Processo licitatório

CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2022

Credenciamento de pessoa jurídica visando a formalização de parcerias entre o município de Piên/PR e as organizações da sociedade civil/entidades privadas sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública no município.

Chamada Pública
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Data de abertura19/01/2022
Número1
ModalidadeChamada Pública
Informações do processo

Objeto e informações complementares

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022

PROCESSO Nº 105/2022

O Prefeito do Município de Piên, Estado do Paraná, MAICON GROSSKOPF, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, bem como, considerando o Decreto Federal nº 8.726/2016 e o Decreto Municipal nº 214/2017, TORNA PÚBLICO às organizações da sociedade civil/entidades privadas sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública no Município de Piên, que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO, visando a seleção de propostas apresentadas pelas organizações da sociedade civil/entidades interessadas em firmar parcerias por meio de Termo de Fomento, nos termos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, bem como considera o Decreto Federal n º 8.726/2016 e o Decreto Municipal nº 214/2017.

DATA PARA ENTREGA DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS: Das 8h00min do dia 19/01/2022 até às 17h00min do dia 18/02/2022.

LOCAL PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: Sede da Prefeitura de Piên/PR, junto ao Departamento de Orçamento e Convênios, localizado à Rua Amazonas, nº 373, Centro, Piên/PR.

O edital completo estará à disposição dos interessados a partir do dia 19 de janeiro de 2022, no Departamento de Orçamento e Convênios, ou através do e-mail licitações.administracao@pien.pr.gov.br.

Piên/PR, 17 de janeiro de 2022.

MAICON GROSSKOPF

Prefeito do Município de Piên/PR

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0xx/2022

PROCESSO Nº 105/2022

1. PREÂMBULO

1.1. O Município de Piên/PR, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Amazonas, nº 373, inscrita no CNPJ sob n. 76.002.666/0001-40, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Senhor MAICON GROSSKOPF, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto na Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, bem como, considerando Decreto Federal nº 8.726/2016 e o Decreto Municipal nº 214/2017, TORNA PÚBLICO às organizações da sociedade civil/entidades privadas sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública no Município de Piên, que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO, visando a seleção de propostas apresentadas pelas organizações da sociedade civil/entidades interessadas em firmar parcerias por meio de Termo de Fomento, nos termos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. O chamamento estará aberto das 8h00min do dia 19/01/2022 até às 17h00min do dia 18/02/2022, para que as organizações da sociedade civil/entidades façam a entrega do envelope contendo sua Proposta.

1.3. O local para entrega dos envelopes será diretamente na sede da Prefeitura de Piên/PR, junto ao Departamento de Orçamento e Convênios, localizado à Rua Amazonas, nº 373, Centro, Piên/PR.

2. DO OBJETO

2.1. O objeto do presente CHAMAMENTO PÚBLICO é a formalização de parcerias entre o Município de Piên/PR e as organizações da sociedade civil/entidades privadas sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública no Município, que apresentarem a Proposta, que melhor atenda ao interesse público, sendo a que apresente melhores condições de atendimento ao objeto a ser pactuado, via Termo de Fomento.

2.2. Serão admitidas propostas para atendimento dos seguintes objetos:

ITEM
ÁREA
SECRETARIA VINCULADA
DESCRIÇÃO DO OBJETO
VALOR TETO
01
Arte e Cultura
Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer
Promoção da cultura, entretenimento e informação à população do Município de Piên.

 
R$ 20.000,00
02
Desenvolvimento do ensino técnico e superior
Secretaria de Educação
Promoção do transporte coletivo dos universitários e estudantes de cursos técnicos, que residam no Município de Piên.
R$ 50.000,00
03
Inclusão e Promoção Social
Secretaria de Assistência Social e Defesa Civil
Promoção da inclusão social de crianças, adolescentes e jovens do Município de Piên por meio de oficinas artesanais, culturais, esportivas, ambientais e de informática.
R$ 75.000,00
04
Educação inclusiva
Secretaria de Educação
Atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), residentes no Município de Piên.
R$ 35.000,00
 

2.3. Será selecionada apenas 01 (uma) proposta para cada objeto proposto no item 2.2, para execução no prazo de até 12 (doze) meses.

