CONCORRÊNCIA Nº 006/2022
PROCESSO Nº 366/2022
LICITAÇÃO PARA INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS QUE TENHAM INTERESSE NO OBJETO E QUE ATENDAM AO REQUISITOS DESTE EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA.
O Município de Piên, Estado do Paraná, através da Comissão Permanente de Licitações, designada pelo Decreto nº 495/2021, TORNA PÚBLICO que fará realizar às 09:30 horas do dia 16 de Março de 2022, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Amazonas, nº 373 – Centro, Piên/PR, fone (41) 3632-1136, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo MAIOR OFERTA, para Contratação de Instituição Financeira (banco) autorizada pelo Banco Central do Brasil, com exclusividade para operar os serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da folha salarial e outras indenizações aos servidores públicos ativos, agentes públicos, agentes políticos e empregados públicos da Prefeitura do Município de Piên, com vigência do contrato pelo prazo de 60 (sessenta) meses.
O edital completo poderá ser adquirido no Departamento de Licitações e no site da Prefeitura municipal a partir do dia 16 de Fevereiro de 2022.
Piên/PR, 15 de Fevereiro de 2022.
Claudemir José de Andrade
Secretario Municipal de Administração e Finanças
CONCORRÊNCIA Nº 006/2022
PROCESSO Nº 366/2022
1. PREÂMBULO
1.1. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Piên, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, concedidas pelo Decreto nº 495/2021, TORNA PÚBLICO para conhecimento de interessados, que fará realizar no dia 16 de Março de 2022, às 09:30 horas, na sede administrativa da Prefeitura de Piên, estabelecida na Rua Amazonas, nº 373, Centro, Piên/PR, fone (41) 3632-1136, na sala de reuniões, procedimento licitatório, tipo MAIOR OFERTA, na modalidade CONCORRÊNCIA, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar Federal n° 123/2006 (alterada pela Lei Complementar n° 147/2014), Lei Complementar Municipal nº 1/2015 e pelas disposições deste edital.
1.2. Para o recebimento dos envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA DE PREÇOS”, fica determinado a partir do dia 16 de Fevereiro de 2022, os quais deverão ser protocolados junto à Comissão Permanente de Licitações, no endereço acima mencionado.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação consiste na Contratação de Instituição Financeira (banco) autorizada pelo Banco Central do Brasil, com exclusividade para operar os serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da folha salarial e outras indenizações aos servidores públicos ativos, agentes públicos, agentes políticos e empregados públicos da Prefeitura do Município de Piên, com vigência do contrato pelo prazo de 60 (sessenta) meses..
2.2. A Contratação terá como critério o maior valor oferecido, tendo como mínimo R$ 513.454,95 ( Quinhentos e treze mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos).
2.3. Os valores da folha de pagamento bem como o método utilizado para chegar ao valor mínimo constam no termo de referencia anexo a este edital.
3. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. Para essa contratação, não se configura a existência de aplicação de recursos financeiros, haja vista a ausência de despesas.
3.2. a instituição deverá efetuar a transação em até 30 (Trinta) dias após assinatura do contrato.
3.2.1. Para o deposito do Valor fica a disposição as contas da Prefeitura Municipal de Piên
BANCO DO BRASIL
AG: 0674-2
CONTA 140006-1
BANCO ITAÚ
AG: 3778
CONTA 05156-9
CAIXA
AG:4609
CONTA 6-0
3.3. Em caso de atraso no pagamento, a instituição financeira deverá pagar ao Município multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total da proposta homologada no certame, acrescida de atualização monetária de 12% (doze por cento) ao ano, além de sujeitar-se às penalidades previstas no Edital e neste Termo de Referência;
3.4. Não haverá nenhum tipo de remuneração oriunda dos cofres públicos municipais à Instituição Financeira contratada em razão da prestação dos serviços objeto do contrato ou pela prestação de serviços correlatos.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Todas as instituições financeiras que apresentam condições e atendam todos os itens deste edital e do termo de referência em anexo, podem participar do certame.
4.2. Não será permitida a participação, direta ou indiretamente, na licitação:
a) de servidores ou dirigentes de órgão do Município de Piên ou de pessoas jurídicas cujos sócios sejam servidores ou dirigentes de órgão do Município de Piên;
b) de empresas estrangeiras que não funcionem no País;
c) de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) de empresas com participação societária entre si e empresas do mesmo grupo econômico de direito e/ou de fato, exceto para propostas para itens ou lotes distintos;
e) de empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
f) também estão abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com o Município de Piên, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme o art. 87, III e IV da Lei nº 8.666/93.
5. DAS EXIGÊNCIAS.
5.1. Todas as exigências estão descritas no Termo de Referência, que constam no ANEXO I deste presente Edital.
6. DA ENTREGA E DO CONTEÚDO DOS ENVELOPES
6.1. A representação por mandatário será feita mediante Procuração no Credenciamento. O representante da proponente deverá apresentar documento que o credencie para participar do aludido procedimento (original e cópia), respondendo por sua autenticidade e legitimidade.
6.1.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do contrato social ou outro instrumento constitutivo da proponente, onde seja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário.
6.1.2. O sócio ou o representante da proponente, por ocasião de sua participação no certame, deverá entregar, juntamente com os demais documentos no credenciamento, cópia de sua carteira de identidade, ou outro documento de identificação com fotografia, podendo para tanto apresentar cópia simples, não sendo necessária cópia autenticada.
6.1.3. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto/Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.1.4. A documentação apresentada para fins de credenciamento (procuração pública ou particular ou contrato/estatuto social e cópia do documento de identificação do sócio ou representante) será anexada aos autos do processo, não sendo permitida a sua devolução.
6.1.5. É admitido somente um representante por proponente.
6.1.6. Não será admitido o credenciamento de uma única pessoa para representar mais de uma proponente.
6.2. Caso a empresa interessada não queira mandar representante para a reunião de abertura, poderá entregar seus envelopes no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital pessoalmente ou via correios ( se o envelope chegar após a data e horário agendados para a sessão este será desconsiderado).
6.3. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento, não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder pela mesma, salvo as vias recursais.
