PREGÃO PRESENCIAL N° 041/2022
PROCESSO N° 1002/2022
TIPO: MENOR PREÇO – POR ITEM
LICITAÇÃO DIFERENCIADA COM ITENS EXCLUSIVOS PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (nos moldes da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147, de 7 de agosto de 2014) E UM ITEM PARA AMPLA CONCORRÊNCIA.
OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de cascos e recargas de gás, bem como kits e acessórios para instalação, para as Secretarias Municipais, conforme especificações e quantidades estimadas no ANEXO I.
REPARTIÇÃO(ÕES) INTERESSADA(S): Secretarias Municipais
LEGISLAÇÃO: Leis Federais nº 8.666/1993 com suas alterações e nº 10.520/2002, Decreto Federal 10.024/2019, arts. 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006 (alterada pela Lei Complementar 147/2014), Lei Complementar Municipal nº 001/2015 (Regulamentada pelo Decreto Municipal nº 176/2016) e Decretos Municipais nº 002/2006 e n° 153/2011.
DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO: 03 de maio de 2022, às 09:30 horas.
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: às 09:30 horas do dia 03 de maio de 2022.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de Piên, situada na Rua Amazonas, nº 373, Centro – Piên/PR.
O edital completo estará à disposição dos interessados a partir do dia 08 de abril de 2022, no Departamento de Licitações e Compras, na Rua Amazonas, nº 373 – Centro, em Piên/PR.
Piên/PR, 4 de abril de 2022.
CLAUDEMIR JOSÉ DE ANDRADE
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PREGÃO PRESENCIAL N° 041/2022
PROCESSO N° 1002/2022
1. PREÂMBULO:
1.1. O Município de Piên, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, com base nas Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, Lei Complementar Federal n° 123/2006 (alterada pela Lei Complementar n° 147/2014), Lei Complementar Municipal nº 1/2015 (Regulamentada pelo Decreto Municipal nº 176/2016), Decretos Municipais nº 002/2006 e n° 153/2011, do tipo MENOR PREÇO, POR ITEM.
1.2. O PREGÃO será conduzido pelo PREGOEIRO, auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, designados pela portaria 496/2021.
1.3. O PREGÃO será realizado no dia 03 de maio de 2022, às 09:30 horas, na Rua Amazonas, nº 373 – Centro, Piên/PR, quando deverão ser apresentados, no início, os documentos para credenciamento, a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (conforme ANEXO II), a declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação (conforme ANEXO V), e os envelopes de proposta de preços (envelope 01) e de documentos de habilitação (envelope 02), seguindo-se em ato contínuo seu processamento.
2. OBJETO DO PREGÃO:
2.1. O objeto deste Pregão é o Registro de preços para eventual aquisição de cascos e recargas de gás, bem como kits e acessórios para instalação, para as Secretarias Municipais, conforme especificações e quantidades estimadas no ANEXO I.
3. TIPO DO PREGÃO:
3.1. Este PREGÃO é do tipo menor preço por ITEM.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. As despesas decorrentes da presente licitação onerarão os seguintes recursos orçamentários:
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E DEFESA CIVIL
Dotações: 10.001.08.243.0013.2027 - 3390300400/3390302400/4490521200
10.001.08.244.0012.2028 - 3390300400/3390302400/4490521200
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Dotações: 03.001.04.122.0003.2004-3390300400/3390302400/4490521200
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Dotações: 07.002.20.606.0008.2017-3390300400/3390302400/4490521200
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Dotações:06.001.23.691.0007.2014 - 3390300400/3390302400/4490521200
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Dotações: 08.001.12.361.0009.2020-3390300400/3390302400/4490521200
08.001.12.365.0009.2022-3390300400/3390302400/4490521200
SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER
Dotações: 09.001.13.392.0010.2024-3390300400/3390302400/4490521200
09.002.27.812.0011.2025-3390300400/3390302400/4490521200
SECRETARIA DE GOVERNO
Dotações:02.001.04.122.0002.2003 - 3390300400/3390302400/4490521200
SECRETARIA DE SAÚDE
Dotações: 11.001.10.301.0014.2034-3390300400/33902400/4490521200
11.301.0014.2033-3390300400/3390302400/4490521200
SECRETARIA DE VIAÇÃO E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
Dotações: 05.001.15.452.0005.2010-3390300400/3390302400/4490521200
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
5.1. Para o Item 4 – AMPLA CONCORRÊNCIA: poderão participar desta licitação todos os interessados que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste Edital e seus anexos, pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
5.2. Para os Itens 1, 2, 3, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 – EXCLUSIVOS MPE’s: poderão participar desta licitação, nos termos do inciso I e III do art. 48 da Lei Complementar Federal nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14, apenas as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, sem prejuízo de sua participação para o Item 04 – AMPLA CONCORRÊNCIA.