2.2.1. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS:

2.2.1.1. Item 01: Arte e Cultura

a)    Público-alvo: População em geral do Município de Piên.

b)    Objetivos: Dar oportunidade à difusão de ideias, elementos de culturas, tradições e hábitos sociais da comunidade pienense; oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade; estimular o lazer, a cultura e o convívio social; prestar serviços de utilidade pública; dar preferência às finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas em benefício do desenvolvimento geral da comunidade.

2.2.1.2. Item 02: Desenvolvimento do ensino técnico e superior

a)    Público-alvo: Estudantes universitários e de cursos técnicos, residentes no Município de Piên.

b)    Objetivos: Apoiar a classe estudantil de nível técnico e superior, através do subsídio parcial de despesas dos estudantes com deslocamento até as respectivas instituições de ensino localizadas fora do Município de Piên; constituir forma de incentivo e garantia de acesso à profissionalização de jovens e adultos e por consequência, colaborar para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

2.2.1.3. Item 03: Inclusão e Promoção Social

a)    Público-alvo: Crianças, adolescentes e jovens do Município de Piên.

b)    Objetivos: Oferecer oficinas artesanais, culturais, esportivas, ambientais e de informática para crianças, adolescentes e jovens, em período extraclasse (contra turno escolar), objetivando desenvolver suas habilidades e competências; promover a valorização das crianças, adolescentes e jovens respeitando suas diferenças e habilidades, despertando sua autoestima e senso de empreendedorismo; incentivar o envolvimento da comunidade através do voluntariado.

2.2.1.4. Item 04: Educação Inclusiva

a)    Público-alvo: Pessoas portadoras de Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), residentes no Município de Piên.

Objetivos: Atendimento às pessoas portadoras de Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), a fim de oferecer serviços especializados, observando suas particularidades, promovendo sua inclusão junto à família e à vida comunitária, por meio de atividades de desempenho funcional e programas educacionais.

2.2.2. Todos os serviços prestados pelas organizações da sociedade civil/entidades aos públicos-alvo descritos no item anterior, deverão se dar de forma gratuita.

3. DA FONTE DE RECURSOS

3.1. As despesas decorrentes do presente CHAMAMENTO PÚBLICO onerarão os seguintes recursos orçamentários:

08.001.12.364.0009.2018-3350410000;

09.001.13.392.0010.2022-3350410000;

10.001.08.244.0012.2025-3350410000;

08.001.12.367.0009.2021-3350410000.

3.2. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014.

3.3. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):

a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;

b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;

c) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, água, energia, dentre outros).

3.4. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União.

3.5. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.

3.6. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.  

4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E VEDAÇÕES

4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2°, inciso I, alíneas "a", "b" ou "c", da Lei n° 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei n° 13.204, de 2015), conforme abaixo:

4.1.1. Entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

4.1.2. Sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou

4.1.3. As organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social, distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.

4.2. DOS REQUISITOS E IMPEDIMENTOS À CELEBRAÇÃO DAS PARCERIAS:

4.2.1. Para a celebração do termo de fomento, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:

4.2.1.1. Ter objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei n° 13.019, de 2014);

4.2.1.2. Ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei n° 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei n° 13.019, de 2014);

4.2.1.3. Ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei n° 13.019, de 2014);

4.2.1.4. Possuir, no mínimo 2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea "a", da Lei n° 13.019, de 2014);

4.2.1.5. Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante. (art. 33, caput, inciso V, alínea "b", da Lei n° 13.019, de 2014);

4.2.1.6. Possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. (art. 33, caput, inciso V, alínea "c", da Lei n° 13.019, de 2014);

4.2.1.7. Atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese da OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2°, inciso I, alínea "b", e art. 33, §3°, Lei n° 13.019, de 2014).

4.2.2. Estão dispensadas das exigências fixadas nos subitens “4.2.1.1” e “4.2.1.2” do item 4.2.1 as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2° e 3", Lei n° 13.019, de 2014).

4.2.3. Para fins de atendimento do previsto no subitem 4.2.1.6, não será necessária a demonstração de capacidade instalada prévia. (art. 33, caput, inciso V, alínea "c" e §5°, da Lei n° 13.019, de 2014).

4.3. FICARÁ IMPEDIDA DE CELEBRAR O INSTRUMENTO DE PARCERIA A OSC QUE:

a)            não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);

b)            esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);

c)            tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014);

d)            tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);

e)            tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);

f)             tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou

g)            tenha entre seus dirigentes: a) pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; b) que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou c) que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).