6.4. Os envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA DE PREÇOS” deverão ser entregues no local, dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, em envelopes distintos, de forma inviolável, fechados, colados e rubricados no local de seu fechamento, contendo as seguintes inscrições:
a) Envelope nº 01 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
Firma ou razão social e endereço completo do licitante
Destinatário: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
AT: Comissão Permanente de Licitação
CONCORRÊNCIA Nº 006/2022
b) Envelope nº 02 “PROPOSTA DE PREÇOS”
Firma ou razão social e endereço completo do licitante
Destinatário: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
AT: Comissão Permanente de Licitação
CONCORRÊNCIA Nº 006/2022
7. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
7.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, a Presidente da Comissão de Licitação convocará os representantes legais a apresentarem seus respectivos credenciamentos ou Procuração, acompanhados da Cédula de Identidade ou documento equivalente (cópia e original). Depois de verificada a veracidade dos mesmos, serão recebidos os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS, devidamente fechados, colados e rubricados pelos proponentes licitantes.
7.2. Após a Presidente da Comissão de Licitação ter declarado encerrado o prazo do recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito, e tampouco será permitido que se façam adendos, acréscimos ou esclarecimentos aos mesmos.
7.3. Os documentos retirados do Envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” serão rubricados pela Comissão de Licitação e pelos licitantes, facultando-os aos interessados o exame dos mesmos.
7.4. Caso a Comissão de Licitação julgue necessário, a seu critério, poderá suspender a reunião, convidando os licitantes para em nova data e/ou horário realizar nova análise dos documentos, e apresentação do resultado da habilitação.
7.5. Ocorrendo a hipótese prevista no item 7.4, a Comissão de Licitação e os representantes das empresas participantes, deverão rubricar os documentos apresentados, ficando os envelopes das PROPOSTAS DE PREÇOS devidamente colados e rubricados, em poder da Comissão Permanente de Licitação.
7.6. O não comparecimento após regular convocação de qualquer dos participantes a nova reunião de que trata o item 7.4, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito a reclamação de qualquer natureza, salvo os recursos cabíveis.
7.7. Caso haja algum recurso decorrente da primeira fase (abertura do envelope nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO), que importe em efeito suspensivo, as propostas de preços dos licitantes habilitados só serão abertas depois de cumpridas as exigências legais, ou seja, quando tiverem sido esgotadas todas as vias recursais dos trabalhos da fase de habilitação, quando será marcado o dia, horário e local previamente acertado com os participantes para a segunda fase.
7.8.6. Na hipótese de não apresentação desta declaração ou de sua apresentação em desconformidade com a exigência do edital, a proponente poderá firmá-la ou corrigi-la na própria sessão, desde que possua representante legal com poderes para fazê-lo presente a sessão.
8. DO ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1. O envelope nº 01 "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO", deverá ser apresentado de forma inviolável, fechado, colado e rubricado, com os documentos exigidos em cópia autenticada por cartório competente ou conferida por servidor da Administração, devendo neste caso, o licitante apresentar os originais durante a sessão para a devida conferência.
8.2. Os documentos obtidos por meio eletrônico ficam dispensados da apresentação do original ou da autenticação por cartório competente, e só terão validade depois de conferida sua autenticidade pelo Órgão licitante, nos termos do art. 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93 e demais regulamentos.
8.3. Deverá constar do envelope nº 01 "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO":
8.3.1 HABILITAÇÃO JURIDICA:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (Cartão de Identificação);
c) Decreto de autorização, em se tratando de instituição financeira ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.3.2 HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA:
e) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
g) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (que abrange inclusive as contribuições sociais);
h) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais;
i) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Caso a sede da proponente seja em outra cidade, a mesma deverá apresentar a CDN da Fazenda Municipal de sua sede);
8.3.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de recuperação Judicial, falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em vigor, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias antes da abertura do certame;
b) Balanço Patrimonial, devidamente acompanhados das Notas Explicativas, e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, conforme índices descritos a seguir, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrada há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
Observação: O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial. O Balanço das demais empresas vir acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, devidamente registrados e assinados por profissional responsável (Contador).
b.1) O Balanço patrimonial solicitado deverá ser acompanhado das demonstrações dos cálculos dos índices abaixo mencionados:
INDICES DE LIQUIDEZ GERAL:
Ativo circulante + realizável a longo prazo
-------------------------------------------------- ≥ 1,00
Passivo circulante + exigível a longo prazo
INDICES DE LIQUIDEZ CORRENTE:
Ativo circulante
-------------------------------------------------- ≥ 1,00
Passivo circulante
PARTICIPAÇÃO DE CAPITAL DE TERCEIROS:
Passivo circulante + exigível a longo prazo (PNC)
-------------------------------------------------- ≤ 0,50
Patrimônio Liquido
GRAU DE ENDIVIDAMENTO:
Passivo circulante + exigível a longo prazo (PNC)
-------------------------------------------------- ≤ 0,50
Ativo Total
8.3.4 DECLARAÇÕES:
A - Declaração conforme ANEXO II.
B – Declaração conforme ANEXO V.
B.1 – Na declaração referida e instituição bancaria se compromete com os seguintes itens:
1 – Que manterá no mínimo 1(uma) agência bancaria fixada no município de Piên/PR, durante toda a vigência do contrato, com funcionamento total, Conforme as nrmas do banco central;
2 – Vai dispor de gerente exclusivo para atender os servidores Públicos da prefeitura municipal de Piên/PR.
8.4. Todas as certidões exigidas deverão ser expedidas pela sede do domicílio da licitante.
8.5. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 60 (sessenta) dias da data final para a entrega dos envelopes.
8.6. Havendo licitante que possua matriz e filiais, toda documentação deverá ser apresentada para empresa que estiver apresentado a proposta, ou seja, se a proposta for da matriz, toda documentação deverá referir-se à matriz e se for a filial, toda documentação deverá referir-se à filial.
8.7. Não serão aceitos protocolos de solicitação de certidões ou de quaisquer outros documentos em substituição daqueles exigidos no presente EDITAL e seus ANEXOS.
8.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às mesmas o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.8.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.8.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do CONTRATO, ou revogar a licitação.
8.9. Em nenhuma hipótese, será concedido prazo para apresentação de documentos (“Documentos de Habilitação”) exigidos neste Edital e não trazidos à sessão destinada à Habilitação, no respectivo envelope, salvo na hipótese constante do art. 48, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e item 8.8.1.
