Processo licitatório

CREDENCIAMENTO Nº 001/2026

CREDENCIAMENTO de pessoa(s) jurídica(s) para prestação de serviços especializados em Fonoaudiologia, a fim de suprir as necessidades da rede municipal de ensino de Piên-PR e da Secretaria Municipal de Saúde de Piên-PR no âmbito do Sistema Único de Saúde

Chamada Pública
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Data de abertura21/01/2026
Número001
ModalidadeChamada Pública
Informações do processo

Objeto e informações complementares

1.1. O Município de Piên, inscrito no CNPJ sob n.º 76.002.666/0001-40, sediado à Rua Rua Amazonas,  n° 373, Centro, Piên-PR, através das Secretarias Municipais de Saúde e Educação,   devidamente autorizada pelo Senhor Prefeito Municipal, MAICON GROSSKOPF, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, suas alterações e demais normas pertinentes, torna pública a que se encontra aberto o Edital de Chamamento público para CREDENCIAMENTO de pessoa(s) jurídica(s) para prestação de serviços especializados em Fonoaudiologia, a fim de suprir as necessidades da rede municipal de ensino de Piên-PR e da Secretaria Municipal de Saúde de Piên-PR no âmbito do Sistema Único de Saúde, de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento   e no Termo de Referência anexo I.

 
 

2.1. O presente edital tem por objeto o CREDENCIAMENTO de pessoa(s) jurídica(s) para prestação de serviços especializados em Fonoaudiologia, a fim de suprir as necessidades da rede municipal de ensino de Piên-PR e da Secretaria Municipal de Saúde de Piên-PR no âmbito do Sistema Único de Saúde, de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento   e Termo de Referência ANEXO I

2.2. Para quem tiver interesse em se credenciar para a Secretaria de Educação se atentar as exigências do Termo de Referência ANEXO I (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO), para a Secretaria de Saúde ANEXO I (SECRETARIA DE SAÚDE)

2.3. O credenciamento não obriga a administração pública a contratar.

 
 

3.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste edital, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.001.12.361.0009.2020.3.3.90.34.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001.10.301.0014.2034.3.3.90.34.00.00


 
 

4.1. Poderá se credenciar toda e qualquer PESSOA JURÍDICA, inscrita com o objeto do CREDENCIAMENTO, que satisfaça todas as exigências estabelecidas neste edital, em observância aos requisitos mínimos expostos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;

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