4.3.1. Nas hipóteses do item anterior, é igualmente vedada a transferência de novos recursos no âmbito de parcerias em execução, excetuando-se os casos de serviços essenciais que não podem ser adiados sob pena de prejuízo ao erário ou à população, desde que precedida de expressa e fundamentada autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade da administração pública, sob pena de responsabilidade solidária.

4.3.2. Em qualquer das hipóteses previstas item 4.3, persiste o impedimento para celebrar parceria enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável a organização da sociedade civil ou seu dirigente.

4.4. É vedada a celebração de parcerias previstas na Lei nº 13.019/2014 que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas de Estado.

5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

5.1. As propostas entregues pelas organizações da sociedade civil/entidades serão avaliadas pela Comissão de Seleção do Município de Piên, a qual é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída via Portaria.

5.2. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

5.3. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões.

5.4.    A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões.

5.5. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

6. DA FASE DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1. A fase de seleção se dará conforme cronograma abaixo descrevendo as etapas:

ETAPA
DESCRIÇÃO DA ETAPA
DATAS
1
Publicação do Edital de Chamamento Público.
18/01/2022
2
Envio das propostas pelas organizações da sociedade civil/entidades
19/01/2022 a 18/02/2022
3
Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.
21/02/2022 á 23/02/2022
4
Divulgação do resultado preliminar.
24/02/2022
5
Interposição de recursos contra o resultado preliminar.
25/02/2022 á 04/03/2022
6
Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
07/03/2022 á 08/03/2022
7
Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).
09/03/2022

 
 

6.2. A verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.

6.3. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

6.3.1. O presente Edital será publicado no Diário Oficial do Município, através do site www.diariomunicipal.com.br/amp e também no site oficial do Município de Piên: www.pien.pr.gov.br.

6.3.2. O EDITAL poderá ser consultado por qualquer interessado no Departamento de Orçamento e Convênios do Município de Piên, com sede à Rua Amazonas, nº 373, Centro, durante o expediente normal do órgão licitante, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, até a data marcada para recebimento das propostas.

6.4. DA ENTREGA DAS PROPOSTAS

6.4.1. As propostas apresentadas pelas OSCs, poderão seguir o modelo disponível no ANEXO VIII deste Edital e deverão ser encaminhadas ao Departamento de Orçamento e Convênios, em envelope fechado e com identificação da instituição proponente e meios de contato, com a inscrição “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 003/2020”, entregues via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente para a Comissão de Seleção, no seguinte endereço: Rua Amazonas, nº 373, Centro, Piên/PR.

6.4.2. A proposta deverá ser entregue em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente.

6.4.3. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública federal.

6.4.4. As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:

I) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;

II) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;

III) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e

IV) o valor global.

6.4.5. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs. A análise e julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção a ser nomeada através de portaria competente, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.

6.4.6.   A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido no cronograma do item 6.1. para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias.

6.4.7.   As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela abaixo:

Critérios de

Julgamento
Metodologia de Pontuação
PontuaçãoMáxima por Item
(A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas
- Grau pleno de atendimento (4,0 pontos)

- Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos)

- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).

 
4,0
(B) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria
- Grau pleno de adequação (2,0)

- Grau satisfatório de adequação (1,0)

- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0).

OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014.
2,0
(C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto
- Grau pleno da descrição (2,0)

- Grau satisfatório da descrição (1,0)

- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).

 
2,0
(D) Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante
- Grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0).

- Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional (1,0).

- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-operacional (0,0).

OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por falta de capacidade técnica e operacional da OSC (art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014).
2,0
Pontuação Máxima Global
10,0
 

6.4.8. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (D), deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

6.4.9. O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (D), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.

6.4.10. Serão eliminadas aquelas propostas:

a)         cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos;

b)         que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (B) e/ou (D); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações:

I) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;

II) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;

III) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e

IV) o valor global.

c) que estejam em desacordo com o Edital; ou

d) cujo valor global estiver acima do teto previsto no item 2.2 deste Edital.

6.4.11. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela descrita no item 6.4.7, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.

6.4.12. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (B), (D) e (C). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.

6.5.    DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

6.5.1. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção no Diário Oficial do Município, através do site www.diariomunicipal.com.br/amp e também no site oficial do Município de Piên: www.pien.pr.gov.br

6.6.    INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR

6.6.1. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.

6.6.2. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.