8.10. Serão consideradas habilitadas as empresas licitantes que atenderem satisfatoriamente as disposições deste item.
8.11. Os envelopes contendo as Propostas de Preços das empresas inabilitadas serão devolvidos devidamente lacrados aos representantes das empresas licitantes.
8.12. Do resultado do julgamento da habilitação caberá recurso na forma definida no art. 109, I, da Lei nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei 8.883/94.
8.12.1. Se todas as empresas habilitadas e/ou inabilitadas manifestarem desistência expressa de interpor recurso, intenção esta que será consignada em Termo de Renúncia (conforme modelo constante) ou mediante a consignação em Ata, a ser lavrada, assinada por todos os licitantes presentes, ou após o julgamento dos recursos caso venham a ser interpostos, proceder-se-á a imediata abertura das Propostas de Preços, sendo as mesmas rubricadas, folha por folha, por todas as licitantes na presença da Comissão, que as autenticará com suas rubricas.
8.13. A empresa que inserir certidões tidas como falsas serão remetidas aos Ministérios Públicos respectivos, para as providências cabíveis.
8.14. Ocorrendo dificuldade de acesso por meio eletrônico, a licitação prosseguirá na fase de habilitação, decidida esta, quando efetivada a comprovação da autenticidade do documento pelo sistema.
8.15. Fica facultado a Comissão proceder à diligências para sanar quaisquer dúvidas quanto a veracidade das informações prestadas.
8.16. Quando todos forem inabilitados, poderá a Administração fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação cujos documentos devem estar com sua validade regular na data da nova habilitação.
9. DO ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. O envelope nº 02 - “PROPOSTA DE PREÇOS” será apresentado de forma inviolável, fechado, colado e rubricado no local de seu fechamento, devendo conter a Proposta de Preços, preferencialmente, digitada ou equivalente em papel timbrado da empresa e deverá conter os seguintes elementos:
a) apresentar o número do processo licitatório – CONCORRÊNCIA Nº 006/2022;
b) apresentar a razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail), se houver, para contato;
c) ser redigida em língua portuguesa, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal ou pelo procurador;
d) Especificação clara do objeto desta Licitação, de acordo com o estabelecido nesta CONCORRÊNCIA e Especificações e Normas Técnicas;
e) apresentar o prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação, sendo que a omissão do prazo de validade na proposta de preços da licitante, importará no cumprimento da validade mínima de 60 (sessenta) dias;
f) apresentar valor da oferta total para o lote (Preço a ser pago pelo licitante), expresso em moeda corrente nacional, em algarismo, fixo, com duas casas decimais (Ex.: R$ 1,12) e irreajustável, apurado à data da apresentação da proposta, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária; em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros.
9.2. A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via assinada pelo licitante e rubricada em todas as páginas.
9.3. O licitante poderá apresentar uma única proposta.
9.4. O licitante deverá fazer constar na proposta que está de acordo com todas as cláusulas do edital e da minuta de CONTRATO, não constando essa informação a apresentação da proposta implica, automaticamente, na submissão a todas as condições previstas nesta licitação.
9.5. Serão desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo com as exigências deste edital e seus anexos.
10. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1. Será desclassificada a PROPOSTA DE PREÇOS que:
a) deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação;
b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;
d) apresentar preço inferior ao mínimo estabelecido neste edital.
10.1. Se todas as Propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos Licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outra, escoimadas das causas que ensejaram a desclassificação.
11. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11.1. No julgamento das propostas, a comissão adotará o critério de MAIOR OFERTA, para alcançar a competente classificação e determinar o vencedor da Licitação em cada lote.
11.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo, em obediência ao disposto no § 2º do art. 45 da referida Lei.
11.3. Dentro do prazo necessário, a Comissão Permanente de Licitação:
11.3.1. Desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências deste Edital.
11.3.2. Classificará as propostas em ordem numérica decrescente a partir da de MAIOR OFERTA.
11.3.3. Lavrará relatório dos trabalhos, apontando os fundamentos das desclassificações e da seleção efetuada, concluindo pela classificação ordinal dos licitantes.
11.3.4. Dos atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação, caberá recurso, na forma prevista na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.3.5. Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto ou decididos os porventura interpostos, a Comissão Permanente de Licitação remeterá o processo ao Prefeito Municipal, para adjudicação e homologação do processo.
11.3.6. O Município reserva-se o direito de revogar ou anular a presente Licitação sem que caiba aos proponentes qualquer direito a reclamação e/ou indenização, desde que essa seja feita justificadamente .
12. DA HOMOLOGAÇÃO, REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
12.1. Encerrada a fase de julgamento, o processo será encaminhado ao Prefeito Municipal para a competente deliberação, restringindo-se esta à:
a) Homologação da licitação e autorização para a elaboração do Contrato;
b) Anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade;
c) Revogação da licitação por razões de interesse público, devidamente comprovado e justificado.
12.2. Homologada a licitação, o proponente vencedor será convocado a cumprir as exigências adiante especificadas e, as cumprindo, ser-lhe-á outorgada a Permissão.
12.3. Ao licitante vencedor será enviado o contrato, por prazo determinado, observando-se as normas gerais desta licitação, bem como as estabelecidas na respectiva minuta do “CONTRATO”, anexo ao presente, dele fazendo parte integrante.
13. DO OFERECIMENTO DE LANCES:
13.1. Nesta modalidade não se encaixam lances, serão respeitados os valores apresentados nas propostas.
14. DAS PROVIDÊNCIAS/IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório da CONCORRÊNCIA e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
14.1.1. As medidas referidas no subitem 14.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço Rua Amazonas, nº 373, Centro, durante o expediente normal do órgão licitante, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail licitacoes.administracao@pien.pr.gov.br, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 14.1.
14.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório da licitação. Além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos da CONCORRÊNCIA.
14.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação do ato convocatório da CONCORRÊNCIA, além da alteração decorrente, divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
15. DO CONTRATO
15.1. O prazo para a assinatura do CONTRATO será de 05 (cinco) dias, a contar da data em que o licitante vencedor for convocado.