5.3. Os Itens 1, 2, 3, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 são destinados exclusivamente às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais em atendimento ao que determina o Art. 48, Inciso I, da Lei Complementar Federal 123/2006, alterada pela Lei Complementar Federal 147/2014, o qual determina que a administração pública deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
5.4. O Item 11 é destinado exclusivamente às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais em atendimento ao que determina o Art. 48, Inciso III, da Lei Complementar Federal 123/2006, alterada pela Lei Complementar Federal 147/2014, o qual determina que a administração pública deverá estabelecer em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
5.5. Nos termos do inciso I do art. 48 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 e do art. 34, § 1º, III da Lei Complementar Municipal nº 1/2015 (Regulamentada pelo Decreto Municipal nº 176/2016), a presente licitação é destinada à exclusiva participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, que apresentem condições de fornecer o objeto desta licitação e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS.
5.6. Consideram-se Micro e Pequenas Empresas aptas à participação no certame aquelas que preenchem os requisitos do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e que não se enquadrem em nenhuma das situações descritas no parágrafo 4º do referido art. 3º.
5.6.1. Conforme o inciso I do § 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006 considera-se microempresa, aquela que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
5.6.2. Conforme o inciso II do § 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006 considera-se empresa de pequeno porte, aquela que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
5.6.3. O Microempreendedor Individual (MEI) é equiparado à microempresa, possui natureza jurídica de empresário individual e é optante pelo Simples Nacional, considera-se MEI aquele que aufira receita bruta anual de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), conforme § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006.
5.7. Para fins de comprovação da condição de Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte no credenciamento, assim definidas aquelas que se enquadram na classificação descrita no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes deverão apresentar declaração de enquadramento como Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte conforme modelo (ANEXO II).
5.8. A comprovação de que o licitante possui condições de fornecer o objeto será feita por ocasião do julgamento de habilitação, através dos seguintes documentos: Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE (cartão CNPJ), contrato social, atestado de capacidade técnica, ou ainda por outro meio de documento que comprove que o licitante já forneceu o objeto para outros clientes.
5.9. Não será admitida a participação, direta ou indiretamente, na licitação:
a) de servidores ou dirigentes de órgão do Município de Piên ou de pessoas jurídicas cujos sócios sejam servidores ou dirigentes de órgão do Município de Piên;
b) de empresas estrangeiras que não funcionem no País;
c) de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) de empresas com participação societária entre si e empresas do mesmo grupo econômico de direito e/ou de fato, exceto para propostas para itens ou lotes distintos;
e) de empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado (quando for o caso);
f) também estão abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e ainda, aqueles declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, a ser verificado no momento do credenciamento dos interessados;
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS (Nº 01) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Nº 02):
6.1. Os envelopes, respectivamente PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope nº 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope nº 02) deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
(RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA PROPONENTE)
PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
DATA: ........./........../2022
(RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA PROPONENTE)
PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
DATA: ........./........../2022
6.2. Os documentos constantes do ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS deverão ser apresentados em 01 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem a sua análise, numeradas, sendo a proposta datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo Procurador, juntando-se, neste caso, a Procuração.
6.2.1. A apresentação dos documentos integrantes do ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS obedecerá também aos comandos contemplados nos subitens 6.3, 6.3.1, 6.3.1.1, 6.3.1.2, 6.3.1.3, 6.3.2 e 6.3.3.
6.2.2. A proponente somente poderá apresentar uma única PROPOSTA DE PREÇOS.
6.3. Os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 02) e os documentos para credenciamento poderão ser apresentados por cópias simples, ou por cópias autenticadas por cartório competente, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, ou em original, quando expedida via Internet.
6.3.1. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original ao PREGOEIRO, por ocasião da abertura do ENVELOPE Nº 02 e do credenciamento para devida autenticação.
6.3.1.1. Para fim da previsão contida no subitem 6.3.1, o documento original a ser apresentado não poderá integrar o envelope.