6.6.3. Os recursos deverão ser apresentados em sua forma física diretamente ao Departamento de Orçamento e Convênios, no endereço Rua Amazonas, nº 373, Centro, Piên/PR ou enviados via e-mail para o endereço marcy@pien.pr.gov.br.

6.6.4.   É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.

6.6.5.   Interposto recurso, será dada ciência dele para os demais interessados imediatamente após o  encerramento do prazo recursal, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas apresentem contrarrazões, se desejarem.

6.6.6.    Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará. Podendo reconsiderar sua decisão no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso à autoridade competente, com as informações necessárias à decisão final.

6.6.7.    A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.

6.6.8.    Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.

6.6.9. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

6.7. Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).

6.7.1. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, será homologada a fase de recebimento e classificação das propostas, bem como serão divulgados as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.

6.7.2 A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).

6.7.3. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.

7. DA FASE DE CELEBRAÇÃO

7.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas, conforme cronograma abaixo, até a assinatura do instrumento de parceria:

ETAPA
DESCRIÇÃO DA ETAPA
DATA PREVISTA
1
Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.
 

10/03/2022
2
Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho.
 

15/03/2022
3
Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.
18/03/2022
4
Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de fomento.
25/03/2022
5
Publicação do extrato do termo de fomento no Diário Oficial da União.
30/03/2022
 

7.2. Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.

7.2.1. Para a celebração da parceria, a administração pública municipal convocará a OSC selecionada para apresentar o seu plano de trabalho e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (arts. 28, caput, 33, 34 e 39 da Lei nº 13.019, de 2014).

7.2.2. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014).

7.2.3. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

a)           a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;

b)           a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;

c)            a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;

d)           a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

e)           a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto; e

f)            os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso.

7.2.4. A previsão de receitas e despesas de que trata a alínea “e” do item 7.2.3. deste Edital deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. No caso de cotações, a OSC deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 3 (três) fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor específico.

7.2.5. Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC selecionada, em conformidade com as exigências do art. 4º do Decreto Municipal nº 188/2013 e suas alterações, no art. 26 do Decreto Municipal nº 214/2017, bem como ao disposto no art. 34 da Lei nº 13.019/14, deverá apresentar a documentação abaixo relacionada:

I - requerimento dirigido ao Chefe do Executivo Municipal, pleiteando a transferência voluntária mediante auxílio, contribuição ou subvenção social (conforme modelo constante do ANEXO II);

II - o plano de trabalho, a que se refere o art. 8º da Resolução 28/2011, contendo campo específico para a expressa aprovação por autoridade competente;

III - certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou ato constitutivo do tomador dos recursos e comprovante de sua inscrição no CNPJ;

IV - cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual devidamente registrada para comprovação dos poderes de representação daqueles que firmarão o termo de transferência;

V - relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles, conforme modelo constante do ANEXO IV;

VI - certidão expedida pelo Tribunal de Contas para obtenção de recursos públicos;

VII - certidão ou documento equivalente, atestando que o interessado está em dia com o pagamento dos tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao concedente;

VIII - certidão ou documento equivalente, expedido pelo concedente, atestando que o interessado está em dia com as prestações das contas de transferências dos recursos dele recebidos;

IX - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (que abrange inclusive as contribuições sociais);

X - certificado de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

XI - certidão negativa de débitos trabalhistas, exigível nos termos da Lei nº 12.440/2011;

XII - título de reconhecida utilidade pública no âmbito do concedente, para as entidades privadas tomadoras de recursos;

XIII - declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do exercício anterior;

XIV - cadastro junto à Secretaria Municipal de Assistência Social ou ao Fundo Municipal de Assistência Social, em se tratando de entidade de assistência social;

XV - declaração expressa do tomador de recursos que nenhum de seus dirigentes ou controladores é membro do Poder Executivo do Município de Piên ou servidor público vinculado ao Município de Piên, nem seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
XVI - declaração que evidencie a situação das instalações e as condições materiais da entidade, quando essas instalações e condições forem necessárias para a realização do objeto pactuado, podendo ser utilizado o modelo constante do ANEXO VII, ficando esta comprovação condicionada à vistoria in loco pela Comissão de Seleção, Avaliação e Monitoramento;

XVII - comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado. 

7.2.6. Em atendimento ao item 7.2.5, XVII, no caso das organizações da sociedade civil que não necessitem do endereço para execução do objeto e utilize o mesmo somente como endereço fiscal e/ou de correspondência, será aceita declaração comprovando tal fato, conforme modelo do ANEXO V.

