Processo licitatório

CONCORRÊNCIA Nº 009/2022

Contratação de empresa especializada em execução de serviços de coleta, transbordo e transporte de resíduos sólidos domiciliares.

Concorrência
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Data de abertura18/04/2022
Número9
ModalidadeConcorrência
Informações do processo

Objeto e informações complementares

CONCORRÊNCIA Nº 009/2022
Protocolo nº 126/2022

TIPO: MENOR PREÇO – GLOBAL

1 – PREÂMBULO

1.1. A Comissão Permanente de Licitações do Município de Piên, Estado do Paraná, torna público a presente licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, a realizar-se às 09h30min do dia 18 de abril de 2022, na sede desta Prefeitura, situada à Rua Amazonas, 373 – Centro- Piên/PR, em atendimento à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.

1.2. A presente licitação será regida pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes, bem como pelas condições contidas neste instrumento convocatório e no processo administrativo em epígrafe.

1.3. A licitação será conduzida pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, nomeados através da Portaria nº 495/2021.

1.4. TIPO DE LICITAÇÃO: O tipo de licitação será o de MENOR PREÇO - GLOBAL, em conformidade com o disposto no Inciso I, § 1°, Art. 45, da Lei n° 8.666/93, ou seja: será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital e ofertar o menor preço global.

1.5. Os envelopes contendo os “Documentos de Habilitação” e “Proposta de Preços” deverão ser entregues simultaneamente diretamente à Comissão Permanente de Licitações situada na sede da Prefeitura, até as 09h30min da data fixada no item 1.1. deste preâmbulo, para a abertura da sessão.

2 – DO OBJETO E DO PREÇO

2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em execução de serviços de coleta, transbordo e transporte de resíduos sólidos domiciliares para realizar os seguintes serviços para a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, conforme especificações técnicas constantes do Termo de Referência - ANEXO I deste Edital:

2.1.1. Coleta regular e transporte de resíduos sólidos domiciliares;

2.1.2. Coleta regular e transporte de resíduos sólidos recicláveis;

2.1.3. Coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares depositados em contêineres de capacidade maior ou igual a 1,0 m³;

2.1.4. Transbordo e transporte de resíduos sólidos domiciliares até o local da destinação final.

2.2. A Administração Pública Municipal contratará os serviços descritos no item 2.1, a partir de ordens de serviços específicas, respeitando o equilíbrio econômico-financeiro, o Plano de Trabalho e Proposta de Preços apresentados pela licitante CONTRATADA.

2.3. A coleta e tratamento de resíduos caracterizados como classe I, perigosos, pela NBR 10.004 da ABNT e grupos B e C de acordo com a Resolução CONAMA n° 358/2006, não é parte integrante deste Edital.

3 – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

3.1. O valor máximo total de R$ 776.272,56 (setecentos e setenta e seis mil, duzentos e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) e as despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta do crédito indicado pelo seguinte código:

SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

07.002.20.606.0008.2017-33.90.39.8203
 

4 – ESCLARECIMENTOS AO EDITAL

4.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o presente edital e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.

4.1.1. O pedido de esclarecimento sobre o instrumento convocatório pode ser formalizado por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do edital, devidamente protocolado junto a Comissão Permanente de Licitações, situada na Rua Amazonas nº 373 - Centro – Piên/PR, durante o expediente normal do órgão licitante, das 08:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas, ou através do e-mail: licitacoes.administracao@pien.pr.gov.br, devendo constar no assunto: “Esclarecimento ao edital de Concorrência nº 009/2022”.

4.1.2. As dúvidas feitas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.

4.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da Comissão Permanente de Licitações, passando a integrar os autos do processo, dando-se ciência às demais licitantes.

4.2. O Edital não terá qualquer custo sendo que os interessados em o obter deverão apenas portar mídia gravável para a cópia das informações por meio digitalizado na Prefeitura ou efetuar o download através do site da Prefeitura: www.pien.pr.gov.br.

4.2.1. Qualquer alteração do Edital será divulgada no sítio eletrônico da Prefeitura (www.pien.pr.gov.br), no Mural de Licitações, sendo de única e exclusiva obrigação dos interessados na participação se manter a par de suas atualizações e prazos.

5 – DO DIREITO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

5.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93, devendo protocolar o pedido em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.

5.1.1. A apresentação de impugnação ao ato convocatório deverá ser formalizada por meio de requerimento protocolado junto a Comissão Permanente de Licitações, situada na Rua Amazonas 373, durante o expediente normal do órgão licitante, das 08:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas ou por e-mail ou outro dispositivo eletrônico, carta registrada ou através de qualquer meio idôneo.

5.1.1.1. A impugnação apresentada por meio eletrônico deverá ser formalizada através do e-mail: licitacoes.administracao@pien.pr.gov.br, devendo constar no assunto: “Impugnação ao edital de Concorrência nº 009/2022”.

5.1.1.2. Para efeito de recebimento, a impugnação apresentada através de e-mail deverá conter todos os documentos referentes à impugnação devidamente anexados e autenticados por meio eletrônico, ou conter assinatura eletrônica do(s) responsável(is).

5.2. A Administração julgará e responderá a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo, ao impugnante, da faculdade prevista no §1º do art. 113 da Lei 8.666/93.

5.3. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital (por falhas, irregularidades ou vícios), perante a Comissão Permanente de Licitações, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de impugnação.

5.4. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

6 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1. Poderão participar da presente licitação as empresas devidamente habilitadas a executar o objeto desta Concorrência, na forma estabelecida na Lei 8.666/93 e Lei 123/2006.