6.3.1.2. Os documentos expedidos via Internet e, inclusive aqueles outros apresentados, terão, sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas por parte do PREGOEIRO.
6.3.1.3. O PREGOEIRO não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada caso não porte a comprovação da informação de que se trata.
6.3.2. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
6.4. Os licitantes que não possam se fazer presentes na sessão de abertura dos envelopes de habilitação e de proposta de preços, poderão enviar seus envelopes via correios ou transportadoras, devendo garantir que os mesmos cheguem até o Departamento de Licitações e Compras até a data marcada para a abertura dos envelopes, respeitado o horário previsto no edital.
6.4.1. Endereço para envio dos envelopes: Rua Amazonas, nº 373, Centro, CEP 83860-000, Piên/PR, aos cuidados de Sr. Marcos Aurélio Melenek - Departamento de Licitações e Compras.
7. CONTEÚDO DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01):
7.1. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá:
a) apresentar o número do processo licitatório – PREGÃO;
b) apresentar a razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), se houver, para contato;
c) apresentar a descrição detalhada do objeto do PREGÃO, em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I; a descrição referida deve ser firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado por ITEM;
d) apresentar o prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos a contar da data de sua apresentação, sendo que a omissão do prazo de validade na proposta de preços da licitante importará no cumprimento da validade mínima de 60 (sessenta) dias;
e) apresentar preço unitário e total por ITEM, expresso em moeda corrente nacional, em algarismo, fixo, com duas casas decimais (Ex.: R$ 1,12) e irreajustável apurado à data da apresentação da proposta, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária; em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros;
f) incluir nos preços propostos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do PREGÃO, envolvendo, entre outras despesas, frete, tributos de qualquer natureza, encargos sociais e comerciais, etc., garantindo-se este durante toda a vigência da Ata de Registro De Preços, exceto quanto aos preços nas hipóteses de desequilíbrio econômico-financeiro previsto na legislação incidental;
g) No caso de Micro ou Pequena Empresa ou Microempreendedor Individual conter declaração expressa de que a proponente se enquadra no regime tributário de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP), desde que atenda aos preceitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006;
h) Indicar e-mail para envio da Nota de Empenho e demais informações pertinentes ao processo, além de conter declaração que se responsabiliza pela comunicação feita pelo e-mail indicado. (A ausência desta declaração não gera desclassificação da proposta).
i) Conter declaração expressa que a empresa tem conhecimento e está de acordo com todas as condições estabelecidas no edital, sendo que a omissão desta informação importará na aceitação automática das condições editalícia.
7.2. É facultado ao proponente cotar todos ou quaisquer ITENS integrantes do objeto do PREGÃO, não sendo admitido, todavia, cotação inferior à quantidade prevista em cada ITEM.
7.3. Além das especificações da proposta contidas nesse item, o licitante deverá atentar-se as orientações do Termo de Referência no ANEXO I deste edital.
8. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02):
8.1.1. Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado (Caso esse documento já tenha sido entregue no credenciamento fica dispensada sua entrega novamente);
b) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (Cartão de Identificação);
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
c) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (que abrange inclusive as contribuições sociais);
d) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais;
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais de sua sede.
8.1.3. Qualificação Técnica:
a) Atestado de “Capacitação Técnica”, em nome da EMPRESA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que forneceu objeto compatível com o ora licitado; Se Tratando de empresa privada o atestado deverá ter reconhecimento em cartório.
8.1.4. Documentação Financeira:
a) Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.1.5. Documentação Complementar:
a) Declaração conforme Anexo III do edital, assinada por representante legal da empresa;
b) Certificado da ANP atualizado;
c) Licença de operação emitida pela sede da empresa participante;
d) Certificado de vistoria emitido pelo corpo de bombeiros – atualizado;
e) Certificado de regularidade ou declaração de dispensa emitido pelo IBAMA – atualizado;
f) Alvará de localização emitido pela prefeitura municipal sede da empresa.
8.2. Todas as certidões exigidas deverão ser expedidas pela sede do domicílio da licitante.
8.3. Havendo licitante que possua matriz e filiais, toda documentação deverá ser apresentada para empresa que estiver apresentando a proposta, ou seja, se a proposta for da matriz, toda documentação deverá referir-se à matriz e se for a filial, toda documentação deverá referir-se à filial.