7.2.7. Quaisquer documentos que venham a ser exigidos por legislação específica como condição para o recebimento de recursos públicos passarão automaticamente a fazer parte do rol do item anterior, e deverão complementar o processo para as transferências vigentes.

7.2.8. Fica o tomador obrigado a manter, durante a vigência do Termo de Fomento, todas as condições de regularidade exigidas neste Edital, inclusive se houver eleição de nova diretoria, quando será feito o processo de substituição, deverá ser apresentada nova documentação relativa à nova diretoria.

7.2.9. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das certidões.

7.2.10. A documentação deverá ser entregue em envelope fechado e indevassável, contendo, em sua parte externa, além do nome das organizações da sociedade civil/entidades, os seguintes dizeres:

(RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA ENTIDADE)

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN/PR

DATA: ........./........../2022
 

7.3. Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho.

7.3.1. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela administração pública, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na Etapa anterior. Esta etapa engloba, ainda, a análise do plano de trabalho.

7.3.2.   A administração pública municipal examinará o plano de trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada.

7.3.3.   Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta apresentada pela OSC, observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos. Para tanto, a administração pública municipal poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho.

7.3.4.    Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.

7.3.5.   Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.

7.4. Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.

7.4.1.   Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria.

7.4.2.   Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada.

7.5.      Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de fomento.

7.5.1.    A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pelo órgão, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.

7.5.2.   A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria.

7.5.3.    No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.

7.5.4.   A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.

7.6.      Publicação do extrato do termo de fomento.

7.6.1. O termo de fomento somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014).

8. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DOS PRAZOS

8.1. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.

8.2. Conforme o art. 66 da Lei nº 13.019/2014 a prestação de contas relativa à execução do termo de colaboração ou de fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, nos termos do inciso IX do art. 22, além dos seguintes relatórios:

I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;

II - relatório de execução financeira do termo de colaboração ou do termo de fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.

8.2.1. A administração pública deverá considerar ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:

I - relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a execução da parceria;

II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração ou de fomento.

8.3. O gestor emitirá parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria celebrada.

8.3.1. No caso de prestação de contas única, o gestor emitirá parecer técnico conclusivo para fins de avaliação do cumprimento do objeto.

8.3.2. Para fins de avaliação quanto à eficácia e efetividade das ações em execução ou que já foram realizadas, os pareceres técnicos de que trata o item 8.3. deverão, obrigatoriamente, mencionar: 

I - os resultados já alcançados e seus benefícios;

II - os impactos econômicos ou sociais;

III - o grau de satisfação do público-alvo;

IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.

8.4. Conforme o parágrafo único do art. 68 da Lei nº 13.019/2014, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a entidade deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.

8.5. A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano, em conformidade com o art. 69 da Lei nº 13.019/2014.

8.6. Conforme art. 71 da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, a administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.

9. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

9.1. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica em instituição financeira pública determinada pela administração pública, conforme disposto no art. 51 da Lei 13.019/2014.

9.2. As organizações da sociedade civil/entidades deverão apresentar comprovação de existência de conta corrente especifica, sendo que somente serão aceitas contas nas seguintes instituições bancárias públicas: Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S.A.

9.3. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública. 

9.4. Conforme art. 53 da Lei 13.019/2014 toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

9.4.1. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. 

10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS À ENTIDADE

10.1. Conforme o artigo 73 da Lei nº 13.019/2014 e artigo 65 do Decreto Municipal nº 214/2017, pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, bem como, da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:

I - advertência;

II - suspensão temporária;

III - declaração de inidoneidade.

§ 1º É facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data de abertura de vista dos autos processuais.

§ 2º A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela Organização da Sociedade Civil no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.

§ 3º A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a Administração Pública Municipal.

§ 4º A sanção de suspensão temporária impede a Organização da Sociedade Civil de participar de Chamamento Público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades da Administração Pública Municipal por prazo não superior a dois anos.

§ 5º A sanção de declaração de inidoneidade impede a Organização da Sociedade Civil de participar de Chamamento Público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando a Organização da Sociedade Civil ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo de dois anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade.

§ 6º A condução do processo apuratório administrativo e a aplicação das sanções previstas neste Termo de Fomento, serão de competência da Comissão Processante Permanente da Administração Pública Municipal em conjunto com o Secretário Municipal da pasta relacionada à parceria em análise.

11. DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO

12.1. Os Termos de Fomento a serem celebrados no ano de 2022 terão início na data de sua assinatura, com vigência até 31/12/2022.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Todos os atos deste CHAMAMENTO PÚBLICO serão publicados no Diário Oficial do Município, através do site www.diariomunicipal.com.br/amp e também no site oficial do Município de Piên: www.pien.pr.gov.br

12.2. Em caso da desistência da organização sociedade civil/entidade em celebrar o Termo de Fomento a qualquer tempo, após a entrega da documentação solicitada neste Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO, essa intenção deverá ser manifestada por escrito através de ofício devidamente assinado pelo responsável da organização proponente, justificando as razões que motivaram a desistência.

12.3. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

Piên/PR, 17 de janeiro de 2022.

MAICON GROSSKOPF

Prefeito do Município de Piên/PR

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº XXX/2022

PROCESSO Nº XXX/2022

ANEXO I

MODELO DE PLANO DE TRABALHO

I – IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE

 
01 – CNPJ

 
02 - NOME FANTASIA

 
03 – DATA DE FUNDAÇÃO

 
04 - ENDEREÇO COMPLETO

 
05 - Nº

 
06 – CADASTRO NA SECRETARIA OU FUNDO

 
07 – MUNICÍPIO

 
08 - CAIXA POSTAL
09 - CEP
10 – UF

 
11 - DDD

 
12 - FONE

 
13 - FAX
14 - E-MAIL

 
15 - NOME DO COORDENADOR RESPONSÁVEL PELA TRANSFERÊNCIA
 16 - TELEFONE

 
 17 - E-MAIL

 
18 – DADOS DA CONTA BANCÁRIA:

 
AGÊNCIA:

 
Nº DA CONTA:

 
 
 
 
 
 
 
 

II – IDENTIFICAÇÃO DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO OU ENTIDADE
19 - NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE

 
20 - CPF Nº

 
21 - CARGO OU FUNÇÃO
22 - DATA DA POSSE
23 - DATA DO ENCERRAMENTO DO MANDATO
24 - RG Nº
25 - ÓRGÃO EXPEDIDOR

 
 
 
 
 
 
 

III – CARACTERIZAÇÃO DA ENTIDADE

Como surgiu?

Principais objetivos da entidade?

Participação em conselhos municipais?
 

DESCRIÇÃO DO PLANO

Identificação do Objeto a ser executado (descrever o nome do projeto e o objeto a ser pactuado entre as partes).

 
Justificativa da Solicitação (colocar a necessidade, o motivo que levou o órgão/entidade proponente a fazer a solicitação)

Descrever as ações propostas e informar de que maneira estas vão influenciar na realidade do público atendido e suas famílias (descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas)
Destinatários do Serviço - População Beneficiada
Estimativas de Metas a Serem Atingidas (descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados)

 
Metodologia de trabalho (descrever detalhadamente como as atividades/metas serão desenvolvidas com o público alvo: periodicidade, local onde as atividades acontecerão, articulação com a rede de atendimento, descrição do caminho escolhido, métodos, técnicas e estratégias planejadas para cada objetivo proposto).

 
 

Capacidade Instalada (descrever a infraestrutura física e de pessoal disponível para execução do objeto)
 

PLANO DE APLICAÇÃO

Discriminação
Custo Unitário
Total
DESPESAS:
 
 
Detalhar por subelementos de despesa – Vide Tabela do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TOTAL: R$
 
 
 

Período de Execução:    Início: Após a liberação dos recursos (Previsão para março/2022)

                                    Fim: 31/12/2022
 

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

1ª parcela
2ª parcela
3ª parcela
4ª parcela
5ª parcela
 
 
 
 
 
6ª parcela
7ª parcela
8ª parcela
9ª parcela
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, firma o presente e pede deferimento.

_____________________________________________

Piên/PR, ____ de _____________________ de _______.

(Local e Data)

Assinatura Proponente

(nome do representante legal)
 

APROVO O PRESENTE PLANO DE APLICAÇÃO

_________________________________

Assinatura Concedente

Prefeito do Município de Piên/PR

Piên/PR, ____ de ___________________ de ______.

 
 

O Plano de Trabalho sempre deverá ser instruído com 03 (três) orçamentos prévios, para justificar os valores requeridos.

