PREGÃO ELETRÔNICO N° 047/2022
PROCESSO N° 378/2022
TIPO: MENOR PREÇO – POR LOTE
LICITAÇÃO DE AMPLA CONCORRÊNCIA (nos moldes da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147, de 7 de agosto de 2014).
OBJETO: Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em ensaios de laboratórios e controle tecnológicos da qualidade de pavimentação.
REPARTIÇÃO INTERESSADA: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E URBANISMO.
LEGISLAÇÃO: Leis Federais nº 8.666/1993 com suas alterações e nº 10.520/2002, o Decreto 5.450 de 31 de maio de 2005, o Decreto 5.504 de agosto de 2005, arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 (alterada pela Lei Complementar 147/2014), Lei Complementar Municipal nº 001/2015 (Regulamentada pelo Decreto Municipal nº 176/2016) e pelos Decretos Municipais nº 002/2006 e n° 153/2011.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 09:29 horas do dia 12 de maio de 2022.
ABERTURA, JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, E INÍCIO DE DISPUTAS DE PREÇOS: às 09:30 horas do dia 12 de maio de 2022.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Plataforma Eletrônica Bolsa de Licitações e Leilões, através do sítio eletrônico www.bll.org.br “Acesso Identificado no link – licitações”.
O edital completo estará à disposição dos interessados do a partir do dia 25 de abril de 2022, no site www.bll.org.br e no Departamento de Licitações e Compras, na Rua Amazonas, nº 373 – Centro, em Piên/PR, CEP 83.860-000.
Piên/PR, 19 de abril de 2022.
CLAUDEMIR JOSÉ DE ANDRADE
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, OBRAS E URBANISMO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 047/2022
PROCESSO N° 378/2022
TIPO: MENOR PREÇO – POR LOTE
1. PREÂMBULO:
1.1. O Município de Piên, Estado do Paraná, torna público que, na sala do Departamento de Licitações e Compras, na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Amazonas, nº 373, através da Plataforma Eletrônica “www.bll.org.br”, realizar-se-á licitação em atendimento à SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E URBANISMO, obedecendo integralmente a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, o Decreto Federal 10.024/2019, arts. 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006 (alterada pela Lei Complementar 147/2014), Lei Complementar Municipal nº 001/2015 (Regulamentada pelo Decreto Municipal nº 176/2016) e pelo Decreto Municipal nº 002/2006, bem como a Lei Complementar Federal nº 123/2006 (alterada pela Lei Complementar n° 147/2014), Lei Complementar Municipal nº 1/2015 (Regulamentada pelo Decreto Municipal nº 176/2016) e pelos Decretos Municipais nº 002/2006 e n° 153/2011.
1.2. O PREGÃO será conduzido pelo PREGOEIRO, auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, designados pelo Portaria nº 496/2021 e suas alterações.
1.3. O PREGÃO será realizado conforme datas abaixo:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 09:29 horas do dia 12 de maio de 2022.
ABERTURA, JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, E INÍCIO DE DISPUTAS DE PREÇOS: às 09:30 horas do dia 12 de maio de 2022.
1.4. LOCAL: www.bll.org.br “Acesso Identificado no link - licitações”. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
2. OBJETO DO PREGÃO:
2.1. Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em ensaios de laboratórios e controle tecnológicos da qualidade de pavimentação.
3. TIPO DO PREGÃO:
3.1. PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO – POR LOTE.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. As despesas decorrentes da presente licitação onerarão os seguintes recursos orçamentários:
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, OBRAS E URBANISMO
Dotação: 04.001.04.121.004.2007-33.90.39.05.00
5. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
5.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (Licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões.
5.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Município de Piên, denominada Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BLL Compras” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (www.bll.org.br).
6. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO:
6.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
7. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
7.1. Poderão participar deste PREGÃO as empresas que atenderem todas as condições deste Edital, desde que sejam do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação, que apresentem condições de explorar o objeto desta licitação e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS.
7.1.1. A comprovação de que o licitante possui condições de fornecer o objeto será feita por ocasião do julgamento de habilitação, através dos seguintes documentos: Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE (cartão CNPJ), contrato social, atestado de capacidade técnica, ou ainda por outro meio de documento que comprove que o licitante já forneceu o objeto para outros clientes.