6.2. A proponente deverá entregar os envelopes de Habilitação e Proposta de Preços diretamente à Comissão Permanente de Licitações, situada na sede da Prefeitura, até as 09h29min no endereço e data citados no item 1.1. do preâmbulo deste edital.

6.3. Só poderão participar desta licitação as empresas cujo objeto social ou ramo de atuação sejam pertinentes ao objeto deste edital e desde que atendam a todos os requisitos estabelecidos nesta Concorrência, seus anexos e legislação em vigor.

6.4. Não será admitida a subcontratação total dos serviços licitados. Somente será admitida subcontratação parcial mediante prévia e expressa autorização da Administração Pública.

6.5. Não será permitida a participação, direta ou indiretamente, na licitação:

a) de servidores ou dirigentes de órgão do Município de Piên ou de pessoas jurídicas cujos sócios sejam servidores ou dirigentes de órgão do Município de Piên;

b) de empresas estrangeiras que não funcionem no País;

c) de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;

d) de empresas com participação societária entre si e empresas do mesmo grupo econômico de direito e/ou de fato, exceto para propostas para itens ou lotes distintos;

e) de empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado (quando for o caso);

f) também estão abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com o Município de Piên, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme o art. 87, III e IV da Lei nº 8.666/93.

6.6. A participação importa total e irrestrita submissão das proponentes às condições deste edital e às exigências da legislação específica pertinente.

7 – CREDENCIAMENTO

7.1. As licitantes que desejarem se fazer representar durante as sessões da presente licitação deverão apresentar credenciamento junto a Comissão Permanente de Licitações, por representante devidamente munido de documento que o habilite a participar deste procedimento licitatório, podendo responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento de identificação com foto.

7.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de mandato ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente. Em sendo sócio proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto, Firma Individual, Contrato Social ou documento equivalente no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações.

7.2.1. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, esta deverá vir acompanhada do contrato social, estatuto, requerimento do empresário ou outro instrumento constitutivo da proponente, em que seja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário.

7.3. A representação da proponente far-se-á durante o credenciamento, podendo ser por mandatário, mediante procuração, ou pelo próprio proponente. Em qualquer caso, deve ser apresentada à Comissão de Licitação a Carteira de Identidade ou documento equivalente com foto (original e cópia legível).

7.3.1. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, em vez de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto/Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

7.4. A falta de apresentação do documento de credenciamento por parte do representante, não impedirá o proponente de participar do certame, contudo, impedirá o representante de se manifestar ou responder pelo proponente durante a sessão.

7.5. A documentação apresentada para fins de credenciamento (procuração pública ou particular ou contrato/estatuto social e cópia do documento de identificação do sócio ou representante) será anexada aos autos do processo, não sendo permitida a sua devolução.

7.6. É admitido somente um representante por proponente.

7.7. Durante os trabalhos só será permitida manifestação oral ou escrita do representante legal ou credenciado pela proponente.

8. PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO

8.1. Os envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA DE PREÇOS” deverão ser entregues no local, entre as datas e horários indicados no preâmbulo deste edital, em envelopes distintos, de forma inviolável, fechados, colados e rubricados no local de seu fechamento, contendo em sua parte externa frontal o nome do proponente, a modalidade e o número da licitação, na seguinte forma:

8.1.1. Em 01 (uma) via, datados e assinados na última folha, bem como rubricadas em todas as demais pelo representante legal da proponente. A proposta deve ser redigida em Língua Portuguesa, escrita com clareza em papel da licitante, timbrado ou equivalente.

8.2. Os envelopes, respectivamente DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope nº 01) e PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope nº 02) deverão ser apresentados fechados e indevassáveis, contendo, em sua parte externa, as seguintes informações:

(RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA PROPONENTE)

CONCORRÊNCIA Nº 009/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN

ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
 

(RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA PROPONENTE)

CONCORRÊNCIA Nº 009/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN

ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS

 
 

8.3. Os envelopes deverão ser entregues pelo proponente ou por seu representante legal (mediante apresentação de cédula de identidade e procuração ou contrato social), ou ainda apresentados via correio, à Comissão de Licitação, observado em qualquer caso o prazo para recebimento dos mesmos.

9. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

9.1. Para habilitar-se no presente processo de licitação, a proponente terá de apresentar os seguintes documentos (Envelope 01):

9.1.1. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade empresarial, acompanhado de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor;

a.1) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;

b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF), a qual poderá ter sua veracidade confirmada pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações, através de busca na internet;

c) Declaração, nos moldes do ANEXO V deste edital, sob as penas da Lei, que:

1) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho, ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;

2) não é servidor(a) ou dirigente de órgão do Município de Piên;

3) não está suspenso(a) temporariamente do direito de participar em licitação ou impedida de contratar com a Administração;

4) não está declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer e suas esferas;

5) até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

6) não é detentor(a) de outorga de serviço público de qualquer natureza expedida pela administração pública federal, estadual ou municipal;

7) não possui vínculo contratual ou empregatício (estatutário ou celetista) com administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do Poder Público e das fundações e autarquias por ele instituídas ou mantidas.

9.1.2. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL

a) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade, compatível com o objeto da presente licitação;

b) Prova de Regularidade relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991

c) Prova de Regularidade relativa a Tributos Estaduais;

d) Prova de Regularidade relativa a Tributos Municipais da sede da empresa;

e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

f)  Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa emitida pelo site do Tribunal Superior do Trabalho.

Observação: destaca-se que não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos com prazo de validade vencido.

9.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA

a) Certidão Negativa de recuperação Judicial, falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em vigor, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias antes da abertura do certame;

b) Prova de capacidade financeira, apresentando as demonstrações contábeis do último exercício social.  Deverão ser apresentados os índices de:

- Liquidez Geral (ILG); 

- Liquidez Corrente (ILC); e  

- Solvência Geral (ISG).