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0XX/2022

PROCESSO Nº XXX/2022

ANEXO II

MODELO DE OFÍCIO AO PODER EXECUTIVO REQUERENDO A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO

Piên/PR, __ de ________ de 20__.

            Excelentíssimo Senhor Prefeito,

            Em obediência às instruções da Prefeitura Municipal de Piên e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a __________(nome da entidade), pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº _________________________, com sede na Rua ______, nº ___, bairro _____, Município de ______/__, fone (__) ______, declarada de utilidade pública municipal pela Lei nº ____/___, de ___ de _______ de 20__, neste ato representada pelo seu ________, senhor(a) ________, (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador do RG nº ________, inscrito no CPF sob nº _________, residente e domiciliado na Rua _______, nº ___, bairro _____, Município de ______/__, encaminha à Vossa Excelência, para apreciação a documentação necessária à celebração de TERMO DE FOMENTO entre a (entidade) e o Município de Piên, a fim de (justificativa).

(A justificativa para o termo de fomento deve ser descrita por meio do relato da importância do repasse no contexto do Município, indicando sua participação na melhoria, bem estar e qualidade de vida da população).

            Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração.

_______________________________________

(Nome e assinatura responsável pela entidade)

A Sua Excelência, Sr.

(nome do Prefeito)

Prefeito Municipal de Piên

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº Nº 0XX/2022

PROCESSO Nº XXX/2022
ANEXO III

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 39º, III, DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014.

DECLARAÇÃO

                        ..., pessoa jurídica de direito (público ou privado), inscrita no CNPJ nº..., com endereço na Rua ..., nº ..., bairro, município de .../UF, CEP: ...., fone para contato ...., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ..., portador(a) da Carteira de Identidade nº... e do CPF nº..., DECLARA, para os fins do ART. 39º, III, DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores, sob as penas da lei, que nenhum dos dirigentes ou controladores da requerente é:

a) membro do Poder Executivo do Município de Piên, nem seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

b) servidor público vinculado ao Município de Piên, nem seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

Por ser a expressão da verdade, firma o presente.

....................................................

(Local e data)

....................................................

Nome e Assinatura do Representante Legal

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº Nº 0XX/2022

PROCESSO Nº XXX/2022

ANEXO IV

DECLARAÇÃO CONTENDO O NOME DOS DIRIGENTES E CONSELHEIROS DA ENTIDADE E PERÍODO DE ATUAÇÃO

(Em atendimento ao disposto no Art. 34, VI, da Lei nº 13.019/2014)

Eu____________________________________, inscrito no CPF nº______________________________________________, presidente/diretor/provedor da entidade _________________________________________, inscrita no CNPJ nº ___________________________, apresento abaixo a relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, cujo período de atuação é de ________/______/______ a ______/_______/_______, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles:

....................................................

(Local e data)

....................................................

Nome e Assinatura do Representante Legal

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº Nº 0XX/2022

PROCESSO Nº XXX/2022
ANEXO V

DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO

                        ..., pessoa jurídica de direito (público ou privado), inscrita no CNPJ nº..., com endereço na Rua ..., nº ..., bairro, município de .../UF, CEP: ...., fone para contato ...., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ..., portador(a) da Carteira de Identidade nº... e do CPF nº..., DECLARA, sob as penas da lei, que o endereço acima citado, é utilizado apenas como endereço fiscal e/ou de correspondência, não sendo o mesmo necessário à execução do objeto desta entidade.

Por ser a expressão da verdade, firma o presente.

....................................................

(Local e data)

....................................................

Nome e Assinatura do Representante Legal

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº Nº 0XX/2022

PROCESSO Nº XXX/2022
ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE EXISTÊNCIA E EXPERIÊNCIA PRÉVIA

(Em atendimento ao disposto na alínea “a” e “b”, inciso V, do art. 33, da Lei 13.019/2014.)

..., pessoa jurídica de direito (público ou privado), inscrita no CNPJ nº..., com endereço na Rua ..., nº ..., bairro, município de .../UF, CEP: ...., fone para contato ...., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ..., portador(a) da Carteira de Identidade nº... e do CPF nº..., DECLARA, sob as penas da lei, que:

a) Possui ____________________________ (_________________) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

b) Possui experiência prévia de ____________________________ (_________________) meses/anos na realização das atividades, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante.

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(Local e data)

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