15.2. Decorrido o prazo e não comparecendo o adjudicatário, o licitante vencedor será considerado como desistente.
15.3. Ocorrendo a hipótese do item anterior serão sucessivamente convocados para o ajuste os demais classificados, o qual será efetuado em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
15.4. O Contrato vigorará pelo prazo de 5 (Cinco) anos, a partir da data de assinatura do respectivo, não podendo ser prorrogado.
15.5. Findo o prazo estabelecido, a permissão estará finda, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, CABENDO A PREFEITURA MUNICIPAL PROVIDENCIAR NOVO PROCESSO.
15.6. A permissão regular-se-á pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições deste Edital e demais normas aplicáveis à hipótese.
16. DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A fiscalização será exercida pelo servidor Claudinei de Siqueira, MAT. 7441.
17. DOS PAGAMENTOS
17.1 O pagamento deve ser efetuado no prazo que determina o termo de referência em anexo.
18. DAS PENALIDADES
18.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao PERMISSIONÁRIO as sanções previstas nos art. 86 e 87 da lei 8.666/93, conforme segue:
18.1.1. ADVERTÊNCIA
a) Advertência, no caso de descumprimento de cláusula contratual que não prejudique a execução do objeto e não traga prejuízos econômicos e funcionais para a Administração Municipal.
18.1.2. MULTA
a) Na forma do artigo 86 da Lei Federal n.º 8.666/93, o PERMISSIONÁRIO, garantida a prévia defesa, ficará sujeito à multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor anual da remuneração paga pelo uso do espaço, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, sem prejuízo das demais penalidades previstas na mencionada Lei;
b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do TERMO DE PERMISSÃO de Uso, em caso de reincidência dos motivos determinantes da aplicação da penalidade de advertência.
c) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do TERMO DE PERMISSÃO de Uso, quando o atraso injustificado no andamento previsto ocasionar a rescisão do Termo; e nas demais hipóteses de inexecução parcial do TERMO DE PERMISSÃO de Uso.
18.1.2.1. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
18.1.2.2. O valor da multa aplicada será cobrado administrativamente pelo Município, ou ainda judicialmente.
18.1.3. SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, devendo, também, ser descredenciado, pelo mesmo prazo estabelecido anteriormente, do respectivo sistema de cadastramento de fornecedor.
18.1.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE, no caso de o licitante agir de má fé ou fraudulentamente, configurando ilícito penal e, no caso de inexecução dolosa do TERMO DE PERMISSÃO, será declarada a inidoneidade do licitante ou PERMISSIONÁRIO para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. O presente Edital se submete integralmente ao disposto a lei 8666/93.
19.2. As normas disciplinadoras desta CONCORRÊNCIA serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do CONTRATO.
19.3. Quaisquer esclarecimentos adicionais ao edital desta CONCORRÊNCIA poderão ser obtidos pelo fone (41) 3632-1136 e pelo e-mail licitacoes.administracao@pien.pr.gov.br até o segundo dia útil que anteceder a data marcada para a sessão destinada ao recebimento dos envelopes “Documentação de Habilitação” e “Propostas de Preços”.
19.3.1. Não o fazendo neste prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apreciação das propostas, não cabendo aos licitantes direito a qualquer reclamação posterior.
19.4. A Comissão Permanente de Licitação poderá convocar servidores do Órgão para oferecer suporte técnico e/ou jurídico às decisões da Comissão de Licitação.
19.5. O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital, pois a simples apresentação da proposta subentende o conhecimento integral do objeto da licitação, incondicional ao presente instrumento convocatório, não sendo aceitas alegações posteriores de desconhecimento de qualquer pormenor.
19.6. O Município de Piên reserva-se no direito de revogar, anular, suspender ou adiar a presente licitação, no exercício de seu poder de autotutela, por razões de interesse público ou por decorrência de fato superveniente comprovado, e anular no todo ou em parte, resguardando-se o direito de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, consoante prevê o artigo 109, inciso I da Lei nº 8.666/93, bem como, transferir a data de abertura, sem que caiba à licitante direito a indenização, seja a que título for.
19.7. As irregularidades sanáveis que venham a surgir no processo licitatório só importarão na modificação volitiva do instrumento convocatório em caso de impugnações que sejam consideradas procedentes.
19.8. As modificações ocorridas neste Edital obedecerão ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei nº 8.666/93.
19.9. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitação, com fundamento nas disposições da legislação em vigor.
19.10. Fica estabelecido que todas e quaisquer informações, esclarecimentos ou dados, fornecidos verbalmente por elementos do Município, não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações, reivindicações e outros por parte dos proponentes.
19.11. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta CONCORRÊNCIA, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
19.11.1. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
19.11.2. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação da Presidente da Comissão de Licitação em sentido contrário.
19.12. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
19.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis à exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública da CONCORRÊNCIA.
19.14. A proponente assume o custo para a preparação e apresentação de sua proposta, sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta despesa, independentemente da condução ou do resultado da CONCORRÊNCIA.
19.15. Em qualquer fase da CONCORRÊNCIA, caberá ao representante da licitante comprovar a exequibilidade da proposta, durante a própria sessão, implicando em desclassificação da proposta quando, inquirido, não comprovar por qualquer meio de prova admitida em direito.
19.16. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste Edital e seus Anexos.
19.19. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase da CONCORRÊNCIA.
19.20. A proponente se obriga a manter, durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
19.21. Este Edital e seus Anexos, bem como as propostas das proponentes beneficiárias, farão parte integrante do CONTRATO, independentemente de transcrição.
20. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: Em virtude do encerramento do prazo de vigência do Contrato 20/2017, originado do Pregão 011/2017, sendo a contratada Banco Itaú Unibanco S/A, é necessário a abertura de certame licitatório através de Concorrência, sendo declarada vencedora a proponente que ofertar o maior valor sobre a folha de pagamento do Município de Piên, durante o período de 60 (sessenta) meses ininterruptos, desde que devidamente habilitada e apta a prestar os serviços descritos no presente Termo de Referência.
21. DA RELAÇÃO DE ANEXOS
21.1. Integram o presente edital de CONCORRÊNCIA:
ANEXO I Termo de Referência
ANEXO II Modelo de Declarações
ANEXO III Modelo de Proposta de Preços
ANEXO IV Modelo de termo de renuncia (Opcional).