7.2. Consideram-se Micro e Pequenas Empresas aptas à participação no certame aquelas que preenchem os requisitos do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e que não se enquadrem em nenhuma das situações descritas no parágrafo 4º do referido art. 3º.
7.2.1. Conforme o inciso I do § 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006 considera-se microempresa, aquela que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
7.2.2. Conforme o inciso II do § 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006 considera-se empresa de pequeno porte, aquela que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
7.2.3. O Microempreendedor Individual (MEI) é equiparado à microempresa, possui natureza jurídica de empresário individual e é optante pelo Simples Nacional, considera-se MEI aquele que aufira receita bruta anual de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), conforme § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
7.4. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
7.5. Não será admitida a participação, direta ou indiretamente, na licitação:
a) de servidores ou dirigentes de órgão do Município de Piên ou de pessoas jurídicas cujos sócios sejam servidores ou dirigentes de órgão do Município de Piên;
b) de empresas estrangeiras que não funcionem no País;
c) de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) de empresas com participação societária entre si e empresas do mesmo grupo econômico de direito e/ou de fato, exceto para propostas para itens ou lotes distintos;
e) de empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado (quando for o caso);
f) Indicar e-mail para envio da Nota de Empenho e demais informações pertinentes ao processo, além de conter declaração que se responsabiliza pela comunicação feita pelo e-mail indicado. (A ausência desta declaração não gera desclassificação da proposta).
7.6. No caso de constar Certidão Positiva em relação aos débitos junto à Fazenda Municipal de Piên/PR e se tratando o licitante de Micro ou Pequena Empresa, enquadradas no disposto no item 5.2., sagrando-se vencedor do certame, está fará jus ao prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar a Certidão Negativa de Débitos Municipais do Município de Piên ou a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Municipais do Município de Piên, em atendimento ao disposto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
7.7. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
7.7.1. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (conforme ANEXO V).
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (conforme ANEXO VI).
c) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”.
d) O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões.
8. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
8.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
b) abrir as propostas de preços;
c) analisar a aceitabilidade das propostas;
d) desclassificar propostas indicando os motivos;
e) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
f) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
g) declarar o vencedor;
h) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
i) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
j) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
k) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
8.2 CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL:
8.2.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 7.7.1. “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos e operações no site: www.bll.org.br.
8.2.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
8.2.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
8.2.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações e Leilões.
8.2.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.2.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.2.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o andamento do processo, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3. DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO:
8.3.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias ou licitante direto) e subsequente cadastramento para participar do pregão e encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
8.3.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
8.3.3. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3042-9909 e 3091-9654, ou através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail contato@bll.org.br.
9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
9.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até as 09:29 horas do dia do pregão, horário de Brasília/DF, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
9.1.1. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
9.1.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.2. Até a abertura da sessão pública os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.3. O licitante deverá dar oferta de forma clara e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
9.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
9.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
10.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
Valor unitário;
Marca;
Fabricante;
Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
10.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
10.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
11. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
11.1. A partir das 09:30 horas do dia do pregão, horário de Brasília/DF, a sessão pública na internet, no sítio eletrônico www.bll.org.br, será aberta por comando do Pregoeiro, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas passando o Pregoeiro a avaliar a devida aceitabilidade.
11.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, de plano, aqueles que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou que identifiquem o licitante, bem como aquelas que não estejam em conformidade com os outros requisitos estabelecidos neste Edital.
11.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.4. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
11.5. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
11.6. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
11.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
12. DA FORMULAÇÃO DE LANCES:
12.1. A partir das 09:30 horas do dia do pregão, horário de Brasília/DF, será aberta a sessão pública de disputa de preços na internet, no sítio eletrônico www.bll.org.br, por comando do Pregoeiro.
12.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
12.3. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
12.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
12.5. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
12.6 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo).
12.7. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
12.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
12.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
12.10. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
12.11. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
12.12. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
12.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
12.15. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12.16. Caso a desconexão do Pregoeiro persista por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.bll.org.br.
12.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
12.18. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
12.18.1. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 12.18, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
12.19. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
12.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
12.20.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.20.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
12.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
12.22. Os fornecedores, a qualquer momento, depois de finalizado o processo, poderão registrar questionamentos ao Pregoeiro via Sistema, acessando a sequência “Relatório de Disputa” / ”Chat de Mensagens” / ”Enviar Mensagens”, para cada lote disputado. Esta opção estará disponível até o momento da declaração de vencedor no Sistema.
12.23. O Pregoeiro/equipe de apoio responderá os questionamentos formulados pelos licitantes, via Sistema, ficando registradas no Relatório da Disputa as mensagens tanto dos licitantes quanto as respostas do Pregoeiro.
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
13.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019.
13.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
13.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preço global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
13.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
13.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
13.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas sob pena de não aceitação da proposta.
13.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
13.7.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
13.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
13.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
13.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
14. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
14.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro efetuará consulta aos cadastros descritos nos subitens do item 7., a fim de comprovar a regularidade de situação do autor da proposta.
14.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
14.3. Após as consultas delineadas no item 14.1, o Pregoeiro examinará os documentos de habilitação exigidos abaixo, sendo que a não inclusão de qualquer documento elencado abaixo, na Plataforma da BLL, acarretará na inabilitação do participante:
14.3.1. Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado (Caso esse documento já tenha sido entregue no credenciamento fica dispensada sua entrega novamente);
b) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (Cartão de Identificação), com prazo de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data de abertura da licitação;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Para empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, através de Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado ou declaração prestada para a Junta Comercial do
Estado, atestando a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
14.3.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
c) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (que abrange inclusive as contribuições sociais);
d) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais;
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais de sua sede;
14.3.3. Documentação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
14.3.4. Documentação Técnica:
a) Atestado de Capacidade Técnica emitido, no mínimo, por 01 (um) órgão público ou privado, comprovando aptidão para características, quantidades e prazos.
a.1) O atestado fornecido por órgão privado deverá conter reconhecimento de firma da assinatura do responsável;
a.2) O(s) Atestado(s) poderão ter sua autenticidade comprovada conforme Art. 43, § 3°, da Lei Federal 8.666/93.
b) Certificado de Registro de Regularidade da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, dentro de seu prazo de validade.
c) Certificado de Registro de Regularidade de Pessoa Física, dentro de seu prazo de validade, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo
- CAU, do engenheiro ou arquiteto que irá atuar na qualidade de Responsável Técnico, indicado na Declaração exigida na alínea “b”.
d) Declaração formal, assinada pelo representante legal da empresa, indicando um profissional habilitado, para responder tecnicamente pelos serviços previstos no Edital, (indicar o nome e número de inscrição junto ao CREA ou CAU).
d.1) O profissional indicado pelo licitante (Arquiteto ou Engenheiro Civil) deverá participar dos serviços objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado pela administração.
14.3.5. Documentação Complementar:
14.3.6.1. Declaração, nos moldes do ANEXO III deste edital, sob as penas da Lei, que:
1) não mantém em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho, ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
2) nenhum dos sócios da proponente é servidor ou dirigente de órgão do Município de Piên;
3) não está suspensa temporariamente de participar em licitação ou impedida de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
4) não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer e suas esferas;
5) até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
14.3.6.2. No caso da empresa se enquadrar em regime de tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar declaração conforme modelo do ANEXO VII acompanhada de comprovante:
1. Para as empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação através do comprovante extraído do site da Secretaria da Receita Federal, ou, através de Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado ou declaração prestada para a Junta Comercial do Estado, atestando a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
14.3.6.3. Modelo de declaração de pleno conhecimento conforme modelo do ANEXO IX.
14.3.1. No caso de a empresa possuir a assinatura digital não haverá necessidade de enviar a documentação original via correio, caso contrário a mesma deverá enviar os documentos originais em até 03 (três) dias após o encerramento da sessão.
14.4. A participação nas condições previstas na alínea “1” do item 14.3.6.2, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06.
14.4.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
14.4.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às mesmas o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14.4.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação.
14.5. Todas as certidões exigidas deverão ser expedidas pela sede do domicílio da licitante.
14.6. Havendo licitante que possua matriz e filiais, toda documentação deverá ser apresentada para empresa que estiver apresentando a proposta, ou seja, se a proposta for da matriz, toda documentação deverá referir-se à matriz e se for a filial, toda documentação deverá referir-se à filial.
14.7. Não serão aceitos protocolos de solicitação de certidões ou de quaisquer outros documentos em substituição daqueles exigidos no presente Edital e seus Anexos.
14.8. A falta ou irregularidade de qualquer dos documentos mencionados acarretará a inabilitação do concorrente.
14.9. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
14.9.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
14.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
15. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS:
15.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
15.1.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório.
15.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do PREGÃO. Além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
15.2. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
15.3. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
15.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
15.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6. Os recursos deverão ser enviados fisicamente a Prefeitura Municipal de Piên, no endereço: Rua Amazonas, nº 373, Centro, Piên/PR, CEP 83.860-000, Departamento de Licitações e Compras ou via e-mail licitacoes.administracao@pien.pr.gov.br devendo estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo. Junto com este documento original.
16. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1. Todas as sanções aplicáveis que cingem este processo estão referidas no ANEXO II.
17. ADJUDICAÇÃO:
17.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da proponente, importará na decadência do direito de recurso, competindo a PREGOEIRO adjudicar o objeto do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
17.2. Existindo recurso e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do mesmo, a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
18. HOMOLOGAÇÃO:
18.1. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
18.2. A partir do ato de homologação será(ão) convocada(s) a(s) proponente(s) adjudicatária(s) para assinar a Ata de Registro de Preços, respeitada a validade de sua proposta.
19. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO PREGÃO:
19.1. O resultado do PREGÃO será comunicado às proponentes e publicado no site www.diariomunicipal.com.br/amp também no site oficial do Município de Piên, endereço www.pien.pr.gov.br.
20. CONTRATAÇÃO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
20.1. Os itens objeto deste PREGÃO serão registrados em Ata de Registro de Preços e contratados consoante às regras próprias do Sistema.
20.2. A proponente adjudicatária deverá comparecer para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da convocação expedida pelo Departamento de Licitações e Compras sito à Rua Amazonas, nº 373, Centro – Piên/PR.
20.2.1. Não sendo assinada a Ata de Registro de Preços, poderá o órgão licitante convocar as outras proponentes classificadas, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e no Decreto Municipal nº 153/2011, observada a ampla defesa e o contraditório.
20.3. A convocação referida pode ser formalizada por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento, inclusive por e-mail.
20.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Licitante. Não havendo decisão, a assinatura da Ata de Registro de Preços deverá ser formalizada até o 5º (quinto) dia útil, contado da data de convocação.
20.5. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Licitante poderá verificar, por meio da Internet, a regularidade da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (que abrange inclusive as contribuições sociais), o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
20.6. Também para assinatura da Ata de Registro de Preços e para o contrato dela decorrente ou para retirada da Nota de Empenho, a proponente adjudicatária deverá indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.
20.7. A recusa injustificada de assinar a Ata de Registro de Preços ou os contratos ou aceitar/retirar o instrumento equivalente dela decorrente, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da proponente adjudicatária, sujeitando-se às sanções previstas no item 16 e subitens.
20.8. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, respeitadas as disposições contidas no art. 65 da Lei Federal 8.666, de 1993.
20.8.1. O preço registrado poderá ser revisto em razão de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
20.8.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
20.8.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
20.8.2.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
20.8.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
20.8.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder manter o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá:
20.8.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e;
20.8.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
20.8.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis e necessárias para obtenção da contratação mais vantajosa para a Administração.
20.9. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses a vigorar a partir de sua assinatura.
21. DA ENTREGA DOS ITENS OBJETO DO PREGÃO:
21.1. Os itens registrados objeto deste PREGÃO serão prestados em perfeitas condições, nos exatos termos das contratações levadas a efeito durante a vigência da Ata, através da Nota de Empenho, sem qualquer despesa adicional não constante da proposta apresentada na data da licitação.
21.2. Os itens efetivamente solicitados através da Nota de Empenho serão recebidos e aceitos provisoriamente para efeito de posterior verificação pelo responsável pela fiscalização da Ata, o qual apurará a compatibilidade dos itens com as especificações pactuadas na presente licitação, envolvendo a qualidade e a quantidade, resultando na aceitação definitiva, caso estejam de acordo com o pactuado, ou, na convocação do fornecedor para substituir os itens.
21.2.1. Para a providência de que trata o item anterior, a Administração terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis após a efetiva entrega dos itens.
21.3. Em caso de não aceitação dos produtos objeto deste PREGÃO, fica a Detentora da Ata de Registro de Preços obrigada a retirá-los ou substituí-los no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação a ser expedida pelo Município, ou imediatamente, conforme a urgência do caso, sob pena de incidência nas sanções capituladas no item 16 e subitens deste Edital.
21.4. Em caso de diferença de quantidade, fica a Detentora da Ata de Registro de Preços obrigada a providenciar sua complementação no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação a ser expedida pelo Município, ou imediatamente, conforme a urgência do caso, sob pena de incidência nas sanções capituladas no item 15 e subitens deste Edital.
21.5. O fornecimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente adjudicatária, nos termos das prescrições legais, podendo levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, na própria Ata de Registro de Preços, bem como nos contratos dela decorrentes.
22. PRAZO E LOCAL DA ENTREGA DOS ITENS:
22.1. O objeto contrato será entregue em até 15 (quinze) dias após a emissão da Nota de Empenho.
22.2. Não poderá o Detentor da Ata recusar-se a entregar itens/prestar os serviços solicitados na Nota de Empenho, mesmo que em pequena quantidade.
23. PAGAMENTO:
23.1. O pagamento será feito por crédito em conta bancária da licitante vencedora ou via boleto bancário no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da Nota Fiscal/fatura, estando condicionado à aceitação e atesto da Secretaria solicitante.
23.1.1 Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
23.2. O Município de Piên reserva-se o direito de não atestar a Nota Fiscal para pagamento se os bens/serviços fornecidos não estiverem em conformidade com as exigências apresentadas em Edital.
23.3. A Nota Fiscal deverá ser apresentada sem rasuras, em letra bem legível, em nome do Município de Piên, CNPJ nº. 76.002.666/0001-40, indicando o número de conta corrente para pagamento, o nome do Banco e a respectiva Agência, e, ainda, os materiais/serviços fornecidos.
23.4. Em caso de atraso de pagamento em relação ao prazo de 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura junto a secretaria, o valor da nota fiscal poderá ser atualizado monetariamente INPC, entre a data em que deveria ter sido adimplida a obrigação e efetivo pagamento (conforme art. 40, XIV, “c” Lei Federal 8.666/1993).
24. DISPENSA DE GARANTIA:
24.1. Não será exigida a prestação de garantia, para a contratação decorrente deste PREGÃO.
25. DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS:
25.1. O preço do valor registrado não sofrerá qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência do presente termo.
25.2 O Detentor da Ata de Registro de Preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o EQUILÍBRIO ECONÔMICO dos preços vigentes através de solicitação formal, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido. Até a decisão final da Administração Municipal, a qual deverá ser prolatada em até 20 (vinte) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do objeto solicitado pela Administração ao Detentor da Ata de Registro de Preços, deverá ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor.
25.2.1. O Equilíbrio econômico não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
25.3. A Contratante poderá, na vigência do Registro de Preços, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa do beneficiário do Registro, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço será válido a partir da formalização/atualização da Ata de Registro de Preços.
26. DISPOSIÇÕES FINAIS:
26.1. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 e ao art. 34, § 1º, III da Lei Complementar Municipal nº 1/2015 (Regulamentada pelo Decreto Municipal nº 176/2016), estabelecendo-se, para o presente certame a licitação exclusiva para participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
26.2. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do Contrato/Ata e dos futuros contratos dela decorrentes.
26.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
26.3.1. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
26.3.2. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário.
26.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
26.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis à exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do PREGÃO.
26.6. A proponente assume o custo para a preparação e apresentação de sua proposta, sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta despesa, independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
26.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto a não obrigatoriedade da promoção das contratações derivadas do sistema de Registro de Preços.
26.8. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
26.9. A proponente Detentora da Ata de Registro de Preços ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor de cada contrato ou outro instrumento hábil derivado da Ata de Registro de Preços, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão ultrapassar o limite indicado.
26.9.1. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante aditamento contratual.
26.10. A proponente se obriga a manter, durante todo o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços/Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
26.11. A assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS não implicará em direito à contratação.
26.12. Este Edital e seus Anexos, bem como as propostas das proponentes beneficiárias, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
26.13. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação federal e municipal incidentes, e nos princípios gerais de direito.
26.14. A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
26.15. Será competente o foro da Comarca de Rio Negro, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste PREGÃO.
27. RELAÇÃO DE ANEXOS:
27.1. Integram o presente edital os seguintes anexos:
ANEXO I
Termo de Referência
ANEXO II
Minuta da Ata de Registro de Preços
ANEXO III
Modelo de Declarações
ANEXO IV
Modelo de Proposta de Preços
ANEXO V
Procuração nomeando representante legal
ANEXO VI
Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações
ANEXO VII
Modelo de declaração de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
ANEXO VIII
Modelo de declaração que cumpre os requisitos de habilitação
ANEXO IX
Modelo de declaração de pleno conhecimento
Piên/PR, 19 de abril de 2022.
CLAUDEMIR JOSÉ DE ANDRADE
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, OBRAS E URBANISMO
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO: Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em ensaios de laboratórios e controle tecnológicos da qualidade de pavimentação, conforme especificações e quantidades estimadas abaixo:
LOTE
ITEM
UNID.
QTDE
PRODUTO
VALOR UNIT
VALOR TOTAL
LOTE 1
1
60
ENSAIOS
Limite de Liquidez - DNER ME 122/94, conforme norma vigente, sem mobilização e desmobilização, com Laudo Técnico.
R$ 117,69
R$ 7.061,25
2
60
ENSAIOS
Limite de Plasticidade - DNER ME 082/94, conforme norma vigente, sem mobilização e desmobilização, com Laudo Técnico.
R$ 114,92
R$ 6.895,05
3
120
ENSAIOS
Análise Granulométrica por Peneiramento (Agregados) - DNER ME 083/98, conforme norma vigente, sem mobilização e desmobilização, com Laudo Técnico.
R$ 125,00
R$ 15.000,00
4
60
ENSAIOS
Ensaio de Massa Específica - In Situ - Método Frasco de Areia (Grau de Compactação) e densidade - Terraplenagem - DER/PR ES-P 06/18, conforme norma vigente, sem mobilização e desmobilização, com Laudo Técnico.
R$ 143,13
R$ 8.587,80
5
60
ENSAIOS
Ensaio de Massa Específica - In Situ - Método Frasco de Areia (Grau de Compactação) - Reforço do Subleito - DER/PR ES-P 06/18, conforme norma vigente, sem mobilização e desmobilização, com Laudo Técnico.
R$ 150,50
R$ 9.030,00
6
60
ENSAIOS
Ensaio de Massa Específica - In Situ - (Grau de Compactação) - Regularização e Compactação do Subleito - DER/PR ES-P 06/18, conforme norma vigente, sem mobilização e desmobilização, com Laudo Técnico.
R$ 165,00
R$ 9.900,00
7
60
ENSAIOS
Ensaio de Massa Específica - In Situ - Método Frasco de Areia (Grau de Compactação) e espessura - Sub-base DER/PR ES-P 05/18, conforme norma vigente, sem mobilização e desmobilização, com Laudo Técnico.
R$ 123,67
R$ 7.420,05
8
60
ENSAIOS
Ensaio de densidade in situ e umidade de campo método frasco de areia e espessura - Base - DER/PR ES-P 05/18, conforme norma vigente, sem mobilização e desmobilização, com Laudo Técnico.
R$ 150,90
R$ 9.054,15
9
60
ENSAIOS
Ensaio de Granulometria individual do Agregado da mistura asfáltica - DNER – ME 083/98, conforme norma vigente, sem mobilização e desmobilização, com Laudo Técnico.
R$ 133,94
R$ 8.036,25
10
60
ENSAIOS
Ensaio de Controle de Taxa de Aplicação de Ligante Betuminoso - Pinturas de Ligação - DER/PR ES-P 17/17, conforme norma vigente, sem mobilização e desmobilização, com Laudo Técnico.
R$ 283,33
R$ 17.000,00
11
60
ENSAIOS
Ensaio de Controle de Taxa de Aplicação de Ligante Betuminoso - Imprimação CM-30 ou Pinturas de Cura - DER/PR ES-P 17/17, conforme norma vigente, sem mobilização e desmobilização, com Laudo Técnico.
R$ 197,94
R$ 11.876,20
12
60
ENSAIOS
Ensaio de Percentagem de Betume - CBUQ (Faixa C, D e F) - DER/PR ES-P 21/17, conforme norma vigente, sem mobilização e desmobilização, com Laudo Técnico.
R$ 188,33
R$ 11.300,00
13
25
ENSAIOS
Ensaio determinação do índice de suporte Califórnia (CBR) - DNIT 172/2016, conforme norma vigente, sem mobilização e desmobilização, com Laudo Técnico.
R$ 336,67
R$ 8.416,67
14
25
ENSAIOS
Ensaio de determinação de abrasão "LOS ANGELES" - DNER ME 035/98, conforme norma vigente, sem mobilização e desmobilização, com Laudo Técnico.
R$ 446,67
R$ 11.166,67
15
25
ENSAIOS
Ensaio de durabilidade - DNER-ME 089/94, conforme norma vigente, sem mobilização e desmobilização, com Laudo Técnico.
R$ 370,00
R$ 9.250,00
16
60
ENSAIOS
Ensaio Marshall - DNER – ME 043/95, conforme norma vigente, sem mobilização e desmobilização, com Laudo Técnico.
R$ 346,67
R$ 20.800,00
17
25
ENSAIOS
Sondagem à trado - ABNT NBR 9603/2015, conforme norma vigente, sem mobilização e desmobilização, com Laudo Técnico.
R$ 216,67
R$ 5.416,67
18
60
ENSAIOS
Ensaio de Densidade da Massa Asfáltica e Determinação da espessura do revestimento, com coleta de amostra através de sonda rotativa - DNER – ME 117/94, conforme norma vigente, sem mobilização e desmobilização, com Laudo Técnico.
R$ 142,70
R$ 8.561,70
19
20
ENSAIOS
Ensaio de consistência do concreto fresco (abatimento) - ABNT NBR NM 67/1998, conforme norma vigente, sem mobilização e desmobilização, com Laudo Técnico.
R$ 95,00
R$ 1.900,00
20
20
ENSAIOS
Ensaio de Resistência a Compressão Simples para Concreto Moldado em Campo - ABNT NBR 5739/2018, conforme norma vigente, sem mobilização e desmobilização, com Laudo Técnico.
R$ 32,00
R$ 640,00
21
20
ENSAIOS
Ensaio de determinação da resistência à tração flexão e corpos-de-prova prismáticos - ABNT NBR 12142/1991, conforme norma vigente, sem mobilização e desmobilização, com Laudo Técnico.
R$ 70,17
R$ 1.403,47
22
20
ENSAIOS
Ensaio de Resistência a Compressão Simples para Peças de Concreto Pré-Moldado - ABNT NBR 9781/2013, conforme norma vigente, sem mobilização e desmobilização, com Laudo Técnico.
R$ 45,17
R$ 903,47
23
25
KM
Ensaio de viga BENKELMAN - DNER - ME 024/94 (levantamento por pista de 20 em 20 m nas duas faixas) - km. Pista (necessária locação/carga do caminhão toco), conforme norma vigente, sem mobilização e desmobilização, com Laudo Técnico.
R$ 2.866,67
R$ 71.666,67
24
40
UNI
Mobilização e desmobilização (1x para cada lote de serviços programados)
R$ 1.266,67
R$ 50.666,67
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 311.952,72
2. DA PROPOSTA: A PROPOSTA DEVE CONTER O VALOR UNITÁRIO E TOTAL DOS LOTES e o PRAZO DE VALIDADE da proposta (não inferior a 60 dias).
3. Os trabalhos deverão ser realizados de acordo com as normas técnicas, em estrita observância às legislações Federal, Estadual e Municipal e a quaisquer ordens ou determinações do Poder Público.
4.DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
A contratada deverá executar o Controle Tecnológico das obras de pavimentação e da massa asfáltica produzida, bem como dos insumos utizados.
Para entendimento deste documento, faz-se necessário o conhecimento das seguintes abreviaturas:
Abreviatura
Descrição
ABNT
Associação Brasileira de Normas Técnicas
ART
Anotação de Responsabilidade Técnica
BDI
Benefícios e Despesas Indiretas
CREA
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
DNER
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (atual DNIT)
DNIT
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
DER
Departamento de Estradas de Rodagem
EPI
Equipamento de Proteção Individual
ISC ou CBR
Índice de Suporte Califórnia (California Bearing Ratio)
ME
Método de Ensaio
NBR
Normas Brasileiras
4.1CONTROLE TECNOLÓGICO DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO:
Detalhando as atividades previstas no Controle Tecnológico de Obras de Pavimentação temos:
a)EXECUÇÃO DO CONTROLE TECNOLÓGICO DE SOLOS, ASFALTO E CONCRETO:
A empresa contratada realizará os ensaios tecnológicos de solos, asfalto e concreto, dependendo da natureza das obras, conforme especificações e quantitativos descritos nesse termo de referência. Os ensaios tecnológicos proporcionarão a caracterização dos materiai