8.4. Não serão aceitos protocolos de solicitação de certidões ou de quaisquer outros documentos em substituição daqueles exigidos no presente Edital e seus Anexos.
8.5. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às mesmas o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.5.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.6.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação.
8.5.3. A regularização de documentos relativos à regularidade fiscal que possam ser obtidos sem custos via internet, poderão ser impressos durante a própria sessão pública pelo Pregoeiro juntos aos sítios oficiais dos órgãos responsáveis pela emissão dos mesmos e juntados ao processo, sanando-se, imediatamente a pendência.
8.5.4. No que pertine a providência prevista no item 8.5.3, adverte-se que o pregoeiro não se responsabilizará por eventual indisponibilidade de acesso aos sítios oficiais dos emitentes de certidões de regularidade fiscal, cabendo aos interessados, neste caso, buscarem a comprovação da regularização no prazo assinalado no item 8.5.1.
8.6. Para certidões emitidas que não especifiquem seu prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir de suas respectivas emissões, devendo estar válidas na data de abertura dos envelopes dos documentos de habilitação.
8.7. A falta ou irregularidade de qualquer dos documentos mencionados acarretará a inabilitação do concorrente.
9. CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL:
9.1. O EDITAL poderá ser consultado por qualquer interessado no Departamento de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Piên, com sede à Rua Amazonas, nº 373, Centro, durante o expediente normal do órgão licitante, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas, até a data marcada para recebimento dos documentos e dos ENVELOPES Nº 01 E Nº 02.
9.2. O aviso do EDITAL será publicado no Diário Oficial do Município, no site www.diariomunicipal.com.br/amp também no site oficial do Município de Piên, endereço www.pien.pr.gov.br.
9.3. O EDITAL será entregue a qualquer interessado até o dia da sessão, no horário e local especificado no subitem 9.1.
9.3.1. A providência a que se refere o subitem 9.3 poderá ser levada a efeito também através do e-mail licitacoes@pien.pr.gov.br.
9.4. As possíveis alterações do edital deverão ser consultadas pelo interessado no site www.pien.pr.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do interessado o acompanhamento do edital.
10. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL:
10.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do PREGÃO e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1 pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail licitacoes@pien.pr.gov.br ou fac-símile, através do telefone (41) 3632-1136, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 10.1.
10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.
11. PROVIDÊNCIAS/IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
11.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do PREGÃO e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.1. As medidas referidas no subitem 11.1 poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail licitacoes@pien.pr.gov.br ou fac-símile, através do telefone (41) 3632-1136, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 11.1.
11.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do PREGÃO. Além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
11.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação do ato convocatório do PREGÃO, além da alteração decorrente, divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
12. CREDENCIAMENTO:
12.1. Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO, consoante previsão estabelecida no subitem 12.2 deste EDITAL, o representante da proponente entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do aludido procedimento conforme estabelece o item 6.3. e subitem 6.3.1, respondendo por sua autenticidade e legitimidade.
12.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas/fases do PREGÃO, formular verbalmente lances ou ofertas na etapa de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na etapa de lances, negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão e atas de registro de preços, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar os demais atos pertinentes ao certame, podendo para tanto utilizar o modelo constante do ANEXO IV.
12.2.1. Quando se tratar de titular da empresa licitante: apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, acompanhado de registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas (sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura).
12.2.2. Quando se tratar de representante designado pela empresa licitante: deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração ou ainda carta de credenciamento (conforme modelo do ANEXO IV), datada e assinada pelo Diretor ou Representante Legal da Empresa com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas.
12.3. A documentação apresentada para fins de credenciamento (procuração pública ou particular ou contrato/estatuto social e cópia do documento de identificação do sócio ou representante) será anexada aos autos do processo, não sendo permitida a sua devolução.
12.4. É admitido somente um representante por proponente.
12.5. Não será admitido o credenciamento de uma única pessoa para representar mais de uma proponente, exceto nos casos em que se tratar de licitação por itens ou lotes, em que comprovadamente as proponentes estejam apresentando propostas para itens ou lotes distintos.
12.5.1. A comprovação a que se refere o item anterior será feita durante a avaliação das propostas.
12.5.2. Caso duas ou mais proponentes tenham nomeado o mesmo representante legal para o credenciamento do pregão e se verifique que estas formularam proposta para os mesmos itens ou ITENS o representante designado pelas proponentes deverá optar por continuar no certame representando apenas uma delas, não acarretando a desclassificação das demais.