O cálculo dos índices deverá ser como se segue:

 
 
Ativo Circulante +

Realizável a Longo Prazo
 
 


Passivo Circulante +

Exigível a Longo Prazo
 
Índices de Liquidez Geral - ILG = ---------------------------------------------  ≥ 1,10

 
 
Ativo Circulante
 
 


Passivo Circulante
 
Índices de Liquidez Corrente - ILC = ---------------------------------------------  ≥ 1,10

 
 
Ativo Total
 
 


Passivo Circulante +

Exigível a Longo Prazo
 
Índice de Solvência Geral - ISG = ---------------------------------------------     ≥ 0,50

(LG)

(valor mínimo)
(LC)

(valor mínimo)
(ISG)

(valor máximo)
1,10
1,10
0,50
 

Os índices deverão ser apresentados com 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais.

As empresas participantes deverão apresentar os cálculos necessários para obtenção dos índices previstos acima, em documento próprio devendo ser subscrito por profissional devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), e pelo responsável legal da empresa.

c) Balanço Patrimonial, devidamente acompanhados das Notas Explicativas, e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, conforme índices descritos a seguir, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrada há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;

Observação: O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial. O Balanço das demais empresas vir acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, devidamente registrados e assinados por profissional responsável (Contador).

c.1) O Balanço Patrimonial solicitado na alínea “c” do subitem 9.1.3 deverá ser acompanhado da demonstração dos cálculos dos índices elencados abaixo:

 
 
Ativo Circulante +

Realizável a Longo Prazo
 
 


Índices de Liquidez Geral - ILG = ---------------------------------------------  ≥ 1,10

 
 
 
 
 
Passivo Circulante +

Exigível a Longo Prazo
 
 
 
 
Ativo Circulante
 
 


Índices de Liquidez Corrente - ILC = ---------------------------------------------  ≥ 1,10

 
 
 
 
 
 
Passivo Circulante
 
 
 
Ativo Total
 
 


Passivo Circulante +

Exigível a Longo Prazo
 
Índice de Solvência Geral - ISG = ---------------------------------------------     ≥ 0,50

Observação: Os documentos acima aludidos deverão estar dentro de seus prazos de validade.

9.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a)  Licença de Operação Ambiental dentro do período de vigência expedida pelo IAT/PR relativa à prestação dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e recicláveis que contemple:

1) Coleta e transporte de resíduos em nome da proponente;

2) O encaminhamento à destinação final de resíduos.

a.1) Subentende-se como requisito fundamental para obtenção da Licença de Operação Ambiental o Estudo de Impacto Ambiental ou Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), não sendo estes, portanto, de apresentação necessária como itens de natureza habilitatória.

Observação: a licitante deverá estar ciente de que empresas subcontratadas deverão estar devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente, bem como, possuir e apresentar no momento da assinatura do contrato a mesma qualificação técnica exigida para a empresa licitante na execução dos serviços que tenham sido subcontratados, sendo essa uma exigência para assinatura do contrato, sob pena de desclassificação o seu descumprimento.

b)  Prova de Registro e Regularidade da proponente junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, assim como de seus responsáveis técnicos junto ao CAU/CREA, demonstrando possuir: a) no mínimo um responsável técnico engenheiro sanitarista e ou ambiental em seu quadro ou; b) no mínimo um responsável técnico em seu quadro, conforme matriz de competências do CAU/CREA-PR para as atribuições de coleta, transporte, transbordo, destinação final, entre outras, relacionadas aos resíduos sólidos domiciliares (originários de atividades domésticas em residências urbanas), em conformidade com o objeto licitado;

b.1) A empresa que for sediada em outro Estado da Federação que não o Paraná, deverá apresentar, obrigatoriamente, por ocasião da assinatura do contrato, visto junto ao CAU/CREA-PR, em conformidade com o que dispõe a Lei no 5.194 de 24/12/1966, em consonância com o artigo 1o – Item II da Resolução no 413 de 27/06/1997 do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

c)  Indicação do responsável técnico para execução dos serviços, conforme matriz de competências do CAU/CREA-PR para resíduos sólidos, devidamente habilitado, com experiência comprovada na área sanitária de limpeza urbana relativa à prestação dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e recicláveis. – Acervo Técnico do Profissional;

d)  Comprovação de que o responsável técnico pertence ao quadro efetivo da empresa, efetuada através da ficha de registro de empregados, autenticada junto a Delegacia Regional do Trabalho – DRT, cópia da carteira de trabalho contendo as respectivas anotações de contrato de trabalho, constando a admissão do responsável técnico até a data de abertura do presente edital, salvo quando o mesmo for sócio ou diretor, o que deverá ser comprovado através da cópia do contrato social ou ata de assembleia, ou ainda através da apresentação de cópia do contrato de prestação de serviços entre o responsável técnico e a empresa proponente;

d.1) É vedada, sob pena de inabilitação, a indicação de um mesmo responsável técnico ou utilização de seu acervo técnico por mais de uma proponente;

d.2) O responsável técnico só poderá ser substituído se atendidos todos os requisitos do item 9.1.4, mediante expressa autorização do órgão licitador;

d.3) Admite-se ainda como forma de comprovação de vínculo contrato de prestação de serviço entre a empresa e o responsável técnico, com prazo não inferior ao período referente ao à contratação a ser estabelecida entre o órgão licitante e a contratada.