ANEXO V Modelo de Declaração
ANEXO VI Minuta do Contrato
22. DOS ELEMENTOS BASES NECESSÁRIOS À ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
22.1. O edital completo ficará à disposição dos interessados e as dúvidas poderão ser esclarecidas na Prefeitura Municipal de Piên, no Departamento de Licitações e Compras ou via e-mail
licitações.administracao@pien.pr.gov.br.
Piên/PR, 15 de Fevereiro de 2022.
…………………………………………………………...
Claudemir José de Andrade
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Piên/PR, 09 de fevereiro de 2022.
1. OBJETO
1.1. Contratação de Instituição Financeira (banco) autorizada pelo Banco Central do Brasil, com exclusividade para operar os serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da folha salarial e outras indenizações aos servidores públicos ativos, agentes públicos, agentes políticos e empregados públicos da Prefeitura do Município de Piên, com vigência do contrato pelo prazo de 60 (sessenta) meses.
2. ESPECIFICAÇÕES
2.1. Valor Mínimo e Tipo de Licitação:
2.1.1 O julgamento da presente licitação será do tipo Maior Lance ou Oferta, sagrando-se vencedora a proponente que ofertar o maior valor financeiro;
2.1.2 O valor mínimo estabelecido para a presente licitação é de R$ 513.454,95 (quinhentos e treze mil, quatrocentos e cinquenta e quatro Reais e noventa e cinco centavos), a ser pago pela proponente vencedora em uma única parcela, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, em moeda corrente nacional, através de crédito em conta de titularidade da Prefeitura Municipal de Piên;
2.1.3 Em caso de atraso no pagamento, a instituição financeira deverá pagar ao Município multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total da proposta homologada no certame, acrescida de atualização monetária de 12% (doze por cento) ao ano, além de sujeitar-se às penalidades previstas no Edital e neste Termo de Referência;
2.1.4 Não haverá nenhum tipo de remuneração oriunda dos cofres públicos municipais à Instituição Financeira contratada em razão da prestação dos serviços objeto do contrato ou pela prestação de serviços correlatos.
2.2 Modalidade:
2.2.1 O processo da presente licitação será através da modalidade de Concorrência.
2.2.2 Diante do tipo de licitação adotado, a classificação recairá exclusivamente sobre o valor da proposta, sendo considerado vencedor o licitante que ofertar o maior valor superior ou igual ao mínimo estabelecido no Edital.
2.3 Informações gerais sobre a folha de pagamento:
2.3.1 No período de janeiro de 2021 a janeiro de 2022, verificaram-se as seguintes movimentações financeiras:
Mês Valor Bruto da Folha Valor Líquido da Folha
01/2021 R$ 1.311.328,34 R$ 987.107,06
02/2021 R$ 1.383.286,97 R$ 1.052.550,16
03/2021 R$ 1.469.954,17 R$ 1.119.726,31
04/2021 R$ 1.483.211,66 R$ 1.119.978,14
05/2021 R$ 1.488.881,51 R$ 1.128.047,86
06/2021 R$ 1.557.510,13 R$ 1.181.560,53
07/2021 R$ 1.576.860,82 R$ 1.184.411,33
08/2021 R$ 1.513.658,82 R$ 1.135.053,50
09/2021 R$ 1.497.593,59 R$ 1.123.429,26
10/2021 R$ 1.499.676,21 R$ 1.120.326,55
11/2021 R$ 1.497.928,39 R$ 1.124.498,03
13/2021 R$ 1.346.154,10 R$ 1.110.975,20
12/2021 R$ 1.823.046,28 R$ 1.440.228,87
01/2022 R$ 1.535.723,21 R$ 1.146.261,38
2.3.2 Estratificação da folha de pagamento por faixa salarial, tendo como base a folha de pagamento do mês de janeiro de 2022 (não estão computados os valores pagos a título de rescisão do mês de referência):
Faixa salarial Quantidade de servidores Valor Bruto Valor líquido
Até R$ 2.000,00 139 R$ 243.686,09 R$ 190.804,53
De R$ 2.000,01 a R$ 7.000,00 283 R$ 974.480,91 R$ 736.502,97
Acima de R$ 7.000,01 34 R$ 302.110,01 R$ 206.833,97
Valor Bruto mensal R$ 1.520.277,01
Valor líquido mensal R$ 1.134.141,47
2.3.3 No que tange a sua distribuição quantitativa a folha de pagamento dos servidores ativos, comissionados, pensionistas, comissionados, temporários, agentes políticos e eletivos, tendo como base a folha de pagamento do mês de janeiro de 2022, é representado pelo quadro a seguir:
Servidores Ativos por vínculo e matrícula Quantidade
Eletivos 08
Estatutários 315
Pensionistas 02
Contratados por prazo indeterminado (emprego público) 27
Contratados por prazo determinado (emprego público temporário) 61
Comissionados 33
Agentes Políticos 10
Total 456
Total de servidores por CPF 425
2.3.4 Diante dos dados acima, a média aritmética da folha líquida da Prefeitura Municipal de Piên/PR é de R$ 1.141.011,01. Considerando o contrato com vigência de 60 (sessenta) meses, os valores a serem operacionalizados serão de R$ 68.460.660,60. Importante ressaltar que os valores aqui apresentados não levam em consideração a reposição salarial anual dos servidores que tem como base de cálculo o INPC e as progressões de carreira dos servidores efetivos que ocorrem a cada 02 (dois) anos de efetivo exercício;
2.3.5 Para fins de cálculo do valor de lance mínimo levou-se em consideração os valores a serem operacionalizados ao longo dos 60 (sessenta) meses de contrato na proporção de 0,75% (zero vírgula setenta e cinco porcento).
2.3.5 Os créditos relativos as folhas de pagamentos são mensais, podendo, entretanto, ocorrerem outros em quaisquer períodos, conforme conveniência administrativa da Prefeitura Municipal de Piên/PR.