12.6. A ausência da documentação relativa ao credenciamento ou sua apresentação em desconformidade com as exigências previstas não impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO, mas impedirá que a mesma tenha possibilidade de formular lances verbais.
12.7. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o PREGOEIRO declarará encerrada esta etapa/fase, iniciando-se o procedimento seguinte, consistente no recebimento/conferência da declaração exigida neste Edital.
13. RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (Nº 01) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Nº 02):
13.1. A etapa/fase para recebimento da DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, da DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO e DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (Nº 01) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Nº 02) será levada a efeito tão logo se encerre da fase de CREDENCIAMENTO.
13.1.1. A DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE e a DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO não devem integrar os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (Nº 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Nº 02), constituindo-se em DOCUMENTOS a ser fornecido separadamente; ficando facultada a utilização dos modelos constantes dos ANEXOS II e V, respectivamente.
13.2. Iniciada esta etapa/fase, o PREGOEIRO receberá e examinará a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE e DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
13.2.1. A ausência das referidas declarações ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste PREGÃO, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (Nº 01) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Nº 02).
13.2.2. O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando do PREGÃO, devendo proceder, em seguida, à entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (Nº 01) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Nº 02).
13.2.3. Na hipótese de não apresentação destas declarações ou de sua apresentação em desconformidade com a exigência do edital, a proponente poderá firmá-las ou corrigi-las na própria sessão, desde que possua representante legal com poderes para fazê-lo presente à sessão.
14. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (Nº 01):
14.1. Compete o PREGOEIRO proceder à abertura dos ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS (Nº 01), conservando intactos os ENVELOPES DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Nº 02) e sob sua guarda.
15. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
15.1. O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS DE PREÇOS sempre levando em conta as exigências fixadas nos itens 6 e 7.
15.1.1. O exame envolvendo o objeto ofertado implicará na constatação da conformidade do mesmo com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para atendimento das necessidades do órgão licitante.
15.2. Definidas as PROPOSTAS DE PREÇOS que atendam às exigências acima, envolvendo o objeto e o valor, o PREGOEIRO elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor preço por ITEM.
16. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
16.1. Será desclassificada a PROPOSTA DE PREÇOS que:
a) deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação, inclusive quanto à especificação de itens;
b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;
d) apresentar ITEM com preço superior ao máximo estimado pela Administração.
17. DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS:
17.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, O PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que tenham oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.
17.1.1. Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 17.1, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 17.1.2.
17.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 03 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 17.1; ou
b) todas as propostas coincidentes com um dos 03 (três) menores valores ofertados, se houver.
17.1.3. Na hipótese da ocorrência das previsões relacionadas no subitem 17.1.2, letras “a” e “b”, para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio, cabe à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta/lance.
17.1.4. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o PREGOEIRO poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícia, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
18. OFERECIMENTO/INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS:
18.1. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas/lances verbais, dar-se-á início ao oferecimento destes, os quais deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes.
18.1.1. Somente serão aceitos lances verbais que sejam inferiores ao valor da menor proposta escrita ou do último menor lance verbal oferecido.
18.1.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances - que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta - deverá ser R$ 0,10 (dez centavos).
18.2. O PREGOEIRO convidará individualmente as proponentes classificadas para oferecimento de lances verbais, de forma sequencial, a partir da proponente da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor preço será a última a oferecer lance verbal.
18.3. Quando convocado pelo PREGOEIRO, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
18.4. A etapa de oferecimento de lances verbais terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.
18.5. O encerramento da etapa de oferecimento de lances verbais ocorrerá quando todas as proponentes declinarem da correspondente formulação.
18.6. Declarada encerrada a etapa de oferecimento de lances e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lance, sempre com base no último preço/lance apresentado, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
18.7. É facultado ao PREGOEIRO negociar com a proponente de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
18.8. Na hipótese de não realização de lances verbais, o PREGOEIRO verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
18.9. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado o PREGOEIRO negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
18.10. O PREGOEIRO deverá comparar os preços apresentados com os atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e/ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
18.11. O PREGOEIRO poderá solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva de ofício ou em eventual questionamento feito por terceiro, concedendo um prazo máximo de 03 (três) dias úteis para que o proponente de menor preço apresente informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do PREGÃO, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.