e)  Atestados de capacidade técnica compatíveis em características, passados por pessoas jurídicas de direito público ou privado, registrados no CREA, que comprovem que seu(s) responsável(is) técnico(s) pertencente(s) ao quadro efetivo da empresa, esteja exercendo ou exerceu atividade no ramo de Engenharia Sanitária de Limpeza Urbana, acompanhado(s) pelas devidas CAT – Certidão de Acervo Técnico, que comprove(m) a experiência nos serviços especificados no objeto deste edital e relacionados a seguir, parcelas estas consideradas de maior relevância e valor significativo para contratação:

I – Coleta regular e transporte de resíduos sólidos domiciliares = 110 ton./mês

II – Coleta regular e transporte de resíduos sólidos recicláveis = 15 ton./mês

e.1) Deverá ser apresentado 01 (um) atestado para cada item relacionado acima, admitindo-se que no mesmo atestado se inclua todos os itens.

e.2) Os atestados de capacidade técnica previstos deverão conter: a) data de início e de término quando cabível; b) local de execução; c) nome da contratante e da pessoa jurídica contratada; d) nome dos responsáveis técnicos, seu título profissional e seu número de registro no CAU/CREA; e) descrição dos serviços e demais dados técnicos com informações sobre os quantitativos executados.

f)   Comprovação de que a licitante atende as normas de segurança e higiene do trabalho, mediante apresentação do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (Conforme NR 09) e PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (Conforme NR 07), em atendimento ao disposto na Lei nº 6.514/77 e Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho;

g)  Indicação da relação da equipe técnica responsável pela execução dos serviços até o nível de encarregado, acompanhada dos currículos dos membros integrantes da equipe com a declaração de consentimento firmada pelo funcionário;

h)  Declaração firmada pelo representante legal da licitante de que não haverá substituição da equipe técnica indicada, salvo casos de força maior, mediante concordância prévia da Prefeitura Municipal de Piên, ocasião em que será apresentado o acervo do novo técnico a ser incluído na equipe, que deverá ser no mínimo idêntico ao do substituído, tudo conforme o art. 30, § 10º, da Lei de Licitações;

i)   Apresentar a relação dos veículos e equipamentos a serem utilizados conforme relação mínima a seguir:

RELAÇÃO MÍNIMA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS:

Caminhão semipesado equipado com caçamba coletora compactadora, com capacidade mínima de 15 m3.
02
Contêineres com capacidade mínima de 1,0 m3.
10
Caminhão médio equipado com baú de alumínio com capacidade mínima de 18 m3.
02
Caminhão médio dotado de equipamento poliguindaste.
01
 

1) A exigência da quantidade de 02 (dois) veículos do tipo Caminhão semipesado equipado com caçamba coletora compactadora, com capacidade mínima de 15 m3 e 02 (dois) veículos do tipo Caminhão médio equipado com baú de alumínio com capacidade mínima de 18 m3 é para que seja mantido 01 (um) veículo em uso e 01 (um) veículo reserva.

2) A comprovação sobre a disponibilidade dos equipamentos de que trata o item “i” se fará mediante a relação dos equipamentos adequados e disponíveis, necessários à execução do objeto da presente licitação, conforme relação acima, individualizando marca, modelo, potência/capacidade, ano de fabricação, a ser apresentada juntamente com o CRV (Certificado de Registro dos Veículos) em nome da empresa proponente, ou quando não forem de propriedade da mesma, apresentar declaração onde o vendedor, o cedente ou o locador, devidamente registrado em cartório de títulos e documentos, em que conste a declaração formal das partes, declare que os equipamentos objeto do compromisso estarão disponíveis e serão vinculados ao futuro contrato, sob as penas cabíveis.

3) Quando os equipamentos forem de propriedade da Proponente, esta deverá declarar formalmente a sua disponibilidade e vinculação ao futuro Contrato sob penas cabíveis.

4) Quando os equipamentos não forem de propriedade da Proponente, deverá ser anexado o compromisso hábil, entre a Proponente, o vendedor, o cedente ou locador, devidamente registrado em Cartório de Títulos e Documentos, em que conste a declaração formal das partes, de que os equipamentos objeto do compromisso estarão disponíveis e vinculados ao futuro Contrato, sob as penas cabíveis.

j)   Atestado de visita pelo responsável técnico, registrado na empresa, conforme matriz de competência do CAU/CREA-PR para resíduos sólidos, aos locais onde serão executados os serviços, e de que recebeu os documentos pertinentes a Licitação, expedidos pelo competente órgão interno da Prefeitura, conforme ANEXO VIII deste edital.

j.1) Face à complexidade técnica dos serviços a serem executados, bem como, a grande quantidade de dados e informações necessárias à elaboração de suas propostas, a visita e a emissão do respectivo atestado deverão ser realizadas até 5o (quinto) dia útil que anteceder a data de entrega dos envelopes, em dia e horários a serem definidos entre a Proponente e o competente órgão interno da Prefeitura.

j.2) No caso de não comparecimento na Visita Técnica, o interessado deverá apresentar a Declaração de Pleno Conhecimento, conforme modelo do ANEXO VIII do edital.

9.1.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

a) Declaração de responsabilidade da empresa, conforme modelo constante no ANEXO V do presente edital;

b) Declaração de enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, podendo, para tanto, utilizar-se do constante no ANEXO VI do presente edital; caso a empresa se encaixe nesta condição e queira usufruir dos benefícios da lei 123/2006;

c)  Declaração de Não Impedimento que, para tanto, poderá ser utilizado o modelo constante no ANEXO VII do presente edital;

d) OPCIONALMENTE a proponente poderá apresentar o termo de renúncia que, para tanto, poderá ser utilizado o modelo constante no ANEXO X do presente edital;

Observação: As declarações deverão ser feitas em papel timbrado da empresa licitante, devidamente assinadas por seu representante legal ou preposto legalmente reconhecido.