2.4 Contas salários:
2.4.1 A abertura e manutenção de contas para crédito de salários dar-se-á conforme legislação aplicável, atendendo especialmente os seguintes normativos do CMN/BACEN: Resolução 4.753/2019, Resolução 3.402/2006, Resolução 3.424/2006, Circular 3.338/2006 e Resolução 3.919/2010;
2.4.2 A Instituição Financeira contratada deverá assegurar a portabilidade das suas operações de crédito realizadas com pessoas naturais, mediante o recebimento de recursos transferidos por outra instituição financeira, observados os procedimentos estabelecidos nas Resoluções 3.402/2006 e 3.424/2006 e suas alterações, a todos os servidores públicos ativos, agentes públicos, agentes políticos e empregados públicos que pelo interesse se manifestarem;
2.4.3 Os pagamentos a serem creditados na conta-salário dos servidores públicos ativos, agentes públicos, agentes políticos e empregados públicos referem-se às folhas salariais líquidas, já descontados todas as obrigações previdenciárias e demais descontos previstos em lei;
2.4.4 A conta-salário será aberta por iniciativa e solicitação do empregador e/ou através de novos servidores contratados que na solicitação de abertura estarão munidos de declaração emitida pelo empregador, contendo dados básicos, para receber valores de natureza remuneratória (salário, pagamento de diárias, décimo terceiro salário, restituição de despesa, entre outros);
2.4.5 É vedado à Instituição Financeira recusar a abertura de conta-salário em nome dos beneficiários, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
2.4.6 Aos servidores públicos ativos, agentes público, agentes políticos e empregados públicos deverão ser ofertados pela licitante vencedora:
a) A abertura de contas-salários, sem custo, com coleta de dados, documentos e assinaturas necessárias dos servidores em Agência Bancária;
b) Fornecimento gratuito de 01 (um) cartão magnético para o recebimento do pagamento;
c) Fornecimento mensal gratuito de um pacote mínimo de serviços para a retirada e controle do pagamento creditado pela contratante, conforme previsto nas Resoluções 3.919/2010 e 3.402/2006 e suas alterações;
d) Possibilidade de opção pela portabilidade com transferência automática para o banco de sua preferência;
e) Receber os vencimentos na Instituição Financeira que processa a folha de pagamento por meio de conta corrente com isenção de tarifas para serviços essenciais;
f) A substituição do cartão magnético sem cobrança de tarifa, no vencimento de sua validade ou no caso de roubo devidamente comprovado. A contratada somente poderá cobrar pelo fornecimento de novo cartão no caso de perda, danificação ou outras razões que não sejam de sua responsabilidade;
g) A transferência total ou parcial de sua remuneração para conta diversa em Instituição Financeira de sua escolha, sem atraso na data do depósito ou cobrança de taxa ou tarifa, a qualquer título, conforme Resolução 3.424/2006 do BACEN;
h) Qualquer outro serviço não previsto nos itens anteriores deste anexo, não poderá ser tarifado em valor superior aos praticados para os demais correntistas na Instituição Financeira.
2.5 Da execução:
2.5.1 A execução do objeto contratado deverá ser efetuada dentro dos requisitos de qualidade e segurança, em conformidade com as condições constantes deste contrato e seus anexos, obedecer as normas e padrões da ABNT e INMETRO, atender com eficácia às finalidades que dele(s) naturalmente se esperam conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, atender as normas de Segurança e Medicina do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego e, quando for o caso, as legislações específicas das Agências Reguladoras e demais normas e legislação pertinentes e em vigência;
2.5.2 A Instituição Financeira vencedora ficará responsável pela operacionalização dos serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da folha salarial e outras indenizações, devendo, contudo, dar início às atividades preliminares previstas no item 2.5.4, após a assinatura do contrato;
2.5.3 Após a assinatura do contrato, observado o item 2.5.5.1, a Prefeitura Municipal de Piên, através da Área de Recursos Humanos repassará à Instituição Financeira vencedora, em até 05 (cinco) dias úteis, por meio de arquivo eletrônico, relatório contendo informações relativas a dados cadastrais dos servidores para a abertura das contas bancárias.
2.5.3.1 A Instituição Financeira contratada deverá disponibilizar Sistema Eletrônico Gerador, o qual seja possível integrar-se com o sistema utilizado pelo Município, responsável pelas informações e gerenciamento da folha de pagamento;
2.5.4 A Instituição Financeira vencedora deverá, imediatamente após a assinatura do contrato, salvo as condições estabelecidas no item 2.5.5.1, iniciar o procedimento de abertura das contas-salário para os beneficiários do objeto deste certame, observando o seguinte:
a) Encaminhar à Área de Recursos Humanos, até 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato, listagem eletrônica informando o número da conta-salário e da agência para crédito dos valores a serem creditados em favor dos beneficiários;
b) Informar aos beneficiários todos os procedimentos necessários para a formalização de abertura das contas, tais como preenchimento de fichas (cartões) cadastrais e de assinaturas, entrega de cartões, cadastramento de senha, etc.;
c) Aos beneficiários que optarem por receber o salário com transferência para conta-corrente da instituição vencedora, será oferecido, no mínimo, pacote mensal de serviço com isenção de cobrança de tarifas ou qualquer outro tipo de remuneração, conforme Resolução 3.919/2010 do Conselho Monetário Nacional e suas alterações;
d) Fica garantido o repasse dos créditos, sem ônus, até que se regularizem todos os procedimentos relativos à abertura das contas, para as contas já existentes em outra instituição, cujos dados necessários serão devidamente informados pelo Município, através de arquivo eletrônico.
2.5.5 A Instituição Financeira vencedora deverá obrigatoriamente possuir no mínimo 01 (uma) agência bancária fixada no Município de Piên, com capacidade e instalações adequadas para atendimento aos servidores públicos;
2.5.5.1 A Instituição Financeira que não possuir agência fixada no Município de Piên terá o prazo de 60 (sessenta) dias para instalação, devendo após esse prazo atender integralmente ao item 2.5.4 e suas alíneas;
2.5.5.2 A Instituição Financeira vencedora, no ato da assinatura do contrato, deverá apresentar comprovação de locação/aquisição de imóvel em um raio de 1,0 km do Paço Municipal, para fins de execução do contrato.
