteira responsabilidade pela quantidade e qualidade dos serviços executados;
10.15. Não transferir a terceiros, no total ou parcialmente as obrigações assumidas no contrato;
10.16. Cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização - PNH;
10.17. Cumprir as normas internas e diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde;
10.18. Apresentar, mensalmente juntamente com a Nota Fiscal, relatório detalhado dos serviços realizados.
11.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com o pactuado no instrumento contratual competente.
11.2. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação;
11.3. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
11.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.5 Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e de tudo dará ciência à Administração, Lei Federal nº 14.133/2021.
12.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1. Responsável pela fiscalização da execução do objeto do contrato de credenciamento: Mayara Aparecida de Almeida Grosskopf – Assessora de área I.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade a Lei nº 14.133/2021.
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4. A fiscalização se dará através do acompanhamento efetivo das atividades desenvolvidas pela contratada na vigência do contrato, levando em conta critérios de assiduidade, eficiência e eficácia do serviço prestado, devendo inclusive fazer o acompanhamento da folha ponto dos profissionais.
13.
INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da presente dispensa é aquela prevista na Lei 14.133/2021.
ANEXO II
REQUERIMENTO
PROPONENTE:
ENDEREÇO:
CNPJ:
FONE:
EMAIL:
À Comissão de Credenciamento
Ref.: CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS N.º 003/2022
1. A empresa............estabelecida...........inscrita no CNPJ sob o nº..........através de seu representante legal Sr.........., inscrito no CPF nº...................... vem requerer o CREDENCIMENTO para Prestação de serviços privativos de médico pelo período de 20 (vinte) e 40 (quarenta) horas semanais, para atendimento na Unidade Central de Saúde e/ou em Unidade de Programa de Saúde da Família, de segunda a sexta feira das 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00., a serem prestados nos estabelecimentos próprios do Município de Piên, para o qual anexamos os documentos solicitados no referido edital.
2. Os serviços serão prestados pelos seguintes profissionais:
NOME
CRM
CPF
3. Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as cláusulas estabelecidas no referido Edital.
[Local], de de 20 .
Carimbo do CNPJ/MF
Atenciosamente,
(razão social, nome e assinatura do responsável legal)
ANEXO III
DECLARAÇÃO GERAL
A - Declaramos para os devidos fins e direito, na qualidade de proponente do Credenciamento de Serviços Médicos Nº 003/2022, instaurado pelo Município de Piên, que:
Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando- nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
Comprometemo-nos a manter, durante todo o período de vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no referido edital;
Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei nº 8078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao edital e anexos do CREDENCIAMENTO Nº 003/2022;
B- Com vistas à participação no CREDENCIAMENTO em epígrafe e, para todos os fins de direito, DECLARAMOS que até a presente data inexistem fatos impeditivos para nossa participação e habilitação, e estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARAMOS, ainda, que não fomos declarados inidôneos por nenhum órgão do poder público em qualquer de suas esferas.
C- Com vistas à participação CREDENCIAMENTO em epígrafe e, para todos fins de direito, DECLARAMOS que, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, que não possuímos em nosso quadro funcional menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
D - Em atendimento ao Acórdão nº 2745/2010 – TCE/PR, a empresa , inscrita no CNPJ/MF n.º
, declara para os devidos fins que seus sócios, dirigentes ou cotistas, bem como seu representante neste ato, (nome do representante), RG n.º e CPF/MF n.º , não são servidores do Município de Piên, cônjuge ou companheiro (a), parente em linha reta e/ou colateral, consanguíneo ou afim de servidor (a) público deste Município, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja membro da comissão de licitação, comissão de credenciamento ou autoridade ligada à contratação.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
[Local], de de 2022.
[Nome/Cargo/Assinatura do Responsável Legal] [Nome da Empresa]
[CNPJ]
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 03/2022
PROTOCOLO N° XXXX/2022
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE PIÊN.............
O MUNICÍPIO DE PIÊN, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido a Rua Amazonas, nº. 373, Bairro Centro, inscrita no CNPJ nº. 76.002.666/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Maicon Grosskopf , brasileiro, residente e domiciliado em Piên, portador da Carteira de Identidade RG nº. ...... e inscrito no CPF/MF sob o nº. ...., e assistido pelo (a) Procurador (a) do Município_____________ OAB nº ______, em conjunto com o Secretário Municipal de Saúde , inscrito no CPF nº_________ doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa e ......................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º ...................., Inscrição Estadual nº. .................., Inscrição Municipal nº. ..................., estabelecida na R. .............., nº. ....., ..............., CEP ........, Fone ................. por seu representante legal, Sr. .............., inscrito no CPF sob nº. ..................., doravante denominada CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato de Prestação de Serviços, cuja celebração foi autorizada pelo despacho exarado no processo sob Protocolo XXXXXX/2022, e que se regerá pela Lei 13.019/2014 e Lei Federal n.º 8.666/9393, além das cláusulas e condições abaixo discriminadas que as partes declaram conhecer e mutuamente se outorgam, a saber:
DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (Art. 55, I, Lei 8.666/93)
Cláusula primeira: O presente contrato tem por objeto Prestação de serviços privativos de médico pelo período de 20 (vinte) e 40 (quarenta) horas semanais, para atendimento na Unidade Central de Saúde e/ou em Unidade de Programa de Saúde da Família,. conforme discriminação abaixo e de acordo com os termos do Edital de Credenciamento n° 03/2022, o qual faz parte integrante deste contrato, bem como, demais disposições reguladoras a Lei 13.019/14, Lei 934/2012 e da Lei 8.666/93.
DO REGIME DE EXECUÇÃO:
CLáusula segunda: A CONTRATADA, através do presente CONTRATO, obriga-se a prestar os serviços indicados na Cláusula Primeira, obedecendo às diretrizes previamente designadas pelo CONTRATANTE, especialmente no que diz respeito nas disposições contidas na Lei 13.019/14, Lei 934/2012 e da Lei 8.666/93 e quanto às especificações do Edital de Credenciamento que deu origem ao presente instrumento.
DAS RESPONSABILIDADES:
Cláusula Terceira: O início dos serviços se dará no primeiro dia de vigência do presente CONTRATO.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não se excluindo ou reduzindo-se essa responsabilidade em razão da fiscalização e acompanhamento do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: São de responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto do presente CONTRATO e a sua inadimplência não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente CONTRATO.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se<