18.12. A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do proponente.
18.13. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente, facultando-lhe o saneamento de falha formal relativa à documentação na própria sessão.
18.14. Para efeito do saneamento a que se refere o subitem 18.13 a correção da falha formal poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e/ou substituição de documento, ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac-símile, ou, ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o efeito indispensável.
18.15. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, a proponente será declarada vencedora.
18.16. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
18.17. Sendo a proposta aceitável, o PREGOEIRO verificará as condições de habilitação da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora, observando-se igualmente as previsões estampadas nos subitens anteriores.
19. RECURSO ADMINISTRATIVO:
19.1. Por ocasião do final da sessão, a proponente que participou do PREGÃO ou que tenha sido impedida de fazê-lo, se presente à sessão, deverá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer.
19.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/fase/procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 03 (três) dias, a contar da ocorrência.
19.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
19.4. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informados, à autoridade competente para decisão.
19.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 9.1 deste EDITAL.
19.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20. ADJUDICAÇÃO:
20.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da proponente, importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o objeto do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
20.2. Existindo recurso e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do mesmo, a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
21. HOMOLOGAÇÃO:
21.1. Cabe a autoridade competente homologar o PREGÃO.
21.2. A partir do ato de homologação será(ão) convocada(s) a(s) proponente(s) adjudicatária(s) para assinar a Ata de Registro de Preços, respeitada a validade de sua proposta.
22. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO:
22.1. O resultado final do PREGÃO será comunicado às proponentes e publicado no site www.diariomunicipal.com.br/amp também no site oficial do Município de Piên, endereço www.pien.pr.gov.br.
23. CONTRATAÇÃO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
23.1. Os itens objeto deste PREGÃO serão registrados em Ata de Registro de Preços e contratados consoante às regras próprias do Sistema.
23.2. A proponente adjudicatária deverá comparecer para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da convocação expedida pelo Departamento de Licitações e Compras sito à Rua Amazonas, nº 373, Centro – Piên/PR.
23.2.1. Não sendo assinada a Ata de Registro de Preços, poderá o órgão licitante convocar as outras proponentes classificadas, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e no Decreto Municipal nº 153/2011, observada a ampla defesa e o contraditório.
23.3. A convocação referida pode ser formalizada por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento, inclusive por e-mail.
23.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Licitante. Não havendo decisão, a assinatura da Ata de Registro de Preços deverá ser formalizada até o 5º (quinto) dia útil, contado da data de convocação.
23.5. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Licitante poderá verificar, por meio da Internet, a regularidade da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (que abrange inclusive as contribuições sociais), o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
23.6. Também para assinatura da Ata de Registro de Preços e para o contrato dela decorrente ou para retirada da Nota de Empenho, a proponente adjudicatária deverá indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.
23.7. A recusa injustificada de assinar a Ata de Registro de Preços ou os contratos ou aceitar/retirar o instrumento equivalente dela decorrente, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da proponente adjudicatária, sujeitando-se às sanções previstas no item 28 e subitens.
23.8. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, respeitadas as disposições contidas no art. 65 da Lei Federal 8.666, de 1993.
23.8.1. O preço registrado poderá ser revisto em razão de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
23.8.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
23.8.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
23.8.2.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
23.8.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
23.8.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder manter o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá:
23.8.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e,
23.8.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
23.8.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis e necessárias para obtenção da contratação mais vantajosa para a Administração.
23.9. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses, a contar da data de sua publicação.
24. ENTREGA DOS ITENS OBJETO DO PREGÃO
24.1. Os itens registrados objeto deste PREGÃO serão entregues em perfeitas condições, nos exatos termos das contratações levadas a efeito durante a vigência da Ata, através da Nota de Empenho, sem qualquer despesa adicional não constante da proposta apresentada na data da licitação.
24.2. Os itens efetivamente solicitados através da Nota de Empenho serão recebidos e aceitos provisoriamente para efeito de posterior verificação pelo responsável pela fiscalização da Ata, o qual apurará a compatibilidade dos itens com as especificações pactuadas na presente licitação, envolvendo a qualidade e a quantidade, resultando na aceitação definitiva, caso estejam de acordo com o pactuado, ou, na convocação do fornecedor para substituir os itens.
24.2.1. Para a providência de que trata o item anterior, a Administração terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis após a efetiva prestação dos serviços.