2.5.6 A Instituição Financeira vencedora deverá indicar 01 (uma) ou mais agências bancárias para atendimento, com no mínimo 01 (um) gerente exclusivo para os servidores públicos da Prefeitura Municipal de Piên;
2.5.7 A Instituição Financeira vencedora deverá manter a operação de pelo menos 01 (uma) agência bancária no Município de Piên no cumprimento da vigência do Contrato;
2.5.8 Durante a vigência do Contrato poderá ser firmado Termo Aditivo para que seja instalado PABs – Posto de Atendimento Bancário em Prédios Públicos indicados pelo Município;
2.5.9 As Unidades Bancárias deverão estar de acordo com as normas para instalação e funcionamento conforme Resoluções do Banco Central.
2.5.10 A Contratada não terá exclusividade na concessão de crédito aos servidores da Prefeitura Municipal de Piên/PR, mediante consignação em folha de pagamento.
2.6 Sistema Operacional, transmissão eletrônica de dados e rotinas operacionais de pagamento de pessoal:
2.6.1 Toda troca de informações entre Banco contratado e o Município deve ser protegida através do uso de certificados digitais, tanto para fins de autenticação da origem quanto para garantir o sigilo dos dados transferidos criptografados. Os computadores e usuários envolvidos deverão ter suas identidades verificadas através de certificações digitais e as informações em trânsito deverão ser criptografadas;
2.6.2 O Município emitirá os arquivos correspondentes aos créditos dos pagamentos de cada um dos dias de seu calendário, que serão enviados ao Banco através de Sistema Eletrônico o qual deverá integrar-se com o sistema eletrônico utilizado pela Área de Recursos Humanos (atualmente utiliza-se o sistema operacional “Equiplano- Sistema de Recursos Humanos) em até 24h00min (vinte e quatro horas) da data prevista para a realização de cada crédito;
2.6.3 A Instituição Financeira realizará os testes preliminares necessários à validação dos arquivos e informará ao Município, em até 04h00min (quatro horas) após o recebimento dos arquivos citados no item acima, a existência de eventuais inconsistências;
2.6.4 Havendo alguma inconsistência, o “arquivo retorno” será imediatamente disponibilizado ao Município (podendo ser disponibilizado através do site oficial da Instituição Financeira contratada), para que sejam adotadas as providências necessárias à sua correção;
2.6.5 Durante toda a vigência do contrato o Município e a Instituição vencedora deverão seguir os trâmites e rotinas de operacionalização conforme citado nos itens acima.
2.7 Responsabilidade por erro, omissão ou inexatidão dos dados consignados no arquivo em meio digital:
2.7.1 O banco, na qualidade de simples prestador de serviços, fica isento de responsabilidades, inclusive perante terceiros, por erro, omissão ou inexatidão dos dados consignados no arquivo em meio digital apresentado, limitando-se a recebê-lo e a processá-lo conforme o estabelecido neste termo de referência.
2.8 Repasses dos recursos financeiros à Instituição Bancária:
2.8.1 A Secretaria de Administração e Finanças, através da Área de Tesouraria, repassará à Instituição Financeira contratada os recursos financeiros a serem creditados nas contas salários a título de remuneração em até 24h00min (vinte e quatro horas) anteriores a data de crédito nas respectivas contas salários.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 Em virtude do encerramento do prazo de vigência do Contrato 20/2017, originado do Pregão 011/2017, sendo a contratada Banco Itaú Unibanco S/A, é necessário a abertura de certame licitatório através de Concorrência, sendo declarada vencedora a proponente que ofertar o maior valor sobre a folha de pagamento do Município de Piên, durante o período de 60 (sessenta) meses ininterruptos, desde que devidamente habilitada e apta a prestar os serviços descritos no presente Termo de Referência.
4. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
4.1. Agência bancária localizada no Município de Piên, conforme especificações constantes nos itens 2.5.5, 2.5.5.1 e 2.5.5.2.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Creditar na conta bancária a ser indicada pelo Município, nos prazos e na forma prevista no Edital e no Termo de Referência, o valor ofertado na licitação em moeda corrente nacional, sob pena de rescisão unilateral do Contrato, conforme sanções previstas em Lei;
5.2 Garantir o atendimento mínimo aos servidores municipais, sem causa de prejuízo na liberação da folha de pagamento, em caso de paralisação ocasionada por greve ou outro motivo que venha a interromper a execução dos serviços;
5.3 Designar agência bancária localizada no Município de Piên/PR com estrutura organizacional responsável para realizar o atendimento aos beneficiários, bem como, articular o aceitável cumprimento das obrigações assumidas pela Instituição Financeira;
5.4 Disponibilizar equipe técnica qualificada para atendimento exclusivo aos servidores públicos, responder em relação aos serviços prestados e fornecer suporte técnico às atividades objeto do Contrato;
5.5 Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
5.6 Efetuar mensalmente os créditos nas contas dos beneficiários da CONTRATANTE, com base no arquivo repassado pelo Município, no prazo de 24h00mim (vinte e quatro horas) contados do recebimento do crédito;
5.7 Manter durante o período de vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições e habilitação exigidas no Edital de Licitação;
5.8 Efetuar os créditos relativos a verbas indenizatórias e outros pagamentos conforme comando do Município;
5.9 Ter sistema informatizado compatível com o do Município para que todas as operações sejam processadas por meio eletrônico (on-line). Havendo alteração e/ou substituição do sistema informatizado do Município a contratada deverá realizar as adequações necessárias de compatibilização e os custos e despesas ocorrerão por conta da contratada;
5.10 Arcar com todas as despesas relativas a instalação, manutenção e operacionalização do PAB (Posto de Atendimento Bancário), mesmo que em locais cedidos pelo Município, quando houver o caso;
5.11 Indicar ao Município, na assinatura do Contrato, os responsáveis/gestores do sistema de pagamento que auxiliarão os representantes do Município na operacionalização do sistema de pagamento;
5.12 Proporcionar ao Município o direito de abrir tantas contas-salários quantas forem necessárias para a realização dos serviços objeto do presente processo, sendo isento de quaisquer tipos de cobrança de tarifa bancária seja pela abertura, manutenção e/ou processamento da folha de pagamento;
5.13 Responsabilizar-se pela obtenção de eventuais informações cadastrais dos beneficiários e executar os serviços decorrentes do Contrato em absoluto sigilo por seus prepostos, ficando assim vedada a divulgação de qualquer informação sem a prévia e expressa autorização do Município e regulamentos do BACEN;
5.14 Responsabilizar-se pela guarda e sigilo dos arquivos repassados pelo Município para o atendimento do objeto deste Edital;