9.2. Os documentos necessários à habilitação deverão estar dentro do prazo da sua validade e sua apresentação poderá ser feita através de fotocópia autenticada em Cartório ou pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, com a apresentação do original, em sessão.

9.3. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.

9.4. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.

9.5. A falta de quaisquer dos documentos aqui exigidos, ou sua apresentação em desconformidade com o presente edital implicará na inabilitação da licitante, mesmo se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, ressalvado os documentos relativos à regularidade fiscal contidos no item 9.1.2, devendo ser observado o contido no item 9.1.2.3.

9.6. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.

9.7. O CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, emitido pela Comissão Permanente de Licitações, substitui os documentos referentes à Habilitação Jurídica e Fiscal, desde que na data de abertura da sessão estejam em plena vigência, sendo que a licitante poderá adicionar ao envelope, em anexo ao referido Certificado, os documentos que nele constem vencidos.

9.7.1. Qualquer empresa poderá solicitar o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, antecedente à data de abertura da licitação, desde que esta apresente na forma exigida por este edital, todos os documentos necessários para sua habilitação jurídica e fiscal.

9.8. A documentação poderá ser da MATRIZ ou da FILIAL, obedecendo à seguinte regra:

9.8.1. Se a matriz for executar o contrato ou instrumento equivalente, toda a documentação deverá ser relativa a ela;

9.8.2. Se a filial for executar o contrato ou instrumento equivalente, deverá ser apresentado documento da filial e da matriz;

9.8.3. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, na forma da lei, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

10. PROPOSTA DE PREÇOS

10.1. Os documentos constantes no Envelope nº 02 – Proposta de Preços deverão ser apresentados de forma impressa, inviolável, fechado, colado e rubricado no local de seu fechamento, em 01 (uma) via, redigidos com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem a sua análise, numeradas, sendo a proposta datada e assinada na última folha e conter o seguinte:

a) Cotação de preços expresso em R$ (reais), tanto em algarismos como por extenso, prevalecendo este valor sobre aquele em caso de divergência.

b) Proposta com prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data prevista para abertura dos envelopes mencionada no Preâmbulo desde Edital. Decorrido esse prazo, sem que haja convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos (Artigo 64, § 3°, da Lei N° 8.666-93).

c) A Proposta de Preço deverá estar rubricada em todas as suas folhas e assinada na última, por aquele com poderes específicos para tal.

10.2. A proposta de preço deverá vir acompanhada de:

a) Especificação clara do objeto desta Licitação, de acordo com o estabelecido nesta CONCORRÊNCIA e Especificações e Normas Técnicas; em conformidade com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência - ANEXO I; a descrição referida deve ser firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado por item;

b) Preço total do lote objeto deste edital, fixo e irreajustável, expresso em moeda corrente nacional, apurado à data da apresentação da proposta, sem a inclusão de encargos financeiros ou previsão inflacionária;

c)  Declaração, emitida pela licitante, de pleno conhecimento das condições e dos locais dos serviços e todas as dificuldades porventura existentes para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, bem como do recebimento da documentação e informações pertinentes à execução da obra;

d) Apresentar preços, expressos em moeda corrente nacional, em algarismo, fixo, com duas casas decimais (Ex.: R$ 1,12) e irreajustáveis, apurados à data da apresentação da proposta, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária; em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros;

e) Incluir obrigatoriamente nos preços propostos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto da CONCORRÊNCIA, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, encargos sociais, comerciais etc. (Planilha de Composição de Custos);

e.1) Alterações posteriores de rotas, bem como reequilíbrios financeiros do contrato (quando couber), deverão ser negociados através da apresentação de novas planilhas de custos pela contratada.

           

f) Fazer menção a CONCORRÊNCIA Nº 009/2022 e conter a razão social do licitante, o CNPJ, número de telefone e de e-mail, se houver, além do respectivo endereço com CEP e a indicação do banco e agência e respectivos códigos e número da conta para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento (sem que a ausência gere desclassificação);

g) Apresentar o prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos a contar da data de sua apresentação, sendo que a omissão do prazo de validade na proposta de preços da licitante, importará no cumprimento da validade mínima de 60 (sessenta) dias;

h) Conter a declaração expressa de que a proponente se enquadra no regime tributário de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP), quando for o caso, desde que atenda aos preceitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, podendo para tanto utilizar o modelo do ANEXO VI, quando for o caso.

10.2.1. Junto a Proposta de Preços deverá ser apresentado o Plano de Trabalho elaborado pela licitante, conforme item 25 deste Edital.

10.3. A entrega das propostas significará que o proponente estará de acordo com o edital de CONCORRÊNCIA e seus anexos.

10.4. Poderão, a critério da Comissão, serem relevados erros ou omissões formais, os quais não modifiquem as propostas e nem resultem prejuízos para o julgamento destas, ou para o Município de Piên.

10.5. Deverá constar na proposta data e assinatura do responsável pela empresa e rubrica em todas as vias. Na omissão, a Comissão autorizará, perante os licitantes presentes, a assinatura e rubrica por seu responsável, convalidando a exigência, não acarretando desclassificação.

10.6. As Propostas serão examinadas e rubricadas pela Comissão de Licitação, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, e será procedida a leitura dos preços e condições oferecidas.

10.7. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, a qual deverá ser assinada pelos representantes presentes e pela Comissão de Licitação, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma.

10.8. A licitante somente poderá retirar sua proposta, antes da abertura dos respectivos envelopes, mediante requerimento escrito à Comissão Permanente de Licitações, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

10.9. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outra justificativa.

