Processo licitatório

TOMADA DE PREÇOS 002/2021

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DE TRECHO DE VIA URBANA NA AVENIDA BRASIL (CENTRO – TRECHOS QUADRA 27 E 29), COM EXTENSÃO TOTAL DE 1.735,98 M², COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EMPREGADO, EQUIPAME

Tomada de Preço
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Data de abertura18/03/2021
Número002
ModalidadeTomada de Preço
Informações do processo

Objeto e informações complementares

TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2021
Protocolo nº 101/2021

Tipo: Menor Preço – Global


1 – PREÂMBULO


1.1. A comissão permanente de licitações do município de piên, estado do paraná, torna público a presente licitação na modalidade tomada de preços, do tipo menor preço global, a realizar-se às 09h30min do dia 18 de março de 2021, na sede desta prefeitura, situada à rua rua amazonas, 373 – centro- piên/pr, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DE TRECHO DE VIA URBANA NA AVENIDA BRASIL (CENTRO – TRECHOS QUADRA 27 E 29), COM EXTENSÃO TOTAL DE 1.735,98 M², COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EMPREGADO, EQUIPAMENTOS, MÃO-DE-OBRA, SERVIÇOS COMPLEMENTARES, TRANSPORTES, ENTRE OUTRAS DESPESAS QUE SEJAM NECESSÁRIAS PARA PERFEITA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS, conforme planilha de serviços e memorial descritivo.


1.2. A presente licitação será regida pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes, Lei Complementar 123/2006, bem como pelas condições contidas neste instrumento convocatório e no processo administrativo em epígrafe.


1.3. A licitação será conduzida pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, nomeados através da Portaria 003/2021.


1.4. TIPO DE LICITAÇÃO: O tipo de licitação será o de MENOR PREÇO POR GLOBAL, em conformidade com o disposto no Inciso I, § 1°, Art. 45, da Lei n° 8.666/93, ou seja: será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital e ofertar o menor preço global.


1.5. O contrato originado da presente licitação será efetuado através de execução indireta por meio de empreitada por preço global.


1.6. Os envelopes contendo os “Documentos de Habilitação” e “Proposta de Preços” deverão ser entregues simultaneamente diretamente à Comissão Permanente de Licitações situada na sede da Prefeitura, até as 09h00min da data fixada no item 1.1 deste Preâmbulo, para a abertura da sessão.


2 – DO OBJETO E DO PREÇO


2.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa para execução de obras de pavimentação de trecho de via urbana na Avenida Brasil (Centro – trechos quadra 27 e 29), com extensão total de 1.735,98 m², compreendendo o fornecimento de todo o material de construção empregado, equipamentos, mão-de-obra, serviços complementares, transportes, entre outras despesas que sejam necessárias para perfeita execução dos serviços ora contratados, conforme Planilha de Serviços e Memorial Descritivo.


2.2. O valor global máximo admitido será de R$ 366.583,04 (um milhão cento e vinte mil cento e dois reais e dois centavos).


3 – DO EDITAL E PROJETO BÁSICO


3.1. O Projeto Básico constitui anexo do presente edital podendo ser examinado e obtido na Comissão Permanente de Licitações, localizada na sede da Prefeitura Municipal, situada à Rua Amazonas, 373 – Centro- Piên/PR, ou através do endereço eletrônico da Prefeitura de Piên no Portal da Transparência – Licitação, a partir de 04 de março de 2021.


3.2. O Edital não terá qualquer custo sendo que os interessados em o obter deverão apenas portar mídia gravável para a cópia das informações por meio digitalizado na Prefeitura ou efetuar o download através do site da Prefeitura www.pien.pr.gov.br.


3.3. No Projeto Básico está contida a Planilha Orçamentária pela qual as proponentes deverão embasar-se para elaboração de suas respectivas Propostas de Preço, sendo que qualquer subitem cotado em sua proposta que esteja acima do valor previsto na planilha será imediatamente desclassificado.


3.4. Qualquer alteração do Edital será divulgada no endereço eletrônico da Prefeitura https://www.pien.pr.gov.br/, no Mural de Licitações.


4 – ESCLARECIMENTOS AO EDITAL


4.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o presente edital e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.


4.1.1. O pedido de esclarecimento sobre o instrumento convocatório pode ser formalizado por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado junto a Comissão Permanente de Licitações, situada na Rua Rua: Amazonas nº 373- Centro – Piên/PR, durante o expediente normal do órgão licitante, das 08:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas, ou através do e-mail: licitacoes@pien.pr.gov.br, devendo constar no assunto: “Esclarecimento ao edital de Tomada de Preços 002/2021”.


4.1.2. As dúvidas feitas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.


4.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da Comissão Permanente de Licitações, passando a integrar os autos do processo, dando-se ciência às demais licitantes.


5 – DO DIREITO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL


5.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93, devendo protocolar o pedido em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.


5.1.1. A apresentação de impugnação ao ato convocatório deverá ser formalizada por meio de requerimento protocolado junto a Comissão Permanente de Licitações, situada na Rua Jacarandá, n° 300, Bairro Nações, durante o expediente normal do órgão licitante, das 08:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas ou por e-mail ou outro dispositivo eletrônico, carta registrada ou através de qualquer meio idôneo.


5.1.1.1. A impugnação apresentada por meio eletrônico deverá ser formalizada através do e-mail licitacoes@pien.pr.gov.br, devendo constar no assunto: “Impugnação ao edital de Tomada de Preços 002/2021”.


5.1.1.2. Para efeito de recebimento, a impugnação apresentada através de e-mail deverá conter todos os documentos referentes à impugnação devidamente anexados e autenticados por meio eletrônico, ou conter assinatura eletrônica do(s) responsável(is).


5.2. A Administração julgará e responderá a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo, ao impugnante, da faculdade prevista no §1º do art. 113 da Lei 8.666/93.


5.3. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital (por falhas, irregularidades ou vícios), perante a Comissão Permanente de Licitações, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de impugnação.


5.4. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.


6 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO


6.1. Poderão participar da presente licitação as empresas devidamente habilitadas a executar o objeto desta Tomada de Preços, na forma estabelecida na Lei 8.666/93 e Lei 123/2006.


6.2. A proponente deverá entregar os envelopes de Habilitação e Proposta de Preços diretamente à Comissão Permanente de Licitações, situada na Sede da Prefeitura, até as 09h00min no endereço e data citados no item 1.1 do Preâmbulo deste edital.


6.3. Só poderão participar desta licitação as empresas cujo objeto social ou ramo de atuação sejam pertinentes ao objeto deste edital e desde que atendam a todos os requisitos estabelecidos nesta Tomada de Preços, seus anexos e legislação em vigor.


6.4. Não poderão participar desta licitação as empresas interessadas que se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução e liquidação.


6.5. Não será admitida a subcontratação total dos serviços licitados. Somente será admitida subcontratação parcial mediante prévia e expressa autorização da Administração Pública.


6.6. Está impedido de participar da licitação:


6.6.1. O autor do projeto básico ou executivo da obra, r

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