24.3. Em caso de não aceitação dos produtos objeto deste PREGÃO, fica a Detentora da Ata de Registro de Preços obrigada a retirá-los ou substituí-los no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação a ser expedida pelo Município, ou imediatamente, conforme a urgência do caso, sob pena de incidência nas sanções capituladas no item 28 e subitens deste Edital.
24.4. Em caso de diferença de quantidade, fica a Detentora da Ata de Registro de Preços obrigada a providenciar sua complementação no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação a ser expedida pelo Município, ou imediatamente, conforme a urgência do caso, sob pena de incidência nas sanções capituladas no item 28 e subitens deste Edital.
24.5. O fornecimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente adjudicatária, nos termos das prescrições legais, podendo levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, na própria Ata de Registro de Preços, bem como nos contratos dela decorrentes.
25. PRAZO E LOCAL DA ENTREGA DOS ITENS
25.1. As entregas dos itens registrados deverão ser realizadas em até 05 (cinco) dias úteis após a emissão da Nota de empenho e nos locais indicados na mesma.
25.2. Não poderá o Detentor da Ata recusar-se a entregar os itens solicitados na Nota de Empenho no Município de Piên, mesmo que em pequena quantidade.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Sede Administrativa:
AVENIDA BRASIL, 81 – CENTRO/PIÊN.
SECRETARIA DE SAÚDE.
Posto Central:
RUA BELO HORIZONTE, 92 – CENTRO/PIÊN.
Vigilância Sanitária:
RUA BAHIA, 223 – CENTRO/PIÊN.
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E DEFESA CIVIL.
CAMU:
RUA ESPÍRITO SANTO, 120 – CENTRO/PIÊN.
Cras:
RUA CAMPO GRANDE, 36 – AVENCAL/PIÊN.
Conselho Tutelar:
RUA AMAZONAS, 226 – CENTRO/PIÊN.
Defesa Civil:
RUA TOCANTINS, 169 – CENTRO/PIÊN.
SECRETARIA DE VIAÇÃO E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS.
Barracão:
RUA REINALDO DE OLIVEIRA MENDES, 542 – CENTRO/PIÊN.
SECRETARIA DE ESPORTES.
Ginásio de Esportes Cláudio de Oliveira Mendes:
RUA CAMPO GRANDE, 44 – AVENCAL/PIÊN.
SECRETARIA DE CULTURA:
Sede Cultura:
RUA AMAZONAS, 256 – CENTRO/PIÊN.
Biblioteca Municipal:
RUA FORTALEZA, 512 – CENTRO/PIÊN.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO.
AVENIDA BRASIL, 282 – CENTRO/PIÊN.
SECRETARIA DE AGRICULTURA
RUA SÃO GONÇALO, 94 – CENTRO/PIÊN
PREFEITURA MUNICIPAL
RUA AMAZONAS, 373 – CENTRO/PIÊN.
SECRETARIA DE GOVERNO (SUBPREFEITURA)
AV. PARANÁ, 786 – TRIGOLÂNDIA
26. PAGAMENTO:
26.1. O pagamento será feito por crédito em conta bancária da licitante vencedora ou via boleto bancário no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da Nota Fiscal/fatura, estando condicionado à aceitação e atesto da Secretaria solicitante.
26.1.1. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
26.2. O Município de Piên reserva-se o direito de não atestar a Nota Fiscal para pagamento se os bens/serviços fornecidos não estiverem em conformidade com as exigências apresentadas em Edital.
26.3. A Nota Fiscal deverá ser apresentada sem rasuras, em letra bem legível, em nome do Município de Piên, CNPJ nº. 76.002.666/0001-40, indicando o número de conta corrente para pagamento, o nome do Banco e a respectiva Agência, e, ainda, os materiais/serviços fornecidos.
26.4. Em caso de atraso de pagamento em relação ao prazo de 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura junto a secretaria, o valor da nota fiscal poderá ser atualizado monetariamente INPC, entre a data em que deveria ter sido adimplida a obrigação e efetivo pagamento (conforme art. 40, XIV, “c” Lei Federal 8.666/1993).