10.10. Deverão estar inclusos nos valores unitários todos os custos da execução do objeto, como materiais, equipamentos, frete e/ou transporte, instalações, mão-de-obra, bem como os encargos trabalhistas e sociais, tributos ou outros valores de natureza direta ou indireta, necessários à plena execução do objeto da licitação, não sendo admitidos acréscimos, encargos ou quaisquer outras despesas.

10.11. No caso de o prazo de validade da proposta ser omitido nesta, a Comissão Permanente de Licitações entenderá como sendo igual ao mínimo exigido neste edital.

10.12. Para elaboração da proposta de preços, a empresa proponente deverá observar rigorosamente as especificações dos materiais, serviços e detalhes diversos.

10.13. Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitações (Artigo 43, § 6°, da Lei N° 8.666/93).

10.14. Caso a proposta vencedora seja de microempresa ou empresa de pequeno porte, resultante de novo valor em decorrência do empate ficto, após o encerramento da “Sessão Pública”, esta deverá encaminhar, em até 01 (um) dia útil, a(s) Proposta(s) de Preços com os respectivos valores dos itens readequados proporcionalmente ao valor total ofertado, representado pelo valor vencedor, caso não possa ser feita readequação na própria sessão de licitação.

10.15. Na recomposição final, os preços dos itens que compõem o anexo não poderão ultrapassar os valores máximos que estão fixados neste edital, bem como não poderão ser majorados os valores unitários consignados na proposta inicial.

10.16. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução do objeto licitado, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante. O valor cotado é de inteira responsabilidade da licitante, devendo observar com rigor, quando da elaboração da proposta, para que não ocorram erros de digitação, especificações incompletas, equívocos de marcas ou valores cotados erroneamente, estando sujeito à desclassificação da proposta.

11. CRITÉRIOS PARA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO

11.1. A empresa vencedora da licitação deverá, quando solicitado pela Comissão Permanente de Licitações, sob pena de desclassificação de sua Proposta de Preços, apresentar as planilhas detalhando o preço unitário proposto, contendo a composição de custos (destacando os custos de material, mão de obra, leis sociais, equipamentos e BDI – Benefícios e Despesas Indiretas), devendo apropriar os custos e as distâncias reais de transporte.

11.2. Para a Contratada, no detalhamento da composição do seu BDI – Benefícios e Despesas Indiretas (despesas indiretas + lucro operacional + tributos) e os respectivos percentuais praticados, fica vedada a inclusão de tributos de natureza direta e personalíssima que oneram pessoalmente o contrato, tais como o IR (Imposto de Renda) e CSLL (Contribuição Sobre o Lucro Líquido), não podendo ser repassado ao contratante, mesmo se atendida a faixa de admissibilidade de 20% a 30% (vinte a trinta por cento).

           

11.3. A proponente deverá observar a alíquota vigente no Município e o regime tributário a que está enquadrado, bem como, caso solicitado, deverá comprovar sua situação através do Contrato Social ou documento equivalente.

11.4. Considerar-se-á que os preços fixados pela licitante são completos e suficientes para assegurar a justa remuneração de todas as etapas de execução do objeto contratado, da utilização dos equipamentos e da aquisição de materiais. Desta forma, a não indicação no conjunto de composições de custos unitários de qualquer insumo ou componente necessário para a execução dos serviços, conforme projetos significa tacitamente que seu custo está diluído pelos demais itens componentes dos custos unitários, itens estes julgados necessários e suficientes, e não ensejarão qualquer alteração contratual sob esta alegação, ressalvados os casos excepcionais previstos em lei.

11.5. Para a elaboração da Proposta de Preço, as licitantes deverão observar, entre outros critérios, que os materiais a serem empregados na execução da obra serão fornecidos pela empresa contratada e todos os custos de aquisição, transporte, armazenamento e utilização deverão estar inclusos nos preços unitários propostos para os diferentes serviços. Os materiais deverão ser da melhor qualidade, obedecer às especificações e serem aprovados pela fiscalização do Departamento competente.

11.6. A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a empresa proponente:

a)  Examinou criteriosamente os documentos deste Edital, que os comparou entre si e obteve informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la;

b)  Sendo vencedora da licitação assumirá integral responsabilidade pela perfeita e completa execução dos serviços.

c)  Considerou que os elementos desta licitação lhe permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.

12. PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO

12.1. Os envelopes contendo os documentos de habilitação (envelope n° 1) e proposta de preço (envelope n° 2) deverão ser entregues simultaneamente à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, até as 09h29min do dia da sessão.

12.2. Vencido o horário para recebimento dos envelopes, nenhuma outra proposta será recebida, sob nenhuma justificativa.

12.3. Não serão aceitas propostas abertas, via FAX e/ou E-MAIL.

12.4. Salvo o disposto no item 12.5 abaixo, não será concedido prazo para apresentação ou complementação da documentação exigida e não inserida nos envelopes 01 e 02. No entanto, a seu exclusivo critério, a Comissão Permanente de licitação poderá solicitar informações e esclarecimentos adicionais que julgar necessários, de conformidade com o Artigo 43. § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93.

12.5. Quando todos os solicitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, nos termos do § 3º, do Art. 48 da Lei Federal 8.666/93.

12.6. No local, data e horário apontados no Preâmbulo deste Edital, a Comissão Permanente de Licitações se reunirá em sessão pública, recebendo de cada um dos representantes a carta de credenciamento, procedendo em seguida à abertura dos envelopes com o título “HABILITAÇÃO”, submetendo a documentação neles contida ao exame e rubrica dos representantes das empresas participantes, presentes ao ato.

12.6.1. Para ter o direito de participar ativamente das sessões, a empresa deverá, obrigatoriamente, nomear um representante que deverá ser credenciado, conforme instruções contidas no item 7 deste Edital.

12.7. Das reuniões de abertura dos envelopes, serão lavradas atas circunstanciadas, que serão assinadas pela Comissão Permanente de Licitações e os representantes legais das empresas participantes.

12.8. Declarada aberta a sessão pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações, não mais serão admitidos novos participantes.

13. JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS

13.1. A Comissão Permanente de Licitações, de posse dos envelopes contendo os documentos para habilitação e as propostas de preços, em sessão pública processará o julgamento, obedecendo à seguinte sequência:

a) Abertura e análise dos ENVELOPES N° 01 – HABILITAÇÃO, sendo os documentos neles contidos submetidos ao exame e rubrica dos representantes das empresas licitantes presentes e membros da Comissão Permanente de Licitações;

b) Julgamento da habilitação pela Comissão Permanente de Licitações, com divulgação do resultado das empresas habilitadas.

c) Devolução dos ENVELOPES Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS aos representantes das empresas inabilitadas, uma vez transcorrido o prazo para interposição de recursos administrativos cabíveis ou com a denegação ou desistência dos eventualmente interpostos ou, ainda, havendo expressa renúncia de recursos por parte de todas as empresas participantes;

d) Havendo desistência expressa de todas as licitantes do direito de recorrer, em relação à fase de habilitação, terá início a segunda fase da reunião;

e) Abertura dos ENVELOPES N° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS das empresas habilitadas, uma vez transcorrido o prazo para interposição de recursos administrativos cabíveis ou com o julgamento ou desistência dos eventualmente interpostos ou, ainda, havendo expressa renúncia de recursos por parte de todas as empresas participantes.

f) Havendo interposição de recurso relacionado com o julgamento da habilitação, somente após apreciação e julgamento do mesmo e transcorrido o prazo legal é que se passará para a fase de abertura do envelope 02 – PROPOSTA DE PREÇOS;

g) Ocorrendo adiamento da abertura dos envelopes das propostas, estes serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes das empresas licitantes presentes, os quais ficarão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão, até que sejam solucionados os problemas que motivaram o interregno.

13.2. No julgamento das propostas será observado o percentual de desconto proposto para os preços unitários apresentados para a execução dos serviços, sendo esta licitação do tipo “MENOR PREÇO - GLOBAL”, bem como serão observados os termos da Lei Complementar nº. 123/2006.

13.2.1. Havendo erros aritméticos nos orçamentos apresentados pelas licitantes, eles serão corrigidos, prevalecendo sempre o valor unitário grafado, reservando-se à Comissão de Permanente Licitações o direito de levar em consideração o valor corrigido para efeito de julgamento.

13.3. Na forma da Lei Complementar 123/2006, será dada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte nos casos de empate nas ofertas.

13.3.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta tenha sido apresentada por licitante não enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte.

13.4. Para efeito do disposto no Artigo 44 da Lei Complementar 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar em ato público, no dia e hora indicados na convocação a ser expedida, a proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a” supra, serão convocadas as remanescentes que se enquadrem na hipótese do § 1º do Artigo 44 da Lei Complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

c) No caso de equivalência (igualdade) dos valores apresentados por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 1º do Artigo 44 da Lei Complementar 123/2006, será realizado sorteio em ato público entre elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;

d) Não ocorrendo apresentação de proposta inferior à vencedora pela microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, serão convocadas as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que por ventura se enquadrem no intervalo estabelecido no § 1º do Artigo 44 da Lei Complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

13.5. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no intervalo estabelecido no § 1º do Artigo 44 da Lei Complementar 123/2006 apresentar proposta inferior à vencedora, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

13.6. O disposto no Artigo 44 da Lei Complementar 123/2006 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

13.7. Serão desclassificadas as propostas que:

a)  Não atenderem a qualquer disposição deste Edital e seus Anexos, bem como aos itens que compõem a proposta, conforme dispõe o Projeto Básico;

b)  Conterem valor unitário (de um ou mais itens) superior àquele estabelecido na Planilha Orçamentária (Projeto Básico), ainda que o valor total esteja compatível com a mesma.

c)  Resultarem em valor total superior ao limite estabelecido ao correspondente conforme Planilha Orçamentária;

d)  Não demonstrem os valores unitários de cada item integrante da correspondente planilha.

e)  Demonstrem-se manifestante inexequíveis, observando o disposto no Artigo 48, da Lei nº 8666/93 com alterações posteriores.

13.8. Se todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta.

14. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

14.1. A presente licitação será julgada pelo critério de MENOR PREÇO - GLOBAL.

14.2. As proponentes que não atenderem todas as exigências desta CONCORRÊNCIA e seus anexos serão desclassificadas.

14.3. Não será considerada qualquer oferta de vantagem dos licitantes que não esteja especificada na proposta de preço, nem de preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

14.4. No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido ao disposto no § 2º, do Art. 3º, da Lei 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, na sessão.

14.5. A Comissão, em seu exclusivo juízo, poderá suspender a audiência para melhor exame e avaliação das propostas apresentadas, designando, desde logo, nova data para prosseguimento e divulgação do julgamento, independentemente de publicação. O não comparecimento de qualquer licitante ao prosseguimento da audiência não impedirá que esta se realize, não cabendo, nesta hipótese, qualquer protesto ou reclamação posterior.

14.6. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, a licitante que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

14.7. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Comissão Permanente de Licitações e pelas proponentes presentes.

14.8. Após a emissão do relatório de julgamento e decorrido o prazo recursal previsto em lei, a Comissão submeterá o processo licitatório ao Secretário Municipal da pasta e a Procuradoria Geral do Município, para parecer jurídico, e, após, ao Prefeito Municipal para fins de adjudicação e homologação, revogação ou anulação desta licitação.

14.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste edital, com preços manifestamente inexequíveis, conforme parágrafo 1º, artigo 48 da Lei 8.666/93, modificada pela Lei 9.648/98.

15. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

15.1. É facultado a qualquer licitante formular observações no transcurso das sessões da licitação, devendo constar em Ata dos trabalhos todas as observações pertinentes.

15.2. Das decisões da Comissão Permanente de Licitações caberá recurso, nos termos do Artigo 109, da Lei 8.666/93, com alterações subsequentes.

15.2.1. Os recursos e contrarrazões poderão ser realizados através de qualquer meio idôneo, como e-mail, carta registrada e/ou outro dispositivo eletrônico.

15.2.1.1. Os recursos apresentados por meio eletrônico deverão ser formalizados através do e-mail licitacoes.administracao@pien.pr.gov.br, devendo constar no assunto: “Recurso Referente à Concorrência nº 009/2022”.

15.2.1.2. Para efeito de recebimento, os recursos apresentados através de e-mail deverão conter todos os documentos referentes ao recurso devidamente anexados e autenticados por meio eletrônico, ou conter assinatura eletrônica do(s) responsável(is).

15.3. Se houver interposição de recurso, todos os licitantes serão comunicados, para os efeitos do previsto no Parágrafo 3° do Artigo 109, da Lei 8.666/93, com alterações subsequentes.

15.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Secretaria Municipal de Administração, junto a Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Piên, com sede à Rua Amazonas, nº. 373, Centro, das 08h30 às 11h30 e das 13h00 às 16h30.

15.5. Os recursos terão efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

15.6. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, a Comissão Permanente de Licitações examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informados, à autoridade competente para decisão.

15.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão considerados.

16. CONDIÇÕES CONTRATUAIS

16.1. Findo o processo licitatório e para a execução do objeto a este destinado, será firmado contrato entre o Município de Piên e a licitante vencedora de acordo com a minuta de Contrato, ANEXO XI do Edital, do qual farão parte integrante, como se nele estivessem integral e expressamente reproduzidas, o presente Edital e seus anexos e a proposta da empresa vencedora.

16.2. O objeto desta licitação deverá ser rigorosamente executado pela proponente conforme determinações do Município de Piên, conforme memorial descritivo e dentro das cláusulas estabelecidas no respectivo contrato.

16.3. Se a licitante vencedora não comparecer dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados da regular convocação para a assinatura do contrato, ensejará a aplicação das penalidades previstas no edital.

16.4. Durante toda a sua vigência, o Contrato deverá ser executado rigorosamente de acordo com o pactuado entre as partes no ato de sua assinatura, não sendo permitido iniciar mudanças neste, fora daquelas em que a Legislação vigente permitir e após assinatura de Aditivo de Contrato.

16.5. Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se o Município de Piên tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após julgamento.

16.5.1. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, o Município de Piên poderá convocar as licitantes remanescentes por ordem de classificação.

16.6. O Contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos Arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei nº. 8.666/93.

16.7. A licitante vencedora, no ato da assinatura do contrato, deverá apresentar garantia de execução conforme item 18 do presente edital.

16.8. A licitante vencedora que não cumprir as obrigações pactuadas sofrerá aplicação das penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e no contrato a ser firmado entre as partes.

16.9. A licitante vencedora, no ato da assinatura do contrato, deverá apresentar na Coordenação de Contratos da Prefeitura todas as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista exigidas na habilitação atualizadas e em plena vigência. O não cumprimento implicará na imediata inabilitação da empresa, conforme art. 55, XIII, da Lei 8666/93, bem como na análise da classificação/habilitação dos remanescentes, se houver, na respectiva ordem.

16.9.1. A convocação referida pode ser formalizada por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.

17. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO

17.1. O objeto contratado deverá ser desenvolvido e entregue em consonância com a minuta de contrato e projeto básico presente neste Edital.

17.2.  Fica estabelecido o prazo de, no máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar da emissão da ordem de serviço para o início da obra, sendo sua execução total efetivada será de 180 (cento e Oitenta) dias contar da assinatura do Contrato, sendo que a vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo seu prazo ser prorrogado caso haja necessidade e conveniência por parte da Contratante, respeitada a legislação em vigor.

17.3. Os prazos de vigência e de execução do contrato poderão ser prorrogados de acordo com a Lei nº. 8666/93, caso haja necessidade e conveniência do Município.

18. GARANTIA DE EXECUÇÃO

18.1. A empresa deverá apresentar, no ato da assinatura do Contrato, a título de garantia de execução dos serviços, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento), do valor do pactuado entre as partes, pelo que garantirá a fiel observância dos termos do contrato.

18.2. O recolhimento da garantia de execução poderá ser efetuado nas modalidades indicadas no art. 56 da Lei nº 8.666/93.

18.3. A CONTRATADA perderá a garantia de execução quando:

18.3.1. Da inadimplência das obrigações e/ou rescisão do termo de contrato de empreitada;

18.3.2. Do não recebimento provisório e definitivo e/ou não aceitação dos serviços pela Prefeitura.

18.4. A devolução da garantia de execução ou o valor que dela restar, dar-se-á mediante:

18.4.1. Aceitação do objeto contratual pela Prefeitura e o termo de recebimento definitivo.

19. PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO

19.1. A CONTRATADA deverá assumir integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que se refere às obrigações fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciárias, bem como às que dizem respeito às normas de segurança do trabalho

Arquivos oficiais

Documentos da licitação

6 arquivos