Processo licitatório

LEILÃO 01/2021

1.1. LEILÃO DE AUTOMÓVEL E DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO , EM CONDIÇÃO DE CIRCULAÇÃO, NOS ESTADOS FÍSICOS E DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, CONFORME DISCRIMINAÇÃO FEITA NO ANEXO ÚNICO , DESTE EDITAL.

Leilão
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Data de abertura11/08/2021
Número001
ModalidadeLeilão
Informações do processo

Objeto e informações complementares

 LEILÃO 001-2021

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN ,CNPJ 76002666000140, com sede na Rua Amazonas, 273, Centro, Piên/PR, CEP: 83860000, TORNA PÚBLICO , para conhecimento dos interessados, em conformidade com a lei 8666/93, que realizará o LEILÃO n.º 001/2021 , do tipo maior lance , através de 01 (um) Leilão na modalidade Presencial , para venda de veiculos considerados inutilizaveis neste municipio, mas que podem ter utilidade aos compradores. O leilão será realizado no dia 11 de Agosto de 2021 , a partir das 09:30h , na endereço da prefeitura, observadas as normas a seguir dispostas:
 

1.  OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1.   LEILÃO DE AUTOMÓVEL E DISTRIBUIDOR DE CALCARIO , EM CONDIÇÃO DE CIRCULAÇÃO, NOS ESTADOS FÍSICOS E DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, CONFORME DISCRIMINAÇÃO FEITA NO ANEXO ÚNICO , DESTE EDITAl, inclusive com avaliação oficial, que servirá de base para os lances iniciais.

2.  DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1.  Poderão participar do Leilão, todos os interessados, pessoas físicas e jurídicas, as quais terão direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste Edital, podendo acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos, que satisfaçam integralmente as condições deste Edital.

2.1.1.   Os documentos necessários para o cadastro das pessoas físicas são: documento de identificação, CPF, comprovante de endereço; já para pessoas jurídicas são: Contrato Social, CNPJ, RG e CPF do representante, AMBOS DEVEM TRAZER O ANEXO DO EDITAL COM DADOS PREENCHIDOS.

2.1.2.  O cadastro (item 2.1.1) será feito no dia do leilão a partir das 09:30h na sala de licitações da prefeitura.

                                        

2.2.  NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTE LEILÃO:
a)  Menores de idade;

b)  Funcionários da Prefeitura Municipal de Piên;

c)  Pessoas que tenham sido declaradas inidôneas ou que estejam com o direito de licitar ou contratar suspensos pela Administração Pública de qualquer esfera federativa, enquanto durarem os efeitos da sanção.

2.3.  A participação no Leilão dar-se-á por meio do credenciamento das pessoas fisicas ou juridicas junto a esté orgão no dia do leilão, o modelo de disputa será pelo maior lance.

3.  LANCE E ARREMATAÇÃO
3.1.     Os lances serão ofertados, considerando-se vencedor o licitante que houver oferecido o maior valor pelo lote.

Parágrafo Único – Poderá o leiloeiro, visando dar maior agilidade e mesmo garantir a operacionalidade do leilão, estipular o valor mínimo de incremento (lance a lance) por lote no ato do leilão, bem como unir, desmembrar os lotes ou alterar suas ordens.

3.2.  Não serão aceitas propostas encaminhadas fora do horário determinado.

3.3.  O lance para este Leilão será considerado como evidência de que o participante examinou criteriosamente todos os documentos do Edital, que os comparou entre si e obteve da Prefeitura Municipal de Piên. informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la.

Arquivos oficiais

Documentos da licitação

3 arquivos