5.15 Corrigir quaisquer irregularidades e/ou omissões na execução dos serviços, quando de sua responsabilidade, arcando com todos os ônus decorrentes;
5.16 Responsabilizar-se por todas as despesas relativas a eventuais reformas ou adaptações que venham a ser feitas em suas agências ou PABs que estejam instalados em espaços físicos do Município, inclusive as despesas com reformas que possam ocorrer com as dependências da Contratante por decorrência de sinistros;
5.17 Solicitar autorização para eventuais necessidades de adaptações de espaços físicos localizados em edificações do Município desde que estejam em conformidade com a legislação vigente;
5.18 Fornecer, sem qualquer ônus ao Município, quando solicitado, elementos necessários à avaliação dos serviços, bem como, dados estatísticos e demonstrativos de custos;
5.19 Assumir integralmente e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, nos termos do artigo 71 e parágrafos da Lei 8.666/93, os decorrentes de indenização por acidente de trabalho, bem como, os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto deste certame;
5.20 Arcar com todas as despesas decorrentes das ações para abertura das contas-salários dos servidores públicos municipais, cabendo ao Município somente repassar as informações dos servidores, bem como, informar/orientar estes a respeito de eventuais procedimentos a serem tomados para a afetiva abertura de conta;
5.21 Acatar a determinação do Município quanto a data dos créditos, conforme descrito abaixo:
a) Data para ser repassado o arquivo com as informações dos salários e respectivos servidores: Responsabilidade da Área de Recursos Humanos, conforme cronograma financeiro estabelecido pela Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Piên/PR;
b) Data da transferência financeira dos recursos do Município para a Instituição Financeira Contratada e o processamento do crédito para as contas-salários dos servidores municipais, de acordo com o arquivo enviado pela Área de Recursos Humanos: Responsabilidade da Área de Tesouraria, conforme cronograma financeiro estabelecido pela Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Piên/PR;
c) Data imediatamente posterior ao disposto na alínea anterior: data em que o recurso financeiro deve estar disponível na conta-salário de cada servidor.
5.22 Disponibilizar, sem qualquer ônus ao Município, o direito de bloquear e/ou desbloquear pagamentos de servidores municipais, seja por requerimento administrativo e/ou judicial, conforme definições do BACEN;
5.23 Manter cópia de todos os arquivos enviados pelo Município no período de vigência do Contrato, respeitando a legislação específica a que estão sujeitos;
5.24 Solicitar anuência ao Município no caso de implementações de alterações no sistema de pagamento das remunerações, que impliquem em modificações dos procedimentos operacionais com o Município e/ou com os servidores;
5.25 Fornecer, em no máximo 05 (cinco) dias úteis, quaisquer informações solicitadas por escrito pelo Município;
5.26 Não será permitida nenhuma atividade distinta ou estranha ao objeto do contrato no local destinado ao funcionamento do Posto de Atendimento Bancário, sendo vedada as suas cessões ou transferências sem autorização expressa do Município;
5.27 Garantir, manter e melhorar a qualidade dos serviços prestados ao Município de maneira competitiva no mercado;
5.28 Manter a regularidade jurídica, econômico-financeira e fiscal, bem como, sua qualificação técnica durante todo o prazo de vigência do Contrato;
5.29 Fornecer ao Município, quando solicitado, palestras e informativos de importância educacional no âmbito financeiro, sem qualquer ônus ao Município.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Informar à Instituição Financeira, no ato da contratação, o número de sua conta bancária na qual será realizado o depósito relativo ao valor ofertado na licitação;
6.2 Repassar à Instituição Financeira os dados da folha mensal de pagamento, por meio de arquivo eletrônico, no prazo de 01 (um) dia útil anterior à data prevista para liberação do pagamento;
6.3 Repassar à Instituição Financeira, no dia útil imediatamente anterior a data de liberação do pagamento, o valor total descrito na folha mencionada no item anterior para que se proceda ao depósito nas contas dos beneficiários;
6.4 Formalizar os pedidos de estorno/reversão de créditos indevidos aos beneficiários, no prazo máximo de 01 (um) dia útil anterior ao depósito nas contas dos beneficiários;
6.5 Comunicar à Instituição Financeira os casos de exoneração de seus servidores públicos ativos, agentes políticos e empregados públicos;
6.6 Regularizar, no prazo de 30 (trinta) dias, as inconsistências porventura indicadas pela Instituição Financeira;
6.7 Manter atualizadas junto à Instituição Financeira as informações dos dados cadastrais constantes no Edital de licitações relativas ao pagamento da folha salarial;
6.8 Analisar os pedidos de utilizações e adaptações de espaços públicos do Município efetuados pela Instituição Financeira, de acordo com as determinações contidas na Legislação vigente;
6.9 Caberá à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, através do Fiscal do Contrato nomeado, comunicar as irregularidades e o descumprimento das cláusulas do Contrato e ainda:
a) Designar fiscal do contrato para fiscalização de forma preventiva se todas as cláusulas do instrumento contratual e seu termo de referência estão sendo cumpridas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços em todas as suas etapas;
c) Notificar por escrito, à Instituição Financeira, ocorrência de eventuais imperfeiçoes no curso da execução dos termos deste Edital, fixando prazo para a sua correção;
d) O acompanhamento, fiscalização, aceitação, análise técnica, recebimento e constatação da adequação do objeto contratado às especificações constantes neste Edital, registrando as ocorrências;
e) Exercer rigoroso controle do cumprimento dos termos contratuais, em especial quanto a quantidade e qualidade dos serviços executados, fazendo cumprir a legislação vigente e as disposições constantes neste Edital;
f) Comunicar todas as ocorrências que vierem a prejudicar o andamento do contrato.
7. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização da contratação será exercida pelo servidor Claudinei de Siqueira, matrícula funcional 7441, ocupante do cargo efetivo de Contador.
8. VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. O prazo de execução será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da assinatura do contrato;
8.1.2 Os serviços contratados deverão ser iniciados a partir da assinatura do contrato, observadas as disposições expostas no item 2.5.5.
9. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso do presente processo é aquela prevista na Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis.
10. PROIBIÇÕES DA CONTRATADA
10.1