27. DISPENSA DE GARANTIA:
27.1. Não será exigida a prestação de garantia, para a contratação decorrente deste PREGÃO.
28. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
28.1. Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de preço a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Detentor da Ata de Registro de Preços as sanções previstas nos art. 86 e 87 da lei 8.666/93, conforme segue:
28.1.1. ADVERTÊNCIA
I. Advertência.
a) A advertência será formalizada por meio de documento expedido pelo Município:
II. Multa, nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no fornecimento, será aplicada multa de mora de 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor da Autorização de Fornecimento, até o prazo máximo de 10 (dez) dias. Vencido o prazo da Ata de Registro de Preço poderá ser considerada rescindida, a critério da Administração, ficando sujeita às penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, assim como as contratuais, tudo sem prejuízo da multa relativa à rescisão, prevista na letra “e” e perdas e danos.
b) Pela recusa em realizar o fornecimento, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das perdas e danos e, se for o caso multa relativa à rescisão, prevista na letra “e” e perdas e danos.
c) Pela demora em substituir o material rejeitado ou corrigir as falhas do produto fornecido ou complementar a quantidade, a contar do quinto dia da notificação da rejeição, aplicar-se-á multa de 2% (dois por cento) do valor do material, por dia decorrido, até o limite de 10 % (dez por cento) do valor dos produtos não substituídos, corrigidos ou não complementados, tudo sem prejuízo da multa relativa à rescisão, prevista na letra “e” e perdas e danos.
d) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, e suas alterações, ou no instrumento convocatório ou ainda, na Ata de Registro de Preços, e não abrangida nos incisos anteriores ou subsequentes, aplicar-se-á multa de 1% (um por cento) do valor da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das multas relativas à rescisão e perdas e danos, prevista na letra “e” e perdas e danos.
e) Pelo descumprimento parcial ou integral do Registro de Preços, que enseje rescisão, multa de 10% (dez por cento) do valor registrado, sem prejuízo de perdas e danos e das demais multas.
III. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preço, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Art. 4° da Lei 10520/02, pelo prazo de 02 (dois) anos até o máximo 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de 10 % (dez por cento) do valor da sua proposta atualizada e das demais cominações legais.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com esta Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a penalizada ressarcir o Município, pelos prejuízos resultantes e, após, decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. A Declaração terá sua publicação na Imprensa Oficial, de acordo com a Lei nº. 8.666/93.
28.2. Além do previsto acima, pelos motivos que se seguem, principalmente, a detentora da Ata estará sujeita às penalidades tratadas nos Incisos III e IV do Item 10, cumuladas com multas, tanto moratórias como sancionatórias.
I - pelo descumprimento do prazo de fornecimento;
II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção no fornecimento, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data da rejeição, devidamente notificada.
III - pela não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos estipulados em Edital e nesta Ata de Registro de Preços.
28.3. Além das penalidades citadas, a Detentora da Ata/Contratada ficará sujeita, ainda, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
28.4. As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 20% (vinte por cento) do valor registrado ou da Proposta Atualizada, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
28.5. Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à detentora da Ata as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em Lei.
28.6. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com o Município, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
29. DISPOSIÇÕES GERAIS:
29.1. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 e ao art. 34, § 1º, III da Lei Complementar Municipal nº 1/2015 (Regulamentada pelo Decreto Municipal nº 176/2016), estabelecendo-se, para o presente certame a licitação exclusiva para participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
29.2. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do Contrato/Ata e dos futuros contratos dela decorrentes.
29.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
29.3.1. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
29.3.2. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário.
29.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
29.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis à exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do PREGÃO.
29.6. A proponente assume o custo para a preparação e apresentação de sua proposta, sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta despesa, independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
29.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto a não obrigatoriedade da promoção das contratações derivadas do sistema de Registro de Preços.
29.8. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
29.9. A proponente Detentora da Ata de Registro de Preços ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor de cada contrato ou outro instrumento hábil derivado da Ata de Registro de Preços, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão ultrapassar o limite indicado.
29.9.1. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante aditamento contratual.
29.10. A proponente se obriga a manter, durante todo o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços/Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
29.11. A assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS não implicará em direito à contratação.
29.12. Este Edital e seus Anexos, bem como as propostas das proponentes beneficiárias, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
29.13. Os ENVELOPES Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das proponentes não convocadas para assinarem a Ata de Registro de Preços deverão ser retirados no endereço apontado no subitem 9.1, depois de formalizada a referida Ata.
29.14. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação federal e municipal incidentes, e nos princípios gerais de direito.
29.15. Em conformidade com o disposto no § 3º do art. 48 da Lei nº 8.666/93 quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem